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norma nº 543/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 543 / 2020
Date 2020-10-26
EmentaEstabelece prioridade a idosos e pessoas portadoras de deficiência física locomotora, a aquisição de casas populares e dá outras providências.
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DIÁRIO Esso somo?
OFICIAL
Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
DECRETO
tos Legialatise
Ao spas dum Enseminca Xana. 2º « Comentador Ley Oipuntam - 3 CHE 2883-000 - Poa 54 2255 2H
DECRETO LEGISLATIVO Nº 543 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
Aprova o Veto total do Executivo ao Projeto
de Lei que “Estabelece prioridade a idosos e
pessoas portadoras de deficiência física
locomotora, a aquisição de casas populares e
dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, no uso de
suas atribuições legais, D=E=C=R=E=T=A;
Art. 1º - Fica aprovado o Veto total do Executivo ao Projeto de Lei, que
“Estabelece prioridade a Idosos e pessoas portadoras de deficiência física locomotora, a
aquisição de casas populares e dá outras providências”.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Carios Alberto de Andrade Vasconcelos
Presidente
Certificação Digital: YEEX2EX8-SSDRGFJD-VTVILFLG-GLKAX6TP
Versão eletrônica disponível em: http:/www.camaralevy.rj.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
Ofício nº. 105/2020/ADM
Assunto: autógrafos de Leis e Vetos a
ax
Comendador Levy Gasparian, 68 de outubro de 2020.
Informo a Vossa Excelência que em sessões ordinárias realizadas
por esta Casa Legislativa, foram aprovados os seguintes vetos e projeto de
Lei, que seguem anexos:
Lei nº. , de / | | - Autoriza abertura de Créditos
Adicionais Suplementares e dá outras providências;
Decreto Legislativo nº 542 de 20 de outubro de 2020, que
“Aprova o Veto total do Executivo ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
regulamentação da Lei de Mais-Valia e dá outras providências”.
Decreto Legislativo nº 543 de 26 de outubro de 2020,
que “Estabelece prioridade a idosos e pessoas portadoras de deficiência
física locomotora, a aquisição de casas populares e dá outras
providências”.
Sendo o que se oferece nesta oportunidade, manifesto a Vossa
Excelência meus reais protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Senhor
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
DD. Prefeitura Municipal
Com. Levy Gasparian — RJ.
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