← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Altera o inciso l do art. 1 da Lei Municipal nº 1.299, de 27 de novembro de 2025, que institui no Município de Comendador Levy Gasparian o projeto "Segurança no Centro" e dá outras providências. |
| native_id | 1654 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
ú Y DIÁRIO & OFICIAL Sexta-feira, 06 de março de 2026 | Edição Nº 2.697 | Caderno | 8 PREPENTESA MEXICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAS FOLHA ATA fas DA UCO à vide, AGENTE LEGISLATIVO Mat, 4 www lJevygasparian e) gov br Telefone: (24)2254-1344 Dan 9022 59920000 :0530 À Verendor Jesé Francisco Xavier, O! - Centro - Comencador Levy Gasparian - RJ - CEP 25570-000 LEI Nº 1.307, DE 06 DE MARÇO DE 2026. Altera o inciso | do art. 1 da Lei Municipal n.º 1.299, de 27 de novembro de 2025, que institui no Município de Comendador Levy Gasparian o projeto “Segurança no Centro” e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o inciso | do art. 1º: I- A partir das 08h (oito horas) da manhã dos sábados até as 20h (vinte horas) dos domingos; Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claudio Mannarino Prefeito