← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2021 |
| Date | 2021-11-08 |
| Ementa | Altera o § 2°, art. 21 da Resolução n° 08, de 18 de agosto de 1994, Regimento Interno da Camara Municipal de Comendador Levy Gasparian. |
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Edição 5271 Ano 8 18 de novembro de 2021 Ngina 3 DIÁRIO OFICIAL Camara Municipal de Comendador Levy Gasparian RESOLUÇÃO N° 111 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 Levy Cosparian um, t44„, 4 pa ut Wolf „ "' CA1•14110 MUNICIPAI 0. Velesadol Jos0 Francisco Xavier 01 • Comendador IJ0.ry Gaspartan RJ - CEP 25E70-000 -Eon*24 2254 2514 RESOLUÇÃO N° 111 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 Altera o § 2°, art. 21 da Resolução n° 08, de 18 de agosto de 1994, Regimento Interno da CamaraMunicipal de ComendadorLevy Gasparian. 0 POVO DO MUNICIPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Resolução: Art. 1° 0 Parágrafo 2° doart. 21 da Resolução n° 08, de 18 de agosto de 1994, Regimento Interno da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian, passa a vigorar a seguinte redação: § 2° A eleição para a renovação da Mesa Diretora realizar-se-e, obrigatoriamente, na última sessão ordinária do mês de novembro do primeiro ano do período legislativo; empossando-se os eleitos em 1° de janeiro do terceiro ano do período legislativo. (NR) Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. José Fernando Cheffer Presidente Certificação Digital: 2HXBAS25-X2MYLQDR-338H1104-U80A3LOD Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.n.gov.br Documento assinado digitalmente conformeMPn02.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira -1CP Brasil