← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | Altera o quadro A.2 – Grupo II – Direção e Assistência Intermediária da Lei Municipal n.º 079 de 25 de janeiro de 1995 e dá outras providências. |
| native_id | 1438 |
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FOLHA Sexta-feira, 14 de fevereiro de 20251 Edição N° 2.449 I Caderno I C. O742 Í MARIO OFICIAL 57 PIOSFITIAA .1 Dt CONIA.1,111111,11:4S1,11111N vvww,levygaspatiar).rj. gOV Telefone: (24)2254-1344 ,tarl.:2172ZEIVElir Ay, VereadorJa Fr ncisco Xav.er, 01 CentroCoroerrejerir R.3 - CEP 251170000 LEI N° 1.270 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre alteração da linha 2 da planilha de amortização, do artigo 3°, da Lei n°: 1.207 de 03 de agosto de 2023, e dá outras providências. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° No artigo 3°, da Lei n°: 1.207 de 03 de agosto de 2023 - Plano de Amortização por Aporte Financeiro, onde lê-se: PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE FINANCEIRO Ano Base de 01- cu lo Aporte Anual Aporte Mensal 2023 16.294.519,72 2.444.226,84 203.685,57 2024 16.457.464,92 2.680.666,59 233.388,88 Leia-se: PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE FINANCEIRO Ano Base de cálcubo Aporte Anual Aporte Mensal 2023 16.294.519,72 2.444.226,84 203.685,57 2024 16.457.464,92 2.680.666,59 223.388,88 Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Claudio Mannarino Prefeito