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norma nº 1304/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1304 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.114, de 19 de maio de 2022, para dispor sobre atualização do quadro do quadro de gratificação de direção e dá outras providências.
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DIÁRIO E OFICIAL Quinta-feira, 05 de fevereiro de 2026 | Edição Nº 2.679 | Caderno Il 12
MERENTISA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAS
LEI Nº 1.304, DE 05 FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº. 1.144, de
19 de maio de 2022, para dispor
sobre atualização do quadro de
gratificação de direção e dá outras
providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O “Quadro de gratificação de direção” do artigo 12 da Lei Municipal
n.º 1.144, de 19 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
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QUADRO DE GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO
Classificação das Diretor Diretor Adjunto
escolas
Grande Porte
(acima de 451 alunos) R$ 3.000,00 R$ 2.200,00
e creche
Médio Porte
(de 251 a 450 alunos)
Pequeno Porte
(até 250 alunos)
R$ 2.800,00 R$ 2.200,00
R$ 2.200,00 esses
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os valores das
gratificações de direção e de direção adjunta, por meio de decreto, observado o
limite orçamentário-financeiro, a disponibilidade de recursos e a legislação
vigente.
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Para verificação e detalhes da assinatura utilize o software BRy Signer ou o ve
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as.
disposições em contrário.
Claudio Mannarino
Prefeito

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