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norma nº 516/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 516 / 2020
Date 2020-04-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar, em caráter de urgência, abono salarial aos servidores públicos da saúde municipal e outros setores de serviços essenciais, em razão do estado de emergência decretado no Município e dá outras providências.
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rian
CÂMARA MUNICIPAL
Av. Vereador José Francisco Xavier. 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
DECRETO LEGISLATIVO Nº 516 DE 16 DE JUNHO DE 2020
Aprova o Veto total do Executivo ao
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a criar, em caráter de
urgência, abono salarial aos
servidores públicos da saúde
municipal e outros setores
essenciais, em razão do estado de
emergência decretado no Município e
dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, no uso
de suas atribuições legais, D=E=C=R=E=T=A:
Art. 1º - Fica aprovado o Veto total do Executivo ao Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a criar, em caráter de urgência, abono salarial aos
servidores públicos da saúde municipal e outros setores essenciais, em razão
do estado de emergência decretado no Município e dá outras providências”.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
VARIOU Edição 410 — Ano 7
pe. o] 16 de junho de 2020
OFICIAL Fa
fo Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
Levy Gasparian
Um leguledivo para todos! iam
CAMARA MUN
A vscedor Jose Praneisor Xavi. 2 « Comiendagor Levy Gasparen - RJ - CEP 25870-000 . Fone 24 2254 2848
CAPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 516 DE 16 DE JUNHO DE 2020
Aprova o Veto total do Executivo ao
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a criar, em caráter de
urgência, abono salarial aos
servidores públicos da saúde
municipal e outros setores
essenciais, em razão do estado de
emergência decretado no Município
e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, no
N uso de suas atribuições legais, =C=R=E=T=A:
Art. 1º - Fica aprovado o Veto total do Executivo ao Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a criar. em caráter de urgência, abono salarial aos
servidores públicos da saúde municipal e outros setores essenciais, em razão
do estado de emergência decretado no Município e dá outras providências”.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos
Presidente
DWeHeTIA-38BEATWLHUVDUVON-CTPKPSBI
Versão eletrônica disponível em: http:/www.camaralevy.rj.gov.br
nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP

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