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norma nº 1251/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1251 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaDispõe sobre os direitos de premiação com recursos de Lei Complementar n. 14.399, de 08 de julho de 2022- Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. no valor de R$ 73.052, 87 (setenta e três mil, cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos.
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Terça-feira,10 de setembro de 2024 | Edição N° 2.352 | Caderno I 5
LEI Nº 1.251, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre direitos de premiação 
com recursos da Lei Complementar n. 
14.399, de 08 de julho de 2022 – Lei de 
Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura, no valor de 
R$73.052,87 (setenta e três mil, 
cinquenta e dois reais e oitenta e sete 
centavos).
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus 
representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a conceder premiação aos 
trabalhadores da cultura e as entidades de pessoas físicas e jurídicas que atuem 
na produção, na difusão, na promoção, na preservação, e concede direito de 
aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o 
patrimônio cultural material e imaterial no valor de R$73.052,87 (setenta e três 
mil, cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), assim distribuídos: 
R$40.932,87 (quarenta mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e sete 
centavos) para os editais de premiação; R$10.220,00 (dez mil, duzentos e vinte 
reais) para ponto de cultura pessoa jurídica; e R$21.900,00 (vinte e um mil e 
novecentos reais) para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para 
o Município de Comendador Levy Gasparian/RJ.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado para as premiações, ponto de 
cultura e aquisição de equipamentos e materiais permanentes, possui origem na 
Lei Complementar n. 14.399, de 08 de julho de 2022 – Lei de Política Nacional 
Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Art. 2º A presente premiação, ponto de cultura e aquisição de 
equipamentos e materiais permanentes tem a finalidade de valorizar os artistas 
fazedores de cultura e ajudar nos projetos individuais ou coletivos de valorização 
à cultura do Município.
Art. 3º Os fazedores de cultura beneficiados com as premiações obrigam￾se a prestar contas, de acordo com as normas publicadas nos editais de apoio à 
cultura do Município.
Terça-feira,10 de setembro de 2024 | Edição N° 2.352 | Caderno I 6
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, Crédito 
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento do corrente 
exercício financeiro, no valor de R$73.052,87 (setenta e três mil, cinquenta e dois 
reais e oitenta e sete centavos), para atender as despesas nas seguintes 
dotações orçamentarias:
Programa de 
Trabalho Fonte Natureza da 
Despesa
Projeto 
e/ou 
Atividade
Unidade 
Orçamentaria Suplementação
20.39.13.392.0100.
1066 1.719 3.3.90.31.00
Apoio 
Cultural -
Lei Aldir 
Blanc
Secretaria de 
Turismo R$40.932,87
20.39.13.392.0100.
1066 1.719 3.3.90.39.00
Apoio 
Cultural -
Lei Aldir 
Blanc
Secretaria de 
Turismo R$10.220,00
20.39.13.392.0100.
1066 1.719 4.4.90.52.99
Apoio 
Cultural -
Lei Aldir 
Blanc
Secretaria de 
Turismo R$21.900,00
Art. 5º Demais disposições sobre a presente premiação serão 
estabelecidas pelos editais dos fazedores de cultura e de audiovisuais publicados 
pelo Município. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Claudio Mannarino
Prefeito

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