← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Concede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian. |
| native_id | 1675 |
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DIÁRIO ê OFICIAL Terça-feira, 05 de maio de 2026 | Edição Nº 2.733 | Caderno | 3 FOLHA (a p [70 wwwlevygasparian.r).gov.br Telefone: | 4 DO CRPI IO SUA S9IO0OLS 1 Av. Vereador José Francisco Xavier, 91 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 de Comendador LEI Nº 1.317, DE 05 DE MAIO DE 2026. Concede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian. “Chaves Públicas Brasileira - ICP-Bras u o verificador de sua preferência. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o reajuste de 8,67% (oito vírgula sessenta e sete por cento) ao vencimento dos servidores públicos efetivos do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme variação do INPC/IBGE acumulada no exercício de 2024 e 2025, inclusive para os Cargos de Provimento em Comissão, com fundamento no artigo 14, 82º da Lei nº 1.293, de 04 de novembro de 2025. Art. 2º A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais em caso de centavos. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2026. Claudio Mannarino Prefeito