br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 108/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 108 / 2019
Date 2019-03-14
EmentaRegulamenta a concessão de diárias aos servidores públicos da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.
native_id164

Originating matéria

matéria 671 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

LHARIO Edição 311 — Ano 6
ma ess 14 de março de 2019
OFICIAL : Página 3
Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
-y
RESOLUÇÃO
Nº 108/2019
CÂMARA MUNICIPAL
ROMEO, LEVY GASPARIAN
Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www. camaralevy.r).gov.br
RESOLUÇÃO Nº 108, DE 14 DE MARÇO DE 2019
Regulamenta a concessão de
diárias aos servidores públicos da
Câmara Municipal de Comendador
Levy Gasparian e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN APROVOU E EU
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º — O servidor da Câmara Municipal que se deslocar para fora do Município,
em razão de serviço, fará jus às diárias que serão pagas pela Câmara, em
conformidade com esta Resolução.
Art. 2º — As diárias de que trata esta Resolução destinam-se a indenizar o servidor,
especificamente, das despesas extraordinárias com alimentação, transporte e
hospedagem, sendo concedidas por dia de afastamento do Município, nos limites
das importâncias fixadas no ANEXO | — Valores das Diárias.
Parágrafo Único - Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede do
Município ou se for concedido alojamento gratuito em residência oficial, o servidor
somente fará jus às diárias alimentação ou alimentação/transporte, conforme o caso,
previstas no ANEXO 1.
Art. 3º — O pedido de autorização de viagens e pagamento de diárias se dará
mediante requerimento formalizado através de processo administrativo, com
antecedência mínima de 7 (sete) dias, instruído com a comprovação da
inscrição/convite e demais informações pertinentes sobre o evento.
$ 1º - A autorização das diárias do Agente de Transporte e Comunicação Externa,
na utilização do veículo oficial, será realizada mediante autorização do Chefe de
Gabinete da Presidência da Câmara.
Comendador Levy €
WWW camaralevy.rj.gov.br
— Certificação Digital: YS33CUVG-NVHC1EOG-DMVLBQWR-ZNOROFZU
https://doem.org.br/pl'rj/comendadorlevygasparian
“Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil"
LHARIU Edição 311 — Ano 6
mara poa 14 de março de 2019
à OFICIAL Paga
Câmara Municipal de
* Comendador Levy Gasparian
CÂMARA MUNIC IPA LL “6
COMENDADOR LEVY GASPARI Me
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
yww.camaralevy.r). gov.dr
$2º - A autorização das diárias poderá ser feita, em situações especiais ou
inadiáveis, sem a antecedência mínima de 7 (sete) dias, mediante autorização do
Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara.
Art. 4º —- A concessão e o pagamento de diárias poderão ser realizados
antecipadamente, bem como a antecipação de valores para refeição, transporte e
hospedagem, mediante o arbitramento do número antecipado de dias, aprovado
pela autoridade competente.
$ 1º — O Presidente da Câmara designará, por ato próprio, responsável autorizado
à aprovação do pagamento antecipado de diárias mediante arbitramento na forma
do caput deste artigo.
8 2º - O ato de concessão e arbitramento previsto neste artigo deverá conter o
nome do servidor, o respectivo cargo, função ou emprego, a natureza do serviço a
ser executado, a duração provável do afastamento e as importâncias totais a
serem pagas como diárias para alimentação, transporte e hospedagem, conforme
ANEXO IL.
Art. 5º — A autoridade que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com esta
Resolução responderá, solidariamente com o servidor, pela reposição da
importância indevidamente paga.
' Art. 6º — Se for prorrogado o prazo de afastamento que serviu de base ao ato a que
- se refere o art. 3º desta Resolução, o servidor terá direito às diárias correspondentes
. aos dias compreendidos no período de prorrogação.
Art. 7º — O servidor que, por motivo justificado, não puder afastar-se do Município
em razão de serviço deverá fazer pronta comunicação ao seu superior imediato,
para as providências adequadas de ressarcimento das diárias pagas
antecipadamente ou suspensão do pagamento.
Art. 8º — Se o serviço, curso, congresso ou evento, objeto do afastamento, não for
realizado ou comprovado, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados do retorno do
servidor, caberá a restituição das diárias.
Art. 9º — A reposição indevidamente paga, após o recolhimento à conta bancária de
origem, ocasionará a reversão do respectivo crédito à dotação orçamentária própria.
Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01
Comendador Levy Gasparian- RJ - CEP 25870-000
WWW.camaralevy.rj.gov.br
“Certificação Digital: YS33CUVG-NVHC1EOG-DMVLBQWR-ZNOROFZU
https://doem.org.br/pl/rj/comendadorlevygasparian
umento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
o
S
Ea
LHIARIO Edição 311 — Ano 6
see 14 de março de 2019
F | É pá] L Página 5
Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
Ay. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.ri.gov.br
Art.10 — Os valores constantes do Quadro Anexo serão reajustados anualmente
quando do reajuste do piso dos servidores e no mesmo índice.
Art.11 — Esta Resolução entrará em vigor na sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos
Presidente
Dn]
Av. Vereador José Francisco Xavier. nº 01
Comendador Levy Gasparian- RJ - CEP 25870-000
WWW camaralevy.rj.gov.br
"Certificação Digital: YS23CUVG-NVHCIEOG-DMVLBQWR-ZNOROFZU
https://doem.org.br/pl/rj/comendadorlevygasparian
“Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
LHARIO Edição 311 — Ano 6
+ OFICIA L 14 de março de 2019
- Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
CÂMARA MUNICIPAL
é COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.rj.gov.br
QUADRO ANEXO | - VALORES DAS DIÁRIAS
| DESTINO/ TIPO so | ALIMENTAÇÃOE | COMPLETA COM |
| DEDIÁRIA ALIMENTAÇÃO | TRANSPORTE PERNOITE |
| |
| BRASÍLIA R$104,62) R$ 209,24 R$s1848 |
BRASILIA [ Mi0e | tt | RES |
| DEMAIS CIDADES | R$96,58 R$ 193,16 R$386,32 |
ALIMENTAÇÃO — Para cobrir despesas de alimentação durante o deslocamento,
quando o servidor não tiver despesas com transporte ao utilizar veículo oficial;
ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE - Para cobrir despesas de alimentação e
transporte durante o deslocamento, quando o servidor tiver despesas com transporte
por não utilizar veículo oficial;
COMPLETA COM PERNOITE — Para cobrir despesas de alimentação e transporte
com pernoite.
OBSERVAÇÕES
— Diária com transporte não contempla despesas com passagens aéreas, que
deverão ser custeadas pela Câmara Municipal, quando a participação do servidor
atender aos interesses do Legislativo e guardar devida relação com as suas
atividades e atribuições.
Av. Vereador José Francisco Xavier. nº 01
Comendador Levy Gasparian- RJ -- CEP 25870-000
WWW.camaralevy.rj.gov.br
— Certificação Digital: YS33CUVG-NVHCTEOG-DMVLBQWR-ZNOROFZU |
hitps://doem.org.br/pl/ri/comendadorlevygasparian
“Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
IHARIOU Edição 311 — Ano 6
14 de março de 2019
OFICIAL Cm og?
a “Câmara Municipal de
* Comendador Levy Gasparian
CÂMARA MUNICIPAL PL Nm
COMENDADOR LEVY GASPARIAN tceNigicoistanvo
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.ri.gov.br
Matr. 4
ANEXO Hi
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
NOME
CARGO
RG crF
DADOS DA VIAGEM
PERÍODO A
DESTINO
MEIO DE TRANSPORTE
FINALIDADE / OBJETIVO
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR
AUTORIDADE VISTO
DATA
PREVISÃO DE DESPESAS APROVADO SIM( )NÃO( )
TOTALIZANDO DIÁRIAS DE
VALOR TOTAL
DATA
LIQUIDAÇÃO FINAL DATA
Re emas rms
Av. Vereador José Francisco Xavier. nº O]
Comendador Levy Gasparian- RJ - CEP 25870-000
WWW.camaralevy.r.gov.br
Certificação Digital: YS33CUVG-NVHC1EOG-DMVLBQWR-ZNOROFZU
hitps://doem.org.br/pl/rj/comendadorlevygasparian
“Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

open original →