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norma nº 517/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 517 / 2020
Date 2020-06-16
EmentaConsidera INSALUBRES as atividades desenvolvidas pelos Guardas Municipais de Comendador Levy Gasparian-RJ, por ocasião da pandemia causada pelo COVID-19 e autoriza pagamento do referido adicional
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LHIARIO Edição 410 — Ano 7
pum - 16 de junho de 2020
Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
DECRETO LEGISLATIVO Nº 517 DE 16 DE JUNHO DE 2020
Aprova o Veto total do Executivo ao
Projeto de Lei que “Considera
INSALUBRES as atividades
desenvolvidas pelos Guardas
Municipais de Comendador Levy
Gasparian-RJ, por ocasião da
pandemia causada pelo COVID-19 e
. autoriza pagamento do referido
adicional”.
O Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, no
uso de suas atribuições legais, D=E=C=R=E=T=A:
Art. 12 - Fica aprovado o Veto total do Executivo ao Projeto de Lei que
“Considera INSALUBRES as atividades desenvolvidas pelos Guardas
Municipais de Comendador Levy Gasparian-RJ. por ocasião da pandemia
causada pelo COVID-19 e autoriza pagamento do referido adicional”.
Art. 22º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos
Presidente
same
8BEATW-HUYDUV9N-CTPKP3B1
Versão eletrônica disponível em: http:/Awww.camaralevy.rj.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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