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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1279/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1279 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaIncorpora prolongamento de Avenida e dá outras providências.
native_id1525

Originating matéria

matéria 179 →

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t 
www.levygaspa 
Telefone 
Av. VereadorloseFrancisco Xavier, 01 • Centro • Comendador I Gaspar; n RJ - CEP 25870-000 
LEI N° 1279, DE 17 DE ABRIL DE 2025 
ian.rj,gov-b 
(24)2254434 
OFICIAL Terça-feira, 22 de abril de 2025 I Edição N°2.492 I Caderno II 
Incorpora prolongamento de 
Avenida e dá outras 
providências. 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°— Fica incorporado à Avenida Reginaldo Maia o prolongamento da via 
que tem inicio na altura do portão de acesso ao Ginásio do CIEP Municipalizado 
Padre Joaquim Chaves de Figueiredo, Bairro Reta, com 446,00 m (quatrocentos e 
quarenta e seis metros) de extensão por 10,00 m (dez metros) de largura e tendo 
seu término na altura do prédio residencial n° 259, na própria Avenida Reginaldo 
Maia. 
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 
111,1101,41.1.1£ riMEND411014 41, 0.11,111111A 3 

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