← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | Altera o artigo 1° e o Parágrafo único do artigo 2° da Lei Municipal n.° 603, de 02 de junho de 2008, que "Autoriza o Chefe do Executivo a fornecer cesta básica aos Servidores do Município e dá outras providências. |
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v9ww. I evy¡;,,ilperr dr), rj.g o re I e lone: 124)22644344 '1$8004868811/181, o-ea,oA0e Flarcseo xwer, oi • cult* • cmtnctaox Lev/ (11Viladan •RJ • CEP 2M 20-0X LEI N° 1.114, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021. FOLHA1O PftÇC.01, o/1 'HARI° OFICIAL 3111,14• 11.0. NY 1.1rf 1:11.011.1, Sexta-feira, 01 de outubro de 2021 I EdiçãoIT1.653 I Caderno I e,r) d Pso m r. Altera o artigo 1° e o Parágrafo único do artigo 2° da Lei Municipal n.° 603, de 02 de junho de 2008, que "Autoriza o Chefe do Executivo a fornecer cesta básica aos Servidores do Município e dá outras providências." 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° 0 artigo 10da Lei Municipal n.° 603, de 02 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fornecer aos servidores do Município de ComendadorLevyGasparian 01 (uma) cesta de alimentos, a titulo de auxilio s6cioeconõrnico e com a finalidade de promover melhores condições e qualidade alimentar. §1° 0 auxilio de que trata o caput deste artigo em nenhuma hipótese poderá ser utilizado como base de calculo para incorporação à remuneração. Art.2° Revoga-se o §2° do artigo 1° da Lei Municipal n°. 603, de 02 junho de 2008. Art3°0 parágrafo único do artigo 2° da Lei Municipal n.° 603, de 02 de junho de 2008, passa a vigorarcorna seguinte redação: Parágrafo único: As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente do Município de ComendadorLevyGasparian. Art4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente a Lei Municipal n.° 604, de 16 de junho de 2008. Claudio Mannarino Prefeito Al't i N4 W Ns. -1/