br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 555/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 555 / 2021
Date 2021-06-23
EmentaDispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian.
native_id1604

Originating matéria

matéria 559 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Edição 504 I Ano 8 
29 de junho de 2021 
Página 3 
DIÁRIO 
OFICIAL 
Câmara Municipal de 
ComendadorLevyGasparian 
FOLHA Q.PRO 0602 
DECRETO LEGISLATIVO N° 555 DE 28 DE JUNHO DE 2021 
, Onz.' A; or) 
• ;1 rivuTi- uh-lv IL. 
Metr, 1 
Levy G,sparian 
IpAcJi 
CAMARAMUNI-irk 
AvVoratidorJoo5 Francisco %onion 01 Coriondeifor Lo vy Cosperion -RJ -COP 28970-002 - Pons 24 2254 2518 
DECRETO LEGISLATIVO N° 555 DE 28 DE JUNHO DE 2021 
Dispõe sobre os procedimentos e regras para 
fins de prevenção à infecção e à propagação 
da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal 
de ComendadorLevyGasparian. 
0 Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian, no uso de 
suas atribuições legais, D=E=C=R=E=T=A: 
DECRETA: 
Art.1°- Este Decreto Legislativo dispõe sobre os procedimentos e regras para fins 
de prevenção à nfecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal 
de ComendadorLevyGasparian. 
Parágrafo único. As medidas de que trata este Decreto vigorarão a partir do dia 
10 de julho até o dia 31 de agosto de 2021, podendo ser prorrogadas por 30 dias em 
caso de evolução do quadro epidemiológico, através de Ato da Presidência daCamara 
Municipal. 
Art.2°- Ficam restringidas as atividades legislativas do Plenário aos Vereadores e 
ao mínimo de servidores do Poder Legislativo. 
Art.3°- Ficam suspensos o atendimento ao público e a execução de serviços 
internos e externos, exceto aqueles que se manifestem de extrema necessidade para o 
Poder Público. Serão realizados, quando necessários, somente os trabalhos internos 
essenciais da Casa, com carga horária reduzida, quando possível. 
§ 1°- Apenas terão acesso àCamaraMunicipal de ComendadorLevyGasparian 
os Vereadores, os servidores e terceirizados que desempenham atividades estritamente 
necessaries, entendendo-se como tais aquelas que não puderem ser adiadas. 
Certificação Digital: 9XUVFJ3K-EEUDKZAI-AFQX4SUU-TC3ALHWS 
Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.d.gov.br 
Documento assinado digitalmente conformeMP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Publicas Brasileira -1CP Brasil 
' 4. 
*s 
A‘: • 
Ecii0o 504 Ano 8 
29 de junho de 2021 
Página 4 
FOLHA 
DIÁRIO 
FICIAL 
Cd mora Municipal de 
Comendador Levy Gasparian 
§ 2°- É obrigatória a redução do quantitativo de pessoas num mesmo ambiente, 
devendo haver escala de trabalho nos ambientes utilizados por mais de um agente 
público. 
§ 3°- Sempre que possível, a execução dos trabalhos desta Casa por servidores e 
terceirizados dar-se-6 sob o regime de teletrabalho (home office). 
§ 4°- É obrigatório o uso de mascara de proteção pelos Vereadores, servidores, 
terceirizados e qualquer outra pessoa que venha adentrar nas dependências desta Casa 
Legislativa. 
Art.4°- Alguns servidores e terceirizados poderão ser convocados para exercerem 
suas atribuições, de acordo com o interesse público, com carga horária reduzida, desde 
que não façam parte do grupo considerado de risco pela Organização Mundial de 
Saúde. 
Art.5°- Fica suspensa qualquer autorização de afastamento em missão oficial de 
servidores para locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do 
Ministério da Saúde (MS). 
Art.6°- Fica suspensa qualquer autorização de servidores para participar de 
cursos presenciais externos. 
Art.7°- Em razão da necessidade de afastamento dos servidores, fica suspenso o 
ponto eletrônico pelo período que vigorar este Decreto. 
Art.8°- 0 Presidente adotará as medidas necessárias para manter as exigências 
do interesse público. 
Art.9°- Fica revogado o Decreto Legislativo n° 541 de 10de outubro de 2020. 
Art.10- Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art.11- 0 presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
José Fernando Cheffer 
Presidente 
Certificação Digital: 9XUVkl3K-EEUDKZAI-AFQX4SUU-TC3ALNWS 
Versão eletrônica disponivel em: http://www.camaralevy.d.gov.br 
Documento assinado digitalmente conformeMPn°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Publicas Brasileira -1CP Brasil 

. 
\ 
o 
. 
,. 

open original →