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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 104/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 104 / 2018
Date 2018-02-08
EmentaAltera o § 2°, art. 21 da Resolução nº 08/1994 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian).
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Folha
CÂMARA MUNICI Table da Costa Simo.
COMENDADOR LEVY GASPARTAN"; ssumvo
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.rj.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 104 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera o $ 2º, art. 21 da Resolução nº
08/1994 (Regimento Interno da Câmara
Municipal de Comendador Levy
Gasparian).
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º - O Parágrafo 2º do art. 21 da Resolução nº 08/1994 (Regimento Interno
da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian), passa a vigorar a
seguinte redação:
“art 21-(...)
$2º- A eleição para a renovação da Mesa Diretora realizar-se-á,
obrigatoriamente, na terceira sessão ordinária do mês de fevereiro
do segundo ano do primeiro período legislativo, empossando-se os
eleitos em 1º de janeiro do ano subsequente”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PUBLICADO NC
Ediçãon? 26
Gênesis LbflAlves Vasgur
Auxiliar Administrativo e do
Apoio Legislativo
Matr.4
Sud VIOES
ATIVO
Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018] Edição Nº 236] Caderno |
DIÁRIO & OFICIAL
CÂMARA MUNICIPAL
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Xavier nº 01
J - CEP 25870-000
avy tj gov.br
ICPiBrasil. |
Av. Vereador J
Comendador Levy G:
www.camara
RESOLUÇÃO Nº 104 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera o & 2º, art. 21 da Resolução nº
08/1994 (Regimento Interno da Câmara
Municipal de Comendador Levy
Gasparian).
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º - O Parágrafo 2º do art. 21 da Resolução nº 08/1994 (Regimento Interno
da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian), passa a vigorar a
seguinte redação:
“Art. 21 — (...)
$2º- A eleição para a renovação da Mesa Diretora realizar-se-á,
obrigatoriamente, na terceira sessão ordinária do mês de fevereiro
do segundo ano do primeiro período legislativo, empossando-se os
eleitos em 1º de janeiro do ano subsequente”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos
Presidente

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