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norma nº 1/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-04-13
EmentaRegulamenta o pagamento retroativo do terço constitucional de férias e do décimo terceiro subsídio aos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.
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ROC. Al ibllo
Levy asparian
Um o i todos! u Gas ua
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Comendador Levy Gasparlan - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
RESOLUÇÃO Nº. 110 DE 12 DE MAIO DE 2020
Regulamenta o pagamento retroativo do terço
constitucional de férias e do décimo terceiro
subsídio aos agentes políticos do Poder
Legislativo Municipal de Comendador Levy
Gasparian e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Comendador Levy
Gasparian, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 33, inciso Il do Regimento interno.
Considerando a decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso
Extraordinário nº 650.898, com repercussão geral, decidindo acerca da legalidade do
pagamento de verbas referentes ao 13º subsídio e ao terço constitucional de férias aos
vereadores;
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado, nos autos do Processo nº 231.624-
0/18 ratificou o posicionamento pelo direito dos vereadores ao recebimento do 13º
subsídio e do terço constitucional de férias, estabelecendo o marco temporal em
24/08/2017, data do julgamento do RE 650.898 pelo STF;
Considerando que o pagamento de direitos reconhecidos futuramente relacionados a
exercícios anteriores precedentes a doze meses de apuração da despesa com pessoal
devem ser abatidas do computo em questão. faga A
R-E-S-O-L-V-E
Art. 1º. O terço constitucional de férias e o 13º (décimo terceiro) subsídio serão
garantidos aos Vereadores de forma retroativa, limitando-se a data de 24/08/2017,
marco temporal definido pelo Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo único —- havendo disponibilidade financeira e observando o limite
estabelecido no artigo 29, VI, “a” da CF/88, por exercício, os direitos tratados no caput
deste artigo deverão ser pagos imediatamente.
Art. 2º. O não pagamento dos direitos regulamentados por esta Resolução sem motivo
justo tecnicamente comprovado implicará em infração administrativa, podendo resultar
em processo disciplinar ao responsável, assegurada a ampla defesa e observado o
procedimento estabelecido na Lei Orgânica Municipal, Regimento Inteno da Casa, e
demais legislações aplicáveis.
Art. 3º — As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 4º — Os efeitos desta Resolução, no que couber, aplicar-se-ão ao exercício
financeiro corrente, revogando-se as disposições em contrário.
SabtalairrA
1º Vice-presidenta
VIAKRIO Edição 399 — Ano 7
" y OFI CIAL 12 de eo dels
Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
RESOLUÇÃO
Nº, 110/2020
Um Leçidalino
Ay. Vereador Jose Frsncisca Xavier. D1 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 24870-000 - Forma 34 2254 2518
RESOLUÇÃO Nº. 110 DE 12 DE MAIO DE 2020
Regulamenta o pagamento retroativo do terço
constitucional de férias e do décimo terceiro
subsídio aos agentes políticos do Poder
Legislativo Municipal de Comendador Levy
Gasparian e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Comendador Levy
Gasparian, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 33, inciso Il do Regimento Interno.
Considerando a decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso
Extraordinário nº 650.898, com repercussão geral, decidindo acerca da legalidade do
pagamento de verbas referentes ao 13º subsídio e ao terço constitucional de férias aos
vereadores;
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado, nos autos do Processo nº 231.624-
0/18 ratificou o posicionamento pelo direito dos vereadores ao recebimento do 13º
subsídio e do terço constitucional de férias, estabelecendo o marco temporal em
24/08/2017, data do julgamento do RE 650.898 pelo STF;
Considerando que o pagamento de direitos reconhecidos futuramente relacionados a
exercícios anteriores precedentes a doze meses de apuração da despesa com pessoal
devem ser abatidas do computo em questão.
Certificação Digital: BZUDFXKM-7CZWAE VI-ETVOSRRA-LBRBIR3U
Versão eletrônica disponível em: http://www. camaralevy.n.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
VIARIO Edição 399 — Ano 7
IA j 12 de maio de 2020
OFICIAL sai
Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
R-E-S-O-L-V-E
Art. 1º. O terço constitucional de férias e o 13º (décimo terceiro) subsídio serão
garantidos aos Vereadores de forma retroativa, limitando-se a data de 24/08/2017,
marco temporal definido pelo Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo único - havendo disponibilidade financeira e observando o limite
estabelecido no artigo 29, VI, “a” da CF/88, por exercício, os direitos tratados no caput
deste artigo deverão ser pagos imediatamente.
Art. 2º, O não pagamento dos direitos regulamentados por esta Resolução sem motivo
justo tecnicamente comprovado Implicará em infração administrativa, podendo resultar
em processo disciplinar ao responsável, assegurada a ampla defesa e observado o
procedimento estabelecido na Lel Orgânica Municipal, Regimento Interno da Casa, e
demais legislações aplicáveis.
Art. 3º — As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 4º — Os efeitos desta Resolução, no que couber, aplicar-se-ão ao exercício
financeiro corrente, revogando-se as disposições em contrário.
Rosiléa Gama
1º Vice-presidenta
Certificação Digital: BZUDFXKM-7CZ! WAEVI-E 1 VOSRRA-LBRBTR3U
Versão eletrônica disponível em: http://www. camaralevy.r).gov.br
mento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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