← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição e a regulamentação da verba indenizatória de Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal — CEAPM no exercício parlamentar. |
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hULHA PRN. 142( Alexa dre da Costa SiDk SLATIVO , Câmara Municipal de Comendador Levy Gas parian 1 ^, •1 ~ w • 4 Edição 535 / Ano 9 03 de janeiro de 2022 Página 2 DIÁRIO OFICIAL Omar°Municipal de Comendador Levy Gasparian FOLHA'- PROC. 0 iNDICE DO DIÁRIO RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO N° 113, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Alexandre da Costa &Toe, AGENTE LEGISLATIVO Matr. 1 Certificação Digital: LABIXPIC-TS42JSZQ-0EAZIDQB-DB3T42KR Versão eletrônica disponivel em: http://www.camaralevy.n.govbr Documento assinado digitalmente conformeMPir 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - $CP Brasil DIÁRIO OFICIAL Omar° Municipal de ComendadorLevy Gas parian Edição 535 I Ano 9 03 de janeiro de 2022 Página 3 FOLHA 33 PR caC RESOLUÇÃO N°113, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Alelpidre da costasn. „ ENTE LEGIsLATorcz Matr. 1 .° Levy Cosparian U4«. LeOstatimo pale, tok4f CÂMARAMUNICIPAL Veleadat .kgé FrAndso3RavlOr 01 .Cornenstador Limy Gosparlan • CEP 25870-000 Fan. 24 2254 2518 RESOLUÇÃO N° 113 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a instituição e a regulamentação da verba indenizatória de Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal — CEAPM no exercício parlamentar. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Resolução: Instituição de Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal - CEAPM Art. 1° Fica instituída verba indenizatória do exercício parlamentar, ora denominada Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal - CEAPM, destinada exclusivamente ao custeio das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, no valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais. § 10 0 dispêndio e a aplicação da verba de que trata o caput deste artigo obedecera as exigências contidas nesta Resolução. § 2° A verba de que trata esta Resolução tem natureza indenizatória e não integra a remuneração do vereador. Do Requerimento da CEAPM Art. 2° A verba indenizatória de que trata esta Resoluçãoseraconcedida mediante requerimento firmado pelo vereador dirigido ao Gabinete da Presidência. § 1° No requerimento a que se refere o caput deste artigo, o vereador autorizará o desconto em sua folha de pagamento de caráter remuneratbrio dos valores correspondentes ao devido ressarcimento aCamaraMunicipal de ComendadorLevy Gasparian em caso de ausência da prestação de contas no prazo regulamentar. § 2° A liberação da Verba Indenizatbria condiciona-se a apresentação da prestação de contas referente ao mês anterior, sendo expressamente vedado o seu adiantamento ou a acumulação para o uso do mês subsequente dessa verba. Certificação Digital: LABIXPIC-TS42JSZQ-0EAZIDQB-DB3T42KR Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.n.gov.br Documento assinado digitalmente conformeMP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001. que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil DIÁRIO FICIAL .m-oro mu nicrpoi-de Comendador Levy Gasparian Ediçáo 535 1 Ano 9 03 de janeiro de 2022 Página 4 FOLHA P OC Alexandre da Costa S' AGENTE LEGISLATIlMeS Matr. 1 tf° Da Perda do Direito à CEAPM Art. 3° 0 parlamentar titular do mandato perderá o direito à verba de que trata esta resolução quando: I — investido nos cargos ou funções públicas diferentes daquele em que foi eleito; II — afastado para tratar de interesse particular, sem remuneração. Utilização da CEAPM Art. 4° A cota atenderá às seguintes despesas: I - passagens aéreas e terrestres; II - locação de veiculo de representação, bem como gastos de estacionamento e limpeza do referido veiculo; Ill - combustíveis e lubrificantes com veículos terrestres; IV - manutenção e despesas gerais com veiculos terrestres; V - contratação, para fins de apoio à atividade parlamentar, de consultoria, assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos de pessoas físicas e pessoas jurídicas; VI - divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual e municipal e obedecidas as demais vedações da legislação eleitoral e pertinentes ao caso, através de serviços gráficos ou digitais; VII - despesas do Vereador com telefonia; VIII - despesas com composição, arte, diagramagão, produção e impressão de material gráfico; IX - portes de correspondência, registros postais, aéreos, telegramas e radiogramas; X - participação do Parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres, realizados por instituição especializada; XI - despesas com realização de seminários e outros eventos promovidos nas dependências daCamaraMunicipal de ComendadorLevyGasparian, desde que guardem estrita relação com o exercício do mandato e observadas as normas que disciplinam seu uso, vedado o ressarcimento de gastos com coquetéis e congêneres; XII - contratação de pessoa jurídica ou física para produção devideosou documentários, vedado o uso em campanha ou propaganda eleitoral; XIII - manutenção do Gabinete Parlamentar e de Escritórios de Apoio a Atividade Parlamentar, compreendendo: a) locação de imóveis; b) condomínio; c) IPTU e seguro contra incêndio; d) serviços de energia elétrica, aguee esgoto; XIV - custeio de despesas vinculadas ao Gabinete Parlamentar e aos Escritórios de Apoio à Atividade Parlamentar previstos no inciso XIII supra, compreendendo: a) locação de móveis e equipamentos; b) material de expediente e suprimentos de informática; c) acesso à internet; d) locação ou aquisição de licença de uso desoftware; e) serviço de segurança patrimonial, pessoal ou remoto e motorista; Certificação Digital: LABIXPIC-TS42JSZQ-0EAZIDQB-DB3T42KR Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.d.gov.br Documento assinado digita (mente conforme MC n2.200-2/200T de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira -1CP Brasil Edicgo 535 I Ano 9 03 de Janeiro de 2022 Página 5 C FOLHA 3 DIÁRIO OFIC1AL Comoro Municipal de Comendador Levy Gasparian Alolandre da A, ta ,,,,ENTE ¡zo„o, . Iwo Matr. 1 f) aquisição de livros e assinaturas de jornais, revistas e serviços de provedores de Internet, inclusive a elaboração dosite, sua manutenção e hospedagem; g) copies heliograficas, xerograficas, encadernações, ampliações, reduções, copies especiais, de documentos de interesse do gabinete; h) edição de jornais, livros, revistas e impressos gráficos para consumo do gabinete; XV - outras despesas com locomoção, contemplando: a) locação ou fretamento de veículos automotores; b) serviços de taxi, serviços de transporte individual privado de passageiros baseado em tecnologia de comunicação em rede - STIP que estiverem em operação no Pais, transportes públicos, pedágio e estacionamento. § 10 As despesas enumeradas neste artigo sempre deverão ser ordenadas pelo Parlamentar, vedada a delegação. § 2° As despesas efetuadas com os recursos de que trata este artigo serão de exclusiva responsabilidade do Vereador, sendo que a inadimplência do contratante com referência a estas despesas não transfere aCamaraMunicipal de ComendadorLevy Gasparian a responsabilidade sobre seu pagamento. § 3° Os contratos firmados deverão ser firmados dentro do exercício financeiro. § 4° Para fins do disposto no inciso Ill do caput, o vereador poderá empregar veiculo de sua propriedade ou utilizado em realização do mandato parlamentar. § 50 Para o pagamento das despesas a que se referem o inciso IV e da alínea "a" do inciso XV do caput, devera constar o número da placa do veiculo no documento de pagamento ou, na ausência dessa informação, declaração do emitente do documento, em papel timbrado, observando-se: I — para fins do inciso IV do caput, o limite de um veiculo de propriedade do vereador, vedada a indenização de despesa com o Imposto sobre a Propriedade de Veiculo Automotor— IPVA, taxas e seguros obrigatório e privado; II — para fins da alínea "a" do inciso XV do caput, o limite de 01 (um) veiculo para locação. § 6° Para o pagamento da despesa com telefonia móvel, seraobservado o limite de 01 (um) aparelho por vereador. Da Exigência de Documentos na Prestação de Contas da CEAPM § 7° Serão exigidos para o pagamento de despesas: I — na hipótese dos incisos V, XII e da alinea "a" do inciso XIV do caput, se o serviço for prestado por pessoa física, o curriculo do profissional contratado e, a partir da segunda comprovação de despesa por meio de Recibo de Pagamento a Autônomo — RPA— relativa ao mesmo profissional, cópia do respectivo comprovante do recolhimento mensal obrigatório (carriê-leão) do Imposto sobre a Renda — IR — incidente sobre o ultimo serviço prestado; II - na hipótese de despesa com combustive!, lubrificante, manutenção e despesas gerais com veículos terrestres e alimentação, a emissão do documento de documento fiscal a cada operação de venda de serviços ou mercadoria realizada, observado o disposto no §5° do artigo 8° desta Resolução. Das Vedações das CEAPM Certificação Digital: LABIXPIC-TS42JSZQ-0EAZIDQB-DB3T42KR Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.d.gov.br Documen to assinado digitalmente conformeMPn°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil nTrIl Rm r;71 r tol ;d1 Edição 535 Ano 9 03 de janeiro de 2022 Página 6 FOLHA3C PRO e DIÁRIO OF! CIAL CâmaraMunicipal de Comendador Levy Gas parian Alc ed, AcENT ilir — ELEGIsto oirn' • Matt. 1 11/° Art. 5° Não serão objeto de pagamento por meio de verba indenizatoria as despesas referentes a: I — serviços técnicos profissionais de consultoria, assessoria e pesquisa prestados por servidor ou empregado da administração pública do Município de ComendadorLevyGasparian, responsabilizado o Parlamentar a respectiva verificação; II — locação de bens imóveis, móveis e equipamentos e aquisição de bens e contratação de serviços de: a) cônjuge, companheiro ou parente consanguineo ou afim do Vereador até o terceiro grau, responsabilizado o Parlamentar a respectiva verificação; b) empresas em que o Vereador ou pessoa prevista na alínea "a" deste inciso seja sócio-proprietário, controlador ou diretor, responsabilizado o Parlamentar a respectiva verificação; Ill - pegas, manutenção, mecânica e elétrica, lanternagem, pintura, reforma de veiculo que não seja de propriedade do Vereador; IV — aquisição de material permanente, nem de gêneros alimentícios; V - divulgação de atividades e ações do mandato parlamentar que caracterize campanha eleitoral. VI - Quaisquer gastos de caráter eleitoral. Das Transferências de Valores da CEAPM Art. 6° A utilização da verba se dará por meio de conta-corrente, na conta do favorecido. § 1° Os pagamentos poderão ser feitos por meio de identificação eletrônica e transferências bancárias com destinatário identificado. § 2° É vedado saque na conta-corrente para pagamentos em espécie. Art. 7° Os valores relativos a verba serão depositados mensalmente até o 5° (quinto) dia útil do mês a que se refira. Da Prestação de Contas da CEAPM Art. 8° 0 Vereador deverá prestar contas do pagamento das despesas dentro de no máximo 30 dias contados da data do fornecimento do produto ou da prestação do serviço ou da emissão do documento fiscal, contendo o extrato bancário do mês, o formulário padrão, assinado pelo Parlamentar, que, nesse ato, declarara assumir inteira e integral responsabilidade pela liquidação da despesa, atestando que: I - o material foi recebido ou o serviço prestado; II - o objeto do gasto obedece aos limites estabelecidos na legislação; III- a documentação apresentada é autêntica e legitima. § 1° As despesas deverão ser comprovadas por documentos originais, em primeira via, quitado e em nome do Parlamentar, ressalvado o disposto nos §§ 6° a 8° deste artigo, acompanhada do pertinente comprovante de quitação. § 2° Os documentos a que se referem o parágrafo anterior deverão estar isentos de rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas, além de datado e discriminado por item de serviço prestado ou material fornecido, não se admitindo generalizações ou abreviaturas que impossibilitem a identificação da despesa, podendo ser: I - nota fiscal hábil segundo a natureza da operação, emitida dentro da validade; Certificação Digital: LABIXPIC-TS42JSZQ-0EAZIDQB-DB3T42KR Versão eletrônica disponivel em: http://www.camaralevy.g.gov.br Documento assinado digitalmente conformeMPn° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - 1CP Brasil 4. Edi95o 535 Ano 9 03 de janeiro de 2022 Página 7 c06 )1 1E1(p. AGENTE LEG • Mao, i DIÁRIO OFICIAL Omar° Allunicipai de ComendadorLevy Gas parian II - recibo devidamente assinado, contendo nome e o número do Cadastro de Pessoa Física — CPF, endereço completos do beneficiário do pagamento e discriminação da despesa; III - recibo devidamente assinado, contendo identificação e endereço completos do beneficiário do pagamento e discriminação da despesa, no caso de pessoa jurídica comprovadamente isenta da obrigação de emitir documento fiscal; IV — Na emissão de recibo emitido por pessoa física na prestação de serviços de táxi, o documento deverá conter a identificação do beneficiário do pagamento, a especificação da data e do trecho percorrido, bem como a indicação do número da permissão para a exploração do serviço. Ill - bilhete de passagem. § 3° Somente será admitido recibo para a comprovação de despesa quando o contratado, porforgeda lei, estiver dispensado de emitir nota ou cupom fiscal. § 4° Para a comprovação de despesa de contratação com profissional autônomo, será exigido o Recibo de Pagamento a Autônomo — RPA § 5° Na eventualidade de não apresentação de cupom fiscal a cada operação de venda de combustivel e lubrificante nos termos do inciso II do §7° artigo 4° desta deliberação poderá ser aceita nota fiscal emitida na forma do "caput" deste artigo englobando o valor total das vendas e com a indicação dos números dos cupons fiscais. § 6° Será admitido o pagamento de despesas referentes a contas deAguee esgoto, de telefone e de energia elétrica, bem como recibos de condomínio e IPTU, em nome do proprietário do imóvel mencionado na alínea "a" do inciso XIII doart. 4°, desde que o endereço constante do documento coincida com o do imóvel cadastrado na forma do artigo. § 7° Admite-se a comprovação da despesa por meio de cupom fiscal ou nota fiscal simplificada quitada, mesmo que o documento não contenha o campo próprio destinado ao nome do beneficiário do produto ou serviço. § 8° A apresentação da documentação comprobatória do gasto disciplinado pela Verba Indenizatória der-se-6 no prazo máximo estabelecido no "caput" deste artigo. § 9° Para fins de ressarcimento da despesa de que trata o inciso X doart. 4° deste Ato, deverá ser observado o seguinte: I - 6 vedado o reembolso de gastos com a participação em cursos de educação básica, graduação e pós-graduação; II - o Parlamentar deverá apresentar comprovante de participação emitido pela instituição organizadora do evento, ou equivalente, bem como relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período. § 10. Caberá ao Parlamentar, através de seu Gabinete, inserir, em sistema informatizado próprio: I - os registros dos comprovantes de despesa, relacionados no formulário constante no anexo Ill desta resolução; II - as imagens digitalizadas dos respectivos comprovantes, para fins de publicação no portal a ser instituído, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo. § 11. A digitalização dos comprovantes de despesa não isenta o solicitante da entrega dos originais à Câmara Municipal que manterá a guarda dos mesmos. § 12. A não prestação de contas da Verba Indenizatória por um período superior ao estabelecido no "caput" deste artigo implicará a suspensão automática de seu repasse. Certificação Digital: LABIXPIC-TS42JSZQ-0EAZIDQB-DB3T42KR Versão eletrônica disponivel em: http://www.camaralevy.d.gov.br Documento assinado digitalmente conformeMP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira -1CP Brasil Edic5o 535 I Ano 9 03 de janeiro de 2022 Página 8 DIÁRIO OFICIAL Câmara mun7ci-pai-d—e Comendador Levy Gasparian § 13. É vedada a apresentação de mais de um processo de prestação de contas por mês, sendo o prazo para aprovação da prestação de contas de até quinze dias úteis. § 14. No caso de prestação de contas em valor superior ao limite mensal estabelecido no "caput" doart. 1° desta Resolução, o valor excedente deverá ser custeado pelo parlamentar. § 15. No Ultimo diaOMdo semestre financeiro, os saldos não utilizados deverão ser integralmente restituidos àCamaraMunicipal, observando a respectiva conciliação bancaria. § 16. 0 não recolhimento ou a não comprovação no prazo implicará na suspensão automática do repasse ate a respectiva regularização. Art. 9° Os imóveis a que se refere o inciso XIII doart. 4° deverão ser previamente cadastrados junto ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian, mediante apresentação dos seguintes documentos: I - quando se tratar de novel de propriedade do Parlamentar, certidão atualizada do Registro de Imóveis ou, na impossibilidade desta, qualquer instrumento hábil a comprovar a efetiva posse; II - quando se tratar de imóvel de propriedade de terceiros, além do documento indicado no inciso I, contrato de locação ou termo de cessão de uso do imóvel ou equivalente, com firmas reconhecidas em cartório. Parágrafo único. Não se admitirá o ressarcimento de despesa com a locação de imóvel pertencente ao próprio Parlamentar ou de Servidor daCamaraMunicipal de ComendadorLevyGasparian, bem como seus parentes até o terceiro grau ou a entidade de qualquer natureza na qual possuam participação. Art. 10. Os contratos de locação de bens móveis não poderão conter cláusulas que admitam a possibilidade de aquisição do bem mediante a utilização da Verba Indenizatória. § 1° 0 veiculo automotor locado deverá pertencer a pessoa jurídica prestadora do serviço, fato que se comprovará mediante apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo - CRLV, sem prejuízo da exigência de documentação complementar por parte do órgão técnico competente. § 2° 0 ressarcimento pela locação de veículos automotores, ficara limitado a 10% (dez por cento) do valor de mercado do respectivo veiculo, utilizando-se como referência a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, ou outra que a suceder, relativa ao mês de utilização do veiculo. § 3° Fica o parlamentar responsabilizado de apresentar, por ocasião da solicitação de ressarcimento, a tabela prevista no §2° sempre atualizada. § 4° Não se admitira, para fins de reembolso, a locação ou fretamento do mesmo veiculo automotor por período superior a doze meses, intercalados ou não. Do Exame dos Comprovantes da CEAPM Art. 11. Serarealizado o exame dos comprovantes das despesas realizadas em razão de atividade inerente ao mandato parlamentar quanto aos aspectos relativos adequação do documento fiscal com a despesa realizada e com o disposto nesta deliberação, com exclusão de qualquer avaliação ou responsabilidade quanto A observância de normas eleitorais, tipicidade ou ilicitude. § 1° Poderá ser solicitado ao requerente informações ou esclarecimentos adicionais para subsidiar a instrução do processo de prestação de contas. Certificação Digital: LAEUXPIC-TS42JSZQ-0EAZIDQB-DB3T42KR Versão eletrônica disponivel em: http://www.camaraievy.n.gov.br Documento assmaclo digitalmente conformeMPn, 2.200-2/2001 de 24/08/2001. que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil Ediça'o 535 I Ano 9 03 de janeiro de 2022 Página 9 FOLHA DIÁRIO OFICIAL 611-70r—a Municipal Comendador Levy Gasparion Alexandre da Costa Simot, AGENTE LEGISLATIVO Mat r, § 2° Na hipótese de que trata o § 1° deste artigo, o Requerente regularizará as pendências no prazo de 20 (vinte dias) contados da solicitação, sob pena de indeferimento da prestação de contas e reembolso do valor custeado não comprovado. § 3° Será fiscalizado os gastos apenas no que tange à regularidade fiscal e contábil da documentação comprobatória, cabendo exclusivamente ao Parlamentar responsabilizar-se pela compatibilidade do objeto do gasto com esta legislação, bem como atestar expressamente observância dos parâmetros estabelecidos nesta Resolução mediante declaração escrita na forma do anexo II. § 4° A validação da despesa mencionada no parágrafo anterior não implica manifestação da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian quanto observância de normas eleitorais, nem quanto à tipicidade ou ilicitude dos gastos realizados. § 5° As validações já realizadas não impedem nem delimitam em definitivo a ocorrência de apurações ulteriores pelos demais setores desta Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian ou entes e órgãos externos, dado a especialidade e peculiaridade dos gastos. Art. 12. Serão glosados pela Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian e devolvidos os documentos: I — sem valor fiscal; II — não originais, em primeira via; Ill — com prazo de validade expirado; IV — com rasura, acréscimo, emenda ou entrelinha; V — não emitidos em nome do Vereador; VI — sem data e discriminação do item de serviço prestado ou do material fornecido; VII — sem nome, endereço completo ou número do CPF do beneficiário do pagamento discriminado no recibo, no caso de dispensa de emissão de nota ou cupom fiscal; VIII — cujo número esteja em desconformidade com a ordem cronológica de emissão; IX — emitidos ou quitados antes do término do serviço prestado; X — em desacordo com o disposto noart. 4° desta deliberação; XI — em modelo incompatível com o tipo de serviço prestado ou material fornecido; XII — com valor manifestamente superior aos preços praticados no mercado; XIII — relativos a quitação sem o carimbo personalizado da empresa ou sem apresentação da carta-recibo em papel timbrado; XIV — que apresentem divergência quanto a: a) endereço; b) atividade econômica; c) nome fantasia ou razão social; d) número de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ CPF, inscrição estadual ou municipal; Parágrafo único, 0 caso de despesa glosada que eventualmente configure omissão do regulamento ou enseje interpretações divergentes poderá ser levado, mediante requerimento do Vereador, A apreciação do Presidente, que decidirão sobre a matéria, e subsequentemente, se necessário, à Mesa Diretora, que decidirá em última instância administrativa. Certificação Digital: LABIXPIC-TS42JSZQ-0EAZIDQB-DB3T42KR Versão eletrônica disponível em: htto://www.camaralevy.d.gov.br Documen to assinado digitalmente conformeMPn°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil DIÁRIO OFICIAL Cômara Municipal de ComendadorLevy Gasparian Edic5o 535 / Ano 9 03 de janeiro de 2022 Página 10 FOLHA O PI IC 06 4 10 exan,da 0 in 0, AGENTE LEGisigimot. ••° Vigência Art. 13. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. José Fernando Cheffer Presidente Certificação Digital: LAB1XPIC-TS42JSZQ-0EAZIDQB-DB3T42KR Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.rfgov.br Documento assinado digitalmente conformeMP n2.200-2/2O01 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil DIA RIO OF1C1AL COmara Municipal de Comendador Levy Gasparian Edi95o 535 1 Ano 9 03 de janeiro de 2022 Página 11 FOLHA PRig .C6 0? Alexa 'dre da Costa S6' ll AGENTE LEGISLATIVO e Moir. I ANEXO I REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE VERBA INDENIZATORIA EM RAZÃO DA AT1VIDADE INERENTE AO MANDATO PARLAMENTAR Vereador: REFERENCIA: /20 Presidência da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian: Nos termos da Resolução n° , de de de SOLICITO a verba para custeio das despesas realizadas em razão de atividade inerente ao mandato parlamentar especificadas. AUTORIZO, ainda, na hipótese de aplicação do disposto no artigo 2° § 1 ° do mesmo artigo da Resolução n° , de de de , o desconto em minha folha de pagamento de caráter remuneratorio, dos valores correspondentes a eventual ressarcimento à Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian da verba indenizatória de que trata a resolução em referência. ComendadorLevy Gasparian de de 20 . NOME DO REQUISITANTE Vereador - Partido Certificação Digital: LABIXPIC-TS42JSZQ-0EAZIDQB-DB3T42KR Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.n.gov.br Documento assinado digitalmente conformeMPno 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Pdblicas Brasileira -1CP Brasil EM BRA s c, 0 k EM BRANC DIÁRIO FICIAL COor n-i -a Municipal de Comendador Levy Gasparian Edi95o 535 I Ano 9 03 de janeiro de 2022 Página 12 FOLHA PR QC. A Akans re da Costa Simõez AGENTE LEGISLATIVO Matr. I ANEXO II REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA EM RAZÃO DA ATIVIDADE INERENTE AO MANDATO PARLAMENTAR Vereador: REFERENCIA: /20 ÀCamaraMunicipal de ComendadorLevyGasparian: Nos termos da Resolução n° , de de de apresento a V.Sa., a prestação de contas relativa As despesas realizadas em razão de atividade inerente ao mandato parlamentar, especificadas no Quadro Demonstrativo do mês /20 , anexo e parte integrante deste requerimento. Para tanto, assumo inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, pela autenticidade e pela legitimidade da documentação apresentada e ATESTO que: 1. não foi adquirido material permanente, assim considerado o de vida útil superior a dois anos; 2. não foi contratado serviço de consultoria, assessoria, pesquisa ou trabalho técnico com servidor ou empregado da administração pública daCamara Municipal de ComendadorLevyGasparian; 3. as despesas de condomínio, IPTU, agua, energia elétrica, limpeza, conservação, higienização, sistema de segurança e telefonias fixa e movel são relativas a escritório de representaçãopolitico-parlamentar mantido por este(a) vereador(a); 4. as despesas com combustíveis e lubrificantes são relativas a veículos de minha propriedade ou utilizados no exercício das atividades inerentes ao mandato parlamentar deste(a) vereador(a); 5. as despesas com locação de bens moveis foram realizadas mediante contrato firmado com pessoa jurídica cuja atividade econômica é compatível com o objeto da locação e sem clausulas que configurem leasing, locação financeira, arrendamento mercantil ou qualquer outra modalidade que possibilite a sua aquisigão; 6. as despesas relativas 5 divulgação de atividades e ações do mandato parlamentar e à promoção de eventos referem-se as ações parlamentares inerentes ao mandato deste(a) vereador(a) e não contêm gastos que caracterizem campanha ou propaganda eleitoral; 7. a aquisição de materiais e a contratação de serviços foram realizadas de acordo com as regras dispostas na Resolução n° de de de 8. não foram locados bens imóveis, móveis e equipamentos nem adquiridos bens ou contratados serviços de: Certificação Digital: LABIXPIC-TS42JSZQ-0EAZIDQB-DB3T42KR Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevyAgov.br Documento assinado digitalmente conformeMPn" 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira -1CP Brasil EM NCO EM BRANCO Edi0o 535 Ano 9 03 de janeiro de 2022 Página 13 FOLHA a_c_6 DIÁRIO FIC1AL Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian . _ - tits eta TE LEGiselPi L': " AG a) cônjuge ou companheiro(a) deste(a) vereador(a) ou de parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau; ou b) de empresa em que este(a) vereador(a) ou pessoa prevista na alínea "a" deste item seja sócio-proprieterio, controlador ou diretor; 9. os serviços foram prestados e os bens foram recebidos, estando os pregos de acordo com os praticados no mercado; Comendador Levy Gasparian, de de 2Q..._....... NOME DO REQUISITANTE Vereador - Partido Certificação Digital: LABIXPIC-TS42JSZQ-OEAZIDQB-DB3T42KR Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.rj.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP na 2.200-212007 de 24/08/2007, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - $CP Brasil EM NCO EM BRANCO EM E NcD DIA RIO OFICIAL Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian Edic5o 535 / Ano 9 03 de janeiro de 2022 Página 14 FOLHA PC tap 1811 e da t a 8 n. Ma GENTE L, ( ANEXO Ill (Modelo Exemplificativo) BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (Resolução n. XX de XX de xxxxx de 20XX) PROCESSO XXXX/20XX DATA DO RECEBIMENTO XX/XX/20XX VEREADOR XXXXXXXX PERÍODO De XX/XX/20XX à XX/XX/20XX RELATÓRIO SINTÉTICO DE DESPESAS 1 — Valor Total Recebido. R$ x.xxx,xx (xxx xxx reais) 2 — Despesas realizadas conforme comprovante anexos, rubricados e numerados. XX ate XX 3 — Valor total de despesas. R$ x.xxx,xx (xxx xxx reais) 4— Saldo não utilizado. R$ xiocx,xx (xxx xxx reais) 5 — Saldo ultrapassado (pago com recurso , pr6prio) R$ x.xxx,xx (xxx xxx reais) RELATÓRIO ANALÍTICO ANO 20XX N° TIPO (Inciso) DATA RAZÃO SOCIAL NOME FANTASIA CNPJ / CPF VALOR XX Art. X° ' XX XX/)0( XX)000(XXXXXXXXXXXXX XX.XXX.XXX/XXXXXX X.XXX,XX TOTAL X.XXX,XX ComendadorLevy Gasparian, de de 20 . NOME DO REQUISITANTE Vereador — Partido Certificação Digital: LABIXPIC-TS42JSZQ-0EAZIDQB-DB3T42KR Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.n.gov.br Documento assinado digitalmente conformeMPno 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que lastitui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira 1CP Brasil t%