← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2019 |
| Date | 2019-03-14 |
| Ementa | Regulamenta a concessão de diárias aos servidores públicos da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. |
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LHARIO Edição 311 — Ano 6 ma ess 14 de março de 2019 OFICIAL : Página 3 Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian -y RESOLUÇÃO Nº 108/2019 CÂMARA MUNICIPAL ROMEO, LEVY GASPARIAN Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www. camaralevy.r).gov.br RESOLUÇÃO Nº 108, DE 14 DE MARÇO DE 2019 Regulamenta a concessão de diárias aos servidores públicos da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º — O servidor da Câmara Municipal que se deslocar para fora do Município, em razão de serviço, fará jus às diárias que serão pagas pela Câmara, em conformidade com esta Resolução. Art. 2º — As diárias de que trata esta Resolução destinam-se a indenizar o servidor, especificamente, das despesas extraordinárias com alimentação, transporte e hospedagem, sendo concedidas por dia de afastamento do Município, nos limites das importâncias fixadas no ANEXO | — Valores das Diárias. Parágrafo Único - Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede do Município ou se for concedido alojamento gratuito em residência oficial, o servidor somente fará jus às diárias alimentação ou alimentação/transporte, conforme o caso, previstas no ANEXO 1. Art. 3º — O pedido de autorização de viagens e pagamento de diárias se dará mediante requerimento formalizado através de processo administrativo, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, instruído com a comprovação da inscrição/convite e demais informações pertinentes sobre o evento. $ 1º - A autorização das diárias do Agente de Transporte e Comunicação Externa, na utilização do veículo oficial, será realizada mediante autorização do Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara. Comendador Levy € WWW camaralevy.rj.gov.br — Certificação Digital: YS33CUVG-NVHC1EOG-DMVLBQWR-ZNOROFZU https://doem.org.br/pl'rj/comendadorlevygasparian “Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil" LHARIU Edição 311 — Ano 6 mara poa 14 de março de 2019 à OFICIAL Paga Câmara Municipal de * Comendador Levy Gasparian CÂMARA MUNIC IPA LL “6 COMENDADOR LEVY GASPARI Me Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 yww.camaralevy.r). gov.dr $2º - A autorização das diárias poderá ser feita, em situações especiais ou inadiáveis, sem a antecedência mínima de 7 (sete) dias, mediante autorização do Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara. Art. 4º —- A concessão e o pagamento de diárias poderão ser realizados antecipadamente, bem como a antecipação de valores para refeição, transporte e hospedagem, mediante o arbitramento do número antecipado de dias, aprovado pela autoridade competente. $ 1º — O Presidente da Câmara designará, por ato próprio, responsável autorizado à aprovação do pagamento antecipado de diárias mediante arbitramento na forma do caput deste artigo. 8 2º - O ato de concessão e arbitramento previsto neste artigo deverá conter o nome do servidor, o respectivo cargo, função ou emprego, a natureza do serviço a ser executado, a duração provável do afastamento e as importâncias totais a serem pagas como diárias para alimentação, transporte e hospedagem, conforme ANEXO IL. Art. 5º — A autoridade que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com esta Resolução responderá, solidariamente com o servidor, pela reposição da importância indevidamente paga. ' Art. 6º — Se for prorrogado o prazo de afastamento que serviu de base ao ato a que - se refere o art. 3º desta Resolução, o servidor terá direito às diárias correspondentes . aos dias compreendidos no período de prorrogação. Art. 7º — O servidor que, por motivo justificado, não puder afastar-se do Município em razão de serviço deverá fazer pronta comunicação ao seu superior imediato, para as providências adequadas de ressarcimento das diárias pagas antecipadamente ou suspensão do pagamento. Art. 8º — Se o serviço, curso, congresso ou evento, objeto do afastamento, não for realizado ou comprovado, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados do retorno do servidor, caberá a restituição das diárias. Art. 9º — A reposição indevidamente paga, após o recolhimento à conta bancária de origem, ocasionará a reversão do respectivo crédito à dotação orçamentária própria. Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01 Comendador Levy Gasparian- RJ - CEP 25870-000 WWW.camaralevy.rj.gov.br “Certificação Digital: YS33CUVG-NVHC1EOG-DMVLBQWR-ZNOROFZU https://doem.org.br/pl/rj/comendadorlevygasparian umento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil o S Ea LHIARIO Edição 311 — Ano 6 see 14 de março de 2019 F | É pá] L Página 5 Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian Ay. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.ri.gov.br Art.10 — Os valores constantes do Quadro Anexo serão reajustados anualmente quando do reajuste do piso dos servidores e no mesmo índice. Art.11 — Esta Resolução entrará em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos Presidente Dn] Av. Vereador José Francisco Xavier. nº 01 Comendador Levy Gasparian- RJ - CEP 25870-000 WWW camaralevy.rj.gov.br "Certificação Digital: YS23CUVG-NVHCIEOG-DMVLBQWR-ZNOROFZU https://doem.org.br/pl/rj/comendadorlevygasparian “Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil LHARIO Edição 311 — Ano 6 + OFICIA L 14 de março de 2019 - Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian CÂMARA MUNICIPAL é COMENDADOR LEVY GASPARIAN Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br QUADRO ANEXO | - VALORES DAS DIÁRIAS | DESTINO/ TIPO so | ALIMENTAÇÃOE | COMPLETA COM | | DEDIÁRIA ALIMENTAÇÃO | TRANSPORTE PERNOITE | | | | BRASÍLIA R$104,62) R$ 209,24 R$s1848 | BRASILIA [ Mi0e | tt | RES | | DEMAIS CIDADES | R$96,58 R$ 193,16 R$386,32 | ALIMENTAÇÃO — Para cobrir despesas de alimentação durante o deslocamento, quando o servidor não tiver despesas com transporte ao utilizar veículo oficial; ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE - Para cobrir despesas de alimentação e transporte durante o deslocamento, quando o servidor tiver despesas com transporte por não utilizar veículo oficial; COMPLETA COM PERNOITE — Para cobrir despesas de alimentação e transporte com pernoite. OBSERVAÇÕES — Diária com transporte não contempla despesas com passagens aéreas, que deverão ser custeadas pela Câmara Municipal, quando a participação do servidor atender aos interesses do Legislativo e guardar devida relação com as suas atividades e atribuições. Av. Vereador José Francisco Xavier. nº 01 Comendador Levy Gasparian- RJ -- CEP 25870-000 WWW.camaralevy.rj.gov.br — Certificação Digital: YS33CUVG-NVHCTEOG-DMVLBQWR-ZNOROFZU | hitps://doem.org.br/pl/ri/comendadorlevygasparian “Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil IHARIOU Edição 311 — Ano 6 14 de março de 2019 OFICIAL Cm og? a “Câmara Municipal de * Comendador Levy Gasparian CÂMARA MUNICIPAL PL Nm COMENDADOR LEVY GASPARIAN tceNigicoistanvo Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.ri.gov.br Matr. 4 ANEXO Hi AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NOME CARGO RG crF DADOS DA VIAGEM PERÍODO A DESTINO MEIO DE TRANSPORTE FINALIDADE / OBJETIVO APROVAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR AUTORIDADE VISTO DATA PREVISÃO DE DESPESAS APROVADO SIM( )NÃO( ) TOTALIZANDO DIÁRIAS DE VALOR TOTAL DATA LIQUIDAÇÃO FINAL DATA Re emas rms Av. Vereador José Francisco Xavier. nº O] Comendador Levy Gasparian- RJ - CEP 25870-000 WWW.camaralevy.r.gov.br Certificação Digital: YS33CUVG-NVHC1EOG-DMVLBQWR-ZNOROFZU hitps://doem.org.br/pl/rj/comendadorlevygasparian “Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil