← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1296 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Altera o inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 1256, de 14 de novembro de 2024. |
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PRIHRETERA MURICIPAL DE CORETDADOR LET GASPARIAS, hi DIÁRIO & OFICIAL Terça-feira, 25 de novembro de 2025 | Edição Nº 2.635 | Caderno | 49 1 LESISLAT Mao ' LEI Nº 1.296, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera o inciso | do artigo 4º da Lei Municipal n. 1.256, de 14 de novembro de 2024. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso | do artigo 4º da Lei Municipal n. 1.256 de 14 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: ; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Br | — Abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2025, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, criando, se necessário, elementos de despesas dentro das unidades orçamentárias existentes. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Claudio Mannarino Prefeito Para verificação e detalhes da assinatura utilize o software BRy Signer ou o verificador de sua preferência.