← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | Revoga o Inciso IV, do art. 5°, da Lei Municipal 1019/2019. |
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A1137i dred Civt www.ievygr,spar(grv— Telefone: (24)225 j441 Po ø4 DOO 51 Av vereador Jose Pran0Sco Xavier, 01 Centro • Comendador Lm,/ Gaspanan RJ CEP 25870,000 DIÁRIO +A OFICIAL Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 I Edição N°2.449 I Caderno I 3 FOLHA 02),2Ç LEI N° 1.266 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 ci. Revoga o Inciso IV, doart.50, da Lei Municipal 1019/2019. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Fica revogado o inciso IV, doart. 5°, da Lei n° 1019, de 2019. Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Claudio Mannarino Prefeito