br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1317/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1317 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaConcede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian.
native_id1675

Originating matéria

matéria 811 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

DIÁRIO ê OFICIAL Terça-feira, 05 de maio de 2026 | Edição Nº 2.733 | Caderno | 3
FOLHA (a p [70
wwwlevygasparian.r).gov.br
Telefone: | 4
DO CRPI IO SUA S9IO0OLS 1
Av. Vereador José Francisco Xavier, 91 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
de Comendador
LEI Nº 1.317, DE 05 DE MAIO DE 2026.
Concede reajuste aos Servidores
Públicos do Município de Comendador
Levy Gasparian.
“Chaves Públicas Brasileira - ICP-Bras
u o verificador de sua preferência.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 8,67% (oito vírgula sessenta e sete por
cento) ao vencimento dos servidores públicos efetivos do Município de Comendador
Levy Gasparian, conforme variação do INPC/IBGE acumulada no exercício de 2024 e
2025, inclusive para os Cargos de Provimento em Comissão, com fundamento no
artigo 14, 82º da Lei nº 1.293, de 04 de novembro de 2025.
Art. 2º A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais em caso de
centavos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de maio de 2026.
Claudio Mannarino
Prefeito

open original →