← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1252 / 2024 |
| Date | 2024-09-02 |
| Ementa | Estabelece as diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento Municipal de Comendador Levy Gasparian para o exercício de 2025 e dá outras providências. |
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LEI N° 1.252, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
Segunda-feira, 21 de Outubro de 20241 Edição N°2.3811 Caderno I
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADORLEVYGASPARIAN
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Estabelece as diretrizes gerais para
a elaboração do Orçamento
Municipal de ComendadorLevy
Gasparian para o exercício de 2025 e
dá outras providências.
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por
meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1° A elaboração da proposta orçamentária para o exercício Fiscal de
2025 observará as diretrizes gerais estabelecidas nesta Lei, em cumprimento as
disposições da Constituição Federal de 1988, Art. 165 Parágrafo 2°, da
Constituição Estadual do Rio de Janeiro, da Lei Orgânica MunicipalArt. 112
Parágrafo 2°, da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964 no que a ela for
pertinente e da L.C. 101 de 04 de maio de 2000Art. 4° Inciso I — alíneas a — b — e
— f eseracompatível com o P.P.A. e L.O.A. para o período.
Art.2° A proposta orçamentária do Município de ComendadorLevy
Gasparian para o Exercício Fiscal de 2025 contemplará os Poderes Legislativo e
Executivo, seus Fundos Municipais, Empresas Públicas, Autarquias e Fundações
que vierem a serem criadas, compreendendo as receitas de todas as fontes e as
despesas de acordo com a codificação funcional programática.
Art.3° As Receitas se constituirão da seguinte forma:
I — Receitastributariespróprias;
II — Receitas patrimoniais próprias;
III — Receitas compartilhadas transferidas pela União e pelo Estado de
acordo com a Constituição Federal/88, artigos 158 e 159;
IV — Lei Complementar 87/ 96;
V — Receitas de convênios com a União, Estados, Municípios, Autarquias,
Fundações e Empresas do Poder Público;
VI — Receitas próprias diversas de acordo com autorização e leis
especificas municipais;
VII — Receitas agrícolas, industriais e de serviços;
VIII — Alienações de bens;
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IX — Receitas de fundos de natureza contábil;
X — Empréstimo e financiamentos de prazo superior a 12 (doze) meses,
autorizados por lei especifica, vinculados a investimentos e inversões financeiras;
Xl — Alienações de Bens Inserviveis.
Art. 4° As previsões das Receitas para o Exercício Fiscal de 2025 serão
com base em cálculo efetuado pela média aritmética dos últimos sete meses
do exercício de 2024 com complementações, quando pertinentes, observandose os indicadores a seguir:
I — Dados de órgãos especializados públicos e privados;
II — Atualização e expansão do cadastro imobiliário;
III — Expansão das atividades econômicas do Município;
IV — Crescimento do PIB Nacional e Estadual;
V — Previsão inflacionária para o Exercício de 2025;
VI — Alterações na legislação tributária municipal;
VII — Intensificação das ações de fiscalização.
Art.5° Fica determinado a obrigatoriedade de o Município prever, lançar e
arrecadar todos os Tributos de sua competência.
Parágrafo único. O cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação da
contribuição de melhoria, quando ocorrer, será levado ao conhecimento dos
contribuintes através dos órgãos oficiais de comunicação do Município.
Art.6° 0 Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos
de lei propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos
municipais, se necessárias à preservação do equilíbrio das contas públicas, á
consecução da justiça fiscal, à eficiência e modernização da máquina
arrecadadora, á alteração das regras de uso e ocupação do solo, subsolo e
espaço aéreo, bem como ao cancelamento de débitos cujo montante seja inferior
aos respectivos custos de cobrança.
§1° Os projetos de lei aprovados que resultem em renúncia de receita em
razão de concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária,
bem como aqueles que veiculem benefícios de natureza financeira, crediticia ou
patrimonial, ou que vinculem receitas, deverão conter cláusula de vigência de, no
máximo, cinco anos.
Art.7° Os Tributos lançados e não arrecadados, inscritos em divida ativa,
cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
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Segunda-feira, 21 de Outubro de 20241 Edição N° 2.3811 Caderno I
cancelados mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia da
receita.
Art.8° 0 ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou beneficio de
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação.
Art.9° As despesas fixadas na proposta orçamentária para o Exercício
Fiscal de 2023 contemplarão todas as categorias econômicas e se enquadrarão
na codificação funcional programática de acordo com a portaria n° 42 de 14 de
abril de 1999 do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e ainda
explicitação dos elementos da despesa de acordo com a Portaria n. ° 163 de
04/05/2001 e alterações posteriores.
Art.10 As despesas fixadas para cada unidade orçamentária serão
liberadas em percentuais mensais de modo a não afetar o equilíbrio orçamentário
financeiro. Caso a receita não se comporte como o esperado, a despesa será
adequada à nova realidade da arrecadação.
Art.11 Ao fixar as despesas para o Exercício de 2025, a Lei Orçamentária
Anual conterá reserva de contingência que correspondera a 0,50% (meio por
cento) da receita corrente liquida estimada do exercício de 2024 e que se
destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos. Obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e,
também, para abertura de crédito adicionais de acordo comArt. 5° da portaria 42
de 14 de abril de 1999.
Art.12 A proposta orçamentária para o exercício de 2025 conterá os
projetos e atividades previstas no P.P.A., podendo ser ajustados conforme valor e
prioridades, e serão executados de acordo com a efetiva realização da receita no
período.
Art.13 Para as despesas de capital fixadas na Lei orçamentária para o
exercício fiscal de 2025 que se destinaram a execução de projetos serão
observadas as determinações:
I — As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo
projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de
crédito.
II — Projetos cujas execuções já se iniciaram em exercícios anteriores terão
prioridade na destinagão de recursos.
Ill — Os novos projetos só terão inicio se houver capacidade financeira para
sua execução no exercício ou se houver sua especificação no plano plurianual
para mais de um exercício.
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Art.14 As despesas de pessoal serão priorizadas em relação a outros
gastos fixados A necessidade de expansão dos serviços públicoscontinuosdesde
que se situem em no máximo 60 % de receita corrente liquida do Município. Os
Poderes deverão observar os limites prudência estabelecidos noArt. 22,
parágrafo único da Lei Complementar 101/00.
§1° As Despesas de Pessoal referentes a este artigo abrangerão:
I — 0 pagamento de subsídios aos Agentespoliticos;
II — 0 pagamento do pessoal estatutário e comissionado do Poder
Executivo e Legislativo;
Ill — 0 pagamento das obrigações patronais;
IV — 0 pagamento de pessoal de programas específicos do SUS e da Ação
Social vinculados A contratação enquanto durar o repasse do Estado e da União
para os mesmos.
§2° A Administração Pública deverá conceder a revisão geral anual até o
mês de maio pelo índice do INPC, nos moldes doart. 37, inciso X da Constituição
Federal vigente, desde que atendidos os limites estabelecidos nos artigos 19 e 20
da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000.
§3° Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse
público, devidamente justificada pela autoridade competente, a Administração
Municipal poderá autorizar a realização de Horas—Extras pelos servidores das
áreas de educação e saúde quando as despesas com pessoal excederem a 95%
do limite estabelecido noart. 20, inciso Ill da L.R.F.
Art.15 Na concessão de recursos financeiros As entidades do setor
privado, estritamente ás entidades sem fins lucrativos, serão priorizadas as de
reconhecida utilidade pública, oficialmente e preferencialmente, voltada para a
assistência social, desportiva, educativa, cultural e de preservação ambiental
sempre por lei especifica que não a do orçamento.
Art.16 Não será permitido o empenhamento mensal superior ao
efetivamente arrecadado no mês correspondente, sempre que possível deve-se
encerrar o mês com superávit. Em caso de ocorrer déficit no terceiro mês
subsequente limitar-se-á o empenhamento até que haja o equilíbrio entre receitas
arrecadadas e despesas realizadas. Ficam excluídos os empenhamentos com
despesas com recursos vinculados já recebidos
Art.17 As Receitas de Capital transferidas pela União e pelo Estado só
serão utilizadas vinculadas As despesas com projetos a que se destinarem,
independentemente do exercício em que ocorrerem a sua efetiva realização,
podendo ser abertas por decreto em conformidade com os incisos I e II do § 1° do
art. 43 da Lei n° 4.320/64.
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Art. 18 As Receitas Correntes vinculadas só serão utilizadas em despesas
com atividades e projetos a que se destinarem, independentemente do exercício
em que ocorrerem sua efetiva realização.
Art.19 As Transferências Constitucionais compartilhadas transferidas pela
União e pelo Estado(FPM, ICMS, IPI, L.C. 87/ 96, IPVA e ITR) serão lançadas
pelos seus valores brutos, isto 6, sem as deduções retidas nas fontes para o
FUNDEB, utilizando como dedução, contas retificadoras.
Art. 20 A Lei Orçamentária para o exercício fiscal de 2024 consignará
dotação para desapropriação para fins sociais ou de interesse público, observado
o disposto noArt. 46 da L.C. 101/00.
Art. 21 A Lei Orçamentária para o Exercício Fiscal de 2025 não consignará
crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Art. 22 A Lei Orçamentária para o exercício fiscal de 2025 conterá
autorização ao executivo para abrir créditos suplementares até determinada
importância, excluem-se do limite autorizado as despesas nas funções 10 —
Saúde, 12 — Educação, e aquelas relativas a despesas com pessoal.
Art.23 Para os efeitos doArt. 16 da Lei Complementar n° 101/2000,
entende-se como despesas irrelevantes, para fins do §3°, aquelas cujo valor não
ultrapasse para bens e serviços os limites previstos no inciso II doArt. 75 da Lei
14.133/21, devidamente atualizado.
Art.24 Os projetos incluídos de acordo com o P.P.A. (Plano Plurianual),
quando dependente de verba federal ou estadual, s6 terão inicio quando da
liberação dos recursos vinculados.
Art.25 Será estabelecido até 30 (trinta) dias após a publicação da L.O.A.
(Lei Orçamentária Anual) a programação financeira das receitas e das despesas e
o cronograma mensal de desembolso de que trata o artigo 8° da Lei 101/00.
Art.26 As ações desenvolvidas pelas unidades orçamentárias dentro de
cada programa de trabalho deverão observar o controle de custos com base em
rn2(metros quadrados) de construção de unidades habitacionais, m2(metros
quadrados) de construção de encostas, m2(metros quadrados) de construção de
pavimentação de vias públicas, custo aluno/ano com merenda escolar, ensino
fundamental, infantil e maternal; tonelada/ano com remoção de lixo urbano e do
atendimento/ano nas unidades de saúde, ação social, etc.
Parágrafo único. As metas previstas serão executadas ao longo do
exercício financeiro.
Art.27 A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2024
será elaborada com estrita observância ao Programa de Metas e de acordo com
as seguintes orientações gerais:
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I — Participação da sociedade civil;
li — Responsabilidade na gestão fiscal;
Ill — Desenvolvimento econômico e social, visando à redução das
desigualdades;
IV — Eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos, em especial
nas ações e serviços de saúde, de educação, cultura, esportes e lazer,
segurança, habitação e assistência social;
V — Ação planejada, descentralizada e transparente, mediante incentivo à
participação da sociedade;
VI — Articulação, cooperação e parceria com a União, o Estado e a
iniciativa privada;
VII — Acesso e oportunidades iguais para toda a sociedade;
VIII — Preservação do meio ambiente, apoio e incentivo à produção
orgânica e destinagão adequada dos resíduos sólidos, preservação do patrimônio
histórico material e imaterial e das manifestações culturais;
X — Revisão periódica do Código Tributário e atualização cadastral;
IX — Estruturação do Plano Diretor;
XI — Promoção da educação em horário integral em todas as escolas
municipais;
XII — Valorização salarial das carreiras dos servidores públicos;
XIII — Priorização dos direitos sociais do idoso, da criança e do
adolescente, garantindo sua autonomia, integração e participação efetiva na
comunidade e defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;
XIV — Promoção de políticas públicas em favor das minorias sociais;
XV — Priorização dos direitos sociais da mulher, promovendo severo
combate a qualquer forma de violência;
XVI — Inclusão social das pessoas com deficiência;
XVII — Modernização, eficiência e transparência na gestão pública por meio
do uso intensivo de tecnologia.
Art.28 As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário,
resultado nominal e montante da divida pública e de riscos fiscais para os
exercícios de 2025 a 2026 de que trata o artigo 4° da Lei 101/00 estão
identificadas nos anexos desta Lei.
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DIÁRIO 1'4 OFICIAL
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AGEN I E LEGISLITiVO
Mkitr. 1
Art.29 0 projeto de lei orçamentária poderá computar na receita:
I — Operação de crédito autorizada por lei especifica, nos termos do § 2° do
art. 7° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no
§ 2° doart. 12 e noart. 32, ambos da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000,
no inciso Ill do "caput" doart. 167 da Constituição Federal, assim como, se for o
caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal;
II — Os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo
ao pagamento de débitos inscritos na divida ativa do Município.
Art.30 Na realização das ações de sua competência, o Município poderá
transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que
compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária anual, mediante
convênio, parceria, termo de colaboração, termo de fomento, ajuste ou
congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de
cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas.
Art.31 Fica vedada a realização, pelo Poder Executivo Municipal, de
quaisquer despesas decorrentes de convênios, contratos de gestão e termos de
parceria celebrados com entidades sem fins lucrativos que deixarem de prestar
contas periodicamente na forma prevista pelo instrumento em questão
Secretaria Municipal responsável, com informações detalhadas sobre a utilização
de recursos públicos municipais para pagamento de funcionários, contratos,
parcerias e convênios, com os respectivos comprovantes.
§1° As entidades de que trata este artigo abrangem as Organizações
Sociais — OSs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIPs,
Organizações da Sociedade Civil - OSCs e demais organizações assemelhadas.
§2° As informações relativas à celebração de convênios, contratos de
gestão e termos de parceria serão publicadas no Portal da Prefeitura do Município
ComendadorLevyGasparian na internet.
Art.32 0 Projeto de Lei contendo a proposta orçamentária para o exercício
de 2025, não sendo aprovado pela Câmara Municipal até 31/12/2024, estará o
Executivo autorizado a executá-la na proporção de 1/12 avos do orçamento
anterior.
Art.31 Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas
as disposições em contrário.
Claudio Mannarino
Prefeito
BLIIII0 OFICIAL
fliEFFITIAA N1,1/1.11. OE CONENII.lIMIll LEVI' G.1.1111,1, Segunda-feira, 21 de Outubro de 20241 Edição N° 2.3811 Caderno 1 8
MUNICÍPIO DE COM. LEVYGASPARIAN R1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS
2025
Código Especificac6o Arrecadado
2.023
Arrecadada
ate 07/2024
ProjecAo
2024 2025 2026 2027
1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 95.336.344,49 69.897.137,32 93.196183,09 96.812.195,00 100.302.047,68 103.812.619,35
1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contrib. de Melhoria 6.434.881,59 5.894.919,38 7.859.892,51 8.164.856,34 8.458.791,16 8.754.848,85
0 1 1.0.00.00 Impostos 5.322347,48 5.063.151,22 6.750.868,19 7.012.801,98 7.265.262,85 7519.547,05
1.1.2.0.00.00 Tams 1.112 534,11 831.7613,16 1.109.024,21 1.152.050,35 1.193.528,31 1 135.301,80
1.2.0.0.00.00 Contribuisiks 2.945.042,27 1.338.222,39 1.724.296,52 1.853.527,22 1.920.254,21 1.987.463,10
1.2.1.0.00.00 ContribuistiesSocials 2.379.935,89 928.247,91 1.237.663,88 1.285.685,19 1.331.969.91 1.378588,85
1.2.4.0.00.00 Contr. p/oCostal°de iluminack PÚblIca 565.106,38 409,974,49 546.632,64 567.841,99 588.28430 608.874,25
1.3.0.0.00.00 Recelta Patrimonial 2.791.327,67 1.069.726,17 1.426.301,56 1.481.642,06 1.534.981,17 1.588705,52
1.6.0.0.00.00 Receita de SerViÇOS 655.914,20 127,68 170,24 176,85 183,21 189,62
1.7.0.0.00.00 Transferênclas Correntes 82.099.499,38 60.266.938,27 80.355.251,03 83.473.034,77 86.482.677,68 89.509.571,40
1.7.10.00.00 TranSferanclas da Una., e sua entidades 38.900.272,30 33.734.606,20 44.979.474,93 46.724.678,56 48.411.380,65 50.105.778,97
1.7.1.1.00.00 Participatio na Receita da Unlao (f Pm) 13.297.338,48 8.932035,51 11.909.380,68 12.371.464,65 12.821.451,04 13.270.201,82
1.7.1.1.51.10 Cota-Ra54e FINO.Cora Prinicipal 12.110.414,59 8.350.013,27 11.133.351.03 11.565.325,05 11.986.290.41 12.405.810,57
1.7 1.1.51.20 Cota-Parte FMP.Cota Extraordinaria 1.174.702,65 579.291,40 772.388,53 802.357,21 831.242,07 860.335,54
1.7.1.1.52.00 Cota-Parte ITR 12.221.24 2.730,84 3.691,11 3.782,00 3.918,56 4.055,71
1.71.2.00.00 Transf, DaComp.Financeira pela Exploração 20.281.767.61 9.715.150,97 12.953.534.63 13456.131,77 13.940.552,51 14.428.471,85
1.7.1.3.00.00 Transf. Da Recursos do SUS 1690.441,63 13.659.221,09 18.212.294,79 18.918 931,82 19.600.013,37 20.286.013,94
1,7.14.00.00 Transf, De Rec, Do FNDE 1.260.322,71 936.447,88 1.248.507,17 1.297 042,74 1.343.736,28 1.390.767,05
1.715.00.00 Transt. De Rec.Comp. FONDER 330.875,32 441.167,09 458 284,38 474782,61 991.400,01
1.7.1.6.00.00 Transf. De Rec. Do FNAS 100.000,00 87.822,56 117.096,75 121.600,10 126.019.14 130.429,81
1.7.1.7.00.00 learnt. OnConvénios e de suas entidades 150.498,13 •
1.7 1.9.00.00 OU9. Transferlincias da União 119.903,74 73.052.87 97.403,83 101.183,10 104.825.69 108.494,59
1.7.2.0.00.00 Transf. dos Fstados e do DF e suas entidades 34.403.617,08 20.652.200,90 27.536.267,87 28.604.675,06 29.634.443,36 30.671.648,88
1.7.2.1.00.00 Participação na Receita dos Estados 25.890.614,82 18.963 732,19 25.284.976,25 26.266.033,33 27 211.610.53 28.164.016,90
1.7.2.2.00.00 TWO. Da Cote-Pane daComp.Financeira 3.789.513,32 1.544.204,73 2.058.939,64 2.138.826,50 2.215.824,25 2.293378,10
1.7.23.0000 Transf. De rec. Do Estado p/Progr.Salida 4.723.488.94 12.719,98 16.959,97 17.618,02 18.252,21 19.891,10
1.7,2.40000 Tmnsf, De Convénios ode suas entidades • -
1.7.2.9.00.00 Outras Transferênclas dos Estados eOF - 131.544,00 175.392,00 182.197,21 188.756,31 195.362,78
1.7.2.9.01.00 Transf. Do Estado destinadas aços. Social 131.54400 175.392,00 182.197,21 188.756,31 195.362.78
1.7.5.0.00.00 FUNDES 8.795610,00 5.879.631,17 7.839.508,23 8.143.681,15 8.436.853,67 2732.143,55
1.73.1.00.00 Trasnf. De Recursos do FUNDEB 8.795.610,00 5.879.631,17 7.239.508,23 8.143.681,15 8.436.853,67 8.732.143,55
1.9.0.0.00.00 Outras Rmeltas Correntes 909.479,38 1.327.703,93 1770.271,24 1.838.957,76 1.905.160,24 1.971.840,85
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 48.371,82 -
2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 64.122,18
2.4.0.0.0000 Transferências de Capital 31,73 •
2.9.0.0.00.00 Outras Receitas de Capital 4.217,91 • -
7.0.0.0.00.00 Rec. Correntes intra-Orcamentirle 3.988.247,38 2.029.684,95 2.706.246,02 2.811.248,41 2.912.453,36 5.824.906,71
7.2.0.0.00.00 Contribuip3es Intra-Orcamentaria 2.609.120.71 1.500.360,74 2.000,480,99 2.078.099,65 2.152.911,24 4.305.822,47
7.9.0.0.00.00 Outras Rec. Correntes Intra.Orçamentina 1.289.126.67 529.323,81 705.765,08 733.148,77 759.542,11 1.519.084,24
1.0.0.0.00.00 DeduWes da Receita - 7.509296.08 - 5.460.818,91 7.281.091,88 7.563.598,24 7.835.887,78 • 9.362.633,12
0.3.20,00.00 Dedução de investImentos RPPS Renda Fico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.0.0.00.48 Deducões da Receita Corrente .7.505.296,08 -5.460.818,91 .7.281.091,88 -7.563.598,24 .7.835.887,78 -9362.633,12
I 77.0 00.00 Dedução dd ileceita pirormeeSo do 70 el DEB 7.505.296,08 5.660 818,91 1.291 091.88 7563 59674 7 035 88770 9 157 633,12
Ouiras DPdiiril,
TOTALGERM.DA RECEITA 91.867.667,61 60466.002,96 88,621.337,28 92.059.845,17 95.378.613,25 100.279.892,94
(..) Emmendas Parlaentates m 0 0 0 0 0 0
¡-) Recursos 00t0 ACS/ACE/Ent. 0 0 0 0 0 0
(..)Rend.FR:800 eCorm. Fin.Reg. NC, . 2 0 • 951.162,60 • 951.162,60 1.023.638,19 1.009.865,60
Receita Corrente liquida 85.951.112,52 63308.070,50 84.677.427,33 87.962.911,51 91.134.189,99 93.071.397,37
Varlação em Relação ao ano anterior .27,65% .3,53% 3,88% 3,61% 5,13%
Inflação projetada 4,02% 328% 3,60% 3,50%
Notai Para proteção foram utilizados osindicesde inllar,So constante no Relatório de Mercado—Focus,publicado nositedo Banco Centre! de 05/07/2024.
Nota ClsIndicesde inflaelo são aplicados na projeção de arrecadação cl ano corrente,rancidrando a média arrecadada ate julho
CLAUDIO Asasnadode,orma dk.
s.11
a.AUDIO
MANNAR I NO:"7 n""°6"'"'s
61326186787 0,4=470.02,4.'0.01
MARIO OFICIAL
NMI-1V 111 NH 11,11 11.1i111111,1,40111.1 Segunda-feira, 21 de Outubro de 20241 Edição N° 2.3811 Caderno 1 9
FOLHA C
ea re a Gostniii,,
AGENTE LEGISLÁTiVú
Matr. 1
MUNICÍPIO DE COM. LEVYGASPARIAN • IU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MEMORIA E METODOLOGIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS
2025
Código Espectfic460 Arrecadada PROJEÇÃO
ato07/2024
2024 2025 2026 1027
110.001140 Releilactarreetel 69.091.131,31 93.196.163.09 96.611.19510 111.50/ 047,66 103.117 63335
3.10.00090 r590404, Taut e Ccorib.014 744111. 5194.919,311 716189051 816813634 1151791.16 8.13454835
.1.1.0.00.00 Ingestes 5.063.15113 cisomm 7.01080158 7.16126159 1.319147.05
1 1.11.5010 71011401tat 31 vAt 6 /Mtn eluroi VA; 761929,66 1914 572.80 1.053.93437 1,051840,05 1.130.05100
1 1.11.53.00 71 0001155 04 At E Nultas e luros 11 Al 60592,40 43135,67 14.34114 117.316,39 90.43416
1.11 51.09 1.35 Nett t: Wet, 050Ativ. I M4/11050.6.1 3089.453.85 111935710 4.279.055,39 4.433 142,92 451E1303,01
i I :3 3.1.0, API (74410I00.039os Rendirne01951 1.151.818,29 1 525 837.72 1.595.428,22 1.632.863,64 1.710.113,82
1.1.1.0.00.00 T15.1 331.76146 1.109.012421 1.1.51.054,35 1.191511,31 1./3130110
1.10.0.00.00 145011265/48 1.31112331 1./10.250.52 1153.52753 4916.234,83 1.917.46310
1 / 00 0100 040073463395 303,45 911147,91 123760350 1285.665.24 1.311.569.51 131854853
1 2.4.0 01 05 'antt. 61 15131*art4m074737 030602 403.574,41 546.632.66 367341,59 53818430 68617425
.3.110100 5.44443a PattOnontal 1.06171637 3A/6401,55 1.481.640,06 1451.911,17 1.58170130
95. 1013. 95165 356.954,23 47511196 453.574.35 511.14103 539.743,03
eda 36 6fewi6'ttio 713.371,95 951.162,60 388.007.71 1.023.63115 1.059.465,48
1.10.0.00.05 //3e53 de Serv0.04 12731 370,24 176.85 181./1 119122
1.7.0.003.03 7,51419747444 30t,#1304 45.364.43127 10.355.250.03 11173.034,77 10.411.670.01 11501.571,40
10.1.0.00.60 77335314045 Untio e sua 977 44440 330.34.60620 40.970.4703 46.72417855 4411.38015 50.105.71837
3.733.0010 77.s405.Coop. 27 unceini Rec 47110 1911.03511 11309311,61 12.313.460.65 11./21.45104 13.070.281,11
1.01 1.5190 5760105t, 90,0g0,0U0,3913040! 3350.013,27 11 133 351.13 31145313,0, 11.986.190.41 12.45.81057
1 7 1.1.11.20 014-9,810 F511,titta Ntaottataria 571.251,40 772.388,31 602.33111 1451.24207 869335,54
0713,30,03 014 .4,9 ri 2.710,84 1641.12 3.782,40 3.918,56 4.055,71
1.7,33,00.55 real. Da Comp. Flnantelra 015 32pkta510 9.713.150,97 12393.534,69 11.456.131.77 13.940.592.53 14.420.471.15
4,44.e,71,17 1561.479,45 1744572.60 1931917,22 9.2.3165.84 9744.717,34
96,6, ;15 336320336 3,789731,33 1.171.930,70 33139.720,21 1598.360,41
50,0.50 .35 79113033 1057450.31 1.096343.85 1.215.61347 1.173.35410
8056043.61115 101 •
5.733/030 lar01.1131110.04501 de SW 13.655.211,09 11013291,71 11.9/1931.111 19.100.013,37 00.736.013.154
I 7,1 3 60.09 810o7Man4enc8o 7.630.128,45 10.173.59410 10.381236.56 17.958699,30 1133185135
37.3.3.2.03 Now Estruftiratlo 1023.052,34 8038.79519 1350.655.15 6.651.33177 1.154.116,48
1.7.1.4,50s fore 524 142.05 3/103 956.44735 1.141597,17 1.797.64174 1.9431305 1330.767,05
30.333045 5.317,3 01134314 138.43192 717.91189 345.311,03 7/2.618.79 /9/66044
31,3,0,97545 POCLE 157.89123 14311361 35715131 370058.49 311010.54
77,353370 71413 1369,33 7.159.11 7.43654 7.704.61 0.931,27
I 7.1.4 50.00 79141 134.748,40 179 664.13 186.615.11 191154 40 1071.13 010
331,1.0035 774553 07 500 0079/. 90.710311 350.87132 441147,09 456.2/4,38 474.713251 491.440,01
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1.7.1.100.00 13141. De F I et. 07 31165 117.61555 117.06,75 121.643610 126.01934 110.4/911 1,
483 34.427,53 45 846.75 47.617.54 49.39193 3522233 :
7511 43.0400 1440050 60,66191 62.84955 61615.61
IcIsa 1 rrna 9615000 02370.70 1319644 1317531 14.351.46
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3.7.3.740.30 trans/. De Convin.os e desuasentsladts . . .
I
.
..onv...n:0 lin10 •
37,3,5,0010 Mares Transfer/101asdal0.430 73.05117 9040343 101.183,10 104.125,69 303494,59
3.7,2,0230.30 Tram/. 003 fsbiate do Di e mu **dada 30.653.0.30,90 17.516.267,57 28.604.673.06 89.631.441,36 30.6713408
9,7.11,0010 912101345.10na Receita dosEstados 18.963.71231 55.234.916,29 260.6631331 170.10.61055 1106.1.016,93
^3104`8,10 10IDA 1051.08181 19.673.119.13 29439.51117 21.1,5.37711 21.916.51531
'04 Pact tle 44/5 1817.231,59 5.50.9141.11 10.1731043 5.470452456 5169.167.54
Cola Aute du IFS 203137,69 301150.25 68115.16 541612.51 561.656.01
CID/ 11.213,15 14.954.13 15 544,74 16.10435 1616106
MARIO OFICIAL
NM-0TM CONViDAINIR 1111 Segunda-feira, 21 de Outubro de 20241 Edição N° 2.3811 Caderno I 10
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1.711.00.00
1.7.24.00.00
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10030.00.00
1.7.3042.00
0.7.7(wom
Trantl. Da Cota-Pute de Com3 FInenceira
Romyltie5 700
'Nand. De rec. Do E0030 001341 56e6e
liecunot SUS
Tronst. Donekolos e de wasentidades
Outran Trtinsfetfintels dos Buda, e OF
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trans!. 00 1,3360 demadas AsiSocaianai
Trott De Retunos do FUNDED
0.430311KeltaCorrentes
fleallas de Capital
91ie03010 de Be,s
7ransfoè,ta, CapPta!
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Contrt.,(?,(1 In:fa ,0p;arn0n1d.
0.15 RP, Curentes .0..Orçarnen.r.
DedettlesdaRecetta
0e43354 de Invesnmentos RPMRendePRO
Dedtedes de Recetta [went,
Dedotlo da 190494 D/Formatic do FUNDE5
Our1, 5edu;ix,
134304,75 2,051191934 2138.816,50 2.315.914,15 2.093.378,10
154434373 7 058 919,64 0,030006,00 0.215.874.25 0000 179,10
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•
2.029.68455 270610,07 2.811.348,41 1.912.450036 0014389,50
1.500.360.70 2,0 nBC.37 1.0,:01.13 05 21,1/1103 M21261,13
529 123,11 ,)5,35.00 ?11.1.49 +M. 112,11 786.123009
• 5.460818,91 72810791,88 • 7.563598,24 . 7.835387,73 8,111/43,85
•
.5.46081931 .7,26139138 .7.553.598,01 • 71331317.78 .8.121.043,55
0060.518,91 7,181 091.811 . 0563.598,14 • 7.835 887,78 8.110,143,85
7014001731 06 117121113 66.46630296 611317,28 92059416,17 9537941325 9871683071
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951.161,60 913.040,10
9940734 0910 007SLACE0Fol.
10 Pond. FR400 o Cow. kn. 4. • 11/20631,15 . 0059465,48
01164,121,16
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Dados: 2024.10.01 61326186787
14:31:52-0300 '
Iteceite Corn. Litoida 63.5011.070,50 726.261.71 86.974.640X W.110.551,84
varintio ern 41h40 an am] 402e2.0,
Jrn m14310 940150 nte
MARIO OFICIAL
PH11111 I Ill NI 'Jill, Ilf.C11,11./i11.11ft 1111 1,1.41.1,1141 Segunda-feira, 21 de Outubro de 20241 Edição N°2.3811 Caderno I 11
Prefeitura Municipal de ComendadorLevyGasparian • RJ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2025
LRF, art 40, § 2°,incisoIII
2025 2024 2023 RECEITAS REALIZADAS (a) (b)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) - R$ 72.200,00 -
TOTAL (I) 72.200,00 -
DESPESAS EXECUTADAS 2025
(b)
2024
(e)
2023
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS(II) - - -
TOTAL (II) - -
SALDO FINANCEIRO (g)=((la-Ild)+111h) (h)=((lb-11e)+111i) (i)=(1c-Ilf)
VALOR(III) 72.200,00 -
FONTE:Dados Retirados do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 6° (2022/2023) e 3° Bimestre (2024).
CLAUDIO
Assinado de forma
digital por CLAUDIO
MANNARINO: 678rARINO:6132618
61326186787 Dados: 2024.10.01
14:31:01 -03'00'
DIARIO 10, OFICIAL
111.10111.11.11t CONEN11.114111113S1.1111. Segunda-feira, 21 de Outubro de 20241 Edição N°2.3811 Caderno I 12
Prefeitura de Comendador
LevyGasparian
Prefeitura Municipal de ComendadorLevyGasparian -RJ
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2025
LRF, art 4°, § 2°,incisoV
SETOR/PROGRAMA/
BENEFICIARIO
RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA
Tributo/Contlibui*
COMPENSAÇÃO
2024 2025 2026
NÃOHÃMOVIMENTAÇÃO PREVISTA PARA 0 PERÍODO
TOTAL
FONTE:
NOTA EXPLICATIVA:
CLAUDIO Assinado de forma digital
por CLAUDIO
MANNARINO:6 MANNARINO:61326186787
Dados: 2024.10.01 14:29:29
1326186787 -03'00'
MARIO 1:0; OFICIAL
1.11,11111Pal NI %II IPA, Ili 111,11-N1/11,111111.11 1,4'11111N Segunda-feira, 21 de Outubro de 20241 Edição N°2,3811 Caderno I 13
FOLH PR C ok
AGENTE L
:
EGISLATIV 7‘ I e: 64111
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O
Prefeitura Municipal de ComendadorLevyGasparian - RJ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARÁTER CONTINUADO
2025
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2024
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
5.372.019,66
4.789.751,96
582.267,70
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) -
Redução Permanente da Despesa(II) -
Margem Bruta (Ill) = (I + II) -
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas porPPP
-
-
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) =(III-IV) -
FONTE:
CLAUDIO Assinado de forma digital
por CLAUDIO
MANNARINO: MANNARINO:61326186787
Dados: 2024.10.01 1430:13
61326186787 -03'00'
MARIO OFICIAL
RNLI MI RA WARM. DE COMENDAPORALVARASP ISOAN Segunda-feira. 21 de Outubro de 20241 Edição N° 2.3811 Caderno I 14
Prefeitura Municipal de ComendadorLevyGasparian - RJ
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INDICESECONÔMICOS
2025
Ano VALOR DO PIB I RJ
CRESCIMENTO PIB TAXA DE INFLAÇÃO UTILIZADA
°A Data Publicação %
2020 787,727.280.000,00 1,00% julho-24 3,60%
2021 795.604.552.800,00 1,00% julho-24 3,75%
2022 803.560.598,328,00 1,00% julho-24 5,65%
2023 811.596.204.311,28 1,00% julho-24 3,51%
2024 823.770.147,375,95 1,50% julho-24 4,02%
2025 838.598.010.028,72 1,80% julho-24 3,88%
2026 855.202.250.627,29 1,98% julho-24 3,60%
2027 872,135.255.189,71 1,98% julho-24 3,50%
Notas Explicaivas:
PIB do Estado do Rio de Janeiro = 2024 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE e Fundação Centro
Estadual de Estatisticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ/ Centro de Estatisticas.
Estudos e Pesquisas - CEEP
Tx. Inflação = Conselho Monetário Nacional (CNM) e Banco Central, publicadonositeem 05/07/2024
Assinado de forma
CLAUDIO digital por CLAUDIO
MANNARINOMANNARINO:613261
86787
61326186787 Dados: 2024.10.01
14:29:51 -03'00'
' '11
MARRO 1.1) OFICIAL
PlICITITI'M \IflSII 111, 01,14,NPUNIII LEVY 1.1..11lIAN Segunda-feira, 21 de Outubro de 20241 Edição N°2.3811 Caderno I 15
FOLHA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E A'TUARIAL DO REGIME PRÓPIO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2025 Lei: 1, Data: 01/01/2025
AME-Demonstrativo6 (LOP, art. 4". 3 2". IlleiSO IV. aline "a") RS I Al
RECEITAS DESPESAS PR) VIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO Dli PREVIDPNC1A DOS SERVIDORES -[(FPS
14.161DO EM ('APITALIZACAO (PLANO PREVIDENCIARIO)
RECEITAS PREVIDENClARIAS - RPPS((UNDOEM CAPITAIRACAO) 2023 2022 2021
RECEITAS CORR.ENTES(I) 0.203.062.02 0.368.183,27 7.350.804.62
Receita de Contribuições dos Segurados 2.267.219,79 2.379.935.89 2.139,78132
Civil 2.267.219.79 2.379.935,89 2.139.781.32
Ativo 2.267.219,79 2.379.935,89 2.139.781,32
Inativa 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0.00 0,00 0,00
Militar 0.00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0.00 0,00
hiativo 0,00 0,00 0.011
Pensionista 0,00 0,00 0.110
Recuita de Contribuições Patrunais 2.610.220,99 2.699.120,71 2.335.245,00
Civil 2.610.220,99 2.699.120,71 2.335.245.00
Alive 2.610.220.99 2.699.120,71 2.335.245.00
Inativo 0,00 0.00 0.00
Pensionista 0.00 0,00 0,00
Militar 0.00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0.00 0.00 0,00
Pensionista 0,00 0.00 0.00
Receita Patrimonial 62.078,26 0.00 1.973.894,54
Receitas Iinobilhirias 0,00 0,00 0,00
Reccitas de 'Mures Mobilifirios 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 62.078,26 0,00 1.973.894,54
Receita de Serviços 0,00 0,00 0.00
Outras Reecitas Correntes 1.204.442,98 1.289.126,67 901.973.76
Compensaefio Previdenciária do ROPS para o RPPS - 0.00 0.00 0,00
Aportes PeriddieosAmonDelcit Atuarial (11) 1.204.442,98 1.289.126,67 901.973,76
Deinais Receilus Coffentes 0.00 0.00 0.00
RECEEFAS DE CAPITAL((11) 0.00 0.00 0,00
Alien:10o de Bens. Direitos c. Ativos 0.00 0,00 0.00
AlnortincOo de I. oprestimos 0,00 0.00 0,00
()ores Receitas de Capital 0.00 0,00 0.00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCLARIAS RPPS (IV)")) -iIII- II) 4.939.519.00 5.079.056,60 6.448.0211,80
DESPESASPREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2022 2021
licncticio8 - Civil 3.308.080.07 2.735.752.61 2.099.374.51
Apo,entedorias 2.920.963,79 2.315.013,87 1.833.002,36
Pensões 477.116.28 419.938.74 266.372,15
Outros 13enelIcios Prevideneifirios 0.00 0.00 0,00
Beneficios - Militar 0.00 0,00 0,00
Refronas 0.00 0.00 (1,00
Pensócs 0,00 0,00 0,00
Outros Fieneficios Previdenciarios 0,00 0,00 0.00
Outras Despesas Previdenciarias 0.00 0,00 0.00
Compensae3o Previclencitiria do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0.00
Dentais Despesas Previdenciarias 0,00 0,00 0.00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS RPPS (V) 3.398.08(1,07 2.735.732,61 2.099.374,51
RESULTADO PREVIDENCTARIO (Vi)»(1V-VI 1.541.438.97 2.343.303,99 4349.546,35
2023 2022 2021
Outros Ap.
ortcy_fira o RPPS 10 0.00 0.00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCICIOS ANTERIORES 2023 2022 2021
VALOR 5.203.962,02 6.374.836,05 6.007.518,63
RESERVA ORÇAMENTARIA 00 RPPS 2025 2022 2021
DIARIO i OFICIAL
C111,111 RA HI ‘1111,1 IA 41,1”0.0111115 Segunda-feira. 21 de Outubro de 20241 Edição N° 2.3811 Caderno 1 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE COM.LEVYGASPARIAN - RJ Ptigina 2 de 3
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÚPIO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES E DAS PENSOES E INATIVOS MILITARES
2025 Lei: 1, Data: 01/01f2025
VALOR
APORTES DE RECURSOS PARA 0 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2023 2022 2021
Plano de Anuatização - ContribuiçãoPetrone] Suplementar 0.00 0.00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predelinidos 1.264.442.98 1.289.126.67 901.973,76
Outros Aportes para o RPPS 0.00 0110 0,00
Recursos para Cobcrtura de Déficit Financeiro 000 0.0(1 000
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2922 2021
Caisa e E.quivalemes de Caisa 0.00 0,00 23.995.058,46
Inscstimentos c Aplicações 36.128.748.78 29.341.353.60 -2.872.168,02
Outro Bens e Direitos I 709 409,61 2.102.208.90 2.541.225.28
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS 2023 2022 21121
RECE- rrAs (:ORRENTEM VII) 2.329.290,05 2.379.535.89 .4.113.675.06
Reeeita de Conuibuições dos Segurados 2.267.219.79 2.379.935.89 2 139.781,32
Civil 2.267.219.79 2.379.935,09 2.139.3531,32
Ative 2.267.219.79 2.379.935.09 2.139.701.32
!native 0,00 0,00 0.00
Pensionista 0.00 0.00 0.00
Militar 0.00 0.00 000
Ativo 0,00 0.00 0,00
Illative 0,00 0,00 0.00
Pensionista 0.00 0.00 0.00
Receita de Contribuiçóes Patronais 0.00 0.00 0,00
Civil .0.00 0.00 0,00
Ativo 0.00 0.00 0,00
Inativa 0,00 0,00 0.00
Pensiouista 0,00 11,00 0.00
Militar 0,00 11,00 000
Ativo 0,00 0,00 0.00
Inativo 0.00 0,00 0.00
Pensionista 0.00 0.00 0.00
Receita Patritnonial 62.070.26 0,00 1.973.894,54
Receitas Imobilifirias 0.00 0.00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0.00 000
Outras Receitas Patrimoniais 62.078,26 0.041 1.973.894,54
Reccita de Serviços 0.00 0.00 000
Outras Receitas Correntes 0.00 0,00 0.00
Compensação Previdenciária do RGPS para a RPPS 0.00 0,00 0.00
Dentais Receitas Correntes 0.00 0,00 0.00
RECEITAS DE CA PITAL(VI(I) 0.00 0.191 0.00
Alienação de Bens. DINO. e Ativos 0.00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0.00 0.00 (1,011
Outras Receitas de Capital 0.00 0.00 0.00
TOTAL DAS RECEITAS PROVIDENCIARIAS RPPS (IX) - (VII -,VU)) 2.329.298.05 2.379.935.89 4.113.675,06
DESPOSAS PROVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2022 2021
Beneticios - Civil 0,00 0.00 0.00
Aposentadorias 0.00 0.00 0.00
Pensães 0.00 0,00 0,00
Ouuris Benelicies Previdenciários 000 0,00 0.00
Beneticies -Milker 0.00 0,00 0.00
Refonnas 0.00 0.00 0.001
Pensões 0,00 0.101 000
°titresBeneficies Previdencitiries 0.00 0.00 0,00
Outras Despeses Previdenciarias 0.00 0.00 0.00
Compensação Previdenciiria do RPPS para siROES 0.00 0.110 0.00
Demais Despesas Previdenciárias 0.00 0.00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDE,NCIARIAS RPPS (X ) 0,00 0.00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIARIO (X114 (IX - X) 2.329.298,05 2.379.935,89 4.113.675.06
Assinado de forma CLAUDIO digital por CLAUDIO
MAN :A:ARM:6132618
61326186787 Dados: 2024.10.01
14.30.35 0300