← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 2022 |
| Date | 2022-07-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate As Endemias, na forma da emenda constitucional n°. 120, de 05 de maio de 2022. |
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rrc Segunda-feira, 25 de julho de 20221 Edição N° 1.8441CadernoIII I-ULIIA/j_ rlan r, irr 4 ,. 0 44)4d- AGENTE!riGISLA Matr. 1 riti 11IARI() OFICIAL 1.1113117.1.1.11,(1,31.11.11t ;;M:11,11•011.1V.SYMIIIIN www, evygasp0rian.rj gov.br Telefone: (24)2254-1344 • V. r P7,31 s,,i4.sirloarii,s Av. Vereador Josk Francisco Xavier, 01 • Centro • Comendedor Levy &mar rt • FLI • CEP 25870,000 LEI N° 1.157, DE 25 DE JULHO DE 2022. 1 Dispõe sobre a regulamentação do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate As Endemias, na forma da emenda constitucional n°. 120, de 05 de maio de 2022. 0 POVO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1° Fica estabelecido que o vencimento dos aOntes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, passa a ser de F45 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente à 2 (dois) salários mínimos. Parágrafo único: 0 valor do vencimento estabelecido no caput terá vigência a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022, cujo recurso será repassado pela União ao Município. Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 6 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário. Claudio Mannarino Prefeito