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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1260/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1260 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 811, de 08 de agosto de 2013, dispondo sobre nova base de cálculo para a Taxa de Administração e dá outras providências.
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DIÁRIO & OFICIAL
lia id ihadabito Sesta-eira, 13 de Dezembro de 2024] Edição Nº 2.415] Cademo | 15
PENTE LEGISLATIVO
Matr. 1
www.levygasparian.r).gov.br
Telefone: (24)2254-1344
E sem CHPJ:39.554.5
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
LEI Nº 1.260, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Lei Municipal n. 811, de 08 de
agosto de 2013, dispondo sobre nova
base de cálculo para a Taxa de
Administração e dá outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes,
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O caput do Artigo 60-F da Lei n. 811, de 08 de agosto de 2013, passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 60-F A Taxa de Administração para o custeio das despesas correntes e
de capital necessárias à organização e ao funcionamento do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy
Gasparian — Levy Prev, inclusive para conservação de seu patrimônio, deverá
observar o disposto nesta Lei e será de 2,3% (dois inteiros e três décimos por
cento), sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores,
aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS, apurado no exercício
financeiro anterior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas
as demais disposições em contrário.
Claudio Mannarino
Prefeito

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