← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação do prazo para requerimento de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2025 e fixa o calendário de vencimento das parcelas e da cota única. |
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FOLHAp PROA 0,7? www.levygsalsp,iian,r, TeIon ±: (24)2254-1344 Av.VeerJose. Francisco Xavatr, 01 • Centro - Comendador VYGusualian • RI g MARIO OFICIAL VII... RA ...PO 4.111.11.111 ti..11.11./. Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 I Edição N° 2.457 I Caderno Ill lo LEI N° 1.272, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre a prorrogação do prazo para requerimento de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2025 e fixa o calendário de vencimento das parcelas e da cota única. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1°. Fica prorrogado até o dia 30 de março de 2025 o prazo para requerimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exclusivamente para o exercício de 2025, nos termos do artigo 189, § 10, do Código Tributário Municipal. Parágrafo único. 0 requerimento de isenção deverá ser protocolado junto Prefeitura Municipal, acompanhado da documentação exigida na legislação vigente. Art.2°. 0 pagamento do IPTU referente ao exercício de 2025 poderá ser efetuado em cota única ou em parcelas, conforme o seguinte calendário: I - Cota única com vencimento em 01/05/2025, com desconto de 20% (vinte porcento) sobre o valor total do imposto; II - Parcelamento em 6 (seis) parcelas, com vencimento da primeira parcela na mesma data da cota única; Ill - As demais parcelas vencerão no dia 1° dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela. Parágrafo único. O conteúdo desta lei vale apenas para o exercício de 2025. Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Claudio Mannarino Prefeito