← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-04-13 |
| Ementa | Regulamenta o pagamento retroativo do terço constitucional de férias e do décimo terceiro subsídio aos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. |
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ROC. Al ibllo Levy asparian Um o i todos! u Gas ua Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Comendador Levy Gasparlan - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518 RESOLUÇÃO Nº. 110 DE 12 DE MAIO DE 2020 Regulamenta o pagamento retroativo do terço constitucional de férias e do décimo terceiro subsídio aos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 33, inciso Il do Regimento interno. Considerando a decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário nº 650.898, com repercussão geral, decidindo acerca da legalidade do pagamento de verbas referentes ao 13º subsídio e ao terço constitucional de férias aos vereadores; Considerando que o Tribunal de Contas do Estado, nos autos do Processo nº 231.624- 0/18 ratificou o posicionamento pelo direito dos vereadores ao recebimento do 13º subsídio e do terço constitucional de férias, estabelecendo o marco temporal em 24/08/2017, data do julgamento do RE 650.898 pelo STF; Considerando que o pagamento de direitos reconhecidos futuramente relacionados a exercícios anteriores precedentes a doze meses de apuração da despesa com pessoal devem ser abatidas do computo em questão. faga A R-E-S-O-L-V-E Art. 1º. O terço constitucional de férias e o 13º (décimo terceiro) subsídio serão garantidos aos Vereadores de forma retroativa, limitando-se a data de 24/08/2017, marco temporal definido pelo Tribunal de Contas do Estado. Parágrafo único —- havendo disponibilidade financeira e observando o limite estabelecido no artigo 29, VI, “a” da CF/88, por exercício, os direitos tratados no caput deste artigo deverão ser pagos imediatamente. Art. 2º. O não pagamento dos direitos regulamentados por esta Resolução sem motivo justo tecnicamente comprovado implicará em infração administrativa, podendo resultar em processo disciplinar ao responsável, assegurada a ampla defesa e observado o procedimento estabelecido na Lei Orgânica Municipal, Regimento Inteno da Casa, e demais legislações aplicáveis. Art. 3º — As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 4º — Os efeitos desta Resolução, no que couber, aplicar-se-ão ao exercício financeiro corrente, revogando-se as disposições em contrário. SabtalairrA 1º Vice-presidenta VIAKRIO Edição 399 — Ano 7 " y OFI CIAL 12 de eo dels Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian RESOLUÇÃO Nº, 110/2020 Um Leçidalino Ay. Vereador Jose Frsncisca Xavier. D1 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 24870-000 - Forma 34 2254 2518 RESOLUÇÃO Nº. 110 DE 12 DE MAIO DE 2020 Regulamenta o pagamento retroativo do terço constitucional de férias e do décimo terceiro subsídio aos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 33, inciso Il do Regimento Interno. Considerando a decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário nº 650.898, com repercussão geral, decidindo acerca da legalidade do pagamento de verbas referentes ao 13º subsídio e ao terço constitucional de férias aos vereadores; Considerando que o Tribunal de Contas do Estado, nos autos do Processo nº 231.624- 0/18 ratificou o posicionamento pelo direito dos vereadores ao recebimento do 13º subsídio e do terço constitucional de férias, estabelecendo o marco temporal em 24/08/2017, data do julgamento do RE 650.898 pelo STF; Considerando que o pagamento de direitos reconhecidos futuramente relacionados a exercícios anteriores precedentes a doze meses de apuração da despesa com pessoal devem ser abatidas do computo em questão. Certificação Digital: BZUDFXKM-7CZWAE VI-ETVOSRRA-LBRBIR3U Versão eletrônica disponível em: http://www. camaralevy.n.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil VIARIO Edição 399 — Ano 7 IA j 12 de maio de 2020 OFICIAL sai Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian R-E-S-O-L-V-E Art. 1º. O terço constitucional de férias e o 13º (décimo terceiro) subsídio serão garantidos aos Vereadores de forma retroativa, limitando-se a data de 24/08/2017, marco temporal definido pelo Tribunal de Contas do Estado. Parágrafo único - havendo disponibilidade financeira e observando o limite estabelecido no artigo 29, VI, “a” da CF/88, por exercício, os direitos tratados no caput deste artigo deverão ser pagos imediatamente. Art. 2º, O não pagamento dos direitos regulamentados por esta Resolução sem motivo justo tecnicamente comprovado Implicará em infração administrativa, podendo resultar em processo disciplinar ao responsável, assegurada a ampla defesa e observado o procedimento estabelecido na Lel Orgânica Municipal, Regimento Interno da Casa, e demais legislações aplicáveis. Art. 3º — As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 4º — Os efeitos desta Resolução, no que couber, aplicar-se-ão ao exercício financeiro corrente, revogando-se as disposições em contrário. Rosiléa Gama 1º Vice-presidenta Certificação Digital: BZUDFXKM-7CZ! WAEVI-E 1 VOSRRA-LBRBTR3U Versão eletrônica disponível em: http://www. camaralevy.r).gov.br mento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil