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norma nº 553/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 553 / 2021
Date 2021-04-05
EmentaDispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e 'A propagação da COVID-19 no âmbito da Camara Municipal de Comendador Levy Gasparian.
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matéria 541 →

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FOLHA • 
Alexan:;-ri,ta Simões 
AGENTE LEGISLATIVO 
Matr. I 
tO' PR o 02( 
L
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sliqUalaaman 
 5.11, L
....
11TR IC 
AvVeteedd Jose Fraodeco Xavier. DI - Coddle:24, Lowy GenoeseRJ - CEP 287Q-O)- Fans 24 2254 2514 
1.444 i.vC 01444- 14144,11 
DIÁRIO 
OFICIAL 
Câmara Municipal de 
Comendador Levy Gasparian 
Edição 481 Ano 8 
08 de abril de 2021 
Pagina 3 
553/21 
DECRETO LEGISLATIVO N° 553 DE 08 DE ABRIL DE 2021 
Dispõe sobre os procedimentos e regras para 
fins de prevenção à infecção e 'A propagação 
da COVID-19 no âmbito daCamaraMunicipal 
de ComendadorLevyGasparian. 
0 Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian, no uso de 
suas atribuições legais, D=E=C=R=E=T=A: 
Art.1*- Este Decreto Legislativo dispõe sobre os procedimentos e regras 
para fins de prevenção à nfecção e à propagação da COVID-19 no âmbito daCamara 
Municipal de ComendadorLevyGasparian. 
Parágrafo único. As medidas de que trata este Decreto vigorarão a partir do dia 12 de 
abril até o dia 30 de maio de 2021, podendo ser prorrogadas por 30 dias em caso de 
evolução do quadro epidemiológico, através de Ato da Presidência da Câmara 
Municipal. 
Art.2°- Ficam restringidas as atividades legislativas do Plenário aos 
Vereadores e ao mínimo de servidores do Poder Legislativo. 
Art.30- Ficam suspensos o atendimento ao público e a execução de 
serviços internos e externos, exceto aqueles que se manifestem de extrema 
necessidade para o Poder Público. Serão realizados, quando necessários, somente os 
trabalhos internos essenciais da Casa, com carga horária reduzida, quando possível. 
§ 1°- Apenas terão acesso à Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian os 
Vereadores, os servidores e terceirizados que desempenham atividades estritamente 
necessárias, entendendo-se como tais aquelas que não puderem ser adiadas. 
§ 20- É obrigatória a redução do quantitativo de pessoas num mesmo ambiente, devendo 
haver escala de trabalho nos ambientes utilizados por mais de um agente público. 
§ 3°- Sempre que possível, a execução dos trabalhos desta Casa por servidores e 
terceirizados dar-se-6 sob o regime de teletrabalho (home office). 
§ 4°- E obrigatório o uso de mascara de proteção pelos Vereadores, servidores, 
terceirizados e qualquer outra pessoa que venha adentrar nas dependências desta Casa 
Legislativa. 
Certificação Digital: UAHWEGY4-HCIXJG3S-OU5A0ZWO-UNQAETUV 
Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.rj.gov.br 
Documento assinado digitalmente conformeMP n°2.200-2/200? de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Ptiblkas Brasileira -1CP Brasil 

DIÁRIO 
OFICIAL CÓmoraMunicipal de 
ComendadorLevy Gas parian 
Edicão 431 Ano 8 
08 de abril de 2021 
Página 4 
FOLHA PR 
.Alexandre da Costa Simões 
AGENTE LEGISLATIVO 
Matr, 1 
Art4°- Alguns servidores e terceirizados poderão ser convocados para 
exercerem suas atribuições, de acordo com o interesse público, com carga horária 
reduzida, desde que não façam parte do grupo considerado de risco pela Organização 
Mundial de Saúde. 
Art.5°- Fica suspensa qualquer autorização de afastamento em missão 
oficial de servidores para locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista 
do Ministério da Saúde (MS). 
Art.6°- Fica suspensa qualquer autorização de servidores para participar de 
cursos presenciais externos. 
Art7°- Em razão da necessidade de afastamento dos servidores, fica 
suspenso o ponto eletrônico pelo período que vigorar este Decreto. 
Art.8°- 0 Presidente adotara as medidas necessárias para manter as 
exigências do interesse público. 
Art.9°- Fica revogado o Decreto Legislativo n° 541 de 1° de outubro de 
2020. 
Art.10- Ficam revogadas as disposições em contrario. 
Art11- 0 presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Jose Fernando Chaffer 
Presidente 
Certificação Digital: UAHWEGY4-HCIXJG3S-OU5A0ZWO-UNQAETUV 
elfi _ 
Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.n.gov.br 
Documento assinado digitalmente conforrneMPn* 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Publicas Brasileira - OCP Brasil 

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