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norma nº 113/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 113 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaDispõe sobre a instituição e a regulamentação da verba indenizatória de Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal — CEAPM no exercício parlamentar.
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hULHA PRN. 142( 
Alexa dre da Costa SiDk 
SLATIVO 
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Câmara Municipal de 
Comendador 
Levy Gas parian 
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Edição 535 / Ano 9 
03 de janeiro de 2022 
Página 2 
DIÁRIO 
OFICIAL 
Omar°Municipal de 
Comendador Levy Gasparian 
FOLHA'- PROC. 0 
iNDICE DO DIÁRIO 
RESOLUÇÃO 
RESOLUÇÃO N° 113, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Alexandre da Costa &Toe, 
AGENTE LEGISLATIVO 
Matr. 1 
Certificação Digital: LABIXPIC-TS42JSZQ-0EAZIDQB-DB3T42KR 
Versão eletrônica disponivel em: http://www.camaralevy.n.govbr 
Documento assinado digitalmente conformeMPir 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - $CP Brasil 

DIÁRIO 
OFICIAL 
Omar° Municipal de 
ComendadorLevy Gas parian 
Edição 535 I Ano 9 
03 de janeiro de 2022 
Página 3 
FOLHA 33 PR caC 
RESOLUÇÃO N°113, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 
Alelpidre da costasn. „
ENTE LEGIsLATorcz 
Matr. 1 .° 
Levy Cosparian 
U4«. LeOstatimo pale, tok4f 
CÂMARAMUNICIPAL 
Veleadat .kgé FrAndso3RavlOr 01 .Cornenstador Limy Gosparlan • CEP 25870-000 Fan. 24 2254 2518 
RESOLUÇÃO N° 113 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 
Dispõe sobre a instituição e a regulamentação da 
verba indenizatória de Cota para o Exercício da 
Atividade Parlamentar Municipal — CEAPM no 
exercício parlamentar. 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Resolução: 
Instituição de Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal - 
CEAPM 
Art. 1° Fica instituída verba indenizatória do exercício parlamentar, ora 
denominada Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal - CEAPM, 
destinada exclusivamente ao custeio das despesas relacionadas ao exercício do 
mandato parlamentar, no valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais. 
§ 10 0 dispêndio e a aplicação da verba de que trata o caput deste artigo 
obedecera as exigências contidas nesta Resolução. 
§ 2° A verba de que trata esta Resolução tem natureza indenizatória e não 
integra a remuneração do vereador. 
Do Requerimento da CEAPM 
Art. 2° A verba indenizatória de que trata esta Resoluçãoseraconcedida 
mediante requerimento firmado pelo vereador dirigido ao Gabinete da Presidência. 
§ 1° No requerimento a que se refere o caput deste artigo, o vereador autorizará 
o desconto em sua folha de pagamento de caráter remuneratbrio dos valores 
correspondentes ao devido ressarcimento aCamaraMunicipal de ComendadorLevy 
Gasparian em caso de ausência da prestação de contas no prazo regulamentar. 
§ 2° A liberação da Verba Indenizatbria condiciona-se a apresentação da 
prestação de contas referente ao mês anterior, sendo expressamente vedado o seu 
adiantamento ou a acumulação para o uso do mês subsequente dessa verba. 
Certificação Digital: LABIXPIC-TS42JSZQ-0EAZIDQB-DB3T42KR 
Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.n.gov.br 
Documento assinado digitalmente conformeMP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001. que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil 

DIÁRIO 
FICIAL .m-oro mu nicrpoi-de 
Comendador Levy Gasparian 
Ediçáo 535 1 Ano 9 
03 de janeiro de 2022 
Página 4 
FOLHA P OC 
Alexandre da Costa S' 
AGENTE LEGISLATIlMeS 
Matr. 1 tf° 
Da Perda do Direito à CEAPM 
Art. 3° 0 parlamentar titular do mandato perderá o direito à verba de que trata 
esta resolução quando: 
I — investido nos cargos ou funções públicas diferentes daquele em que foi eleito; 
II — afastado para tratar de interesse particular, sem remuneração. 
Utilização da CEAPM 
Art. 4° A cota atenderá às seguintes despesas: 
I - passagens aéreas e terrestres; 
II - locação de veiculo de representação, bem como gastos de estacionamento e 
limpeza do referido veiculo; 
Ill - combustíveis e lubrificantes com veículos terrestres; 
IV - manutenção e despesas gerais com veiculos terrestres; 
V - contratação, para fins de apoio à atividade parlamentar, de consultoria, 
assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos de pessoas físicas e pessoas jurídicas; 
VI - divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 180 (cento e oitenta) dias 
anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual e municipal e obedecidas as 
demais vedações da legislação eleitoral e pertinentes ao caso, através de serviços 
gráficos ou digitais; 
VII - despesas do Vereador com telefonia; 
VIII - despesas com composição, arte, diagramagão, produção e impressão de 
material gráfico; 
IX - portes de correspondência, registros postais, aéreos, telegramas e 
radiogramas; 
X - participação do Parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios, 
congressos ou eventos congêneres, realizados por instituição especializada; 
XI - despesas com realização de seminários e outros eventos promovidos nas 
dependências daCamaraMunicipal de ComendadorLevyGasparian, desde que 
guardem estrita relação com o exercício do mandato e observadas as normas que 
disciplinam seu uso, vedado o ressarcimento de gastos com coquetéis e congêneres; 
XII - contratação de pessoa jurídica ou física para produção devideosou 
documentários, vedado o uso em campanha ou propaganda eleitoral; 
XIII - manutenção do Gabinete Parlamentar e de Escritórios de Apoio a Atividade 
Parlamentar, compreendendo: 
a) locação de imóveis; 
b) condomínio; 
c) IPTU e seguro contra incêndio; 
d) serviços de energia elétrica, aguee esgoto; 
XIV - custeio de despesas vinculadas ao Gabinete Parlamentar e aos Escritórios 
de Apoio à Atividade Parlamentar previstos no inciso XIII supra, compreendendo: 
a) locação de móveis e equipamentos; 
b) material de expediente e suprimentos de informática; 
c) acesso à internet; 
d) locação ou aquisição de licença de uso desoftware; 
e) serviço de segurança patrimonial, pessoal ou remoto e motorista; 
Certificação Digital: LABIXPIC-TS42JSZQ-0EAZIDQB-DB3T42KR 
Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.d.gov.br 
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Edicgo 535 I Ano 9 
03 de Janeiro de 2022 
Página 5 
C FOLHA 3 
DIÁRIO 
OFIC1AL 
Comoro Municipal de 
Comendador Levy Gasparian 
Alolandre da A, ta ,,,,ENTE ¡zo„o, . Iwo Matr. 1 
f) aquisição de livros e assinaturas de jornais, revistas e serviços de provedores 
de Internet, inclusive a elaboração dosite, sua manutenção e hospedagem; 
g) copies heliograficas, xerograficas, encadernações, ampliações, reduções, 
copies especiais, de documentos de interesse do gabinete; 
h) edição de jornais, livros, revistas e impressos gráficos para consumo do 
gabinete; 
XV - outras despesas com locomoção, contemplando: 
a) locação ou fretamento de veículos automotores; 
b) serviços de taxi, serviços de transporte individual privado de passageiros 
baseado em tecnologia de comunicação em rede - STIP que estiverem em operação no 
Pais, transportes públicos, pedágio e estacionamento. 
§ 10 As despesas enumeradas neste artigo sempre deverão ser ordenadas pelo 
Parlamentar, vedada a delegação. 
§ 2° As despesas efetuadas com os recursos de que trata este artigo serão de 
exclusiva responsabilidade do Vereador, sendo que a inadimplência do contratante com 
referência a estas despesas não transfere aCamaraMunicipal de ComendadorLevy 
Gasparian a responsabilidade sobre seu pagamento. 
§ 3° Os contratos firmados deverão ser firmados dentro do exercício financeiro. 
§ 4° Para fins do disposto no inciso Ill do caput, o vereador poderá empregar 
veiculo de sua propriedade ou utilizado em realização do mandato parlamentar. 
§ 50 Para o pagamento das despesas a que se referem o inciso IV e da alínea "a" 
do inciso XV do caput, devera constar o número da placa do veiculo no documento de 
pagamento ou, na ausência dessa informação, declaração do emitente do documento, 
em papel timbrado, observando-se: 
I — para fins do inciso IV do caput, o limite de um veiculo de propriedade do 
vereador, vedada a indenização de despesa com o Imposto sobre a Propriedade de 
Veiculo Automotor— IPVA, taxas e seguros obrigatório e privado; 
II — para fins da alínea "a" do inciso XV do caput, o limite de 01 (um) veiculo para 
locação. 
§ 6° Para o pagamento da despesa com telefonia móvel, seraobservado o limite 
de 01 (um) aparelho por vereador. 
Da Exigência de Documentos na Prestação de Contas da CEAPM 
§ 7° Serão exigidos para o pagamento de despesas: 
I — na hipótese dos incisos V, XII e da alinea "a" do inciso XIV do caput, se o 
serviço for prestado por pessoa física, o curriculo do profissional contratado e, a partir 
da segunda comprovação de despesa por meio de Recibo de Pagamento a Autônomo — 
RPA— relativa ao mesmo profissional, cópia do respectivo comprovante do recolhimento 
mensal obrigatório (carriê-leão) do Imposto sobre a Renda — IR — incidente sobre o 
ultimo serviço prestado; 
II - na hipótese de despesa com combustive!, lubrificante, manutenção e 
despesas gerais com veículos terrestres e alimentação, a emissão do documento de 
documento fiscal a cada operação de venda de serviços ou mercadoria realizada, 
observado o disposto no §5° do artigo 8° desta Resolução. 
Das Vedações das CEAPM 
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Edição 535 Ano 9 
03 de janeiro de 2022 
Página 6 
FOLHA3C PRO e 
DIÁRIO 
OF! CIAL 
CâmaraMunicipal de 
Comendador Levy Gas parian 
Alc ed, 
AcENT ilir — ELEGIsto oirn' • 
Matt. 1 11/° 
Art. 5° Não serão objeto de pagamento por meio de verba indenizatoria as 
despesas referentes a: 
I — serviços técnicos profissionais de consultoria, assessoria e pesquisa 
prestados por servidor ou empregado da administração pública do Município de 
ComendadorLevyGasparian, responsabilizado o Parlamentar a respectiva verificação; 
II — locação de bens imóveis, móveis e equipamentos e aquisição de bens e 
contratação de serviços de: 
a) cônjuge, companheiro ou parente consanguineo ou afim do Vereador até o 
terceiro grau, responsabilizado o Parlamentar a respectiva verificação; 
b) empresas em que o Vereador ou pessoa prevista na alínea "a" deste inciso 
seja sócio-proprietário, controlador ou diretor, responsabilizado o Parlamentar a 
respectiva verificação; 
Ill - pegas, manutenção, mecânica e elétrica, lanternagem, pintura, reforma de 
veiculo que não seja de propriedade do Vereador; 
IV — aquisição de material permanente, nem de gêneros alimentícios; 
V - divulgação de atividades e ações do mandato parlamentar que caracterize 
campanha eleitoral. 
VI - Quaisquer gastos de caráter eleitoral. 
Das Transferências de Valores da CEAPM 
Art. 6° A utilização da verba se dará por meio de conta-corrente, na conta do 
favorecido. 
§ 1° Os pagamentos poderão ser feitos por meio de identificação eletrônica e 
transferências bancárias com destinatário identificado. 
§ 2° É vedado saque na conta-corrente para pagamentos em espécie. 
Art. 7° Os valores relativos a verba serão depositados mensalmente até o 5° 
(quinto) dia útil do mês a que se refira. 
Da Prestação de Contas da CEAPM 
Art. 8° 0 Vereador deverá prestar contas do pagamento das despesas dentro de 
no máximo 30 dias contados da data do fornecimento do produto ou da prestação do 
serviço ou da emissão do documento fiscal, contendo o extrato bancário do mês, o 
formulário padrão, assinado pelo Parlamentar, que, nesse ato, declarara assumir inteira 
e integral responsabilidade pela liquidação da despesa, atestando que: 
I - o material foi recebido ou o serviço prestado; 
II - o objeto do gasto obedece aos limites estabelecidos na legislação; 
III- a documentação apresentada é autêntica e legitima. 
§ 1° As despesas deverão ser comprovadas por documentos originais, em 
primeira via, quitado e em nome do Parlamentar, ressalvado o disposto nos §§ 6° a 8° 
deste artigo, acompanhada do pertinente comprovante de quitação. 
§ 2° Os documentos a que se referem o parágrafo anterior deverão estar isentos 
de rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas, além de datado e discriminado por 
item de serviço prestado ou material fornecido, não se admitindo generalizações ou 
abreviaturas que impossibilitem a identificação da despesa, podendo ser: 
I - nota fiscal hábil segundo a natureza da operação, emitida dentro da validade; 
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4. 
Edi95o 535 Ano 9 
03 de janeiro de 2022 
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c06 )1 
1E1(p. AGENTE LEG • Mao, i 
DIÁRIO 
OFICIAL 
Omar° Allunicipai de 
ComendadorLevy Gas parian 
II - recibo devidamente assinado, contendo nome e o número do Cadastro de 
Pessoa Física — CPF, endereço completos do beneficiário do pagamento e 
discriminação da despesa; 
III - recibo devidamente assinado, contendo identificação e endereço completos 
do beneficiário do pagamento e discriminação da despesa, no caso de pessoa jurídica 
comprovadamente isenta da obrigação de emitir documento fiscal; 
IV — Na emissão de recibo emitido por pessoa física na prestação de serviços de 
táxi, o documento deverá conter a identificação do beneficiário do pagamento, a 
especificação da data e do trecho percorrido, bem como a indicação do número da 
permissão para a exploração do serviço. 
Ill - bilhete de passagem. 
§ 3° Somente será admitido recibo para a comprovação de despesa quando o 
contratado, porforgeda lei, estiver dispensado de emitir nota ou cupom fiscal. 
§ 4° Para a comprovação de despesa de contratação com profissional autônomo, 
será exigido o Recibo de Pagamento a Autônomo — RPA 
§ 5° Na eventualidade de não apresentação de cupom fiscal a cada operação de 
venda de combustivel e lubrificante nos termos do inciso II do §7° artigo 4° desta 
deliberação poderá ser aceita nota fiscal emitida na forma do "caput" deste artigo 
englobando o valor total das vendas e com a indicação dos números dos cupons 
fiscais. 
§ 6° Será admitido o pagamento de despesas referentes a contas deAguee 
esgoto, de telefone e de energia elétrica, bem como recibos de condomínio e IPTU, em 
nome do proprietário do imóvel mencionado na alínea "a" do inciso XIII doart. 4°, desde 
que o endereço constante do documento coincida com o do imóvel cadastrado na forma 
do artigo. 
§ 7° Admite-se a comprovação da despesa por meio de cupom fiscal ou nota 
fiscal simplificada quitada, mesmo que o documento não contenha o campo próprio 
destinado ao nome do beneficiário do produto ou serviço. 
§ 8° A apresentação da documentação comprobatória do gasto disciplinado pela 
Verba Indenizatória der-se-6 no prazo máximo estabelecido no "caput" deste artigo. 
§ 9° Para fins de ressarcimento da despesa de que trata o inciso X doart. 4° 
deste Ato, deverá ser observado o seguinte: 
I - 6 vedado o reembolso de gastos com a participação em cursos de educação 
básica, graduação e pós-graduação; 
II - o Parlamentar deverá apresentar comprovante de participação emitido pela 
instituição organizadora do evento, ou equivalente, bem como relatório circunstanciado 
das atividades desenvolvidas durante o período. 
§ 10. Caberá ao Parlamentar, através de seu Gabinete, inserir, em sistema 
informatizado próprio: 
I - os registros dos comprovantes de despesa, relacionados no formulário 
constante no anexo Ill desta resolução; 
II - as imagens digitalizadas dos respectivos comprovantes, para fins de 
publicação no portal a ser instituído, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo. 
§ 11. A digitalização dos comprovantes de despesa não isenta o solicitante da 
entrega dos originais à Câmara Municipal que manterá a guarda dos mesmos. 
§ 12. A não prestação de contas da Verba Indenizatória por um período superior 
ao estabelecido no "caput" deste artigo implicará a suspensão automática de seu 
repasse. 
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Edic5o 535 I Ano 9 
03 de janeiro de 2022 
Página 8 
DIÁRIO 
OFICIAL 
Câmara mun7ci-pai-d—e 
Comendador Levy Gasparian 
§ 13. É vedada a apresentação de mais de um processo de prestação de contas 
por mês, sendo o prazo para aprovação da prestação de contas de até quinze dias 
úteis. 
§ 14. No caso de prestação de contas em valor superior ao limite mensal 
estabelecido no "caput" doart. 1° desta Resolução, o valor excedente deverá ser 
custeado pelo parlamentar. 
§ 15. No Ultimo diaOMdo semestre financeiro, os saldos não utilizados deverão 
ser integralmente restituidos àCamaraMunicipal, observando a respectiva conciliação 
bancaria. 
§ 16. 0 não recolhimento ou a não comprovação no prazo implicará na 
suspensão automática do repasse ate a respectiva regularização. 
Art. 9° Os imóveis a que se refere o inciso XIII doart. 4° deverão ser previamente 
cadastrados junto ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de 
ComendadorLevyGasparian, mediante apresentação dos seguintes documentos: 
I - quando se tratar de novel de propriedade do Parlamentar, certidão atualizada 
do Registro de Imóveis ou, na impossibilidade desta, qualquer instrumento hábil a 
comprovar a efetiva posse; 
II - quando se tratar de imóvel de propriedade de terceiros, além do documento 
indicado no inciso I, contrato de locação ou termo de cessão de uso do imóvel ou 
equivalente, com firmas reconhecidas em cartório. 
Parágrafo único. Não se admitirá o ressarcimento de despesa com a locação de 
imóvel pertencente ao próprio Parlamentar ou de Servidor daCamaraMunicipal de 
ComendadorLevyGasparian, bem como seus parentes até o terceiro grau ou a 
entidade de qualquer natureza na qual possuam participação. 
Art. 10. Os contratos de locação de bens móveis não poderão conter cláusulas 
que admitam a possibilidade de aquisição do bem mediante a utilização da Verba 
Indenizatória. 
§ 1° 0 veiculo automotor locado deverá pertencer a pessoa jurídica prestadora 
do serviço, fato que se comprovará mediante apresentação de cópia do Certificado de 
Registro e Licenciamento de Veiculo - CRLV, sem prejuízo da exigência de 
documentação complementar por parte do órgão técnico competente. 
§ 2° 0 ressarcimento pela locação de veículos automotores, ficara limitado a 
10% (dez por cento) do valor de mercado do respectivo veiculo, utilizando-se como 
referência a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, ou outra 
que a suceder, relativa ao mês de utilização do veiculo. 
§ 3° Fica o parlamentar responsabilizado de apresentar, por ocasião da 
solicitação de ressarcimento, a tabela prevista no §2° sempre atualizada. 
§ 4° Não se admitira, para fins de reembolso, a locação ou fretamento do mesmo 
veiculo automotor por período superior a doze meses, intercalados ou não. 
Do Exame dos Comprovantes da CEAPM 
Art. 11. Serarealizado o exame dos comprovantes das despesas realizadas em 
razão de atividade inerente ao mandato parlamentar quanto aos aspectos relativos 
adequação do documento fiscal com a despesa realizada e com o disposto nesta 
deliberação, com exclusão de qualquer avaliação ou responsabilidade quanto A 
observância de normas eleitorais, tipicidade ou ilicitude. 
§ 1° Poderá ser solicitado ao requerente informações ou esclarecimentos 
adicionais para subsidiar a instrução do processo de prestação de contas. 
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Ediça'o 535 I Ano 9 
03 de janeiro de 2022 
Página 9 
FOLHA 
DIÁRIO 
OFICIAL 
611-70r—a Municipal 
Comendador Levy Gasparion 
Alexandre da Costa Simot, 
AGENTE LEGISLATIVO 
Mat r, 
§ 2° Na hipótese de que trata o § 1° deste artigo, o Requerente regularizará as 
pendências no prazo de 20 (vinte dias) contados da solicitação, sob pena de 
indeferimento da prestação de contas e reembolso do valor custeado não comprovado. 
§ 3° Será fiscalizado os gastos apenas no que tange à regularidade fiscal e 
contábil da documentação comprobatória, cabendo exclusivamente ao Parlamentar 
responsabilizar-se pela compatibilidade do objeto do gasto com esta legislação, bem 
como atestar expressamente observância dos parâmetros estabelecidos nesta 
Resolução mediante declaração escrita na forma do anexo II. 
§ 4° A validação da despesa mencionada no parágrafo anterior não implica 
manifestação da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian quanto 
observância de normas eleitorais, nem quanto à tipicidade ou ilicitude dos gastos 
realizados. 
§ 5° As validações já realizadas não impedem nem delimitam em definitivo a 
ocorrência de apurações ulteriores pelos demais setores desta Câmara Municipal de 
ComendadorLevyGasparian ou entes e órgãos externos, dado a especialidade e 
peculiaridade dos gastos. 
Art. 12. Serão glosados pela Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian 
e devolvidos os documentos: 
I — sem valor fiscal; 
II — não originais, em primeira via; 
Ill — com prazo de validade expirado; 
IV — com rasura, acréscimo, emenda ou entrelinha; 
V — não emitidos em nome do Vereador; 
VI — sem data e discriminação do item de serviço prestado ou do material 
fornecido; 
VII — sem nome, endereço completo ou número do CPF do beneficiário do 
pagamento discriminado no recibo, no caso de dispensa de emissão de nota ou cupom 
fiscal; 
VIII — cujo número esteja em desconformidade com a ordem cronológica de 
emissão; 
IX — emitidos ou quitados antes do término do serviço prestado; 
X — em desacordo com o disposto noart. 4° desta deliberação; 
XI — em modelo incompatível com o tipo de serviço prestado ou material 
fornecido; 
XII — com valor manifestamente superior aos preços praticados no mercado; 
XIII — relativos a quitação sem o carimbo personalizado da empresa ou sem 
apresentação da carta-recibo em papel timbrado; 
XIV — que apresentem divergência quanto a: 
a) endereço; 
b) atividade econômica; 
c) nome fantasia ou razão social; 
d) número de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ CPF, inscrição 
estadual ou municipal; 
Parágrafo único, 0 caso de despesa glosada que eventualmente configure 
omissão do regulamento ou enseje interpretações divergentes poderá ser levado, 
mediante requerimento do Vereador, A apreciação do Presidente, que decidirão sobre a 
matéria, e subsequentemente, se necessário, à Mesa Diretora, que decidirá em última 
instância administrativa. 
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DIÁRIO 
OFICIAL 
Cômara Municipal de 
ComendadorLevy Gasparian 
Edic5o 535 / Ano 9 
03 de janeiro de 2022 
Página 10 
FOLHA O PI IC 06 4 10 
exan,da 0 in 0, 
AGENTE LEGisigimot. 
••° 
Vigência 
Art. 13. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
José Fernando Cheffer 
Presidente 
Certificação Digital: LAB1XPIC-TS42JSZQ-0EAZIDQB-DB3T42KR 
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DIA RIO 
OF1C1AL 
COmara Municipal de 
Comendador Levy Gasparian 
Edi95o 535 1 Ano 9 
03 de janeiro de 2022 
Página 11 
FOLHA PRig .C6 0? 
Alexa 'dre da Costa S6'
ll AGENTE LEGISLATIVO e Moir. I 
ANEXO I 
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE VERBA INDENIZATORIA EM RAZÃO 
DA AT1VIDADE INERENTE AO MANDATO PARLAMENTAR 
Vereador: 
REFERENCIA: /20 
Presidência da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian: 
Nos termos da Resolução n° , de de de 
SOLICITO a verba para custeio das despesas realizadas em razão de atividade 
inerente ao mandato parlamentar especificadas. AUTORIZO, ainda, na hipótese de 
aplicação do disposto no artigo 2° § 1 ° do mesmo artigo da Resolução n° , de 
de de , o desconto em minha folha de pagamento de caráter 
remuneratorio, dos valores correspondentes a eventual ressarcimento à Câmara 
Municipal de ComendadorLevyGasparian da verba indenizatória de que trata a 
resolução em referência. 
ComendadorLevy Gasparian de de 20 . 
NOME DO REQUISITANTE 
Vereador - Partido 
Certificação Digital: LABIXPIC-TS42JSZQ-0EAZIDQB-DB3T42KR 
Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.n.gov.br 
Documento assinado digitalmente conformeMPno 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Pdblicas Brasileira -1CP Brasil 
EM BRA s 
c, 0 k 
EM BRANC 
DIÁRIO 
FICIAL 
COor n-i -a Municipal de 
Comendador Levy Gasparian 
Edi95o 535 I Ano 9 
03 de janeiro de 2022 
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FOLHA PR QC. 
A 
Akans re da Costa Simõez AGENTE LEGISLATIVO 
Matr. I 
ANEXO II 
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA EM RAZÃO 
DA ATIVIDADE INERENTE AO MANDATO PARLAMENTAR 
Vereador: 
REFERENCIA: /20 
ÀCamaraMunicipal de ComendadorLevyGasparian: 
Nos termos da Resolução n° , de de de 
apresento a V.Sa., a prestação de contas relativa As despesas realizadas em razão de 
atividade inerente ao mandato parlamentar, especificadas no Quadro Demonstrativo do 
mês /20 , anexo e parte integrante deste requerimento. Para 
tanto, assumo inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, 
pela autenticidade e pela legitimidade da documentação apresentada e ATESTO que: 
1. não foi adquirido material permanente, assim considerado o de vida útil superior 
a dois anos; 
2. não foi contratado serviço de consultoria, assessoria, pesquisa ou trabalho 
técnico com servidor ou empregado da administração pública daCamara 
Municipal de ComendadorLevyGasparian; 
3. as despesas de condomínio, IPTU, agua, energia elétrica, limpeza, conservação, 
higienização, sistema de segurança e telefonias fixa e movel são relativas a 
escritório de representaçãopolitico-parlamentar mantido por este(a) vereador(a); 
4. as despesas com combustíveis e lubrificantes são relativas a veículos de minha 
propriedade ou utilizados no exercício das atividades inerentes ao mandato 
parlamentar deste(a) vereador(a); 
5. as despesas com locação de bens moveis foram realizadas mediante contrato 
firmado com pessoa jurídica cuja atividade econômica é compatível com o objeto 
da locação e sem clausulas que configurem leasing, locação financeira, 
arrendamento mercantil ou qualquer outra modalidade que possibilite a sua 
aquisigão; 
6. as despesas relativas 5 divulgação de atividades e ações do mandato 
parlamentar e à promoção de eventos referem-se as ações parlamentares 
inerentes ao mandato deste(a) vereador(a) e não contêm gastos que 
caracterizem campanha ou propaganda eleitoral; 
7. a aquisição de materiais e a contratação de serviços foram realizadas de acordo 
com as regras dispostas na Resolução n° de de de 
8. não foram locados bens imóveis, móveis e equipamentos nem adquiridos bens 
ou contratados serviços de: 
Certificação Digital: LABIXPIC-TS42JSZQ-0EAZIDQB-DB3T42KR 
Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevyAgov.br 
Documento assinado digitalmente conformeMPn" 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira -1CP Brasil 
EM NCO 
EM BRANCO 
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Página 13 
FOLHA a_c_6 
DIÁRIO 
FIC1AL 
Câmara Municipal de 
Comendador Levy Gasparian 
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- tits eta 
TE LEGiselPi L': " 
AG 
a) cônjuge ou companheiro(a) deste(a) vereador(a) ou de parente consanguíneo 
ou afim até o terceiro grau; ou 
b) de empresa em que este(a) vereador(a) ou pessoa prevista na alínea "a" 
deste item seja sócio-proprieterio, controlador ou diretor; 
9. os serviços foram prestados e os bens foram recebidos, estando os pregos de 
acordo com os praticados no mercado; 
Comendador Levy Gasparian, de de 2Q..._....... 
NOME DO REQUISITANTE 
Vereador - Partido 
Certificação Digital: LABIXPIC-TS42JSZQ-OEAZIDQB-DB3T42KR 
Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.rj.gov.br 
Documento assinado digitalmente conforme MP na 2.200-212007 de 24/08/2007, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - $CP Brasil 
EM NCO 
EM BRANCO 
EM E NcD 
DIA RIO 
OFICIAL 
Câmara Municipal de 
Comendador Levy Gasparian 
Edic5o 535 / Ano 9 
03 de janeiro de 2022 
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FOLHA PC tap 
1811 e da t a 8 n. 
Ma 
GENTE L, ( 
ANEXO Ill 
(Modelo Exemplificativo) 
BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 
(Resolução n. XX de XX de xxxxx de 20XX) 
PROCESSO XXXX/20XX DATA DO 
RECEBIMENTO XX/XX/20XX 
VEREADOR XXXXXXXX 
PERÍODO De XX/XX/20XX à XX/XX/20XX 
RELATÓRIO SINTÉTICO DE DESPESAS 
1 — Valor Total Recebido. R$ x.xxx,xx (xxx xxx reais) 
2 — Despesas realizadas conforme 
comprovante anexos, rubricados e 
numerados. 
XX ate XX 
3 — Valor total de despesas. R$ x.xxx,xx (xxx xxx reais) 
4— Saldo não utilizado. R$ xiocx,xx (xxx xxx reais) 
5 — Saldo ultrapassado (pago com recurso 
, pr6prio) R$ x.xxx,xx (xxx xxx reais) 
RELATÓRIO ANALÍTICO ANO 20XX 
N° TIPO 
(Inciso) DATA RAZÃO SOCIAL 
NOME FANTASIA CNPJ / CPF VALOR 
XX Art. X° ' XX XX/)0( XX)000(XXXXXXXXXXXXX XX.XXX.XXX/XXXX￾XX X.XXX,XX 
TOTAL X.XXX,XX 
ComendadorLevy Gasparian, de de 20 . 
NOME DO REQUISITANTE 
Vereador — Partido 
Certificação Digital: LABIXPIC-TS42JSZQ-0EAZIDQB-DB3T42KR 
Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.n.gov.br 
Documento assinado digitalmente conformeMPno 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que lastitui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira 1CP Brasil 
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