← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Altera o quadro A.2 – Grupo II – Direção e Assistência Intermediária da Lei Municipal n.º 079 de 25 de janeiro de 1995 e dá outras providências. |
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MARIO OFICIAL 1.1111. 11111LI•1111111'1114.1.111,11411131.11111,1‘1,111%, Quinta-feira, 13 de marco de 20251 Edição Nu 2.466 I Caderno II 3 t-ro (24)2254-1344 Aso LEI N° 1.274, DE 13 DE MARÇO DE 2025. Altera o quadro A.2 — Grupo II — Direção e Assistência Intermediária da lei Municipal n° 079 de 25 de janeiro de 1995 e da outras providências. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10. 0 quadro A.2 — GRUPO II — DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA do Anexo I — Quadro permanente de Cargos dos Servidores da Prefeitura do Município de ComendadorLevyGasparian da Lei Municipal n° 079 de 25 de janeiro de 1995, passa a ter a seguinte redação: A.2 — GRUPO II— DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA Denominação do Cargo Símbolo-1 Quantidade Valor do Cargo Responsável Técnico DAI 1 4 R$ 300,00 Assistente de Departamento DAI 2 15 R$ 200,00 Auxiliar de Serviços Diversos DAI 3 25 [-RS 100,00 Art. 20 São atribuições do Responsável Técnico: I- Fiscalizar a secretaria a qual esteja vinculado técnica e eticamente; II- Orientar a realização de atividades de caráter técnico; Ill- Elaborar pareceres, relatórios, escalas, planos e projetos; IV- Realizar pesquisas, estudos, análises; V- Planejar, implantar, coordenar e controlar trabalhos; VI- Assegurar que a secretaria a qual estiver vinculado cumpra com suas obrigações; e 'Zoo o _ DIÁRIO 0 OFICIAL PRIOITIRA `00,11 4111,01.01111.11 GASP MAN Quinta-feira, 13 de março de 2025 I Edição N°2.466 I Caderno II FOLHA C .e C l„A';S11%'. b1113.0 , (24)2254-1344 VII — Responder tecnicamente juntos aos conselhos de classe da sua categoria. Art.3° São atribuições do Assistente de Departamento: I- Preparar minutas de contratos e convénios; II- Tratar documentos variados; III- Preparar relatórios e planilhas; IV- Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Art.4° São atribuições do Auxiliar de Serviços Diversos, dentre outras: I- Organizar espaço de trabalho, instalações e prédios públicos; II- Auxiliar na execução de serviços gerais em todos os departamentos e setores; Ill- Inspecionar os equipamentos de limpeza e; IV- Manter boa comunicação com o público e demais servidores da repartição pública; e V- Realizar, periodicamente, relatórios de manutenção dos equipamentos que estiverem sob sua responsabilidade. Art.50 0 pagamento do DAI poderá ser regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo, não podendo ter valor inferior ao estabelecido por esta lei. Parágrafo Único: 0 referido pagamento nãoseracomputado para efeito do cálculo do 130, férias ou qualquer outra espécie remuneratória. Art.6°. Fica revogada a Lei n°291 de 27 de janeiro de 1999. Art.7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõeserncontrario. Claudio Mannarino Prefeito