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norma nº 106/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 106 / 2018
Date 2018-10-04
EmentaInstitui o Sistema de Registro Eletrônico Biométrico de Ponto para os servidores da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.
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DIÁRIO Edição 278 — Ano 5
; F F i 19 de outubro de 2018
OFICIAL es
Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
RESOLUÇÃO
— |
CÂMARA MUNICIPAL
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Veraador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www .camaralevy.t).gov.br
RESOLUÇÃO Nº 106, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018
Institui o Sistema de Registro
Eletrônico Biométrico de Ponto para
os servidores da Câmara Municipal
de Comendador Levy Gasparian e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico — SRPE, na
modalidade biométrica como regra geral no controle da jornada de trabalho
dos servidores públicos, de cargos efetivos e ocupantes de cargos em
comissão de livre nomeação e exoneração da Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian.
Art. 2º. Para efeitos desta Resolução considera-se:
| - jornada de trabalho: período durante o qual o servidor deverá prestar
serviço ou permanecer à disposição do setor com habitualidade;
II - ponto: registro diário das entradas e saídas do servidor por meio do qual
se verifica a frequência;
Parágrafo Único. A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal
de Comendador Levy Gasparian/RJ obedecerá aos horários regulamentados
por Resolução para o devido funcionamento desta Casa de Leis.
Art. 3º. O controle de frequência da jornada de trabalho do servidor público,
dos cargos efetivos e ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e
exoneração, far-se-á por meio de registro eletrônico de ponto, através da
leitura biométrica das digitais.
https://doem.org.br/pl/rj/comendadorlevygasparian
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
DIÁRIO Edição 278 — Ano 5
É Fi 19 de outubro de 2018
OFICIAL a
Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
CÂMARA MUNICIPAL
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www. camaralevy.t) gov.br
Parágrafo Único. O registro de frequência será mediante identificação
pessoal por meio da biometria diária, no início e término do expediente e nas
saídas e entradas durante o seu transcurso.
Art. 4º - Por necessidade da administração e Ato da Presidência, devidamente
justificado, poderá o servidor público ser dispensado do SRPE.
$1º. Ficam dispensados do SRPE o Chefe de Gabinete da Presidência da
Câmara, bem como o responsável pelo Controle Interno, em acordo com as
suas atribuições estabelecidas na legislação em vigor.
$2º. Poderão ser dispensados do registro de frequência os servidores
incumbidos de funções que, por sua natureza, envolvam o desempenho
preponderante de atividades externas.
$3º. A dispensa referida no parágrafo anterior dependerá de prévia
autorização da Chefia de Gabinete da Presidência, concedida em
procedimento administrativo específico, deflagrado por iniciativa da chefia
imediata.
$4º. Nos casos de dispensa do registro de frequência, tratados nos parágrafos
anteriores, o regular exercício das funções será comprovado mediante
relatório mensal descritivo de atividades, subscrito pelo servidor interessado e
remetido à Chefia de Gabinete da Câmara.
85º. Fica dispensado do SRPE o Consultor Jurídico, tendo em vista as suas
atribuições estabelecidas na legislação vigente e com fundamento no
disposto na Súmula nº 9 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil.
Art. 5º - Fica facultado à Presidência da Câmara Municipal, através de sua
Chefia de Gabinete, conceder aos servidores públicos, de acordo com as
necessidades do serviço, a flexibilização do horário de trabalho intemo ou
externo, cabendo-lhe autorizá-la e administrá-la.
Parágrafo Único - A flexibilidade de horário de que trata este artigo, só
poderá ser praticada desde que obedecidos os seguintes critérios:
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; ] F 19 de outubro de 2018
Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
CÂMARA MUNICIPAL
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www. camaralevy.r).gov.br
1. A concessão da flexibilidade de horário de trabalho não dispensa a
marcação da Folha de Ponto.
Il - Deverão ser rigorosamente obedecidas as cargas horárias, conforme
dispõe a Resolução nº 088, de 29 de março de 2012, alterada pela Resolução
nº 098, de 26 de março de 2015, ou seja, o cumprimento de 30 (trinta) horas
semanais para os servidores efetivos e comissionados, excetuando-se o
cargo de Agente de Recepção e Telefonia, que terá jornada de 20 (vinte)
horas semanais.
HI - Caberá à Presidência da Câmara, através de sua Chefia de Gabinete,
controlar a utilização da flexibilidade de horário, que se fará apenas em
decorrência da necessidade do serviço público.
Art. 6º - É proibida aos Servidores da Câmara Municipal de Comendador
Levy Gasparian e considerada sem efeito a prestação do serviço em regime
de hora extraordinária sem a prévia e expressa convocação da Presidência;
$1º — Em caso de utilização de servidor público em serviços externos, fora do
horário de trabalho da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian,
que esteja representando o Legislativo Municipal, a solicitação deverá ser
realizada com antecedência mínima suficiente para confirmação de horas
excedidas do período normal.
$2º. Ficam desobrigados de marcar ponto os servidores participantes de
cursos e eventos realizados em outras cidades no dia do curso/evento e que
apresentarem cópia da efetiva participação.
Art. 7º - Nos casos excepcionais de não funcionamento do Ponto Eletrônico,
fica autorizado o controle de frequência manualmente por meio de folha
individual de ponto, fornecidos pela Secretaria da Câmara Municipal.
Art. 8º - A Secretaria da Câmara Municipal deverá manter o ponto eletrônico
biométrico em local apropriado nas dependências do legislativo,
disponibilizando aos servidores consulta às informações eletrônicas dos
registros de frequências.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
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pe | j , 19 de outubro de 2018
OFICIAL Fases
Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
CÂMARA MUNIC
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.ri.gov.br
Art. 9º. Compete à Presidência da Câmara, através de sua Chefia de
Gabinete, acompanhar e exigir a rigorosa observância das normas
estabelecidas para o registro, controle e apuração de frequência.
Parágrafo Único — Poderá o Presidente da Câmara, através de ato próprio,
designar servidor que ficará responsável pelo registro, controle e apuração de
frequência, em substituição ao Chefe de Gabinete.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos
Presidente
https://doem.org.br/pl/rj/comendadorlevygasparian
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