← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 2019 |
| Date | 2019-05-23 |
| Ementa | Disciplina a organização, o funcionamento e o quadro de cargos da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 — FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI Nº 1.014, DE 23 DE MAIO DE 2019. Disciplina a organização, o funcionamento e o quadro de cargos da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DA PROCURADORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, órgão da administração superior de natureza permanente e assessoramento ao Gabinete da Presidência, tem como principal atribuição a representação judicial, administrativa, jurídica e consultiva do Poder Legislativo do Município de Comendador Levy Gasparian. Art. 2º - À Procuradoria Jurídica é assegurada autonomia técnica e administrativa. 81º - A autonomia administrativa importa contar com quadro próprio de servidores efetivos e servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, e baseia-se na determinação do respectivo regime de funcionamento, na organização de seus serviços e no exercício de todos os atos necessários à gestão e à administração de seus recursos humanos e materiais e, no que lhe competir, na titularidade do exercício o poder disciplinar. 8 2º - A Procuradoria Jurídica da Câmara tem por competência: I - a defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses da Câmara nas causas em que for autora, ré, assistente ou oponente; II — defender em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas do Presidente; PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN http:/r).portaldatransparencia.com.br/prefeitura/comendadorlevygasparian/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil Para verificação e detalhes da assinatura utilize o software BRy Signer ou o verificador de sua preferência. SA DE EAG EMPRES ASSINADO DIGITALMENTE ADMINISTRACAO DE Veia fia sunga CONTRATOS LTDA cottorme jap ramo 2ramma, 21.883. 150/0001-07 questa A trsã Edo por AC SERASA “ reê É srta DIÁRIO & OFICIAL PRIPPETARA Gama a Cummins La ompamias Terça-feira, 28 de Malo de 2019 | Edição Nº 1.102]Caderno | Matr. 1 Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 — FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ III —auxiliar na redação de projetos de Leis, justificativas de vetos, Decretos, regulamentos e exame final de minutas de convênios, contratos, termos e outros documentos que disponham sobre obrigações da Câmara; IV - a proposição de medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio da Câmara; V - a assessoria ao Presidente, nos atos executivos relativos a desapropriações, aquisições e alienações de imóveis pela Câmara; VI - a orientação jurídica nos inquéritos administrativos, sempre que solicitada pelo Presidente; VII - a assessoria jurídica aos setores da Câmara, quando solicitada pelos titulares, bem como aos Vereadores quando se tratar de assuntos relacionados ao exercício do mandato; :z is iá q e a :g o 8 1 is 8 2 :g :8 :£ HS] i» RA ig 8 15 8 1U ig VE VIII - exercer funções de consultoria jurídica aos membros do Poder Legislativo Municipal, emitindo pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou atos administrativos, IX — elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Presidente da Câmara ou da Mesa Diretora; X —auxiliar a Mesa Diretora na elaboração de representação de inconstitucionalidade, de quaisquer normas, conforme disposto no art. 162, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; É Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui é XI — opinar, por determinação do Presidente, sobre processos oriundos do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário; XII — opinar previamente com referência ao cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Presidente, nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a administração direta, estadual ou federal; XIII — examinar expedientes jurídicos que lhe sejam submetidos pelo Presidente, por Vereadores, ou chefes de setores da Câmara; : Para verificação e detalhes da assinatura utilize o software BRy Signer ou o verificador de sua preferência. XIV — opinar, quando necessário, nos processos administrativos. XV - desempenhar outras atribuições afins; CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DIÁRIO & OFICIAL PMIPPATURA MENICUPAI COMENDADOR LEVY GASPARIAN Terça-feira, 28 de Malo de 2019 | Edição Nº 1.102] Caderno | Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 — FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ Art. 3º - A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal compreenderá em sua estrutura os seguintes órgãos: I- Órgão de direção superior: a) Procurador Geral; II — Órgão com independência funcional não vinculado a direção superior: a) Procurador Jurídico; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. | Para verificação e detalhes da assinatura utilize o software BRy Signer ou o verificador de sua preferência. Art, 4º - São atribuições do Procurador Geral: I — chefiar a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal e seu sistema jurídico, programando, orientando, coordenando e fiscalizando os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados; II - exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Procuradoria Jurídica; III - assessorar o Presidente na formulação das políticas administrativas da Câmara; IV - despachar periodicamente com o Presidente os assuntos de sua atribuição; V - fornecer, quando solicitado, informações atualizadas sobre a área de atuação da Procuradoria Geral, que sejam de interesse ao planejamento da Câmara; VI - proferir despachos interlocutórios em processo cuja decisão caiba ao Presidente e despachos decisórios naqueles de sua competência; VII — Assessorar diretamente o Presidente, bem como os demais Vereadores, nas sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara; VIII - solicitar à autoridade competente contratação de servidores para Procuradoria Jurídica, nos termos da Legislação em vigor; IX presidir as reuniões da Procuradoria Jurídica da Câmara; X — solicitar, ao Presidente, instauração de sindicância e processo administrativo | disciplinar, para apurar cometimento de faltas de qualquer natureza que tenha SS conhecimento; XI — dirimir conflitos e dúvidas de atribuições delegadas ao Presidente, Vice- Presidentes, 1º secretário e 2º secretário nos termos que dispõe o Regimento Interno; XII- requisitar ao presidente, exames, diligências e esclarecimentos necessários à atuação da Procuradoria Jurídica da Câmara; DIÁRIO & OFICIAL PREPRITEA MEXICIMI A COMENDA LEVY GASPARIAS Terça-feira, 28 de Maio de 2019 | Edição Nº 1.102] Caderno | Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 — FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ XIII- receber, na ausência do Presidente, as citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra a Câmara, ou nos quais deva intervir a Procuradoria Jurídica; XIV — visar, quando necessário, os pareceres emitidos pelo Procurador Jurídico da Câmara; ente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasi XV — determinar a propositura de ações que entender necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses da Câmara, mediante consulta prévia a seu Presidente; XVI - solicitar ao Presidente que coloque a disposição da Procuradoria, por meio de requisição, servidores necessários aos seus serviços; XVII — auxiliar na elaboração de minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Presidente da Câmara ou da Mesa Diretora; XVIII — coordenar as providências, os prazos e as respostas aos ofícios e solicitações do Ministério Público; XIX - desempenhar outras atribuições afins; Art. 5º - São atribuições do Procurador Jurídico: o software BRy Signer ou o verificador de sua preferência. I - prestar assessoria jurídica a Câmara; II - executar atividades relacionadas com a defesa dos interesses da Câmara como autor, réu, assistente ou opoente, nas ações ou feitos judiciais; III - representar as medidas judiciais de matéria em que a Câmara for parte interessada, como autor, réu, assistente ou opoente; IV - promover o estudo e propor a revisão, quando necessário, da legislação da Câmara; V - promover o estudo e a emissão de pareceres nos processos administrativos relativos a direitos e deveres dos servidores públicos da Câmara; VI - assessorar, mediante solicitação do Presidente da Câmara, na interpretação da legislação, normas e decisões referentes à legislação da Câmara Municipal; VII — controlar em conjunto com os demais servidores da Procuradoria os prazos e providências tomadas em relação aos processos judiciais nos quais a Câmara seja interessada na condição de autor, réu, assistente ou oponente; DIÁRIO & OFICIAL PREPPETONA MERICUPAS Ba COMENDANOR LEVY GAGPARIA Terça-feira, 28 de Malo de 2019 | Edição Nº 1.102] Caderno | Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 — FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ VIII - manter o Procurador Geral, e as autoridades competentes informadas em relação ao andamento dos processos a seu cargo e, ainda, das providências Posses adotadas e dos despachos e decisões neles proferidas; :8 a a té E ig z e Ea a 8 3 & g & 4 Ú io E g E iz a ig e »E 1E so E 1% 1d iu 3 4 & q '4 :s a] E] ia 1 :8 :i8 :g :E ig > a] :$ E ig :Ê 18 :E ia ê s E] E 2 o 5 EA Bi 8: 8: E: s o 3 3: E E &: &: 2: EE o: 5 g 2 E ê E) i V: E 8: gç: 5: $: e: E; IX — elaborar parecer jurídico e orientar em todos os procedimentos licitatórios, sobretudo, nos casos de dispensa ou inexigibilidade; X — emitir pareceres nos processos administrativos relativos a direitos estatutários dos servidores da Câmara Municipal; XI - processar e presidir procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral; XII - emitir ao final de cada exercício, relatórios circunstanciados das demandas em que a Câmara Municipal seja interessada na condição de autor, réu, assistente ou oponente; XIII — coordenar a implantação de equipamentos e programas adequados ao funcionamento da Procuradoria e que sejam compativeis com os sistemas utilizados pelo Poder Judiciário; XIV - desempenhar outras atribuições afins. Art. 6º - Não há subordinação hierárquica entre o Procurador Geral e o Procurador Jurídico, exercendo, cada qual, dentro dos limites legais, plena independência nas atribuições de suas funções. TÍTULO II DOS CARGOS E FORMA DE PROVIMENTO CAPÍTULO I Dos Cargos em Comissão Art. 7º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal, 1 (um) cargo de Procurador Geral, que será nomeado “ad nutum” pelo Presidente, e receberá os vencimentos do cargo comissionado, símbolo CPC-6, devendo ser necessariamente advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 8º - Fica acrescido ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian o referido cargo, conforme anexo I, o qual é parte integrante da presente Lei. CAPÍTULO II Dos Cargos de Provimento Efetivo DIÁRIO & OFICIAL PREPPETORA MERICUPAL COMENDO LEY GASPAR Terça-feira, 28 de Malo de 2019 | Edição Nº 1.102|Caderno | Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 — FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ Art. 9º — Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal, 1 (um) cargo efetivo de Procurador Jurídico, sendo necessário para sua investidura, além dos requisitos legais exigidos para o provimento dos demais cargos públicos: I- inscrição, como advogado, na Ordem dos Advogados do Brasil — OAB; II — prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos; Art. 10 — Após investidura no cargo de provimento efetivo da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, o servidor concursado será submetido a estágio probatório pelo período de 03 (três) anos, durante o qual é observada e apurada a conveniência ou não da sua permanência no serviço público, condicionada a verificação do atendimento dos requisitos estabelecidos nesta lei e da obediência aos demais deveres que lhe são impostos por força do Estatuto dos Servidores Púbicos do Município. Parágrafo único: A confirmação na carreira decorrerá, dentre outros, do preenchimento dos seguintes requisitos, apurados a contar da data do início do exercício funcional: Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui à Infraestrutura de Chaves I- probidade; II — zelo funcional; III — eficiência; IV — participação nas atividades programadas para fins de treinamento; V- interesse, espírito de iniciativa e de colaboração; VI — urbanidade; VII — disciplina; VIII — satisfatório desempenho técnico das atribuições e funções específicas do cargo. Art. 11 — O servidor em regime de estágio probatório no âmbito da Procuradoria da Câmara não poderá ser cedido para outro órgão ou entidade. EE É g 2: a q: S: E q: B: S: õ: 3: E: E: 8; o: E es 5: EA &: A: &: o: e: é! us o E £ 2 E E E o ne] pá g ES J: de 0: 8: S: 8: E: 5: $: Ss: E; Art. 12- A atuação do servidor em estágio probatório será avaliada por Comissão própria nos termos da legislação municipal aplicável. Art. 13-Fica acrescido ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian o referido cargo, conforme anexo II, o qual é parte integrante da presente Lei. - Dy DIÁRIO & OFICIAL Terça-feira, 28 de Maio de 2019 | Edição Nº 1.102|Caderno | Kacandio di LOS GENTE LEGISUNTIVO Matr. 1 Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 — FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ CAPÍTULO III e Do Vencimento do Servidor Efetivo da Procuradoria Jurídica Art. 14 — O Procurador Jurídico da Câmara Municipal receberá o vencimento relativo ao cargo de provimento efetivo de nível VI. Art. 15 — Aplica-se aos vencimentos indicados nesta Lei, na mesma data, a revisão constitucional salarial, que, em caráter geral, venha a ser concedida aos demais servidores públicos. Art. 16 — Os servidores efetivos da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal farão jus a todos os direitos e benefícios previstos no Estatuto dos Servidores Públicos ou outra que por ventura venha substituí-la. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Bras Para verificação e detalhes da assinatura utilize o software BRy Signer ou o verificador de sua preferência. . TÍTULO III . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 17 — Aos servidores integrantes do quadro da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal aplicar-se-ão, subsidiariamente, no que couber, as disposições gerais não conflitantes relativas aos servidores públicos municipais, previstas no Estatuto dos Servidores Públicos ou outra norma que por ventura venha substituí-la. Art. 18 — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 19 — A presente lei altera a legislação que dispõe acerca do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal. Art. 20 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito DIÁRIO a OFIC Terça-feira, 28 de Malo de 2019 | Edição Nº 1.102] Caderno | PREPRÇTÓRA MERICUPAI DM COMENDA LEY GASPAR Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 — FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ ANEXO I QUADRO EXPLICATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO CARGO SÍMBOLO :8 a ig PROCURADOR GERAL CPC-6 que er ou o verificador de sua preferência. DIÁRIO & OFICIAL A MRI DR COMESIADI LEY aspaRtAM Terça-feira, 28 de Malo de 2019 | Edição Nº 1.102]Caderno | Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 — FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ ANEXO II QUADRO EXPLICATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO ESCOLARIDADE CARGA NÍVEL HORÁRIA PROCURADOR SUPERIOR 30h SEMANAIS VI JURÍDICO COMPLETO Documento assinado digitalmente cor Para verificação e detalhes da assinatura utilize o software BRy Signer ou o verificador de sua preferência. :