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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1274/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1274 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaAltera o quadro A.2 – Grupo II – Direção e Assistência Intermediária da Lei Municipal n.º 079 de 25 de janeiro de 1995 e dá outras providências.
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MARIO OFICIAL 
1.1111. 11111LI•1111111'1114.1.111,11411131.11111,1‘1,111%, Quinta-feira, 13 de marco de 20251 Edição Nu 2.466 I Caderno II 3 
t-ro (24)2254-1344 
Aso 
LEI N° 1.274, DE 13 DE MARÇO DE 2025. 
Altera o quadro A.2 — Grupo II — Direção e 
Assistência Intermediária da lei Municipal n° 
079 de 25 de janeiro de 1995 e da outras 
providências. 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de seus 
representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10. 0 quadro A.2 — GRUPO II — DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA 
do Anexo I — Quadro permanente de Cargos dos Servidores da Prefeitura do Município 
de ComendadorLevyGasparian da Lei Municipal n° 079 de 25 de janeiro de 1995, passa 
a ter a seguinte redação: 
A.2 — GRUPO II— DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA 
Denominação do Cargo Símbolo-1 Quantidade Valor do Cargo 
Responsável Técnico DAI 1 4 R$ 300,00 
Assistente de Departamento DAI 2 15 R$ 200,00 
Auxiliar de Serviços Diversos DAI 3 25 [-RS 100,00 
Art. 20 São atribuições do Responsável Técnico: 
I- Fiscalizar a secretaria a qual esteja vinculado técnica e eticamente; 
II- Orientar a realização de atividades de caráter técnico; 
Ill- Elaborar pareceres, relatórios, escalas, planos e projetos; 
IV- Realizar pesquisas, estudos, análises; 
V- Planejar, implantar, coordenar e controlar trabalhos; 
VI- Assegurar que a secretaria a qual estiver vinculado cumpra com suas 
obrigações; e 
'Zoo o 
_ 
DIÁRIO 0 OFICIAL 
PRIOITIRA `00,11 4111,01.01111.11 GASP MAN Quinta-feira, 13 de março de 2025 I Edição N°2.466 I Caderno II 
FOLHA C 
.e C l„A';S11%'. b1113.0 
, (24)2254-1344 
VII — Responder tecnicamente juntos aos conselhos de classe da sua 
categoria. 
Art.3° São atribuições do Assistente de Departamento: 
I- Preparar minutas de contratos e convénios; 
II- Tratar documentos variados; 
III- Preparar relatórios e planilhas; 
IV- Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 
Art.4° São atribuições do Auxiliar de Serviços Diversos, dentre outras: 
I- Organizar espaço de trabalho, instalações e prédios públicos; 
II- Auxiliar na execução de serviços gerais em todos os departamentos e 
setores; 
Ill- Inspecionar os equipamentos de limpeza e; 
IV- Manter boa comunicação com o público e demais servidores da repartição 
pública; e 
V- Realizar, periodicamente, relatórios de manutenção dos equipamentos que 
estiverem sob sua responsabilidade. 
Art.50 0 pagamento do DAI poderá ser regulamentado por ato do Chefe do Poder 
Executivo, não podendo ter valor inferior ao estabelecido por esta lei. 
Parágrafo Único: 0 referido pagamento nãoseracomputado para efeito do 
cálculo do 130, férias ou qualquer outra espécie remuneratória. 
Art.6°. Fica revogada a Lei n°291 de 27 de janeiro de 1999. 
Art.7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposiçõeserncontrario. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 

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