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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 116/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 116 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaAltera os incisos do Parágrafo único do artigo 5°, o caput do artigo 7° e o Parágrafo único do artigo 9° da Resolução n° 106 de 4 de outubro de 2018.
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• 
• : 41, CIA
Mnic 
r: 
" 
RESOLL100 116 DE 09 DE MARÇO DE 2023 
Aleian Co:sta Simoes 
AGENTE LEGISLATIVO 
!kV. 1 
ki•:• 
Levy Cipsparian 1., ; 
:-..,C1AR, Mr. 1,2,P41 
cr . 1/0.03' 7, n. 74 2254 2510 
RESOLUÇÃO AI' 716 DE 09 DE ili1,4R9C DE 2023 
Altera os incisor, do Parágrafo único do 
artigo 5°, e caput do artigo 70 e o Parágrafo 
tf.L Pcda Resolu0oin°106 de 4 
de outubro de ar 
POVO DO MUNICIPIO DE COMENDADOR LEV!' GASPARIAN, por seus 
reputsentantes, decreta e eu sanciono a seguinte. Resolução: 
Art. 1° - Os incisos do Parágrafo únicodcartigo 5° da Resolução n° 106, de 4 de 
outubro de 2018, pEISS7J1-1 a vigorarcornsguinte redaçãc 
ps,rt 
Pa; ág:afc, 
II - 
Ill -- caberá a F'esidência da Cãmara, atravé: de sua Chefia de Gabinete, 
ou Chtf.ft de:,ignada, controlar a utilização d flexibilidade de horário, que 
se frÁ Opt ,',.72:•3ern decorrAnc)a d dcserviço público; 
IV - as horas não zrabalriacias. .Jeverl, ser compensadas pelos 
Servidores: 
nmpe7sação de horario é a a ds horas diárias e seis horas 
3emanais• e 
,t1 • SE.rvidor tera deso-ITL, rr, proporc:onalmente as 
noras ri5o tra'nelhadas e 
Art2° ::aput co • c11. ce outubro de 2018, passa a 
vigorar com a seguic.te 
Art. 7" Nr..3 casos )(", fcrcic:*arnento do ponto eletrônico 
SRPL teieabaihn o,. autorizado o controle de 
outro man..,almente em folha individual 
(. 1-"2-(•Tt4' 7HCC-R7#"6:1/YV 
 chsponivel v . • Fvvoy.c.um.raievy.rj,gov.or 
DocumentoassjnedodigitatmenH 0•1<.' ' ; r • • di Chatee • 
,„, L. 111 L 
AG NTE LEGISLATIVO 
Matr. 
de em mnformidade com o modelo 'fornecido pela Secretaria da 
Cárna-a Municipal. 
Art. 3° - O Paregrafo único do artigo 9° da Rescluçao n° 106, de 4 de outubro de 2018, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art na 
Podera o 1:',.i.7siden',.e da C5r-ora, através de ato próprio, 
que ficara !.esp,)nsaliel pelo ,-egistro, controle e apuração 
de substituiro ao Cnefe de a3binete. 
Art. 4'Esto;REyioluçt:.) em igo,' dat?. de ti.uapubtaça-o. 
Jose Fernando Cheffe, 
Presidente 
0':r SOAT.00'; WP"2.-CTAV • 7HCb-47:GJIYV 
Ye r- .;j 7).//www.3arr 3 rale vy. rj.gov. br 
Documento assinado ,h`o) ?. -:: • 4 , 7; , . ' . it ,?st .• 

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