← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian. |
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Edição 504 I Ano 8 29 de junho de 2021 Página 3 DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian FOLHA Q.PRO 0602 DECRETO LEGISLATIVO N° 555 DE 28 DE JUNHO DE 2021 , Onz.' A; or) • ;1 rivuTi- uh-lv IL. Metr, 1 Levy G,sparian IpAcJi CAMARAMUNI-irk AvVoratidorJoo5 Francisco %onion 01 Coriondeifor Lo vy Cosperion -RJ -COP 28970-002 - Pons 24 2254 2518 DECRETO LEGISLATIVO N° 555 DE 28 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian. 0 Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian, no uso de suas atribuições legais, D=E=C=R=E=T=A: DECRETA: Art.1°- Este Decreto Legislativo dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à nfecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian. Parágrafo único. As medidas de que trata este Decreto vigorarão a partir do dia 10 de julho até o dia 31 de agosto de 2021, podendo ser prorrogadas por 30 dias em caso de evolução do quadro epidemiológico, através de Ato da Presidência daCamara Municipal. Art.2°- Ficam restringidas as atividades legislativas do Plenário aos Vereadores e ao mínimo de servidores do Poder Legislativo. Art.3°- Ficam suspensos o atendimento ao público e a execução de serviços internos e externos, exceto aqueles que se manifestem de extrema necessidade para o Poder Público. Serão realizados, quando necessários, somente os trabalhos internos essenciais da Casa, com carga horária reduzida, quando possível. § 1°- Apenas terão acesso àCamaraMunicipal de ComendadorLevyGasparian os Vereadores, os servidores e terceirizados que desempenham atividades estritamente necessaries, entendendo-se como tais aquelas que não puderem ser adiadas. Certificação Digital: 9XUVFJ3K-EEUDKZAI-AFQX4SUU-TC3ALHWS Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.d.gov.br Documento assinado digitalmente conformeMP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Publicas Brasileira -1CP Brasil ' 4. *s A‘: • Ecii0o 504 Ano 8 29 de junho de 2021 Página 4 FOLHA DIÁRIO FICIAL Cd mora Municipal de Comendador Levy Gasparian § 2°- É obrigatória a redução do quantitativo de pessoas num mesmo ambiente, devendo haver escala de trabalho nos ambientes utilizados por mais de um agente público. § 3°- Sempre que possível, a execução dos trabalhos desta Casa por servidores e terceirizados dar-se-6 sob o regime de teletrabalho (home office). § 4°- É obrigatório o uso de mascara de proteção pelos Vereadores, servidores, terceirizados e qualquer outra pessoa que venha adentrar nas dependências desta Casa Legislativa. Art.4°- Alguns servidores e terceirizados poderão ser convocados para exercerem suas atribuições, de acordo com o interesse público, com carga horária reduzida, desde que não façam parte do grupo considerado de risco pela Organização Mundial de Saúde. Art.5°- Fica suspensa qualquer autorização de afastamento em missão oficial de servidores para locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde (MS). Art.6°- Fica suspensa qualquer autorização de servidores para participar de cursos presenciais externos. Art.7°- Em razão da necessidade de afastamento dos servidores, fica suspenso o ponto eletrônico pelo período que vigorar este Decreto. Art.8°- 0 Presidente adotará as medidas necessárias para manter as exigências do interesse público. Art.9°- Fica revogado o Decreto Legislativo n° 541 de 10de outubro de 2020. Art.10- Ficam revogadas as disposições em contrário. Art.11- 0 presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. José Fernando Cheffer Presidente Certificação Digital: 9XUVkl3K-EEUDKZAI-AFQX4SUU-TC3ALNWS Versão eletrônica disponivel em: http://www.camaralevy.d.gov.br Documento assinado digitalmente conformeMPn°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Publicas Brasileira -1CP Brasil . \ o . ,.