← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.114, de 19 de maio de 2022, para dispor sobre atualização do quadro do quadro de gratificação de direção e dá outras providências. |
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DIÁRIO E OFICIAL Quinta-feira, 05 de fevereiro de 2026 | Edição Nº 2.679 | Caderno Il 12 MERENTISA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAS LEI Nº 1.304, DE 05 FEVEREIRO DE 2026. Altera a Lei Municipal nº. 1.144, de 19 de maio de 2022, para dispor sobre atualização do quadro de gratificação de direção e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O “Quadro de gratificação de direção” do artigo 12 da Lei Municipal n.º 1.144, de 19 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: g [o] & E “e L a o a 4 E) Es) V 8 8 QUADRO DE GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO Classificação das Diretor Diretor Adjunto escolas Grande Porte (acima de 451 alunos) R$ 3.000,00 R$ 2.200,00 e creche Médio Porte (de 251 a 450 alunos) Pequeno Porte (até 250 alunos) R$ 2.800,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 esses Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os valores das gratificações de direção e de direção adjunta, por meio de decreto, observado o limite orçamentário-financeiro, a disponibilidade de recursos e a legislação vigente. o É 'õ ig :B 6 g 5 S 2 g $ ê Ê :õ y $ gs 3 2 E) E E 3 B E 3 E [a E Ea q a ta E» s y E 2 E 5 8 z E õ E E > 1 12 'B E E = g 8 2 É 5 E g Q [a Para verificação e detalhes da assinatura utilize o software BRy Signer ou o ve Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as. disposições em contrário. Claudio Mannarino Prefeito