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norma nº 107/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 107 / 2018
Date 2018-11-30
EmentaRegulamenta a utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.
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VIARIU Edição 286 — Ano 5
— es 30 de novembro de 2018
OFICIAL Páginas
Câmara Municipal de
“Comendador Levy Gasparian
SOLUÇÃO
Nº 107/2018
CÂMARA MUNICIPAL
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.r).gov.br
RESOLUÇÃO Nº 107, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
Regulamenta a utilização dos veículos
oficiais da Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian e dá outras
providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN APROVOU E
EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - É considerado veículo oficial da Câmara Municipal, todo aquele de
propriedade do Município adquirido pelo Legislativo ou posto a disposição, para seu
uso exclusivo.
Art. 2º - Os veículos oficiais têm por finalidade assegurar o transporte de
pessoas e bens necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara
Municipal, sendo expressamente vedada a utilização para fins particulares.
Art. 3º- Autilização dos veículos compreende otransporte de:
|-Vereador, no exercício da atividade parlamentar,
Il-servidores efetivos e comissionados, em serviço ou em curso de capacitação
externo de interesse da Câmara Municipal;
III - prestador de serviços contratados pela Câmara Municipal, para O exercício de
suas funções ou para a execução de serviço externo;
IV - autoridade em visita oficial à Câmara Municipal;
V - documentos e pequenas cargas referentes ao desenvolvimento das
atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal.
Art. 4º- A autorização para uso dos veículos oficiais da Câmara será concedida pelo
Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, mediante solicitação
prévia do interessado.
g1º. A Autorização de uso deverá ser acompanhada de assinatura de Termo de
http://doem.org. br/pliicomendadorlevygasparian
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001; que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
LHARIU Edição 286 — Ano 5
pese 5 30 de novembro de 2018
OFICIAL Feras
Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
CÂMARA MUNICIPA
COMENDADOR LEVY GASPARI
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.r).gov.br
Responsabilidade por parte do solicitante, relacionada ao cumprimento da
presente Resolução e ao uso correto do veículo.
82º. Será preenchida uma ficha de controle de saída e retorno do veículo
quando em viagem para fora do Município, contendo: quilometragem de saída e de
chegada, nome e assinatura do responsável, entre outros dados para bem identificar
a viagem e seu responsável.
83º. Compete ao responsável pelo Patrimônio da Câmara, manter organizado o
registro da documentação, da utilização, da conservação, da manutenção, do
consumo de óleos lubrificantes e combustível, da quilometragem percorrida e de
outras informações relativas ao uso e à conservação de cada veículo da frota oficial
daCâmara.
Art. 5º. Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá permanecer
recolhido à garagem oficial, salvo por expressa autorização do Chefe de Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal, observadas as formalidades previstas nesta
Resolução.
Art. 6º. O condutor será o responsável pelo pagamento de multas e avarias que
ocorram no veículo, sempre que comprovada a sua culpa.
Art. 7º. A inobservância do disposto nesta Resolução sujeita o responsável às
penalidades previstas em Lei, especialmente as constantes do Estatuto do
Servidor Público Municipal.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos
Presidente
ndadorlevygasparian
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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