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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1296/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1296 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAltera o inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 1256, de 14 de novembro de 2024.
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matéria 546 →

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PRIHRETERA MURICIPAL DE CORETDADOR LET GASPARIAS,
hi
DIÁRIO & OFICIAL Terça-feira, 25 de novembro de 2025 | Edição Nº 2.635 | Caderno | 49
1 LESISLAT
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LEI Nº 1.296, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o inciso | do artigo 4º da Lei
Municipal n. 1.256, de 14 de
novembro de 2024.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso | do artigo 4º da Lei Municipal n. 1.256 de 14 de novembro
de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Br
| — Abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2025, até o
limite de 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, criando,
se necessário, elementos de despesas dentro das unidades
orçamentárias existentes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Claudio Mannarino
Prefeito
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