br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1287/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1287 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre os municípios fluminenses de Areal, Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Sumidouro e Três Rios, visando a criação do Consórcio Multifinalitário dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro - COMRIO, para se constituírem enquanto Consórcio Público de Direito Público, nos termos da Lei Federal nº 6.017/07 e dá outras providências.
native_id1558

Originating matéria

matéria 395 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

C 6)19 I; 
])1Aiti() OFICIAL 
11 11 I 11.1 N11. 11,11 01: ;11/11,111i1•01111i V 11/1111•111% Sexta-feira, 19 de setembro de 2025 I Edição N°2.592 I Caderno I 
,4 
1/ • 
/ 
or,p 
f.(;%;(•,:TF 
wwv.i.levygasparf,,In 
Telefone: (24)2254-1344 
Av. Vereacor 100 Francisco Xavier, 01 - Centro - Com(ndivlorLevyGaspAnan R) CEP 25870.000 
LEI N° 1.287, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. 
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado 
entre os municípios fluminenses de Areal, 
ComendadorLevyGasparian,Paraibado 
Sul, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, 
Sumidouro e Três Rios, visando a criação do 
Consórcio Multifinalitário dos Municípios do 
Estado do Rio de Janeiro — COMRIO, para se 
constituírem enquanto Consórcio Público de 
Direito Público, nos termos da Lei Federal n° 
11.107/05 e Decreto Federal n° 6.017/07 e dá 
outras providências. 
Fag()saber que 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVY 
GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções 
firmado entre os municípios fluminenses de Areal, ComendadorLevyGasparian, 
Paraibado Sul, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Sumidouro e Três Rios, 
visando a criação do Consórcio Multifinalitário dos Municípios do Estado do Rio de 
Janeiro — COMRIO. 
Art.2° 0 Poder Executivo deverá consignar, em suas pegas orçamentárias, 
dotações para atender as despesas assumidas com o Consórcio Público. 
Art.30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições que tácita ou expressamente a contrariarem. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 

open original →