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norma nº 112/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 112 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaCria, extingue e altera cargos, no quadro de pessoal da Camara Municipal de Comendador Levy Gasparian e altera a Resolução n° 88, de 29 de março de 2012.
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DIÁRIO 
OFICIAL 
Câmara Municipal de 
ComendadorLevyGasparian 
Ediçlo 533 , Ano 8 
21 de dezembro de 2021 
Pagina 15 
FOLHA o 
- /4 A 
144 r finantre a 1 La inoes 
AG ENTE LEGISLATIVO 
Ma tr. 
RESOLUÇÃO N°112, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 
Levy Cosparian 
CAMARA MUNICIPAL 
AvVented. .los Frandsw X.Inf 01 • ComendadorLevyGasparlan RJ - CEP 25870.000 - Fone 24 2254 2518 
RESOLUÇÃO N° 112 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 
Cria, extingue e altera cargos, no quadro de 
pessoal daCamaraMunicipal de Comendador 
LevyGasparian e altera a Resolução n° 88, de 
29 de março de 2012. 
0 POVO DO MUNICIPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Resolução: 
Da Autonomia daCamara 
Art.10A autonomia administrativa importa contar com quadro próprio de 
servidores efetivos e servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de 
confiança, e baseia-se na determinação do respectivo regime de funcionamento, na 
organização de seus serviços e no exercício de todos os atos necessários à gestão e 
administração de seus recursos humanos e materiais e, no que lhe competir, na 
titularidade do exercício do poder disciplinar. 
Alteração no cargo em Comissão de Coordenador de Controle Interno 
Art. 2° Fica alterado, no âmbito da Câmara Municipal, o cargo de Coordenador 
de Controle Interno para Controlador Interno, queseranomeado "ad nutum" pelo 
Presidente, e receberá os vencimentos do cargo comissionado, símboloCPC-6, 
devendo ser necessariamente Contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade 
do Estado do Rio de Janeiro —CRC-RJ, com conhecimento e experiência em 
Tecnologia da Informação. 
Art.30 0 Controlador Interno é subordinado hierarquicamente ao Presidente da 
Câmara, e dentro dos limites legais, dotado de plena independência em suas 
atribuições e funções. 
Art. 4° São atribuições do Controlador Interno: 
• fiscalizar o cumprimento da legalidade, moralidade, eficácia, eficiência, 
economicidade e oportunidade dos atos de gestão financeira, patrimonial e 
orçamentária da Câmara; 
• colaborar com o controle externo da Câmara: 
Certificação Digital: 7QRAPMSH-HK8S1XIA-6NZ4MHFK-OCWTAROJ 
Versão eletrônica disponivel em: http://www.camaralevy.n.gov.br 
Documento assinado digitalmente conformeMPn°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasifeira - ICP Brasil 
Edição 533 ," Ano 8 
21 de dezembro de 2021 
Página 16 
DIÁRIO 
OFIC1AL 
COmora Municipal de 
Comendador Levy Gasparian 
FOLHALL PR C 
:1, 
iadr 
•
NTE LEGISLATIVO 
6 da stailu„ 
4.,. Matr. I* 
• analisar os relatórios bimestrais de execução e recomendar medides d.
e • 
acertamento; 
• avaliar a evolução das despesas, notadamente as de pessoal, da compra de 
materiais, publicidade, comunicação telefônica, combustível, e adiantamento 
de numerário; 
• realizar auditorias nos serviços de contabilidade, financeiro, de execução 
orçamentária e de pessoal, entre outros de natureza administrativa; 
• promover a normatização, o acompanhamento e a padronização dos 
procedimentos de controle, fiscalização e avaliação de gestão; 
• controlar as prestaçõe de cotas dos diversos departamentos que estejam 
sujeitas à fiscalização do'Tribuinal de Contas; 
• organizar e manter atualizado "arquivo de instruções normativas, sumulas e 
respostas a consultas formuladas pelo Tribunal de Contas; 
• requisitar informações e documentos de quaisquer dos órgaos administrativos 
daCamara; 
• informar ao Presidente quaisquer irregularidades, ilegalidades ou abuso de 
poder de que tiver conhecimento, para apuração das responsabilidades a 
quem couber; 
• acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, a tramitação dos assuntos de 
interesse daCamara; 
• orientar os Orgaos de Pessoal, Contabilidade, Tesouraria, Patrimônio e 
Almoxarifado nos assuntos pertinentes ao Controle Interno, mediante 
solicitação do interessado ou determinação do Presidente daCamara; 
• assistir o Presidente daCamarana verificação das prestações de contas e no 
atendimento as diligências ou inspeções do Tribunal de Contas; 
• analisar os termos de contrato, convênio e congêneres em que aCamarafor 
participe; 
• acompanhar e revisar os processos de pagamento daCamaraMunicipal; 
• acompanhar, fiscalizar e emitir pareceres em processos licitatórios; 
• supervisionar, revisar ou mesmo elaborar relatórios contábeis em 
consonância com asareasde finanças, orçamento, patrimônio, almoxarifado, 
demonstrados, de forma clara e objetiva, os resultados entre as receitas 
Certificação Digital: 7QRAPMSH-HK8S1XIA-6NZ4MHFK-OCWTAROJ 
Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.ti.gov.br 
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Edição 533 ; Ano 8 
21 de dezembro de 2021 
Página 17 
FOLHA 
Jars, ( 
AGE ( CI 1,21ct 
E LEGISLATIVO 
Matt, 
DIÁRIO 
OFICIAL 7, — Cômoro Municipal de 
Comendador Levy Lasparion 
previstas e as arrecadadas e o montante das despesas fixadas com as 
realizadas; 
• participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle 
interno, visando ao atendimento da legislação; 
• manter osbackupsdos sistemas e bancos de dados daCamara; 
• desempenhar, por determinação do Presidente outras atividades afins ou 
compatíveis com as atribuições do cargo. 
Criação de Cargo de Coordenador de Imprensa 
Art. 5° Fica criado, no âmbito daCamaraMunicipal, o cargo de Coordenador de 
Imprensa, queseranomeado "ad nutum" pelo Presidente, e receberá os vencimentos 
do cargo comissionado, símboloCPC-4. 
Art. 6°Saoatribuições do Coordenador de Imprensa: 
• manter contato com a imprensa escrita, falada e televisionada, marcando 
entrevistas e distribuindo noticias para serem publicadas, relativamente as 
atividades do Legislativo, seguindo as orientações do Presidente da 
Camaraou do Chefe de Gabinete da Presidência; 
• manter estreito relacionamento com o Gabinete do Prefeito e com a Mesa 
Diretora para cientificar-se da programação das atividades das 
autoridades municipais; 
• submeter a apreciação prévia do Chefe do Gabinete toda matéria que 
deve ser divulgada; 
• executar os serviços de relações públicas; 
• organizar e manter o arquivo de fotografias e recortes de jornais e revistas 
relativos e assuntos de interesse daCamaraMunicipal; 
• providenciar, junto aos órgãos de imprensa, a cobertura jornalística de 
todas as atividades e atos de caráter público daCamara; 
• organizar e fazer programas para asradiose demais orgaos de imprensa, 
informativos, etc.; 
Certificação Digital: 7QRAPMSH-HK8S1XIA-6NZ4MHFK-OCWTAROJ 
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Documento assinado digitalmente conformeMPn°2.200-2/2007 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil 
Edição 533 ; Ano 8 
21 de dezembro de 2021 
Página 18 11111111 
DIÁRIO 
OFIC1AL 
Corn—ora IVIunicipai de 
ComendadorLevyGasparian 
Alexandre da Lesta Simões 
AGENTE LEGISLATIVO 
' Mats. 1 
• manter em perfeito estado de conservação todo o material e equipamento 
fotográfico e de som necessários ao desempenho de suas atividades e • 
executar outras tarefas correlates; 
• providenciar a publicação de leis, decretos, resoluções, portarias, atos, 
contratos, editais e outros documentos daCamara; 
• desempenhar, por determinação do Presidente outras atividades afins ou 
compatíveis com as atribuições do cargo. 
Cria Cargos de Assistente Parlamentar 
Art. 7° Ficam criados os seguintes cargos no âmbito daCamaraMunicipal: 
I. sete cargos de Assistente Parlamentar, CPC-1, que serão nomeados "ad 
nutum" pelo Presidente daCamara, alterando-se o número de cargos no 
Anexo I para 16 (dezesseis), e receberão os vencimentos do cargo 
comissionado, símboloCPC-1; 
II. um cargo de Assessor das Comissões Permanentes, queseranomeado "ad 
nutum" pelo Presidente daCamara, alterando-se o número de cargos no 
Anexo I para 2 (dois), e recebera os vencimentos do cargo comissionado, 
símboloCPC-2. 
Cria Funções Gratificadas de Agente de Contratação e Membro de Comissão de 
Contratação 
Art. 8° Fica criada, no âmbito daCamaraMunicipal, a função gratificada Agente 
de Contratação, queseranomeado "ad nutum" pelo Presidente, e recebera os 
vencimentos do símbolo FG-4. 
Art. 9°Saoatribuições da função gratificada de Agente de Contratação; 
• conduzir a sessão pública; 
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FOLHA RO 0,q• 
Ediçáo 533 Ano 8 
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Piexand,. da Coot- „, a LUC S ,— AGENTE LEGISLAT'VO " 
Matr. 1 I 
DIÁRIO 
OFICIAL 
Câmara Municipal de 
Comendador Levy Gasparian 
• receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar 
subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 
• verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos 
estabelecidos no edital; 
• coordenar a sessão pública e o envio de lances; 
• verificar e julgar as condições de habilitação; 
• sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas dos 
documentos de habilitação e sua validade jurídica; 
• receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los á autoridade 
competente quando mantiver sua decisão; 
• indicar o vencedor do certame; 
• conduzir os trabalhos da‘equipe de apoio; 
• encaminhar o processo devidamente .instruido à autoridade competente e 
propor a adjudiCação e a homologação. 
Art. 10. Ficam criados, no âmbito daCamaraMunicipal, dois cargos em função 
gratificada de Membro de Comissão de Contratação, queseranomeado !`ad.nutum" 
pelo Presidente, e recebera os vencimentos do símbolo FG-1. 
Art. 11. Saoatribuições da função gratificada de Membro de Comissão de 
Contratação: 
• auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no 
desempenho e na condução de todas as etapas do processo licitatõrio. 
Alterações nos cargos de Ouvidor e de Assistente Legislativo 
Art. 12. Mera-se, no âmbito daCamaraMunicipal, o vencimento do cargo 
comissionado de Ouvidor, símboloCPC-5, para recebimento de vencimentos do cargo 
comissionado, símboloCPC-6. 
Art. 13. Altera-se, no âmbito daCamaraMunicipal, a nomenclatura do cargo 
efetivo de Assistente Legislativo para Assistente Técnico Legislativo, dando novas 
atribuições conforme ANEXO II, desta Resolução. 
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DIÁRIO 
OFICIAL 
Câmara - - Municipal de 
Comendador ,Levy Gasparian 
Edição 533 ," Ano 8 
21 de dezembro de 2021 
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FOLHA c)— PR 
Mexana da Costa Sintec. 
AGENTE LEGISLATIVO 
Matt%1 
Extingue Cargos de Controlador Geral, Coordenador do Gabinete da Presidência, 
Técnico em Contabilidade 
Art. 14. Ficam extintos os cargos de Controlador Geral, Coordenador do 
Gabinete da Presidência, Técnico em Contabilidade do Quadrb de Pessoal da Câmara 
Municipal. 
Extingue um Cargo de Assessor da Mesa Diretora e de Direito do Consumidor do 
Quadro de Pessoal 
Art. 15. Fica extinto um cargo de Assessor da Mesa Diretora e de Direito do 
Consumidor do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal. 
Extingue as Funções Gratificadas de Coordenador de Contabilidade e 
Coordenador de Imprensa e Membro da Comissão Permanente de Licitação 
Art. 16. Ficam extintas as funções gratificadas de Coordenador de Contabilidade, 
Coordenador de Imprensa, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e 
Membro da Comissão Permanente de Licitação do .Quadro de Pessoal da Câmara 
Municipal. 
Das Disposições Finais e Transitórias 
Art. 17. Ficam acrescidos, alterados e extintos no quadro de pessoal da Câmara 
Municipal de ComendadorLevyGasparian os referidos cargos no Anexo I, Quadro de 
Pessoal da Câmara Municipal, da Resolução 88, de 29 de março de 2012, que passa a 
vigorar conforme Anexo I, o qual 6 parte integrante da presente Resolução. 
Art. 18. Ficam acrescidos, alterados e extintos no quadro de pessoal da Câmara 
Municipal de ComendadorLevyGasparian as referidas Descrição de Classes no Anexo 
II, Descrição de Classes, da Resolução 88, de 29 de marg.() de 2012, que passa a 
vigorar conforme Anexo II, o qual é parte integrante da presente Resolução. 
Art. 19. Ficam acrescidos e extintos no quadro de pessoal da Câmara Municipal 
de ComendadorLevyGasparian as referidas Atribuições de Cargos de Provimento em 
Comissão no Anexo Ill, da Resolução 88, de 29 de março de 2012, que passa a vigorar 
conforme Anexo Ill, o qual é parte integrante da presente Resolução 
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• 
FOLHA PR 
Edição 533 ; Ano 8 
21 de dezembro de 2021 
Página 21 
DIÁRIO 
OFIC1AL 
Omar° Municipal de 
Comendador Levy Gasparian 
• Aloxandre da Costa Sinfies 
AGENTE LEGISLATIVO 
Mntr: 
Art. 20. Ficam acrescidos, alterados e Oxtintos ao quadro de pessoal daCamara 
• Municipal de ComendadorLevyGaspprian as-referidas Função Gratificada - Atribuições 
no Anexo IV, da Resolução 88, de 29 de março 8e 0212, que passa a vigorar conforme 
Anexo IV, o qual e parte integrante da presente Resolução. 
Art. 21. Aos servidores daCamaraMunicipal aplicar-se-6, subsidiariamente,, no 
que couber, as disposições gerais não conflitantes relativas aos servidores públicos 
municipais, previstas no Estatuto dos Servidores Públicos ou outra norma que 
porventura venha substitui-la. 
Art. 22. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 23. Apresente Resolução altera a legislação que dispõe acerca do quadro de 
pessoal do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 24. Esta Resolução entrará em vigor em 1° de janeiro de 2022. 
José Fernando Cheffer 
Presidente 
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Edição 533 :" Ano 8 
21 de dezembro de 2021 
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FOLHA ROC 
•gt -1 • t, tom 
• AGENTELEGISIATIVO 
PAntr. I 
DIÁRIO 
OFIC1AL 
Camara Municipal de 
Comendador Levy Gasparian 
ANEXO I 
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
A. Classes de Cargos de Provimento Efetivo Ordenados por Níveis de 
Vencimentos 
CARGO N° DE CARGOS NÍVEL 
Agente de Conservação e Apoio 02 I 
Agente de Recepção e Telefonia 02 II 
Auxiliar Administrativo e de Apoio Legislativo 02 III 
Agente de Transporte e Comunicação Externa 01 IV 
Assistente Técnico Legislativo 01 V 
Agente Legislativo 02 V 
Tesoureiro 01 V 
Contador 01 VI 
B. Cargos de Provimento em Comissão Ordenados por Simbolos 
CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS 
Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara CPC-6 01 
Controlador Interno CPC-6 01 
Ouvidor CPC-6 01 
Coordenador de Imprensa CPC-4 01 
Certificação Digital: 7QRAPMSH-HK8S1XIA-6NZ4MHFK-OCWTAROJ 
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Edição 533 7 Ano 8 
21 de dezembro de 2021 
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C FOLHA 
Assessor da Mesa Diretora e de Direito do 
Consumidor CPC-3 01 
Assessor de Tesouraria CPC-2 01 
Assessor das Comissões Permanentes CPC-2 02 
Assistente Parlamentar CPC-1 16 
DIÁRIO 
OFICIAL 
Oman) Municipal de 
Comendador Levy Gasparian 
• r.e a osta Ewes 
. 
• .• AGENTE LEGISLATIVO 
Matr. 1 
C.Fun6es Gratificadas OrdenadasorSímbolos 
FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO , N° DE CARGOS 
Secretário Geral FG-5 01 
Agente de Contratação FG-4 01 
Coordenador de Arquivo FG-4 01 
Coordenador de Patrimônio FG-4 ' 01- 
Assessor Liquidante FG-2 01 
Membro da Comissão de Contratação FG-1 02 
Certificação Digital: 7QRAPMSH-HK8S1XIA-6NZ4MHFK-OCWTAROJ 
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Documento assinado digitalmente conformeMPnu 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil 
0212 FOLHA PR 
Edioão 533 , Ano 8 
21 de dezembro de 2021 
Página 24 
DIÁRIO 
OFICIAL 
Camara Municipal de 
ComendadorLevy Gasparian 
z￾iiinani;..t AGENTE da Costa Seges 
LEGISLATIVO Mao; 1 
ANEXO II 
DESCRIÇÃO DE CLASSES 
1. Classe: AUXILIAR DE CONSERVAÇÃO E APOIO 
Atribuições tipicas: 
• fiscalizar o movimento de pessoas estranhas ao serviço nas instalações e 
dependências daCamara; 
• prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes 
aos locais desejados; 
• receber e transmitir recados; 
• abrir e fechar as instalações da Câmara nos horários regulamentares; 
• apagar e acender luzes, ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e 
desligá-los no final do expediente; 
• hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal, em locais e épocas 
determinadas; 
• transportar documentos e materiais internamente, entre as próprias unidades da 
Câmara, ou externamente para outros órgãos ou entidades; 
• fazer pacotes e selar correspondência; 
• levar e receber correspondência e volumes nos correios e companhias de 
transporte: 
• manter limpos os moveis e arrumados os locais de trabalho; 
• manter arrumado o material sob sua guarda; 
• solicitar requisição de material de limpeza, de açúcar e de café, e outros materiais, 
quando necessário; 
• servirague, fazer e servir café e suco; 
• lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes; 
• afixar em quadros próprios e de acordo com ordens superiores, avisos, ordens de 
serviço, comunicados e outros; 
• regular o volume do som nas instalações daCamara; 
• operar máquinas duplicadoras, alceando e grampeando os documentos 
reproduzidos; 
• executar outras tarefas afins. 
). Grau de instrução para provimento: 
• Ensino Fundamental incompleto. 
2. Classe: AGENTE DE RECEPÇÃO E TELEFONIA 
)•• Atribuições típicas: 
• executar os serviços de recepção em geral, inclusive fornecendo as informações 
que lhe forem solicitadas; 
• protocolar documentos; 
• receber, numerar, distribuir papéis e documentos, além de controlar sua 
movimentação nos órgãos e unidades da Câmara Municipal; 
• organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos para 
protocolo: 
Certificação Digital: 7QRAPMSH-HK8S1XIA-6NZ4MHFK-OCWTAROJ 
Versão eletrônica disponivel em: http://www.camaralevy.ij.gov.br 
Documento assinado digitalmente conformeMPn" 2.200-2/2001 de 24/0B/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira -1CP Brasil 
Edição 533 Ano 8 
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DIÁRIO 
OFICIAL 
Omar° Municipal de 
Comendador Levy Gas parian 
11 1 , 
, - iimanute Cesta bra AGENTE LEGISLATIVO 
Witt.. 1 
• atender chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados; 
• efetuar ligações internas, locais e interurbanas, observadas as normas 
estabelecidas; 
• anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas 
completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da 
chamada e tarifa correspondente; 
• comunicar imediatamente a Companhia Telefônica quaisquer defeitos verificados no 
equipamento; 
• manter fichário atualizado com os números de telefones mais solicitados pelos 
usuários; 
• atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para aCamara; 
• anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal 
solicitado; 
• manter limpo e arrumado o local de trabalho; 
• conservar os equipamentos que utiliza. 
Grau de instrução para provimento: 
• Ensino Fundamental completo. 
3. Classe: AUXILIAR ADMINISTRATIVO E DE APOIO LEGISLATIVO 
)0- Atribuições típicas: 
• digitar correspondência, pareceres, relatórios e outros documentos; 
• atender o público, prestando informações, consultando documentos ou orientando-o 
quanto à necessidade de anexar outros tipos de documentação; 
• colecionar leis, resoluções, decretos, moções, pareceres e outros, mantendo-os 
arquivados de modo a facilitar sua consulta; 
• informar aos interessados a respeito de processos, papeis e outros documentos 
arquivados e realizar empréstimos dos mesmos, mediante recibo; 
• localizar documentos arquivados para juntada ou anexação; 
• realizar os assentamentos da vida funcional dos servidores da Câmara; 
• manter atualizado o cadastro funcional dos servidores; 
• organizar a identificação e a matricula dos servidores daCamara, bem como a 
expedição das respectivas carteiras funcionais. 
)• Grau de instrução para provimento: 
• Ensino Fundamental completo. 
4. Classe: AGENTE DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO EXTERNA 
Atribuições típicas: 
• dirigir os automóveis daCamaraMunicipal, verificando diariamente as condições de 
funcionamento dos veiculos, antes de sua utilização; 
• transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança dos passageiros, 
verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; 
Certificação Digital: 7QRARASH-HK8S1XIA-6NZ4MHFK-OCWTAROJ 
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Documento assinado digltalmenteconformeMPn, 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira -1CP Brasil 
DIÁRIO 
OFICIAL 
Camara Municipal de 
Comendador Levy Gas parian 
Edição 533 Ano 8 
21 de dezembro de 2021 
Pagina 26 
FOLHA Pb0C 
4 
,Ixandre da costa be. s 
AGENTE LEGISLATIVO 
Mr. 1 
• observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veiculo, bem como 
fazer pequenos reparos de urgência; 
• manter o veiculo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o h 
manutenção, sempre que necessário; 
• anotar a quilometragem rodada, as viagens realizadas, os objetos e as pessoas 
transportadas, os itinerários e outras ocorrências; 
• recolher o veiculo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado. 
• entregar todo tipo de correspondência fora e dentro do município; 
• protocolar documentos em órgãos municipais, estaduais e federais; 
• comunicar aos servidores e vereadores a realização de Sessões Extraordinárias e 
Solenes, enfatizando o horário e o local que serão realizadas; 
• informar a quem de direito sobre a regularização anual da documentação dos 
automóveis daCamara, bem como quaisquer irregularidades existentes nos 
mesmos. 
> Grau de instrução para provimento: 
• Ensino Fundamental completo. 
5. Classe: ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO 
> Atribuições típicas: 
• redigir as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e das reuniões das 
comissões permanente e especiais; 
• gravar as sessões e reuniões; 
• participar de reuniões das Comissões, auxiliando na elaboração dos atos 
respectivos; 
• elaborar e protocolar Indicações, Requerimentos e Moções; 
• conferir a digitação de documentos redigidos e aprovados, encaminhando-os para 
assinatura, quando for o caso; 
• organizar o sistema de referência e deindicesnecessários á pronta consulta de 
qualquer documento arquivado; 
• elaborar normas e procedimentos para registro e guarda de documentos em 
arquivos, a fim de facilitar a pronta localização dos mesmos; 
• participar, quando solicitado, do processo seletivo de papéis e documentos a serem 
eliminados, de acordo com as normas que regem a matéria; 
• conservar e manusear os equipamentos de som do Legislativo. 
> Grau de instrução para provimento: 
• Ensino Médio Técnico em Contabilidade ou Técnico em Administração completo. 
6. Classe: AGENTE LEGISLATIVO 
> Atribuições típicas: 
• protocolar projetos e encaminhá-los à presidência daCamaraMunicipal; 
• elaborar os atos específicos das Comissões Permanentes; 
Certificação Digital: 7QRAPMSH-HK8S1XIA-6NZ4MHFK-OCWTAROJ 
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Edi9a-o 533 Ano 8 
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dol 
•Jaandri,da Gosta Sindes AtiNTE LEGISLATIVO 
Ma tr. 1 
DIÁRIO 
OF/PAL 
Câmara Municipal de 
Comendador Levy Gasparian 
• auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e 
demais atos e documentos legais: 
• organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e processos nas diversas 
unidades Legislativas; 
• estudar e informar processos administrativos e legislativos, encaminhando-os as 
unidades competentes; 
• orientar os vereadores e servidores de outras classes no cumprimento do 
Regimento Interno em Sessões Plenárias; 
• preparar a pauta das sessões plenárias; 
• digitar autógrafos de projetos aprovados; 
• protocolar todos os projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, substitutivos, 
emendas e subemendas; 
• registrar a tramitação de processos, o despacho final e a data de arquivamento dos 
mesmos; 
• encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem na 
Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais; 
• preparar os Termos de Posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito. 
»- Grau de instrução para provimento: 
• Ensino Médio completo. 
7. Classe: CONTADOR 
Atribuições típicas: 
• organizar e dirigir os serviços de contabilidade da Câmara Municipal, planejando, 
supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo 
com as exigências legais e administrativas; 
• proceder análise de contas; 
• elaborar parecer contábil quando solicitado; 
• elaborar a folha de pagamento; 
• elaborar contratos e assessorar nos processos licitatórios daCamara; 
• assessorar sobre problemas contábeis especializados daCamara, dando pareceres 
sobre a ciência das praticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração 
de políticas e instrumentos de ação daCamaraMunicipal; 
• elaborar balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizando 
demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; 
• participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão 
econômico-financeira daCamara; 
• sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais; 
• assessorar tecnicamente, dentro de suaarea, a elaboração dos projetos de lei 
orçamentária e de lei de diretrizes orçamentárias; 
• executar outras atividades correlatas; 
• além destas, as atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo Presidente 
daCamaraMunicipal. 
»- Grau de instrução para provimento: 
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DIÁRIO 
OFICIAL 
Omar° Municipal de 
ComendadorLevy Gas parian 
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3
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Alexandre a CotaShoes 
AGENTE LEGISLATIVO 
Mats. 1 
• Ensino Superior completo em Ciências Contábeis, com registro noCRC-RJ. 
8. Classe: TESOUREIRO 
Atribuições tipicas: 
• executar as atividades relativas a Tesouraria e Contabilidade daCamaraMunicipal: 
• proceder aos recebimentos, pagamentos e guarda de valores; 
• observar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro no 
que diz respeito a Contabilidade Pública; 
• elaborar certidões atinentes as suas respectivas atribuições; 
• prestar informações em processos administrativos de sua alçada; 
• promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral; 
• além destas, as atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo Presidente 
da Câmara Municipal. 
Grau de instrução para provimento: 
• Ensino Médio completo. 
Certificação Digital: 7QRAPMSH-HK8S1XIA-6NZ4MHFK-OCWTAROJ 
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FOLHA 
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FOLHA 
DIÁRIO 
OFICIAL 
Câmara Municipal de 
Comendador Levy Gasparian 
Aioxandre da Costa Sink - AGENTE LEGISLATIVO 
Matr, 1 
ANEXOIII 
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
1. Classe: ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES 
> Atribuições típicas: 
• assessorar as Comissões Permanentes a que esteja subordinado, por Ato baixado 
pelo Presidente daCamara, sobre assuntos legislativos, notadamente sobre as 
proposições submetidas à consideração das mesmas, com vistas à elaboração dos 
Pareceres Técnicos; 
• promover a elaboração, redação, digitação. revisão e encaminhamento de 
pareceres técnicos, correspondências, requerimentos, cartas, ofícios, circulares, 
entre outros documentos das Comissões; 
• requisitar e controlar o material de expediente de uso das Comissões; 
• assessorar em outras atividades correlatas e naquelas que vierem a ser fixadas por 
Ato do Presidente daCamara. 
2. Classe: ASSESSOR DA MESA DIRETORA E DE DIREITO DO CONSUMIDOR 
> Atribuições típicas: 
• prestar assessoramento à Mesa Diretora daCamaraMunicipal no cumprimento das 
funções que são inerentes à mesma; 
• assessorar no agendamento e na organização das reuniões daCamaraMunicipal, 
na comunicação aos Vereadores e no acompanhamento da execução das 
deliberações havidas; 
• receber e encaminhar documentos relativos à Mesa Diretora; 
• promover a elaboração, redação, digitação. revisão e encaminhamento de 
correspondências da Mesa Diretora, cartas, ofícios, circulares, entre outros 
documentos; 
• acompanhar e assessorar o Presidente ou outros integrantes da Mesa Diretora em 
reuniões, eventos, solenidades oficiais sempre que solicitado pelos mesmos; 
• assessorar a Mesa Diretora no agendamento e organização de atos e eventos em 
geral, dentro ou fora do recinto daCamara, em que a mesma seja promotora ou 
participe de alguma forma; 
• prestar assessoria em defesa do consumidor; 
• assistir e informar a população sobre todos os assuntos pertinentes a defesa do 
consumidor; 
• planejar e organizar políticas de defesa dos consumidores a ser adotada pelo Poder 
Legislativo. 
3. Classe: ASSISTENTE PARLAMENTAR 
Atribuições típicas: 
• assessorar o Vereador a que esteja subordinado, por Ato baixado pelo Presidente 
daCamara, sobre assuntos legislativos, notadamente sobre as proposições 
submetidas à consideração do Plenário; 
• promover a elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de 
correspondências, indicações e requerimentos, cartas, ofícios, circulares, entre 
outros documentos do Vereador; 
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CamaraMunicipal de 
Comendador Levy Gasparian 
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FOLHA 
A(ç;1 L 
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EG l . 1SLATIVrt Matr. 1 
P 
• requisitar e controlar o material de expediente de uso do Vereador; 
• assessorar em outras atividades correlatas e naquelas que vierem a ser fixadas par 
Ato do Presidente daCamara. 
4. Classe: ASSESSOR DE TESOURARIA 
Atribuições típicas: 
• executar serviços de pagamento e, em conjunto com o setor de contabilidade, 
controlar os atos relativos execução do movimento financeiro da Câmara 
Municipal; 
• além das atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo Presidente da 
Câmara Municipal. 
). Grau de instrução para provimento: 
• Ensino Médio completo. 
5. Classe: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA 
Atribuições típicas: 
• assessorar diretamente o Presidente em seus contatos extemos e com&Taos 
públicos de todas as esferas; 
• submeter ao Presidente daCamara, para despacho, todos os processos a ele 
encaminhados; 
• supervisionar correspondência interna e externa; 
• agendar audiências com o Presidente da Câmara; 
• encaminhar para aos departamentos, setores e seções as ordens de serviços 
emanadas do Presidente daCamara; 
• providenciar a publicação de leis, decretos, resoluções, portarias, atos, contratos, 
editais e outros documentos assinados pelo Presidente ou Vice-Presidente da 
Câmara: 
• fornecer os elementos necessários ao desempenho da função de Coordenador de 
Imprensa, orientando-o quanto a assuntos a ele afetos que sejam de interesse da 
Câmara; 
• fornecer os elementos necessários ao desempenho da função de Coordenador de 
Gabinete, orientando-o quanto a assuntos a ele afetos que sejam de interesse da 
Câmara; 
• informar processos de despesas concernentes ao Gabinete; 
• manter contatoscorno Poder Executivo relativos tramitação dos processos de 
interesse da Casa naquele Poder; 
• decidir, ouvindo os setores competentes, sobre reclamagão dos munícipes, tomando 
as providências cabíveis para suadefinitivesolução, de acordo com as 
determinações do Presidente daCamara: 
• ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, 
equipamentos e material permanente disposição do Gabinete do Presidente; 
• executar atividades afins; 
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114.4 
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DIÁRIO 
OFICIAL 
CâmaraMunicipal de 
Comendador Levy Gas parian 
FOLHA C 
Alexandre, da costa SiTict:t, 
AGENTE LEGISLATIVO 
Matr. 1 
• além das atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo Presidente da 
CamaraMunicipal. 
6. Classe: CONTROLADOR INTERNO 
)•• Atribuições típicas: 
• fiscalizar o cumprimento da legalidade, moralidade, eficácia, eficiência, 
economicidade e oportunidade dos atos de gestão financeira, patrimonial e 
orçamentária daCamara; 
• colaborar com o controle externo daCamara; 
• analisar os relatórios bimestrais de execução e recomendar medidas de 
acertamento; 
• avaliar a evolução das despesas, notadamente as de pessoal, além da compra 
de materiais, publicidade, comunicação telefônica, combustível, e adiantamento 
de numerário; 
• realizar auditorias nos serviços de contabilidade, financeiro, de execução 
orçamentária e de pessoal, entre outros de natureza administrativa; 
• promover a normatização, o acompanhamento e a padronização dos 
procedimentos de controle, fiscalização e avaliação de gestão; 
• controlar as prestações de contas dos diversos departamentos que estejam 
sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas; 
• organizar e manter atualizado arquivo de instruções normativas, sumulas e 
respostas a consultas formuladas pelo Tribunal de Contas; 
• requisitar informações e documentos de quaisquer dos órgãos administrativos da 
Camara; 
• informar ao Presidente quaisquer irregularidades, ilegalidades ou abuso de poder 
que tiver conhecimento, para apuração das responsabilidades a quem couber; 
• acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, a tramitação dos assuntos de 
interesse daCamara; 
• orientar os Órgãos de Pessoal, Contabilidade, Tesouraria, Patrimônio e 
Almoxarifado nos assuntos pertinentes ao Controle Interno, mediante solicitação 
do interessado ou determinação do Presidente daCamara; 
• assistir o Presidente daCamarana verificação das prestações de contas e no 
atendimento as diligências ou inspeções do Tribunal de Contas; 
• analisar os termos de contrato, convênio e congêneres em que aCamarafor 
participe; 
• acompanhar e revisar os processos de pagamento daCamaraMunicipal; 
• acompanhar, fiscalizar e emitir pareceres em processos licitatórios; 
• supervisionar, revisar ou mesmo elaborar relatorios contábeis em consonância 
com asareasde finanças, orçamento, patrimônio, almoxarifado, demonstrado de 
forma clara e objetiva, os resultados entre as receitas previstas e as arrecadadas 
e o montante das despesas fixadas com as realizadas; 
• participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno, 
visando atendimento da legislação; 
• manter osbackupsdos sistemas e bancos de dados daCamara; 
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FOLHA 
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AGENTE FOS! ATIVO Matr. 1 
DIÁRIO 
0_FIC1AL 
Câmara Municipal de 
ComendadorLevy Gasparian 
• desempenhar, por determinação do Presidente outras atividades afins ou 
compatíveis com as atribuições do cargo. 
)- Grau de instrução para provimento: 
• Ensino Superior completo em Ciências Contábeis, corn registro noCRC-RJ. e 
conhecimento em Tecnologia da Informação. 
7. Classe: COORDENADOR DE IMPRENSA 
Atribuições tipicas: 
• manter contato com a imprensa escrita falada e televisionada, marcando entrevistas 
e distribuindo noticias para serem publicadas, relativamente es atividades do 
Legislativo, seguindo as orientações do Presidente da Câmara ou do Chefe de 
Gabinete da Presidência; 
• manter estreito relacionamento com o Gabinete do Prefeito e com a Mesa Diretora 
para cientificar-se da programação das atividades das autoridades municipais; 
• submeter à apreciação prévia do Chefe do Gabinete toda matéria que deve ser 
divulgada; 
• executar os serviços de relações públicas; 
• organizar e manter o arquivo de fotografias e recortes de jornais e revistas relativos 
e assuntos de interesse da Câmara de Vereadores; 
• providenciar, junto aos órgãos de imprensa, a cobertura jornalística de todas as 
atividades e atos de caráter público daCamara; 
• organizar e fazer programas para asradiose demais órgãos de imprensa, 
informativos, etc.; 
• manter em perfeito estado de conservação todo o material e equipamento 
fotográfico e de som necessários ao desempenho de suas atividades e executar 
outras tarefas correlatas; 
• providenciar a publicação de leis, decretos, resoluções, portarias, atos, contratos, 
editais e outros documentos daCamara; 
• desempenhar, por determinação do Presidente outras atividades afins ou 
compatíveis com as atribuições do cargo. 
8. Classe: OUVIDOR 
Atribuições típicas: 
• receber reclamações, denúncias, sugestões e elogios dos cidadãos sobre a 
administração municipal, direta e indireta; 
• cobrar a prestação de informações e esclarecimentos sobre os atos públicos ao 
cidadão; 
• recomendar à administração pública a adoção de medidas que dificultem e impeçam 
irregularidades; 
• garantir sigilo ao seu demandante quando necessário; 
• manter o cidadão informado sobre o andamento de seu processo na Ouvidoria; 
• propor à administração pública mudanças voltadas para a melhora da qualidade da 
gestão; 
Certificação Digital: 7QRAPMSH-HK8S1XIA-6NZ4MHFK-OCVVTAROJ 
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Documento assinado digitalmente con formeMPn° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira -1CP Brasil 
• analisar e formular relatórios sobre sua demanda aos quais o cidadão também deva 
ter acesso; 
• defender os interesses e direitos do cidadão perante a administração e responder as 
suas interpelaóóes no menor tempo possível. 
Ainand e da Costa Sit: AGENTE LEGISLATIVO 
Ma tr. 1 
DIÁRIO 
OFIC1AL 
Ctirnora Municipal de 
Comendador Levy Gasparicm 
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001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil 
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Rtina 34 
DIÁRIO 
OFICIAL 
Milord Municipal de 
Comendador Levy Gasparion 
FOLHA P OC c?! 
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kuoxa tire a Costa Lime: / 
AGENTE LEGISLATIVO 
Matr. 1 
ANEXO IV 
FUNÇÃO GRATIFICADA— ATRIBUIÇÕES 
1. Classe: AGENTE DE CONTRAÇÃO 
Atribuições típicas: 
• conduzir a sessão pública; 
• receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao 
edital e aos anexos, alem de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis 
pela elaboração desses documentos; 
• verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no 
edital; 
• coordenar a sessão pública e o envio de lances; 
• verificar e julgar as condições de habilitação; 
• sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas dos documentos 
de habilitação e sua validade jurídica; 
• receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente 
quando mantiver sua decisão; 
• indicar o vencedor do certame; 
• conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 
• encaminhar o processo devidamente instruido a autoridade competente e propor a 
adjudicação e homologação. 
• desempenhar, por determinação do Presidente outras atividades afins ou 
compatíveis com as atribuições do cargo. 
2. Classe: ASSESSOR LIQUIDANTE 
Atribuições típicas: 
• supervisionar as atividades relacionadas a matéria econômico-financeira; 
• coordenar e manter integrados os registros de natureza contábil, assim como 
efetuar a análise dos mesmos; 
• analisar, autorizar pagamentos sob a ótica da legalidade e formalidade, processos e 
documentos relativos a despesas e receitas, inclusive licitações, contratos e 
convênios firmados. 
3. Classe: COORDENADOR DE ARQUIVO 
Atribuições típicas: 
• planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo; 
• planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e 
informativo; 
• planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies 
documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de 
multicópias; 
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AGEN ELEGISLATIVO 
Mats. I 
DIÁRIO 
OFICIAL 
Omar() Municipal de 
Comendador Levy Gasparian 
• planejamento, organização e direção de serviços ou centros de documentação e 
informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; 
• planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos 
arquivos; 
• orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos; 
• orientação quanto a dassificação, arranjo e descrição de documentos; 
• orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; 
• promoção de medidas necessárias à conservação de documentos; 
• elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivisticos; 
• assessoramento aos trabalhos de pesquisa cientifica ou técnico-administrativa; 
• desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes; 
• além destas, as atribuições que serão fixadas em Ato próprio pelo Presidente da 
Câmara Municipal. 
4. Classe: COORDENADOR DE PATRIMÕNIO 
Atribuições típicas: 
• cuidar dos registros, guarda e manutenção dos bens patrimoniais do Legislativo; 
• alem destas, as atribuições que serão fixadasernAto próprio pelo Presidente da 
CamaraMunicipal. 
5. Classe: MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 
Atribuições típicas: 
• auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no desempenho e na 
condução de todas as etapas do processo licitatório. 
6. Classe: SECRETARIO GERAL 
)•• Atribuições tipicas: 
• prover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessários ao bom 
andamento e controle dos trabalhos legislativos; 
• manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, 
objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de 
atuação; 
• planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem a colaboração e o 
assessoramento A Mesa, as Comissões e aos Vereadores; 
• promover e supervisionar as atividades relativas a veículos daCamara, bem como 
acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa, reprodução 
de papéis e documentos, fax, telefonia e sitio oficial da Câmara na Rede Mundial de 
Computadores; 
• promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas A 
administração de pessoal daCamara. 
Certificação Digital: 7QRAPMSH-HK8S1X1A-6NZ4MHFK-OCINTAROJ 
Versão eletrônicadisport ivel em: http://www.camaralevy.n.gov.br 
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