← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavirus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. |
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roc DIÁRIO OFICIAL motm.m.muncommolmunivimam Terça-feira, 16 deMargode 2021 I Edição N*1.5231Caderno II Folha: A. Vereador ;,osFrancisco Xavier, GI - Cconro -ComendadorLevy Gasparlan FU CEP 25870-000 Irtle J iNTE LEGVSLAMO iviztr, w ww.levyga5parian,r".gcl Telefone de Comendador asparian LEI N° 1.095, DE 16 DE MARÇO DE 2021. Folha: . dtk J\fi LEGISATO itatr. 1 Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavirus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei; Art.1° Fica ratificado, nos termos da lei federal n° 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador n° 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate 6 pandemia do coronavirus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art.2° 0 protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-6 em contrato de consórcio público. Art.3° 0 consorcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art.4° Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8° da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.6° Revogam-se as disposições em contrário. Claudio Mannarino Prefeito