← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.º 811, de 08 de agosto de 2013, dispondo sobre nova base de cálculo para a Taxa de Administração e dá outras providências. |
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DIÁRIO & OFICIAL lia id ihadabito Sesta-eira, 13 de Dezembro de 2024] Edição Nº 2.415] Cademo | 15 PENTE LEGISLATIVO Matr. 1 www.levygasparian.r).gov.br Telefone: (24)2254-1344 E sem CHPJ:39.554.5 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 LEI Nº 1.260, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. Altera a Lei Municipal n. 811, de 08 de agosto de 2013, dispondo sobre nova base de cálculo para a Taxa de Administração e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O caput do Artigo 60-F da Lei n. 811, de 08 de agosto de 2013, passa a ter a seguinte redação: “Art. 60-F A Taxa de Administração para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian — Levy Prev, inclusive para conservação de seu patrimônio, deverá observar o disposto nesta Lei e será de 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento), sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS, apurado no exercício financeiro anterior. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais disposições em contrário. Claudio Mannarino Prefeito