← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | Cria, extingue e altera cargos, no quadro de pessoal da Camara Municipal de Comendador Levy Gasparian e altera a Resolução n° 88, de 29 de março de 2012. |
| native_id | 1389 |
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DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de
ComendadorLevyGasparian
Ediçlo 533 , Ano 8
21 de dezembro de 2021
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FOLHA o
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AG ENTE LEGISLATIVO
Ma tr.
RESOLUÇÃO N°112, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Levy Cosparian
CAMARA MUNICIPAL
AvVented. .los Frandsw X.Inf 01 • ComendadorLevyGasparlan RJ - CEP 25870.000 - Fone 24 2254 2518
RESOLUÇÃO N° 112 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Cria, extingue e altera cargos, no quadro de
pessoal daCamaraMunicipal de Comendador
LevyGasparian e altera a Resolução n° 88, de
29 de março de 2012.
0 POVO DO MUNICIPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Resolução:
Da Autonomia daCamara
Art.10A autonomia administrativa importa contar com quadro próprio de
servidores efetivos e servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de
confiança, e baseia-se na determinação do respectivo regime de funcionamento, na
organização de seus serviços e no exercício de todos os atos necessários à gestão e
administração de seus recursos humanos e materiais e, no que lhe competir, na
titularidade do exercício do poder disciplinar.
Alteração no cargo em Comissão de Coordenador de Controle Interno
Art. 2° Fica alterado, no âmbito da Câmara Municipal, o cargo de Coordenador
de Controle Interno para Controlador Interno, queseranomeado "ad nutum" pelo
Presidente, e receberá os vencimentos do cargo comissionado, símboloCPC-6,
devendo ser necessariamente Contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade
do Estado do Rio de Janeiro —CRC-RJ, com conhecimento e experiência em
Tecnologia da Informação.
Art.30 0 Controlador Interno é subordinado hierarquicamente ao Presidente da
Câmara, e dentro dos limites legais, dotado de plena independência em suas
atribuições e funções.
Art. 4° São atribuições do Controlador Interno:
• fiscalizar o cumprimento da legalidade, moralidade, eficácia, eficiência,
economicidade e oportunidade dos atos de gestão financeira, patrimonial e
orçamentária da Câmara;
• colaborar com o controle externo da Câmara:
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DIÁRIO
OFIC1AL
COmora Municipal de
Comendador Levy Gasparian
FOLHALL PR C
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iadr
•
NTE LEGISLATIVO
6 da stailu„
4.,. Matr. I*
• analisar os relatórios bimestrais de execução e recomendar medides d.
e •
acertamento;
• avaliar a evolução das despesas, notadamente as de pessoal, da compra de
materiais, publicidade, comunicação telefônica, combustível, e adiantamento
de numerário;
• realizar auditorias nos serviços de contabilidade, financeiro, de execução
orçamentária e de pessoal, entre outros de natureza administrativa;
• promover a normatização, o acompanhamento e a padronização dos
procedimentos de controle, fiscalização e avaliação de gestão;
• controlar as prestaçõe de cotas dos diversos departamentos que estejam
sujeitas à fiscalização do'Tribuinal de Contas;
• organizar e manter atualizado "arquivo de instruções normativas, sumulas e
respostas a consultas formuladas pelo Tribunal de Contas;
• requisitar informações e documentos de quaisquer dos órgaos administrativos
daCamara;
• informar ao Presidente quaisquer irregularidades, ilegalidades ou abuso de
poder de que tiver conhecimento, para apuração das responsabilidades a
quem couber;
• acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, a tramitação dos assuntos de
interesse daCamara;
• orientar os Orgaos de Pessoal, Contabilidade, Tesouraria, Patrimônio e
Almoxarifado nos assuntos pertinentes ao Controle Interno, mediante
solicitação do interessado ou determinação do Presidente daCamara;
• assistir o Presidente daCamarana verificação das prestações de contas e no
atendimento as diligências ou inspeções do Tribunal de Contas;
• analisar os termos de contrato, convênio e congêneres em que aCamarafor
participe;
• acompanhar e revisar os processos de pagamento daCamaraMunicipal;
• acompanhar, fiscalizar e emitir pareceres em processos licitatórios;
• supervisionar, revisar ou mesmo elaborar relatórios contábeis em
consonância com asareasde finanças, orçamento, patrimônio, almoxarifado,
demonstrados, de forma clara e objetiva, os resultados entre as receitas
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FOLHA
Jars, (
AGE ( CI 1,21ct
E LEGISLATIVO
Matt,
DIÁRIO
OFICIAL 7, — Cômoro Municipal de
Comendador Levy Lasparion
previstas e as arrecadadas e o montante das despesas fixadas com as
realizadas;
• participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle
interno, visando ao atendimento da legislação;
• manter osbackupsdos sistemas e bancos de dados daCamara;
• desempenhar, por determinação do Presidente outras atividades afins ou
compatíveis com as atribuições do cargo.
Criação de Cargo de Coordenador de Imprensa
Art. 5° Fica criado, no âmbito daCamaraMunicipal, o cargo de Coordenador de
Imprensa, queseranomeado "ad nutum" pelo Presidente, e receberá os vencimentos
do cargo comissionado, símboloCPC-4.
Art. 6°Saoatribuições do Coordenador de Imprensa:
• manter contato com a imprensa escrita, falada e televisionada, marcando
entrevistas e distribuindo noticias para serem publicadas, relativamente as
atividades do Legislativo, seguindo as orientações do Presidente da
Camaraou do Chefe de Gabinete da Presidência;
• manter estreito relacionamento com o Gabinete do Prefeito e com a Mesa
Diretora para cientificar-se da programação das atividades das
autoridades municipais;
• submeter a apreciação prévia do Chefe do Gabinete toda matéria que
deve ser divulgada;
• executar os serviços de relações públicas;
• organizar e manter o arquivo de fotografias e recortes de jornais e revistas
relativos e assuntos de interesse daCamaraMunicipal;
• providenciar, junto aos órgãos de imprensa, a cobertura jornalística de
todas as atividades e atos de caráter público daCamara;
• organizar e fazer programas para asradiose demais orgaos de imprensa,
informativos, etc.;
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DIÁRIO
OFIC1AL
Corn—ora IVIunicipai de
ComendadorLevyGasparian
Alexandre da Lesta Simões
AGENTE LEGISLATIVO
' Mats. 1
• manter em perfeito estado de conservação todo o material e equipamento
fotográfico e de som necessários ao desempenho de suas atividades e •
executar outras tarefas correlates;
• providenciar a publicação de leis, decretos, resoluções, portarias, atos,
contratos, editais e outros documentos daCamara;
• desempenhar, por determinação do Presidente outras atividades afins ou
compatíveis com as atribuições do cargo.
Cria Cargos de Assistente Parlamentar
Art. 7° Ficam criados os seguintes cargos no âmbito daCamaraMunicipal:
I. sete cargos de Assistente Parlamentar, CPC-1, que serão nomeados "ad
nutum" pelo Presidente daCamara, alterando-se o número de cargos no
Anexo I para 16 (dezesseis), e receberão os vencimentos do cargo
comissionado, símboloCPC-1;
II. um cargo de Assessor das Comissões Permanentes, queseranomeado "ad
nutum" pelo Presidente daCamara, alterando-se o número de cargos no
Anexo I para 2 (dois), e recebera os vencimentos do cargo comissionado,
símboloCPC-2.
Cria Funções Gratificadas de Agente de Contratação e Membro de Comissão de
Contratação
Art. 8° Fica criada, no âmbito daCamaraMunicipal, a função gratificada Agente
de Contratação, queseranomeado "ad nutum" pelo Presidente, e recebera os
vencimentos do símbolo FG-4.
Art. 9°Saoatribuições da função gratificada de Agente de Contratação;
• conduzir a sessão pública;
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FOLHA RO 0,q•
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Piexand,. da Coot- „, a LUC S ,— AGENTE LEGISLAT'VO "
Matr. 1 I
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OFICIAL
Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
• receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar
subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
• verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos
estabelecidos no edital;
• coordenar a sessão pública e o envio de lances;
• verificar e julgar as condições de habilitação;
• sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
• receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los á autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
• indicar o vencedor do certame;
• conduzir os trabalhos da‘equipe de apoio;
• encaminhar o processo devidamente .instruido à autoridade competente e
propor a adjudiCação e a homologação.
Art. 10. Ficam criados, no âmbito daCamaraMunicipal, dois cargos em função
gratificada de Membro de Comissão de Contratação, queseranomeado !`ad.nutum"
pelo Presidente, e recebera os vencimentos do símbolo FG-1.
Art. 11. Saoatribuições da função gratificada de Membro de Comissão de
Contratação:
• auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no
desempenho e na condução de todas as etapas do processo licitatõrio.
Alterações nos cargos de Ouvidor e de Assistente Legislativo
Art. 12. Mera-se, no âmbito daCamaraMunicipal, o vencimento do cargo
comissionado de Ouvidor, símboloCPC-5, para recebimento de vencimentos do cargo
comissionado, símboloCPC-6.
Art. 13. Altera-se, no âmbito daCamaraMunicipal, a nomenclatura do cargo
efetivo de Assistente Legislativo para Assistente Técnico Legislativo, dando novas
atribuições conforme ANEXO II, desta Resolução.
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Câmara - - Municipal de
Comendador ,Levy Gasparian
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FOLHA c)— PR
Mexana da Costa Sintec.
AGENTE LEGISLATIVO
Matt%1
Extingue Cargos de Controlador Geral, Coordenador do Gabinete da Presidência,
Técnico em Contabilidade
Art. 14. Ficam extintos os cargos de Controlador Geral, Coordenador do
Gabinete da Presidência, Técnico em Contabilidade do Quadrb de Pessoal da Câmara
Municipal.
Extingue um Cargo de Assessor da Mesa Diretora e de Direito do Consumidor do
Quadro de Pessoal
Art. 15. Fica extinto um cargo de Assessor da Mesa Diretora e de Direito do
Consumidor do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.
Extingue as Funções Gratificadas de Coordenador de Contabilidade e
Coordenador de Imprensa e Membro da Comissão Permanente de Licitação
Art. 16. Ficam extintas as funções gratificadas de Coordenador de Contabilidade,
Coordenador de Imprensa, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e
Membro da Comissão Permanente de Licitação do .Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal.
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 17. Ficam acrescidos, alterados e extintos no quadro de pessoal da Câmara
Municipal de ComendadorLevyGasparian os referidos cargos no Anexo I, Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal, da Resolução 88, de 29 de março de 2012, que passa a
vigorar conforme Anexo I, o qual 6 parte integrante da presente Resolução.
Art. 18. Ficam acrescidos, alterados e extintos no quadro de pessoal da Câmara
Municipal de ComendadorLevyGasparian as referidas Descrição de Classes no Anexo
II, Descrição de Classes, da Resolução 88, de 29 de marg.() de 2012, que passa a
vigorar conforme Anexo II, o qual é parte integrante da presente Resolução.
Art. 19. Ficam acrescidos e extintos no quadro de pessoal da Câmara Municipal
de ComendadorLevyGasparian as referidas Atribuições de Cargos de Provimento em
Comissão no Anexo Ill, da Resolução 88, de 29 de março de 2012, que passa a vigorar
conforme Anexo Ill, o qual é parte integrante da presente Resolução
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•
FOLHA PR
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DIÁRIO
OFIC1AL
Omar° Municipal de
Comendador Levy Gasparian
• Aloxandre da Costa Sinfies
AGENTE LEGISLATIVO
Mntr:
Art. 20. Ficam acrescidos, alterados e Oxtintos ao quadro de pessoal daCamara
• Municipal de ComendadorLevyGaspprian as-referidas Função Gratificada - Atribuições
no Anexo IV, da Resolução 88, de 29 de março 8e 0212, que passa a vigorar conforme
Anexo IV, o qual e parte integrante da presente Resolução.
Art. 21. Aos servidores daCamaraMunicipal aplicar-se-6, subsidiariamente,, no
que couber, as disposições gerais não conflitantes relativas aos servidores públicos
municipais, previstas no Estatuto dos Servidores Públicos ou outra norma que
porventura venha substitui-la.
Art. 22. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 23. Apresente Resolução altera a legislação que dispõe acerca do quadro de
pessoal do Poder Legislativo Municipal.
Art. 24. Esta Resolução entrará em vigor em 1° de janeiro de 2022.
José Fernando Cheffer
Presidente
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FOLHA ROC
•gt -1 • t, tom
• AGENTELEGISIATIVO
PAntr. I
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Camara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL
A. Classes de Cargos de Provimento Efetivo Ordenados por Níveis de
Vencimentos
CARGO N° DE CARGOS NÍVEL
Agente de Conservação e Apoio 02 I
Agente de Recepção e Telefonia 02 II
Auxiliar Administrativo e de Apoio Legislativo 02 III
Agente de Transporte e Comunicação Externa 01 IV
Assistente Técnico Legislativo 01 V
Agente Legislativo 02 V
Tesoureiro 01 V
Contador 01 VI
B. Cargos de Provimento em Comissão Ordenados por Simbolos
CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS
Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara CPC-6 01
Controlador Interno CPC-6 01
Ouvidor CPC-6 01
Coordenador de Imprensa CPC-4 01
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Edição 533 7 Ano 8
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C FOLHA
Assessor da Mesa Diretora e de Direito do
Consumidor CPC-3 01
Assessor de Tesouraria CPC-2 01
Assessor das Comissões Permanentes CPC-2 02
Assistente Parlamentar CPC-1 16
DIÁRIO
OFICIAL
Oman) Municipal de
Comendador Levy Gasparian
• r.e a osta Ewes
.
• .• AGENTE LEGISLATIVO
Matr. 1
C.Fun6es Gratificadas OrdenadasorSímbolos
FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO , N° DE CARGOS
Secretário Geral FG-5 01
Agente de Contratação FG-4 01
Coordenador de Arquivo FG-4 01
Coordenador de Patrimônio FG-4 ' 01-
Assessor Liquidante FG-2 01
Membro da Comissão de Contratação FG-1 02
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0212 FOLHA PR
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DIÁRIO
OFICIAL
Camara Municipal de
ComendadorLevy Gasparian
ziiinani;..t AGENTE da Costa Seges
LEGISLATIVO Mao; 1
ANEXO II
DESCRIÇÃO DE CLASSES
1. Classe: AUXILIAR DE CONSERVAÇÃO E APOIO
Atribuições tipicas:
• fiscalizar o movimento de pessoas estranhas ao serviço nas instalações e
dependências daCamara;
• prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes
aos locais desejados;
• receber e transmitir recados;
• abrir e fechar as instalações da Câmara nos horários regulamentares;
• apagar e acender luzes, ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e
desligá-los no final do expediente;
• hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal, em locais e épocas
determinadas;
• transportar documentos e materiais internamente, entre as próprias unidades da
Câmara, ou externamente para outros órgãos ou entidades;
• fazer pacotes e selar correspondência;
• levar e receber correspondência e volumes nos correios e companhias de
transporte:
• manter limpos os moveis e arrumados os locais de trabalho;
• manter arrumado o material sob sua guarda;
• solicitar requisição de material de limpeza, de açúcar e de café, e outros materiais,
quando necessário;
• servirague, fazer e servir café e suco;
• lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes;
• afixar em quadros próprios e de acordo com ordens superiores, avisos, ordens de
serviço, comunicados e outros;
• regular o volume do som nas instalações daCamara;
• operar máquinas duplicadoras, alceando e grampeando os documentos
reproduzidos;
• executar outras tarefas afins.
). Grau de instrução para provimento:
• Ensino Fundamental incompleto.
2. Classe: AGENTE DE RECEPÇÃO E TELEFONIA
)•• Atribuições típicas:
• executar os serviços de recepção em geral, inclusive fornecendo as informações
que lhe forem solicitadas;
• protocolar documentos;
• receber, numerar, distribuir papéis e documentos, além de controlar sua
movimentação nos órgãos e unidades da Câmara Municipal;
• organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos para
protocolo:
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DIÁRIO
OFICIAL
Omar° Municipal de
Comendador Levy Gas parian
11 1 ,
, - iimanute Cesta bra AGENTE LEGISLATIVO
Witt.. 1
• atender chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados;
• efetuar ligações internas, locais e interurbanas, observadas as normas
estabelecidas;
• anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas
completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da
chamada e tarifa correspondente;
• comunicar imediatamente a Companhia Telefônica quaisquer defeitos verificados no
equipamento;
• manter fichário atualizado com os números de telefones mais solicitados pelos
usuários;
• atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para aCamara;
• anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal
solicitado;
• manter limpo e arrumado o local de trabalho;
• conservar os equipamentos que utiliza.
Grau de instrução para provimento:
• Ensino Fundamental completo.
3. Classe: AUXILIAR ADMINISTRATIVO E DE APOIO LEGISLATIVO
)0- Atribuições típicas:
• digitar correspondência, pareceres, relatórios e outros documentos;
• atender o público, prestando informações, consultando documentos ou orientando-o
quanto à necessidade de anexar outros tipos de documentação;
• colecionar leis, resoluções, decretos, moções, pareceres e outros, mantendo-os
arquivados de modo a facilitar sua consulta;
• informar aos interessados a respeito de processos, papeis e outros documentos
arquivados e realizar empréstimos dos mesmos, mediante recibo;
• localizar documentos arquivados para juntada ou anexação;
• realizar os assentamentos da vida funcional dos servidores da Câmara;
• manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;
• organizar a identificação e a matricula dos servidores daCamara, bem como a
expedição das respectivas carteiras funcionais.
)• Grau de instrução para provimento:
• Ensino Fundamental completo.
4. Classe: AGENTE DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO EXTERNA
Atribuições típicas:
• dirigir os automóveis daCamaraMunicipal, verificando diariamente as condições de
funcionamento dos veiculos, antes de sua utilização;
• transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança dos passageiros,
verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
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Documento assinado digltalmenteconformeMPn, 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira -1CP Brasil
DIÁRIO
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Camara Municipal de
Comendador Levy Gas parian
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FOLHA Pb0C
4
,Ixandre da costa be. s
AGENTE LEGISLATIVO
Mr. 1
• observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veiculo, bem como
fazer pequenos reparos de urgência;
• manter o veiculo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o h
manutenção, sempre que necessário;
• anotar a quilometragem rodada, as viagens realizadas, os objetos e as pessoas
transportadas, os itinerários e outras ocorrências;
• recolher o veiculo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado.
• entregar todo tipo de correspondência fora e dentro do município;
• protocolar documentos em órgãos municipais, estaduais e federais;
• comunicar aos servidores e vereadores a realização de Sessões Extraordinárias e
Solenes, enfatizando o horário e o local que serão realizadas;
• informar a quem de direito sobre a regularização anual da documentação dos
automóveis daCamara, bem como quaisquer irregularidades existentes nos
mesmos.
> Grau de instrução para provimento:
• Ensino Fundamental completo.
5. Classe: ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
> Atribuições típicas:
• redigir as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e das reuniões das
comissões permanente e especiais;
• gravar as sessões e reuniões;
• participar de reuniões das Comissões, auxiliando na elaboração dos atos
respectivos;
• elaborar e protocolar Indicações, Requerimentos e Moções;
• conferir a digitação de documentos redigidos e aprovados, encaminhando-os para
assinatura, quando for o caso;
• organizar o sistema de referência e deindicesnecessários á pronta consulta de
qualquer documento arquivado;
• elaborar normas e procedimentos para registro e guarda de documentos em
arquivos, a fim de facilitar a pronta localização dos mesmos;
• participar, quando solicitado, do processo seletivo de papéis e documentos a serem
eliminados, de acordo com as normas que regem a matéria;
• conservar e manusear os equipamentos de som do Legislativo.
> Grau de instrução para provimento:
• Ensino Médio Técnico em Contabilidade ou Técnico em Administração completo.
6. Classe: AGENTE LEGISLATIVO
> Atribuições típicas:
• protocolar projetos e encaminhá-los à presidência daCamaraMunicipal;
• elaborar os atos específicos das Comissões Permanentes;
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dol
•Jaandri,da Gosta Sindes AtiNTE LEGISLATIVO
Ma tr. 1
DIÁRIO
OF/PAL
Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
• auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e
demais atos e documentos legais:
• organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e processos nas diversas
unidades Legislativas;
• estudar e informar processos administrativos e legislativos, encaminhando-os as
unidades competentes;
• orientar os vereadores e servidores de outras classes no cumprimento do
Regimento Interno em Sessões Plenárias;
• preparar a pauta das sessões plenárias;
• digitar autógrafos de projetos aprovados;
• protocolar todos os projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, substitutivos,
emendas e subemendas;
• registrar a tramitação de processos, o despacho final e a data de arquivamento dos
mesmos;
• encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem na
Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;
• preparar os Termos de Posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito.
»- Grau de instrução para provimento:
• Ensino Médio completo.
7. Classe: CONTADOR
Atribuições típicas:
• organizar e dirigir os serviços de contabilidade da Câmara Municipal, planejando,
supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo
com as exigências legais e administrativas;
• proceder análise de contas;
• elaborar parecer contábil quando solicitado;
• elaborar a folha de pagamento;
• elaborar contratos e assessorar nos processos licitatórios daCamara;
• assessorar sobre problemas contábeis especializados daCamara, dando pareceres
sobre a ciência das praticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração
de políticas e instrumentos de ação daCamaraMunicipal;
• elaborar balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizando
demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias;
• participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão
econômico-financeira daCamara;
• sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais;
• assessorar tecnicamente, dentro de suaarea, a elaboração dos projetos de lei
orçamentária e de lei de diretrizes orçamentárias;
• executar outras atividades correlatas;
• além destas, as atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo Presidente
daCamaraMunicipal.
»- Grau de instrução para provimento:
Certificação Digital: 7QRAPMSH-HK8S1X1A-6NZ4MHFK-OCWTAROJ
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Omar° Municipal de
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AGENTE LEGISLATIVO
Mats. 1
• Ensino Superior completo em Ciências Contábeis, com registro noCRC-RJ.
8. Classe: TESOUREIRO
Atribuições tipicas:
• executar as atividades relativas a Tesouraria e Contabilidade daCamaraMunicipal:
• proceder aos recebimentos, pagamentos e guarda de valores;
• observar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro no
que diz respeito a Contabilidade Pública;
• elaborar certidões atinentes as suas respectivas atribuições;
• prestar informações em processos administrativos de sua alçada;
• promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral;
• além destas, as atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo Presidente
da Câmara Municipal.
Grau de instrução para provimento:
• Ensino Médio completo.
Certificação Digital: 7QRAPMSH-HK8S1XIA-6NZ4MHFK-OCWTAROJ
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Comendador Levy Gasparian
Aioxandre da Costa Sink - AGENTE LEGISLATIVO
Matr, 1
ANEXOIII
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1. Classe: ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES
> Atribuições típicas:
• assessorar as Comissões Permanentes a que esteja subordinado, por Ato baixado
pelo Presidente daCamara, sobre assuntos legislativos, notadamente sobre as
proposições submetidas à consideração das mesmas, com vistas à elaboração dos
Pareceres Técnicos;
• promover a elaboração, redação, digitação. revisão e encaminhamento de
pareceres técnicos, correspondências, requerimentos, cartas, ofícios, circulares,
entre outros documentos das Comissões;
• requisitar e controlar o material de expediente de uso das Comissões;
• assessorar em outras atividades correlatas e naquelas que vierem a ser fixadas por
Ato do Presidente daCamara.
2. Classe: ASSESSOR DA MESA DIRETORA E DE DIREITO DO CONSUMIDOR
> Atribuições típicas:
• prestar assessoramento à Mesa Diretora daCamaraMunicipal no cumprimento das
funções que são inerentes à mesma;
• assessorar no agendamento e na organização das reuniões daCamaraMunicipal,
na comunicação aos Vereadores e no acompanhamento da execução das
deliberações havidas;
• receber e encaminhar documentos relativos à Mesa Diretora;
• promover a elaboração, redação, digitação. revisão e encaminhamento de
correspondências da Mesa Diretora, cartas, ofícios, circulares, entre outros
documentos;
• acompanhar e assessorar o Presidente ou outros integrantes da Mesa Diretora em
reuniões, eventos, solenidades oficiais sempre que solicitado pelos mesmos;
• assessorar a Mesa Diretora no agendamento e organização de atos e eventos em
geral, dentro ou fora do recinto daCamara, em que a mesma seja promotora ou
participe de alguma forma;
• prestar assessoria em defesa do consumidor;
• assistir e informar a população sobre todos os assuntos pertinentes a defesa do
consumidor;
• planejar e organizar políticas de defesa dos consumidores a ser adotada pelo Poder
Legislativo.
3. Classe: ASSISTENTE PARLAMENTAR
Atribuições típicas:
• assessorar o Vereador a que esteja subordinado, por Ato baixado pelo Presidente
daCamara, sobre assuntos legislativos, notadamente sobre as proposições
submetidas à consideração do Plenário;
• promover a elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de
correspondências, indicações e requerimentos, cartas, ofícios, circulares, entre
outros documentos do Vereador;
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Comendador Levy Gasparian
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• requisitar e controlar o material de expediente de uso do Vereador;
• assessorar em outras atividades correlatas e naquelas que vierem a ser fixadas par
Ato do Presidente daCamara.
4. Classe: ASSESSOR DE TESOURARIA
Atribuições típicas:
• executar serviços de pagamento e, em conjunto com o setor de contabilidade,
controlar os atos relativos execução do movimento financeiro da Câmara
Municipal;
• além das atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo Presidente da
Câmara Municipal.
). Grau de instrução para provimento:
• Ensino Médio completo.
5. Classe: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
Atribuições típicas:
• assessorar diretamente o Presidente em seus contatos extemos e com&Taos
públicos de todas as esferas;
• submeter ao Presidente daCamara, para despacho, todos os processos a ele
encaminhados;
• supervisionar correspondência interna e externa;
• agendar audiências com o Presidente da Câmara;
• encaminhar para aos departamentos, setores e seções as ordens de serviços
emanadas do Presidente daCamara;
• providenciar a publicação de leis, decretos, resoluções, portarias, atos, contratos,
editais e outros documentos assinados pelo Presidente ou Vice-Presidente da
Câmara:
• fornecer os elementos necessários ao desempenho da função de Coordenador de
Imprensa, orientando-o quanto a assuntos a ele afetos que sejam de interesse da
Câmara;
• fornecer os elementos necessários ao desempenho da função de Coordenador de
Gabinete, orientando-o quanto a assuntos a ele afetos que sejam de interesse da
Câmara;
• informar processos de despesas concernentes ao Gabinete;
• manter contatoscorno Poder Executivo relativos tramitação dos processos de
interesse da Casa naquele Poder;
• decidir, ouvindo os setores competentes, sobre reclamagão dos munícipes, tomando
as providências cabíveis para suadefinitivesolução, de acordo com as
determinações do Presidente daCamara:
• ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo,
equipamentos e material permanente disposição do Gabinete do Presidente;
• executar atividades afins;
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AGENTE LEGISLATIVO
Matr. 1
• além das atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo Presidente da
CamaraMunicipal.
6. Classe: CONTROLADOR INTERNO
)•• Atribuições típicas:
• fiscalizar o cumprimento da legalidade, moralidade, eficácia, eficiência,
economicidade e oportunidade dos atos de gestão financeira, patrimonial e
orçamentária daCamara;
• colaborar com o controle externo daCamara;
• analisar os relatórios bimestrais de execução e recomendar medidas de
acertamento;
• avaliar a evolução das despesas, notadamente as de pessoal, além da compra
de materiais, publicidade, comunicação telefônica, combustível, e adiantamento
de numerário;
• realizar auditorias nos serviços de contabilidade, financeiro, de execução
orçamentária e de pessoal, entre outros de natureza administrativa;
• promover a normatização, o acompanhamento e a padronização dos
procedimentos de controle, fiscalização e avaliação de gestão;
• controlar as prestações de contas dos diversos departamentos que estejam
sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas;
• organizar e manter atualizado arquivo de instruções normativas, sumulas e
respostas a consultas formuladas pelo Tribunal de Contas;
• requisitar informações e documentos de quaisquer dos órgãos administrativos da
Camara;
• informar ao Presidente quaisquer irregularidades, ilegalidades ou abuso de poder
que tiver conhecimento, para apuração das responsabilidades a quem couber;
• acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, a tramitação dos assuntos de
interesse daCamara;
• orientar os Órgãos de Pessoal, Contabilidade, Tesouraria, Patrimônio e
Almoxarifado nos assuntos pertinentes ao Controle Interno, mediante solicitação
do interessado ou determinação do Presidente daCamara;
• assistir o Presidente daCamarana verificação das prestações de contas e no
atendimento as diligências ou inspeções do Tribunal de Contas;
• analisar os termos de contrato, convênio e congêneres em que aCamarafor
participe;
• acompanhar e revisar os processos de pagamento daCamaraMunicipal;
• acompanhar, fiscalizar e emitir pareceres em processos licitatórios;
• supervisionar, revisar ou mesmo elaborar relatorios contábeis em consonância
com asareasde finanças, orçamento, patrimônio, almoxarifado, demonstrado de
forma clara e objetiva, os resultados entre as receitas previstas e as arrecadadas
e o montante das despesas fixadas com as realizadas;
• participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno,
visando atendimento da legislação;
• manter osbackupsdos sistemas e bancos de dados daCamara;
Certificação Digital: 7QRAPMSH-HK8S1XIA-61\24MHFK-OCWTAROJ
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FOLHA
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AGENTE FOS! ATIVO Matr. 1
DIÁRIO
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Câmara Municipal de
ComendadorLevy Gasparian
• desempenhar, por determinação do Presidente outras atividades afins ou
compatíveis com as atribuições do cargo.
)- Grau de instrução para provimento:
• Ensino Superior completo em Ciências Contábeis, corn registro noCRC-RJ. e
conhecimento em Tecnologia da Informação.
7. Classe: COORDENADOR DE IMPRENSA
Atribuições tipicas:
• manter contato com a imprensa escrita falada e televisionada, marcando entrevistas
e distribuindo noticias para serem publicadas, relativamente es atividades do
Legislativo, seguindo as orientações do Presidente da Câmara ou do Chefe de
Gabinete da Presidência;
• manter estreito relacionamento com o Gabinete do Prefeito e com a Mesa Diretora
para cientificar-se da programação das atividades das autoridades municipais;
• submeter à apreciação prévia do Chefe do Gabinete toda matéria que deve ser
divulgada;
• executar os serviços de relações públicas;
• organizar e manter o arquivo de fotografias e recortes de jornais e revistas relativos
e assuntos de interesse da Câmara de Vereadores;
• providenciar, junto aos órgãos de imprensa, a cobertura jornalística de todas as
atividades e atos de caráter público daCamara;
• organizar e fazer programas para asradiose demais órgãos de imprensa,
informativos, etc.;
• manter em perfeito estado de conservação todo o material e equipamento
fotográfico e de som necessários ao desempenho de suas atividades e executar
outras tarefas correlatas;
• providenciar a publicação de leis, decretos, resoluções, portarias, atos, contratos,
editais e outros documentos daCamara;
• desempenhar, por determinação do Presidente outras atividades afins ou
compatíveis com as atribuições do cargo.
8. Classe: OUVIDOR
Atribuições típicas:
• receber reclamações, denúncias, sugestões e elogios dos cidadãos sobre a
administração municipal, direta e indireta;
• cobrar a prestação de informações e esclarecimentos sobre os atos públicos ao
cidadão;
• recomendar à administração pública a adoção de medidas que dificultem e impeçam
irregularidades;
• garantir sigilo ao seu demandante quando necessário;
• manter o cidadão informado sobre o andamento de seu processo na Ouvidoria;
• propor à administração pública mudanças voltadas para a melhora da qualidade da
gestão;
Certificação Digital: 7QRAPMSH-HK8S1XIA-6NZ4MHFK-OCVVTAROJ
Versão eletrônica disponivel em: http://www.camaralevy.n.gov.br
Documento assinado digitalmente con formeMPn° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira -1CP Brasil
• analisar e formular relatórios sobre sua demanda aos quais o cidadão também deva
ter acesso;
• defender os interesses e direitos do cidadão perante a administração e responder as
suas interpelaóóes no menor tempo possível.
Ainand e da Costa Sit: AGENTE LEGISLATIVO
Ma tr. 1
DIÁRIO
OFIC1AL
Ctirnora Municipal de
Comendador Levy Gasparicm
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Documente assinado digitalmente conforme MP rr 2.200-2/2
001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
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DIÁRIO
OFICIAL
Milord Municipal de
Comendador Levy Gasparion
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AGENTE LEGISLATIVO
Matr. 1
ANEXO IV
FUNÇÃO GRATIFICADA— ATRIBUIÇÕES
1. Classe: AGENTE DE CONTRAÇÃO
Atribuições típicas:
• conduzir a sessão pública;
• receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos anexos, alem de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis
pela elaboração desses documentos;
• verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no
edital;
• coordenar a sessão pública e o envio de lances;
• verificar e julgar as condições de habilitação;
• sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas dos documentos
de habilitação e sua validade jurídica;
• receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente
quando mantiver sua decisão;
• indicar o vencedor do certame;
• conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
• encaminhar o processo devidamente instruido a autoridade competente e propor a
adjudicação e homologação.
• desempenhar, por determinação do Presidente outras atividades afins ou
compatíveis com as atribuições do cargo.
2. Classe: ASSESSOR LIQUIDANTE
Atribuições típicas:
• supervisionar as atividades relacionadas a matéria econômico-financeira;
• coordenar e manter integrados os registros de natureza contábil, assim como
efetuar a análise dos mesmos;
• analisar, autorizar pagamentos sob a ótica da legalidade e formalidade, processos e
documentos relativos a despesas e receitas, inclusive licitações, contratos e
convênios firmados.
3. Classe: COORDENADOR DE ARQUIVO
Atribuições típicas:
• planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo;
• planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e
informativo;
• planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies
documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de
multicópias;
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AGEN ELEGISLATIVO
Mats. I
DIÁRIO
OFICIAL
Omar() Municipal de
Comendador Levy Gasparian
• planejamento, organização e direção de serviços ou centros de documentação e
informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;
• planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos
arquivos;
• orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos;
• orientação quanto a dassificação, arranjo e descrição de documentos;
• orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;
• promoção de medidas necessárias à conservação de documentos;
• elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivisticos;
• assessoramento aos trabalhos de pesquisa cientifica ou técnico-administrativa;
• desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes;
• além destas, as atribuições que serão fixadas em Ato próprio pelo Presidente da
Câmara Municipal.
4. Classe: COORDENADOR DE PATRIMÕNIO
Atribuições típicas:
• cuidar dos registros, guarda e manutenção dos bens patrimoniais do Legislativo;
• alem destas, as atribuições que serão fixadasernAto próprio pelo Presidente da
CamaraMunicipal.
5. Classe: MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Atribuições típicas:
• auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no desempenho e na
condução de todas as etapas do processo licitatório.
6. Classe: SECRETARIO GERAL
)•• Atribuições tipicas:
• prover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessários ao bom
andamento e controle dos trabalhos legislativos;
• manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras,
objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de
atuação;
• planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem a colaboração e o
assessoramento A Mesa, as Comissões e aos Vereadores;
• promover e supervisionar as atividades relativas a veículos daCamara, bem como
acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa, reprodução
de papéis e documentos, fax, telefonia e sitio oficial da Câmara na Rede Mundial de
Computadores;
• promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas A
administração de pessoal daCamara.
Certificação Digital: 7QRAPMSH-HK8S1X1A-6NZ4MHFK-OCINTAROJ
Versão eletrônicadisport ivel em: http://www.camaralevy.n.gov.br
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