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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 122/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 122 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaDispõe sobre alterações na Resolução 88/2012 dá outras providências.
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matéria 47 →

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1.111.1tOU 
OFIC1AL 
CâmaraMunicipal de 
Comendador Levy Gas parian 
Lel aislarian 
CASARA MUNICIPAL 
Av Vereodor Jose Francisco Xavier, 01 - ComendadorLevyGaaparian - RJ - CEP 25870-000Pone24 2254 2518 
1.4(isleaVvt, paw took4 
C e. 
RESOLUÇÃO N.°122/2024 — DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO N.° 088 
PROVIDÊNCIAS. 
•
• • pI 
. Otak 
matr. 
FOLHA PROC, 
Edic.io 836Ano17 
23 de outlay() de 2024 
Pagin3 13 
RESOLUÇÃO N° 122 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 
Dispõe sobre alterações na 
Resolução 88/2012 e dá outras 
providências. 
0 POVO DO MUNICIPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Resolução: 
Art.1° — 0 cargo de Agente Legislativo constante do Quadro Permanente de 
Servidores Efetivos da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian passa a 
denominar-se Analista Legislativo. 
Art.2° — Nas atribuições típicas do cargo renomeado nos termos do artigo 
anterior, constantes no item 7 (sete) do Anexo ll — Descrição de Classes, de que dispõe 
a Resolução n° 88 de 29 de março de 2012, fica acrescentado as atribuições: 
• Emissão de pareceres técnicos para a elaboração e tramitação de Projetos de Leis, 
de Resoluções, Decretos Legislativos e outras matérias afins. 
Art.3° — 0 grau de instrução para provimento do referido cargo, constante no 
item 7 (sete) do Anexo II — Descrição de Classes, de que dispõe a Resolução n° 88 de 
29 de março de 2012, passa a ser de Ensino Superior completo. 
Certificação Digital: S4IFAUE0-5VA2GFAZ-HYN5ZKVG-EBBESBZM 
Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.d.gov.br 
Documento assinado digitalmente conformeMPn°2.200-2/2001 de 24/08/2007, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Bras; 
OFICIAL 
Camara Municipal de 
Comendador Levy Gas parion 
Edi00 836 Ano 11 
23 de outubro de 2024 
Rigin,-; 14 
2 11111111 
Art. 4°— 0 cargo de Analista Legislativo passa a vigorar com o Nível VI conforme 
constante no Anexo I da Resolução n° 88 de 29 de março de 2012. 
Art. 5° — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de 10de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário 
José Fernando Cheffer 
Presidente 
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Federalrig 14.0E4, de 23 de setembro de 2020, pecie,to 
!,egisiativo Jf.
y?.% de 21 de dezembro de 2021, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira OCP-Brasil). Para consultar a 
autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar ositehttps://validaniti.gov.br. 
Assinado Digitalmente por:JOSE 
FERNANDO CHEFFER 
Data: 2024.10.23 17:04:13 -03:00 
Certificação Digital: S41FAUE0-5VA2GFAZ-HYN5ZKVG-EBBESBZM 
Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.rj.gov.br 
Documento assinado digitalmente conformeMPn°2.200-2/2001 de 24/08/2007, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil 

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