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norma nº 119/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 119 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaAltera o artigo 2° da Resolução n° 84, de 20 de abril de 2011 e revoga a Resolução 115, de 16 de fevereiro de 2023.
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DIA RIO 
OFICIAL 
Camara Municipal de 
Comendador Levy Gasparian 
Edição 682 Ano 10 
04 de abril de 2023 
Página 3 
RESOLUÇÃO N°119 DE 03 DE ABRIL DE 2023 
Levy CIpsparian 
4,,g, pa45 tr544011gg= k X Z&F= 
CÂMARAMUNICIPAL 
Av Vereador Jose Francisco Xavier. 01 ComendadorLevyGasparian RJ CEP 251370.000 - Fone 24 2254 2518 
RESOLUÇÃO N° 119 DE 03 DE ABRIL DE 2023 
Altera o artigo 2° da Resolução n° 84, de 20 
de abril de 2011 e revoga a Resolução 115, 
de 16 de fevereiro de 2023. 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Resolução: 
Art.1° 0 artigo 2° da Resolução n° 84, de 20 de abril de 2011, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 2° ... 
§ 1° As cestas de alimentos serão entregues em gêneros diretamente aos 
Agentes Públicos ou por meio de crédito em cartão eletrônico. 
§ 2° Quando da ocorrência de crédito em cartão eletrônico, para fixação 
do valor correspondente a cada cesta de alimento, far-se-6: 
I — realização de pesquisa de preços, preferencialmente em órgãos 
oficiais; 
II — por Ata de Registro de Preço; e 
III — por Ato do Presidente da Mesa Diretora, definindo o valor de crédito 
em cada cartão eletrônico. 
§ 3° 0 valor de crédito em cartão eletrônico nãosera: 
I — incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; 
Certificag5o Digital: 6N7KNIOH-GU3DB4C2-1VTUQVDF-CFD6P9ZT 
Versão eletrônica disponível em: http://www.camaraleyy.rj.gov.br 
Documento assinado digitalmente conformeMP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira • ICP Brasil 
Edição 682 Ano 10 
04 de abril de 2023 
Página 4 
Folha 
, gig 
"ta thiõ AGE TE LEGISLATIVO 
firati. I 
DIÁRIO 
OFICIAL 
Câmara Municipal de 
Comendador Levy Gasparian 
II — configurado como rendimento tributável nem sofrerá incidência de 
contribuição para o Plano de Seguridade Social do Agente Público; 
III — caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial innatura; e 
IV — acumulável com outros de espécie semelhante, tais como auxilio￾alimentação, auxílio-refeição ou vantagem pessoal originária de qualquer 
forma de auxilio ou beneficio alimentação. 
Art.2° Fica revogada a Resolução 115, de 16 de fevereiro de 2023. 
Art.3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
José Fernando Cheffer 
Presidente 
Certificação Digital: 6N7KNIOH-GU3DB4C2-IVTUQVDF-CFD6P9ZT 
Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.rj.gov.br 
Documento assinado digitalmente conformeMPno 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira -1CP Brasil 

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