← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2020 |
| Date | 2020-10-26 |
| Ementa | Estabelece prioridade a idosos e pessoas portadoras de deficiência física locomotora, a aquisição de casas populares e dá outras providências. |
| native_id | 1640 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
DIÁRIO Esso somo? OFICIAL Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian DECRETO tos Legialatise Ao spas dum Enseminca Xana. 2º « Comentador Ley Oipuntam - 3 CHE 2883-000 - Poa 54 2255 2H DECRETO LEGISLATIVO Nº 543 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 Aprova o Veto total do Executivo ao Projeto de Lei que “Estabelece prioridade a idosos e pessoas portadoras de deficiência física locomotora, a aquisição de casas populares e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, no uso de suas atribuições legais, D=E=C=R=E=T=A; Art. 1º - Fica aprovado o Veto total do Executivo ao Projeto de Lei, que “Estabelece prioridade a Idosos e pessoas portadoras de deficiência física locomotora, a aquisição de casas populares e dá outras providências”. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Carios Alberto de Andrade Vasconcelos Presidente Certificação Digital: YEEX2EX8-SSDRGFJD-VTVILFLG-GLKAX6TP Versão eletrônica disponível em: http:/www.camaralevy.rj.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518 Ofício nº. 105/2020/ADM Assunto: autógrafos de Leis e Vetos a ax Comendador Levy Gasparian, 68 de outubro de 2020. Informo a Vossa Excelência que em sessões ordinárias realizadas por esta Casa Legislativa, foram aprovados os seguintes vetos e projeto de Lei, que seguem anexos: Lei nº. , de / | | - Autoriza abertura de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências; Decreto Legislativo nº 542 de 20 de outubro de 2020, que “Aprova o Veto total do Executivo ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre a regulamentação da Lei de Mais-Valia e dá outras providências”. Decreto Legislativo nº 543 de 26 de outubro de 2020, que “Estabelece prioridade a idosos e pessoas portadoras de deficiência física locomotora, a aquisição de casas populares e dá outras providências”. Sendo o que se oferece nesta oportunidade, manifesto a Vossa Excelência meus reais protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Exmo. Senhor Valter Luiz Lavinas Ribeiro DD. Prefeitura Municipal Com. Levy Gasparian — RJ. j FA