← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2018 |
| Date | 2018-02-08 |
| Ementa | Altera o § 2°, art. 21 da Resolução nº 08/1994 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian). |
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Folha CÂMARA MUNICI Table da Costa Simo. COMENDADOR LEVY GASPARTAN"; ssumvo Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br RESOLUÇÃO Nº 104 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 Altera o $ 2º, art. 21 da Resolução nº 08/1994 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian). O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º - O Parágrafo 2º do art. 21 da Resolução nº 08/1994 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian), passa a vigorar a seguinte redação: “art 21-(...) $2º- A eleição para a renovação da Mesa Diretora realizar-se-á, obrigatoriamente, na terceira sessão ordinária do mês de fevereiro do segundo ano do primeiro período legislativo, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro do ano subsequente”. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLICADO NC Ediçãon? 26 Gênesis LbflAlves Vasgur Auxiliar Administrativo e do Apoio Legislativo Matr.4 Sud VIOES ATIVO Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018] Edição Nº 236] Caderno | DIÁRIO & OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL COMENDADOR LEVY GASPARIAN Xavier nº 01 J - CEP 25870-000 avy tj gov.br ICPiBrasil. | Av. Vereador J Comendador Levy G: www.camara RESOLUÇÃO Nº 104 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 Altera o & 2º, art. 21 da Resolução nº 08/1994 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian). O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º - O Parágrafo 2º do art. 21 da Resolução nº 08/1994 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian), passa a vigorar a seguinte redação: “Art. 21 — (...) $2º- A eleição para a renovação da Mesa Diretora realizar-se-á, obrigatoriamente, na terceira sessão ordinária do mês de fevereiro do segundo ano do primeiro período legislativo, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro do ano subsequente”. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos Presidente