← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1273 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa Jovem Aprendiz no Bairro, incentivando a contratação de jovens residentes por empresas instaladas na mesma localidade, e dá outras providências. |
| native_id | 1442 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
FOLHA PROC. DIARIO # OFICIAL P1011111 0.1 MI WU IA 411.11.,1111,4411.111,1S1.111141 Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 I Edição N° 2,459 I Caderno Ill 5 WWW.I v Y p r b, Te 24)2254-1344 Tian Av.V.,04100, r ro Le, LEI N° 1.273 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a criação do Programa Jovem Aprendiz no Bairro, incentivando a contratação de jovens residentes por empresas instaladas na mesma localidade, e dá outras providências. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° — Fica instituído, no âmbito do município, o Programa Jovem Aprendiz no Bairro, com o objetivo de incentivar empresas instaladas nos bairros a priorizarem a contratação de jovens aprendizes residentes na mesma localidade. Art.2° — 0 programa busca fomentar a empregabilidade juvenil e o desenvolvimento econômico local, por meio de parcerias entre o poder público, instituições de ensino e o setor privado. Art. 3° — Para viabilizar o programa, a Prefeitura poderá: I — Estabelecer convênios com empresas, escolas técnicas e entidades de formação profissional para capacitação dos jovens; II — Criar um banco de dados municipal com cadastros de jovens interessados em programas de aprendizagem, facilitando o contato com empresas do bairro; Ill — Oferecer incentivos, como a divulgação das empresas participantes em canais oficiais do município e eventuais benefícios fiscais, conforme a legislação vigente. Art.4° — 0 Poder Executivo poderá regulamentar esta lei para definir critérios, parcerias e formas de implementação do programa. Art.5° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Claudio Mannarino Prefeito