← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 2024 |
| Date | 2024-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre os direitos de premiação com recursos de Lei Complementar n. 14.399, de 08 de julho de 2022- Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. no valor de R$ 73.052, 87 (setenta e três mil, cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos. |
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Terça-feira,10 de setembro de 2024 | Edição N° 2.352 | Caderno I 5 LEI Nº 1.251, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre direitos de premiação com recursos da Lei Complementar n. 14.399, de 08 de julho de 2022 – Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, no valor de R$73.052,87 (setenta e três mil, cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos). O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a conceder premiação aos trabalhadores da cultura e as entidades de pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação, e concede direito de aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial no valor de R$73.052,87 (setenta e três mil, cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), assim distribuídos: R$40.932,87 (quarenta mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos) para os editais de premiação; R$10.220,00 (dez mil, duzentos e vinte reais) para ponto de cultura pessoa jurídica; e R$21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais) para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Município de Comendador Levy Gasparian/RJ. Parágrafo único. O recurso disponibilizado para as premiações, ponto de cultura e aquisição de equipamentos e materiais permanentes, possui origem na Lei Complementar n. 14.399, de 08 de julho de 2022 – Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Art. 2º A presente premiação, ponto de cultura e aquisição de equipamentos e materiais permanentes tem a finalidade de valorizar os artistas fazedores de cultura e ajudar nos projetos individuais ou coletivos de valorização à cultura do Município. Art. 3º Os fazedores de cultura beneficiados com as premiações obrigamse a prestar contas, de acordo com as normas publicadas nos editais de apoio à cultura do Município. Terça-feira,10 de setembro de 2024 | Edição N° 2.352 | Caderno I 6 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento do corrente exercício financeiro, no valor de R$73.052,87 (setenta e três mil, cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), para atender as despesas nas seguintes dotações orçamentarias: Programa de Trabalho Fonte Natureza da Despesa Projeto e/ou Atividade Unidade Orçamentaria Suplementação 20.39.13.392.0100. 1066 1.719 3.3.90.31.00 Apoio Cultural - Lei Aldir Blanc Secretaria de Turismo R$40.932,87 20.39.13.392.0100. 1066 1.719 3.3.90.39.00 Apoio Cultural - Lei Aldir Blanc Secretaria de Turismo R$10.220,00 20.39.13.392.0100. 1066 1.719 4.4.90.52.99 Apoio Cultural - Lei Aldir Blanc Secretaria de Turismo R$21.900,00 Art. 5º Demais disposições sobre a presente premiação serão estabelecidas pelos editais dos fazedores de cultura e de audiovisuais publicados pelo Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claudio Mannarino Prefeito