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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1273/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1273 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Jovem Aprendiz no Bairro, incentivando a contratação de jovens residentes por empresas instaladas na mesma localidade, e dá outras providências.
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FOLHA PROC. 
DIARIO # OFICIAL 
P1011111 0.1 MI WU IA 411.11.,1111,4411.111,1S1.111141 Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 I Edição N° 2,459 I Caderno Ill 5 
WWW.I v Y p r b, 
Te 24)2254-1344 Tian 
Av.V.,04100, r ro Le, 
LEI N° 1.273 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 
Dispõe sobre a criação do Programa 
Jovem Aprendiz no Bairro, incentivando 
a contratação de jovens residentes por 
empresas instaladas na mesma 
localidade, e dá outras providências. 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° — Fica instituído, no âmbito do município, o Programa Jovem 
Aprendiz no Bairro, com o objetivo de incentivar empresas instaladas nos bairros a 
priorizarem a contratação de jovens aprendizes residentes na mesma localidade. 
Art.2° — 0 programa busca fomentar a empregabilidade juvenil e o 
desenvolvimento econômico local, por meio de parcerias entre o poder público, 
instituições de ensino e o setor privado. 
Art. 3° — Para viabilizar o programa, a Prefeitura poderá: 
I — Estabelecer convênios com empresas, escolas técnicas e entidades de 
formação profissional para capacitação dos jovens; 
II — Criar um banco de dados municipal com cadastros de jovens 
interessados em programas de aprendizagem, facilitando o contato com empresas 
do bairro; 
Ill — Oferecer incentivos, como a divulgação das empresas participantes em 
canais oficiais do município e eventuais benefícios fiscais, conforme a legislação 
vigente. 
Art.4° — 0 Poder Executivo poderá regulamentar esta lei para definir 
critérios, parcerias e formas de implementação do programa. 
Art.5° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 

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