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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1307/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1307 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAltera o inciso l do art. 1 da Lei Municipal nº 1.299, de 27 de novembro de 2025, que institui no Município de Comendador Levy Gasparian o projeto "Segurança no Centro" e dá outras providências.
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ú Y
DIÁRIO & OFICIAL Sexta-feira, 06 de março de 2026 | Edição Nº 2.697 | Caderno | 8
PREPENTESA MEXICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAS
FOLHA
ATA fas DA UCO à vide,
AGENTE LEGISLATIVO
Mat, 4
www lJevygasparian e) gov br
Telefone: (24)2254-1344
Dan 9022 59920000 :0530 À
Verendor Jesé Francisco Xavier, O! - Centro - Comencador Levy Gasparian - RJ - CEP 25570-000
LEI Nº 1.307, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
Altera o inciso | do art. 1 da Lei Municipal n.º
1.299, de 27 de novembro de 2025, que
institui no Município de Comendador Levy
Gasparian o projeto “Segurança no Centro”
e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o inciso | do art. 1º:
I- A partir das 08h (oito horas) da manhã dos sábados até as 20h
(vinte horas) dos domingos;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claudio Mannarino
Prefeito

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