← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2021 |
| Date | 2021-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e 'A propagação da COVID-19 no âmbito da Camara Municipal de Comendador Levy Gasparian. |
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FOLHA • Alexan:;-ri,ta Simões AGENTE LEGISLATIVO Matr. I tO' PR o 02( L i sliqUalaaman 5.11, L .... 11TR IC AvVeteedd Jose Fraodeco Xavier. DI - Coddle:24, Lowy GenoeseRJ - CEP 287Q-O)- Fans 24 2254 2514 1.444 i.vC 01444- 14144,11 DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian Edição 481 Ano 8 08 de abril de 2021 Pagina 3 553/21 DECRETO LEGISLATIVO N° 553 DE 08 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e 'A propagação da COVID-19 no âmbito daCamaraMunicipal de ComendadorLevyGasparian. 0 Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian, no uso de suas atribuições legais, D=E=C=R=E=T=A: Art.1*- Este Decreto Legislativo dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à nfecção e à propagação da COVID-19 no âmbito daCamara Municipal de ComendadorLevyGasparian. Parágrafo único. As medidas de que trata este Decreto vigorarão a partir do dia 12 de abril até o dia 30 de maio de 2021, podendo ser prorrogadas por 30 dias em caso de evolução do quadro epidemiológico, através de Ato da Presidência da Câmara Municipal. Art.2°- Ficam restringidas as atividades legislativas do Plenário aos Vereadores e ao mínimo de servidores do Poder Legislativo. Art.30- Ficam suspensos o atendimento ao público e a execução de serviços internos e externos, exceto aqueles que se manifestem de extrema necessidade para o Poder Público. Serão realizados, quando necessários, somente os trabalhos internos essenciais da Casa, com carga horária reduzida, quando possível. § 1°- Apenas terão acesso à Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian os Vereadores, os servidores e terceirizados que desempenham atividades estritamente necessárias, entendendo-se como tais aquelas que não puderem ser adiadas. § 20- É obrigatória a redução do quantitativo de pessoas num mesmo ambiente, devendo haver escala de trabalho nos ambientes utilizados por mais de um agente público. § 3°- Sempre que possível, a execução dos trabalhos desta Casa por servidores e terceirizados dar-se-6 sob o regime de teletrabalho (home office). § 4°- E obrigatório o uso de mascara de proteção pelos Vereadores, servidores, terceirizados e qualquer outra pessoa que venha adentrar nas dependências desta Casa Legislativa. Certificação Digital: UAHWEGY4-HCIXJG3S-OU5A0ZWO-UNQAETUV Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.rj.gov.br Documento assinado digitalmente conformeMP n°2.200-2/200? de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Ptiblkas Brasileira -1CP Brasil DIÁRIO OFICIAL CÓmoraMunicipal de ComendadorLevy Gas parian Edicão 431 Ano 8 08 de abril de 2021 Página 4 FOLHA PR .Alexandre da Costa Simões AGENTE LEGISLATIVO Matr, 1 Art4°- Alguns servidores e terceirizados poderão ser convocados para exercerem suas atribuições, de acordo com o interesse público, com carga horária reduzida, desde que não façam parte do grupo considerado de risco pela Organização Mundial de Saúde. Art.5°- Fica suspensa qualquer autorização de afastamento em missão oficial de servidores para locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde (MS). Art.6°- Fica suspensa qualquer autorização de servidores para participar de cursos presenciais externos. Art7°- Em razão da necessidade de afastamento dos servidores, fica suspenso o ponto eletrônico pelo período que vigorar este Decreto. Art.8°- 0 Presidente adotara as medidas necessárias para manter as exigências do interesse público. Art.9°- Fica revogado o Decreto Legislativo n° 541 de 1° de outubro de 2020. Art.10- Ficam revogadas as disposições em contrario. Art11- 0 presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jose Fernando Chaffer Presidente Certificação Digital: UAHWEGY4-HCIXJG3S-OU5A0ZWO-UNQAETUV elfi _ Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.n.gov.br Documento assinado digitalmente conforrneMPn* 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Publicas Brasileira - OCP Brasil