← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2024 |
| Date | 2024-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Resolução 88/2012 dá outras providências. |
| native_id | 1411 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1.111.1tOU OFIC1AL CâmaraMunicipal de Comendador Levy Gas parian Lel aislarian CASARA MUNICIPAL Av Vereodor Jose Francisco Xavier, 01 - ComendadorLevyGaaparian - RJ - CEP 25870-000Pone24 2254 2518 1.4(isleaVvt, paw took4 C e. RESOLUÇÃO N.°122/2024 — DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO N.° 088 PROVIDÊNCIAS. • • • pI . Otak matr. FOLHA PROC, Edic.io 836Ano17 23 de outlay() de 2024 Pagin3 13 RESOLUÇÃO N° 122 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre alterações na Resolução 88/2012 e dá outras providências. 0 POVO DO MUNICIPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Resolução: Art.1° — 0 cargo de Agente Legislativo constante do Quadro Permanente de Servidores Efetivos da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian passa a denominar-se Analista Legislativo. Art.2° — Nas atribuições típicas do cargo renomeado nos termos do artigo anterior, constantes no item 7 (sete) do Anexo ll — Descrição de Classes, de que dispõe a Resolução n° 88 de 29 de março de 2012, fica acrescentado as atribuições: • Emissão de pareceres técnicos para a elaboração e tramitação de Projetos de Leis, de Resoluções, Decretos Legislativos e outras matérias afins. Art.3° — 0 grau de instrução para provimento do referido cargo, constante no item 7 (sete) do Anexo II — Descrição de Classes, de que dispõe a Resolução n° 88 de 29 de março de 2012, passa a ser de Ensino Superior completo. Certificação Digital: S4IFAUE0-5VA2GFAZ-HYN5ZKVG-EBBESBZM Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.d.gov.br Documento assinado digitalmente conformeMPn°2.200-2/2001 de 24/08/2007, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Bras; OFICIAL Camara Municipal de Comendador Levy Gas parion Edi00 836 Ano 11 23 de outubro de 2024 Rigin,-; 14 2 11111111 Art. 4°— 0 cargo de Analista Legislativo passa a vigorar com o Nível VI conforme constante no Anexo I da Resolução n° 88 de 29 de março de 2012. Art. 5° — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário José Fernando Cheffer Presidente Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Federalrig 14.0E4, de 23 de setembro de 2020, pecie,to !,egisiativo Jf. y?.% de 21 de dezembro de 2021, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira OCP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar ositehttps://validaniti.gov.br. Assinado Digitalmente por:JOSE FERNANDO CHEFFER Data: 2024.10.23 17:04:13 -03:00 Certificação Digital: S41FAUE0-5VA2GFAZ-HYN5ZKVG-EBBESBZM Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.rj.gov.br Documento assinado digitalmente conformeMPn°2.200-2/2001 de 24/08/2007, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil