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norma nº 1157/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1157 / 2022
Date 2022-07-20
EmentaDispõe sobre a regulamentação do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate As Endemias, na forma da emenda constitucional n°. 120, de 05 de maio de 2022.
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Segunda-feira, 25 de julho de 20221 Edição N° 1.8441CadernoIII 
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www, evygasp0rian.rj gov.br 
Telefone: (24)2254-1344 
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LEI N° 1.157, DE 25 DE JULHO DE 2022. 
1 
Dispõe sobre a regulamentação do 
vencimento dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate As Endemias, na 
forma da emenda constitucional n°. 
120, de 05 de maio de 2022. 
0 POVO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, 
decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art.1° Fica estabelecido que o vencimento dos aOntes comunitários de 
saúde e agentes de combate às endemias, passa a ser de F45 2.424,00 (dois mil e 
quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente à 2 (dois) salários mínimos. 
Parágrafo único: 0 valor do vencimento estabelecido no caput terá vigência 
a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 
2022, cujo recurso será repassado pela União ao Município. 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 6 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 

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