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norma nº 1272/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1272 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDispõe sobre a prorrogação do prazo para requerimento de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2025 e fixa o calendário de vencimento das parcelas e da cota única.
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FOLHAp PROA 0,7? 
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TeIon ±: (24)2254-1344 
Av.VeerJose. Francisco Xavatr, 01 • Centro - Comendador VYGusualian • RI g 
MARIO OFICIAL 
VII... RA ...PO 4.111.11.111 ti..11.11./. Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 I Edição N° 2.457 I Caderno Ill lo 
LEI N° 1.272, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para 
requerimento de isenção do Imposto 
Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente 
ao exercício de 2025 e fixa o calendário de 
vencimento das parcelas e da cota única. 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de 
seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art.1°. Fica prorrogado até o dia 30 de março de 2025 o prazo para requerimento 
da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exclusivamente para o 
exercício de 2025, nos termos do artigo 189, § 10, do Código Tributário Municipal. 
Parágrafo único. 0 requerimento de isenção deverá ser protocolado junto 
Prefeitura Municipal, acompanhado da documentação exigida na legislação vigente. 
Art.2°. 0 pagamento do IPTU referente ao exercício de 2025 poderá ser 
efetuado em cota única ou em parcelas, conforme o seguinte calendário: 
I - Cota única com vencimento em 01/05/2025, com desconto de 20% (vinte 
porcento) sobre o valor total do imposto; 
II - Parcelamento em 6 (seis) parcelas, com vencimento da primeira parcela na 
mesma data da cota única; 
Ill - As demais parcelas vencerão no dia 1° dos meses subsequentes ao do 
vencimento da primeira parcela. 
Parágrafo único. O conteúdo desta lei vale apenas para o exercício de 2025. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 

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