← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2018 |
| Date | 2018-10-04 |
| Ementa | Institui o Sistema de Registro Eletrônico Biométrico de Ponto para os servidores da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. |
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DIÁRIO Edição 278 — Ano 5 ; F F i 19 de outubro de 2018 OFICIAL es Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian RESOLUÇÃO — | CÂMARA MUNICIPAL COMENDADOR LEVY GASPARIAN Av. Veraador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www .camaralevy.t).gov.br RESOLUÇÃO Nº 106, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018 Institui o Sistema de Registro Eletrônico Biométrico de Ponto para os servidores da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico — SRPE, na modalidade biométrica como regra geral no controle da jornada de trabalho dos servidores públicos, de cargos efetivos e ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian. Art. 2º. Para efeitos desta Resolução considera-se: | - jornada de trabalho: período durante o qual o servidor deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do setor com habitualidade; II - ponto: registro diário das entradas e saídas do servidor por meio do qual se verifica a frequência; Parágrafo Único. A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian/RJ obedecerá aos horários regulamentados por Resolução para o devido funcionamento desta Casa de Leis. Art. 3º. O controle de frequência da jornada de trabalho do servidor público, dos cargos efetivos e ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, far-se-á por meio de registro eletrônico de ponto, através da leitura biométrica das digitais. https://doem.org.br/pl/rj/comendadorlevygasparian Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil DIÁRIO Edição 278 — Ano 5 É Fi 19 de outubro de 2018 OFICIAL a Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian CÂMARA MUNICIPAL COMENDADOR LEVY GASPARIAN Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www. camaralevy.t) gov.br Parágrafo Único. O registro de frequência será mediante identificação pessoal por meio da biometria diária, no início e término do expediente e nas saídas e entradas durante o seu transcurso. Art. 4º - Por necessidade da administração e Ato da Presidência, devidamente justificado, poderá o servidor público ser dispensado do SRPE. $1º. Ficam dispensados do SRPE o Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara, bem como o responsável pelo Controle Interno, em acordo com as suas atribuições estabelecidas na legislação em vigor. $2º. Poderão ser dispensados do registro de frequência os servidores incumbidos de funções que, por sua natureza, envolvam o desempenho preponderante de atividades externas. $3º. A dispensa referida no parágrafo anterior dependerá de prévia autorização da Chefia de Gabinete da Presidência, concedida em procedimento administrativo específico, deflagrado por iniciativa da chefia imediata. $4º. Nos casos de dispensa do registro de frequência, tratados nos parágrafos anteriores, o regular exercício das funções será comprovado mediante relatório mensal descritivo de atividades, subscrito pelo servidor interessado e remetido à Chefia de Gabinete da Câmara. 85º. Fica dispensado do SRPE o Consultor Jurídico, tendo em vista as suas atribuições estabelecidas na legislação vigente e com fundamento no disposto na Súmula nº 9 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 5º - Fica facultado à Presidência da Câmara Municipal, através de sua Chefia de Gabinete, conceder aos servidores públicos, de acordo com as necessidades do serviço, a flexibilização do horário de trabalho intemo ou externo, cabendo-lhe autorizá-la e administrá-la. Parágrafo Único - A flexibilidade de horário de que trata este artigo, só poderá ser praticada desde que obedecidos os seguintes critérios: https://doem.org.br/pl/rj/comendadorlevygasparian Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil DIÁRIO Edição 278 — Ano 5 ; ] F 19 de outubro de 2018 Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian CÂMARA MUNICIPAL COMENDADOR LEVY GASPARIAN Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www. camaralevy.r).gov.br 1. A concessão da flexibilidade de horário de trabalho não dispensa a marcação da Folha de Ponto. Il - Deverão ser rigorosamente obedecidas as cargas horárias, conforme dispõe a Resolução nº 088, de 29 de março de 2012, alterada pela Resolução nº 098, de 26 de março de 2015, ou seja, o cumprimento de 30 (trinta) horas semanais para os servidores efetivos e comissionados, excetuando-se o cargo de Agente de Recepção e Telefonia, que terá jornada de 20 (vinte) horas semanais. HI - Caberá à Presidência da Câmara, através de sua Chefia de Gabinete, controlar a utilização da flexibilidade de horário, que se fará apenas em decorrência da necessidade do serviço público. Art. 6º - É proibida aos Servidores da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian e considerada sem efeito a prestação do serviço em regime de hora extraordinária sem a prévia e expressa convocação da Presidência; $1º — Em caso de utilização de servidor público em serviços externos, fora do horário de trabalho da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, que esteja representando o Legislativo Municipal, a solicitação deverá ser realizada com antecedência mínima suficiente para confirmação de horas excedidas do período normal. $2º. Ficam desobrigados de marcar ponto os servidores participantes de cursos e eventos realizados em outras cidades no dia do curso/evento e que apresentarem cópia da efetiva participação. Art. 7º - Nos casos excepcionais de não funcionamento do Ponto Eletrônico, fica autorizado o controle de frequência manualmente por meio de folha individual de ponto, fornecidos pela Secretaria da Câmara Municipal. Art. 8º - A Secretaria da Câmara Municipal deverá manter o ponto eletrônico biométrico em local apropriado nas dependências do legislativo, disponibilizando aos servidores consulta às informações eletrônicas dos registros de frequências. https://doem.org.br/pl/rj/comendadorlevygasparian Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil DIÁRIO Edição 278 — Ano 5 pe | j , 19 de outubro de 2018 OFICIAL Fases Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian CÂMARA MUNIC COMENDADOR LEVY GASPARIAN Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.ri.gov.br Art. 9º. Compete à Presidência da Câmara, através de sua Chefia de Gabinete, acompanhar e exigir a rigorosa observância das normas estabelecidas para o registro, controle e apuração de frequência. Parágrafo Único — Poderá o Presidente da Câmara, através de ato próprio, designar servidor que ficará responsável pelo registro, controle e apuração de frequência, em substituição ao Chefe de Gabinete. Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos Presidente https://doem.org.br/pl/rj/comendadorlevygasparian Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil