← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 2020 |
| Date | 2020-04-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar, em caráter de urgência, abono salarial aos servidores públicos da saúde municipal e outros setores de serviços essenciais, em razão do estado de emergência decretado no Município e dá outras providências. |
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rian CÂMARA MUNICIPAL Av. Vereador José Francisco Xavier. 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518 DECRETO LEGISLATIVO Nº 516 DE 16 DE JUNHO DE 2020 Aprova o Veto total do Executivo ao Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a criar, em caráter de urgência, abono salarial aos servidores públicos da saúde municipal e outros setores essenciais, em razão do estado de emergência decretado no Município e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, no uso de suas atribuições legais, D=E=C=R=E=T=A: Art. 1º - Fica aprovado o Veto total do Executivo ao Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a criar, em caráter de urgência, abono salarial aos servidores públicos da saúde municipal e outros setores essenciais, em razão do estado de emergência decretado no Município e dá outras providências”. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. VARIOU Edição 410 — Ano 7 pe. o] 16 de junho de 2020 OFICIAL Fa fo Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian Levy Gasparian Um leguledivo para todos! iam CAMARA MUN A vscedor Jose Praneisor Xavi. 2 « Comiendagor Levy Gasparen - RJ - CEP 25870-000 . Fone 24 2254 2848 CAPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 516 DE 16 DE JUNHO DE 2020 Aprova o Veto total do Executivo ao Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a criar, em caráter de urgência, abono salarial aos servidores públicos da saúde municipal e outros setores essenciais, em razão do estado de emergência decretado no Município e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, no N uso de suas atribuições legais, =C=R=E=T=A: Art. 1º - Fica aprovado o Veto total do Executivo ao Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a criar. em caráter de urgência, abono salarial aos servidores públicos da saúde municipal e outros setores essenciais, em razão do estado de emergência decretado no Município e dá outras providências”. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos Presidente DWeHeTIA-38BEATWLHUVDUVON-CTPKPSBI Versão eletrônica disponível em: http:/www.camaralevy.rj.gov.br nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil Documento assinado digitalmente conforme MP