← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2023 |
| Date | 2023-03-31 |
| Ementa | Altera o artigo 2° da Resolução n° 84, de 20 de abril de 2011 e revoga a Resolução 115, de 16 de fevereiro de 2023. |
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DIA RIO OFICIAL Camara Municipal de Comendador Levy Gasparian Edição 682 Ano 10 04 de abril de 2023 Página 3 RESOLUÇÃO N°119 DE 03 DE ABRIL DE 2023 Levy CIpsparian 4,,g, pa45 tr544011gg= k X Z&F= CÂMARAMUNICIPAL Av Vereador Jose Francisco Xavier. 01 ComendadorLevyGasparian RJ CEP 251370.000 - Fone 24 2254 2518 RESOLUÇÃO N° 119 DE 03 DE ABRIL DE 2023 Altera o artigo 2° da Resolução n° 84, de 20 de abril de 2011 e revoga a Resolução 115, de 16 de fevereiro de 2023. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Resolução: Art.1° 0 artigo 2° da Resolução n° 84, de 20 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° ... § 1° As cestas de alimentos serão entregues em gêneros diretamente aos Agentes Públicos ou por meio de crédito em cartão eletrônico. § 2° Quando da ocorrência de crédito em cartão eletrônico, para fixação do valor correspondente a cada cesta de alimento, far-se-6: I — realização de pesquisa de preços, preferencialmente em órgãos oficiais; II — por Ata de Registro de Preço; e III — por Ato do Presidente da Mesa Diretora, definindo o valor de crédito em cada cartão eletrônico. § 3° 0 valor de crédito em cartão eletrônico nãosera: I — incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; Certificag5o Digital: 6N7KNIOH-GU3DB4C2-1VTUQVDF-CFD6P9ZT Versão eletrônica disponível em: http://www.camaraleyy.rj.gov.br Documento assinado digitalmente conformeMP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira • ICP Brasil Edição 682 Ano 10 04 de abril de 2023 Página 4 Folha , gig "ta thiõ AGE TE LEGISLATIVO firati. I DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian II — configurado como rendimento tributável nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Agente Público; III — caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial innatura; e IV — acumulável com outros de espécie semelhante, tais como auxilioalimentação, auxílio-refeição ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxilio ou beneficio alimentação. Art.2° Fica revogada a Resolução 115, de 16 de fevereiro de 2023. Art.3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. José Fernando Cheffer Presidente Certificação Digital: 6N7KNIOH-GU3DB4C2-IVTUQVDF-CFD6P9ZT Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.rj.gov.br Documento assinado digitalmente conformeMPno 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira -1CP Brasil