← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2018 |
| Date | 2018-11-30 |
| Ementa | Regulamenta a utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. |
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VIARIU Edição 286 — Ano 5 — es 30 de novembro de 2018 OFICIAL Páginas Câmara Municipal de “Comendador Levy Gasparian SOLUÇÃO Nº 107/2018 CÂMARA MUNICIPAL COMENDADOR LEVY GASPARIAN Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.r).gov.br RESOLUÇÃO Nº 107, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018 Regulamenta a utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. ACÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - É considerado veículo oficial da Câmara Municipal, todo aquele de propriedade do Município adquirido pelo Legislativo ou posto a disposição, para seu uso exclusivo. Art. 2º - Os veículos oficiais têm por finalidade assegurar o transporte de pessoas e bens necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal, sendo expressamente vedada a utilização para fins particulares. Art. 3º- Autilização dos veículos compreende otransporte de: |-Vereador, no exercício da atividade parlamentar, Il-servidores efetivos e comissionados, em serviço ou em curso de capacitação externo de interesse da Câmara Municipal; III - prestador de serviços contratados pela Câmara Municipal, para O exercício de suas funções ou para a execução de serviço externo; IV - autoridade em visita oficial à Câmara Municipal; V - documentos e pequenas cargas referentes ao desenvolvimento das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal. Art. 4º- A autorização para uso dos veículos oficiais da Câmara será concedida pelo Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, mediante solicitação prévia do interessado. g1º. A Autorização de uso deverá ser acompanhada de assinatura de Termo de http://doem.org. br/pliicomendadorlevygasparian Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001; que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil LHARIU Edição 286 — Ano 5 pese 5 30 de novembro de 2018 OFICIAL Feras Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian CÂMARA MUNICIPA COMENDADOR LEVY GASPARI Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.r).gov.br Responsabilidade por parte do solicitante, relacionada ao cumprimento da presente Resolução e ao uso correto do veículo. 82º. Será preenchida uma ficha de controle de saída e retorno do veículo quando em viagem para fora do Município, contendo: quilometragem de saída e de chegada, nome e assinatura do responsável, entre outros dados para bem identificar a viagem e seu responsável. 83º. Compete ao responsável pelo Patrimônio da Câmara, manter organizado o registro da documentação, da utilização, da conservação, da manutenção, do consumo de óleos lubrificantes e combustível, da quilometragem percorrida e de outras informações relativas ao uso e à conservação de cada veículo da frota oficial daCâmara. Art. 5º. Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá permanecer recolhido à garagem oficial, salvo por expressa autorização do Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, observadas as formalidades previstas nesta Resolução. Art. 6º. O condutor será o responsável pelo pagamento de multas e avarias que ocorram no veículo, sempre que comprovada a sua culpa. Art. 7º. A inobservância do disposto nesta Resolução sujeita o responsável às penalidades previstas em Lei, especialmente as constantes do Estatuto do Servidor Público Municipal. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos Presidente ndadorlevygasparian Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil