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norma nº 1135/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1135 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaAltera o artigo 1° e o Parágrafo único do artigo 2° da Lei Municipal n.° 603, de 02 de junho de 2008, que "Autoriza o Chefe do Executivo a fornecer cesta básica aos Servidores do Município e dá outras providências.
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LEI N° 1.114, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021. 
FOLHA1O PftÇC.01, o/1 
'HARI° OFICIAL 
3111,14• 11.0. NY 1.1rf 1:11.011.1, Sexta-feira, 01 de outubro de 2021 I EdiçãoIT1.653 I Caderno I 
e,r) d Pso 
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Altera o artigo 1° e o Parágrafo único do 
artigo 2° da Lei Municipal n.° 603, de 02 
de junho de 2008, que "Autoriza o Chefe 
do Executivo a fornecer cesta básica aos 
Servidores do Município e dá outras 
providências." 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 artigo 10da Lei Municipal n.° 603, de 02 de junho de 2008, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art.1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fornecer 
aos servidores do Município de ComendadorLevyGasparian 01 
(uma) cesta de alimentos, a titulo de auxilio s6cioeconõrnico e 
com a finalidade de promover melhores condições e qualidade 
alimentar. 
§1° 0 auxilio de que trata o caput deste artigo em nenhuma 
hipótese poderá ser utilizado como base de calculo para 
incorporação à remuneração. 
Art.2° Revoga-se o §2° do artigo 1° da Lei Municipal n°. 603, de 02 junho de 
2008. 
Art3°0 parágrafo único do artigo 2° da Lei Municipal n.° 603, de 02 de junho de 
2008, passa a vigorarcorna seguinte redação: 
Parágrafo único: As despesas decorrentes da presente Lei 
correrão por conta do orçamento vigente do Município de 
ComendadorLevyGasparian. 
Art4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario, especialmente a Lei Municipal n.° 604, de 16 de junho de 
2008. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 
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Ns. -1/ 

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