← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2021 |
| Date | 2021-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e A propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian. |
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DIÁRIO OFIC1AL Cdmara Municipal de Comendador Levy Gasparian Edi0o 516 1 Ano 8 29 de setembro de 2091 Página 17 FOLHA Mntr, DECRETO LEGISLATIVO N° 557, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 Levy CipAurian uft, /th,, barmssii CAnnFlA NUNICIPA. Av Vmador J566 FmAcisco XnAer. 01- C Iondeaot 1.o4y Cooperhon RJ CEP 25870-000 - Fun. 24 2251 2516 DECRETO LEGISLATIVO N° 557 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e A propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian. 0 Presidente daCamaraMunicipal de ComendadorLevyGasparian, no uso de suas atribuições legais, D-E-C-R-E-T-Az Art. 1°- Este Decreto Legislativo dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito daCamaraMunicipal de ComendadorLevyGasparian. Parágrafo único. As medidas de que trata este Decreto vigorarão a partir do dia 1° de outubro até o dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogadas por 30 dias em caso de evolução do quadro epidemiológico, através de Ato da Presidência da CamaraMunicipal. Art. 20- Ficam restringidas as atividades legislativas do Plenário aos Vereadores e ao mínimo de servidores do Poder Legislativo. Art. 3°- Ficam suspensos o atendimento ao público e a execução de serviços internos e externos, exceto aqueles que se manifestem de extrema necessidade para o Poder Público. Serão realizados, quando necessários, somente os trabalhos internos essenciais da Casa, com carga horária reduzida, quando possível. § 1°- Apenas terão acesso àCamaraMunicipal de ComendadorLevyGasparian os Vereadores, os servidores e terceirizados que desempenham atividades estritamente necessárias, entendendo-se como tais aquelas que não puderem ser adiadas. § 2°- É obrigatária a redução do quantitativo de pessoas num mesmo ambiente, devendo haver escala de trabalho nos ambientes utilizados por mais de um agente público. Certifica cão Digital: OHT3S2PG-WPTPOZCV-COPTVS9P-OLNWV308 Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.n.gov.br Documento assinado digitalmente conformeMPn°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil Edição 516 / Ano 8 29 de setembro de 2021 Página 18 DIÁRIO OFIC1AL Camara Municipal de Comendador Levy Gas parian § 3°- Sempre que possível, a execução dos trabalhos desta Casa por servidores e terceirizados dar-se-6 sob o regime de teletrabalho (home office). § 4°- É obrigatõrio o uso de mascara de proteção pelos Vereadores, servidores, terceirizados e qualquer outra pessoa que venha adentrar nas dependências desta Casa Legislativa. Art.4°- Alguns servidores e terceirizados poderão ser convocados para exercerem suas atribuições, de acordo com o interesse público, com carga horária reduzida, desde que não façam parte do grupo considerado de risco pela Organização Mundial de Saúde. Art.5°- Fica suspensa qualquer autorização de afastamento em missão oficial de servidores para locais onde houve infecção por COVID-19. constantes da lista do Ministério da Saúde (MS). Art.6°- Fica suspensa qualquer autorização de servidores para participar de cursos presenciais externos. Art.7°- Em razão da necessidade de afastamento dos servidores, fica suspenso o ponto eletrônico pelo período que vigorar este Decreto. Art.8°- 0 Presidente adotará as medidas necessárias para manter as exigências do interesse público. Art.9°- Ficam revogadas as disposições em contrario. Art.10- 0 presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação José Fernando Cheffer Presidente Certificação OHT3S2PG-WPTPOZCV-COPTVS9P-OLNWV308 Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.rfgov.br Documento assinado digitalmente conformeMPn° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira -1CP Brasil