← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1310 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Acrescenta as letras P, Q, R, S, T, U e V na Tabela de Vencimentos em Reais (R$) dos cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal constante do Anexo I, letra B, da Lei Municipal nº 752, de 29 de março de 2012, e dá outras providências. |
| native_id | 1662 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
DP DIÁRIO ê OFICIAL Sexta-feira, 27 de março de 2026 | Edição Nº 2.711 | Caderno Il PISTEITERA MESIIPAR DE COMENDADOR LINY GASPANSN an ci gawbr (24)2254-1344 » Veresdor Jové Francieco Xaros 01 - Centro - Comencador Levy Gas LEI Nº 1.310, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Acrescenta as letras P,Q, R,S, T,UeV na Tabela de Vencimentos em Reais (R$) dos cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal constante do Anexo |, letra B, da Lei Municipal nº 752, de 29 de março de 2012, e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam acrescentadas as letras P, Q, RS, TU e V na Tabela de Vencimentos em Reais (R$) dos cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal, constante do Anexo |, letra B, da Lei Municipal nº 752, de 29 de março de 2012. Art. 2º As novas referências previstas no artigo anterior passam a integrar a progressão funcional da carreira dos servidores efetivos da Câmara Municipal, conforme valores definidos em Anexo próprio. o software BRy Signer ou o verificador de sua preferência. Art. 3º A inclusão das referências de vencimentos previstas nesta Lei tem por objetivo ampliar a evolução funcional na carreira dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal. falmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art. 4º O percentual de 3,5% (três e meio por cento) é utilizado como diferença entre um padrão de vencimento e outro. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 5 e 2 E E ê g EF 8: Es E E) a) o o 2 a g: ER 2: Si S: a Claudio Mannarino Prefeito MN DIÁRIO & OFICIAL Sexta-feira, 27 de março de 2026 | Edição Nº 2.711 | Caderno ll PISETEFTERA MESHIPAR DE COMPRAR LXNY GASPAR E LEGISLATIVO Niatr, 1 ia vem Levygas Teleton: a Av Vereudor José Francitco Xavier, 03 - Centro - Comendador = Crea B. Tabela de Vencimentos em reais (R$) dos Cargos de Provimento Efetivo: $a N So: Í so Do v PADRÃO ao E eo L eo B: IN B c D E F G H Ed) 1.287,93 | 1.333,01 | 1.379,67 | 1.427,96 | 1.477,94 | 1.529,67 | 1.583,21 1.638,62 8: | 1 J K L M N o P 63: 1.695,97 | 1.755,33 | 1.816,77 | 1.880,36 | 1.946,17 | 2.014,29 | 2.084,79 2.157,76 go: (e) R s T U V ig a: 2.233,28 | 2.311,44 | 2.392,34 | 2.476,07 | 2.562,73 | 2.652,43 Ba: A B G D E F G H ES: 1.380,09 | 1.428,39 | 1.478,37 | 1.530,11 | 1.583,66 | 1.639,09 | 1.696,46 | 1.755,84 88: n 1 J K L M N (o) P EB 1.817,29 | 1.880,90 | 1.946,73 | 2.014,87 | 2.085,39 | 2.158,38 | 2.233,92 2.312,11 E: (e) R s T U V s: 2.393,03 | 2.476,79 | 2.563,48 | 2.653,20 | 2.746,06 | 2.842,17 gi A B c D E F G H 5! 1.590,40 | 1.646,06 | 1.703,67 | 1.763,30 | 1.825,02 | 1.888,90 | 1.955,01 2.023,44 ê: m 1 J K L M N o P õ: 2.094,26 | 2.167,56 | 2.243,42 | 2.321,94 | 2.403,21 | 2.487,32 | 2.574,38 2.664,48 E: Q R s T U V So: 2.157,74 | 2.854,26 | 2.954,16 | 3.057,56 | 3.164,57 | 3.275,33 :& A B Cc D E F G H Ra 1.725,12 | 1.785,50 | 1.847,99 | 1.912,67 | 1.979,61 | 2.048,90 | 2.120,61 2.194,83 iÊ Iv I J K L M N (o) P = 2.271,65 | 2.351,16 | 2.433,45 | 2.518,62 | 2.606,77 | 2.698,01 | 2.792,44 2.890,18 É (e) R s T U V e 2.991,34 | 3.096,04 | 3.204,40 | 3.316,55 | 3.432,63 | 3.552,77 sê A B c D E F G H ge: 2.122,13 | 2.196,40 | 2.273,27 | 2.352,83 | 2.435,18 | 2.520,41 | 2.608,62 2.699,92 sê: v I J K L M N 0 P Es: 2.194,42 | 2.892,22 | 2.993,45 | 3.098,22 | 3.206,66 | 3.318,89 | 3.435,05 3.555,28 58! a R s T U V ca: 3.679,71 | 3.808,50 | 3.941,80 | 4.079,76 | 4.222,55 | 4.370,34 es: A B Cc D E E G H co: 3.700,00 | 3.829,50 | 3963,53 | 4.102,25 | 4.245,83 | 4.394,43 | 4.548,24 4.707,43 88: vi 1 J K L M N [o] P 28: 4.872,19 | 5.042,72 | 5.219,22 | 5.401,89 | 5.590,96 | 5.786,64 | 5.989,17 6.198,79 es: Q R Ss T U V iai 6.415,75 | 6.640,30 | 6.872,71 | 7.113,25 | 7.362,21 | 7.619,89 BE: A B Cc D E F G H Media 4.077,72 | 4.220,44 | 4.368,16 | 4.521,05 | 4.679,29 | 4.843,07 | 5.012,58 5.188,02 vi 1 1) K E M N o P 5.369,60 | 5.557,54 | 5.752,05 | 5.953,37 | 6.161,74 | 6.377,40 | 6.600,61 6.831,63 a R s T U V 7.070,74 | 7.318,22 | 7.574,36 | 7.839,46 | 8.113,84 | 8.397,82 Obs.: O percentual de 3,5% (três e meio por cento) é utilizado como diferença entre um padrão de vencimento e outro.