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norma nº 1014/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1014 / 2019
Date 2019-05-23
EmentaDisciplina a organização, o funcionamento e o quadro de cargos da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
TEL:2254-1105 — FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI Nº 1.014, DE 23 DE MAIO DE 2019.
Disciplina a organização, o funcionamento
e o quadro de cargos da Procuradoria
Jurídica da Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian e dá outras
providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes,
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DA PROCURADORIA JURÍDICA DA
CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Comendador Levy
Gasparian, órgão da administração superior de natureza permanente e
assessoramento ao Gabinete da Presidência, tem como principal atribuição a
representação judicial, administrativa, jurídica e consultiva do Poder Legislativo do
Município de Comendador Levy Gasparian.
Art. 2º - À Procuradoria Jurídica é assegurada autonomia técnica e administrativa.
81º - A autonomia administrativa importa contar com quadro próprio de servidores
efetivos e servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, e
baseia-se na determinação do respectivo regime de funcionamento, na organização
de seus serviços e no exercício de todos os atos necessários à gestão e à
administração de seus recursos humanos e materiais e, no que lhe competir, na
titularidade do exercício o poder disciplinar.
8 2º - A Procuradoria Jurídica da Câmara tem por competência:
I - a defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses da Câmara nas causas
em que for autora, ré, assistente ou oponente;
II — defender em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas
do Presidente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
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DIÁRIO & OFICIAL
PRIPPETARA Gama a Cummins La ompamias
Terça-feira, 28 de Malo de 2019 | Edição Nº 1.102]Caderno |
Matr. 1
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
TEL:2254-1105 — FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
III —auxiliar na redação de projetos de Leis, justificativas de vetos, Decretos,
regulamentos e exame final de minutas de convênios, contratos, termos e outros
documentos que disponham sobre obrigações da Câmara;
IV - a proposição de medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio da
Câmara;
V - a assessoria ao Presidente, nos atos executivos relativos a desapropriações,
aquisições e alienações de imóveis pela Câmara;
VI - a orientação jurídica nos inquéritos administrativos, sempre que solicitada pelo
Presidente;
VII - a assessoria jurídica aos setores da Câmara, quando solicitada pelos titulares,
bem como aos Vereadores quando se tratar de assuntos relacionados ao exercício do
mandato;
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VIII - exercer funções de consultoria jurídica aos membros do Poder Legislativo
Municipal, emitindo pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação
governamental de leis ou atos administrativos,
IX — elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados
de segurança impetrados contra ato do Presidente da Câmara ou da Mesa Diretora;
X —auxiliar a Mesa Diretora na elaboração de representação de inconstitucionalidade,
de quaisquer normas, conforme disposto no art. 162, da Constituição do Estado do
Rio de Janeiro;
É Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui é
XI — opinar, por determinação do Presidente, sobre processos oriundos do Tribunal
de Contas do Estado e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário;
XII — opinar previamente com referência ao cumprimento de decisões judiciais e,
por determinação do Presidente, nos pedidos de extensão de julgados, relacionados
com a administração direta, estadual ou federal;
XIII — examinar expedientes jurídicos que lhe sejam submetidos pelo Presidente,
por Vereadores, ou chefes de setores da Câmara;
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XIV — opinar, quando necessário, nos processos administrativos.
XV - desempenhar outras atribuições afins;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DIÁRIO & OFICIAL
PMIPPATURA MENICUPAI COMENDADOR LEVY GASPARIAN Terça-feira, 28 de Malo de 2019 | Edição Nº 1.102] Caderno |
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
TEL:2254-1105 — FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
Art. 3º - A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal compreenderá em sua
estrutura os seguintes órgãos:
I- Órgão de direção superior:
a) Procurador Geral;
II — Órgão com independência funcional não vinculado a direção superior:
a) Procurador Jurídico;
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Art, 4º - São atribuições do Procurador Geral:
I — chefiar a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal e seu sistema jurídico,
programando, orientando, coordenando e fiscalizando os trabalhos dos órgãos que
lhe são diretamente subordinados;
II - exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da
Procuradoria Jurídica;
III - assessorar o Presidente na formulação das políticas administrativas da Câmara;
IV - despachar periodicamente com o Presidente os assuntos de sua atribuição;
V - fornecer, quando solicitado, informações atualizadas sobre a área de atuação da
Procuradoria Geral, que sejam de interesse ao planejamento da Câmara;
VI - proferir despachos interlocutórios em processo cuja decisão caiba ao Presidente
e despachos decisórios naqueles de sua competência;
VII — Assessorar diretamente o Presidente, bem como os demais Vereadores, nas
sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara;
VIII - solicitar à autoridade competente contratação de servidores para Procuradoria
Jurídica, nos termos da Legislação em vigor;
IX presidir as reuniões da Procuradoria Jurídica da Câmara;
X — solicitar, ao Presidente, instauração de sindicância e processo administrativo |
disciplinar, para apurar cometimento de faltas de qualquer natureza que tenha SS
conhecimento;
XI — dirimir conflitos e dúvidas de atribuições delegadas ao Presidente, Vice-
Presidentes, 1º secretário e 2º secretário nos termos que dispõe o Regimento
Interno;
XII- requisitar ao presidente, exames, diligências e esclarecimentos necessários à
atuação da Procuradoria Jurídica da Câmara;
DIÁRIO & OFICIAL
PREPRITEA MEXICIMI A COMENDA LEVY GASPARIAS Terça-feira, 28 de Maio de 2019 | Edição Nº 1.102] Caderno |
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
TEL:2254-1105 — FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
XIII- receber, na ausência do Presidente, as citações iniciais ou comunicações
referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra a Câmara, ou nos quais
deva intervir a Procuradoria Jurídica;
XIV — visar, quando necessário, os pareceres emitidos pelo Procurador Jurídico da
Câmara;
ente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasi
XV — determinar a propositura de ações que entender necessárias à defesa e ao
resguardo dos interesses da Câmara, mediante consulta prévia a seu Presidente;
XVI - solicitar ao Presidente que coloque a disposição da Procuradoria, por meio de
requisição, servidores necessários aos seus serviços;
XVII — auxiliar na elaboração de minutas de informações a serem prestadas ao
Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Presidente da
Câmara ou da Mesa Diretora;
XVIII — coordenar as providências, os prazos e as respostas aos ofícios e
solicitações do Ministério Público;
XIX - desempenhar outras atribuições afins;
Art. 5º - São atribuições do Procurador Jurídico:
o software BRy Signer ou o verificador de sua preferência.
I - prestar assessoria jurídica a Câmara;
II - executar atividades relacionadas com a defesa dos interesses da Câmara como
autor, réu, assistente ou opoente, nas ações ou feitos judiciais;
III - representar as medidas judiciais de matéria em que a Câmara for parte
interessada, como autor, réu, assistente ou opoente;
IV - promover o estudo e propor a revisão, quando necessário, da legislação da
Câmara;
V - promover o estudo e a emissão de pareceres nos processos administrativos
relativos a direitos e deveres dos servidores públicos da Câmara;
VI - assessorar, mediante solicitação do Presidente da Câmara, na interpretação da
legislação, normas e decisões referentes à legislação da Câmara Municipal;
VII — controlar em conjunto com os demais servidores da Procuradoria os prazos e
providências tomadas em relação aos processos judiciais nos quais a Câmara seja
interessada na condição de autor, réu, assistente ou oponente;
DIÁRIO & OFICIAL
PREPPETONA MERICUPAS Ba COMENDANOR LEVY GAGPARIA
Terça-feira, 28 de Malo de 2019 | Edição Nº 1.102] Caderno |
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
TEL:2254-1105 — FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
VIII - manter o Procurador Geral, e as autoridades competentes informadas em
relação ao andamento dos processos a seu cargo e, ainda, das providências Posses
adotadas e dos despachos e decisões neles proferidas;
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IX — elaborar parecer jurídico e orientar em todos os procedimentos licitatórios,
sobretudo, nos casos de dispensa ou inexigibilidade;
X — emitir pareceres nos processos administrativos relativos a direitos estatutários
dos servidores da Câmara Municipal;
XI - processar e presidir procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral;
XII - emitir ao final de cada exercício, relatórios circunstanciados das demandas em
que a Câmara Municipal seja interessada na condição de autor, réu, assistente ou
oponente;
XIII — coordenar a implantação de equipamentos e programas adequados ao
funcionamento da Procuradoria e que sejam compativeis com os sistemas utilizados
pelo Poder Judiciário;
XIV - desempenhar outras atribuições afins.
Art. 6º - Não há subordinação hierárquica entre o Procurador Geral e o Procurador
Jurídico, exercendo, cada qual, dentro dos limites legais, plena independência nas
atribuições de suas funções.
TÍTULO II
DOS CARGOS E FORMA DE PROVIMENTO
CAPÍTULO I
Dos Cargos em Comissão
Art. 7º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal, 1 (um) cargo de Procurador
Geral, que será nomeado “ad nutum” pelo Presidente, e receberá os vencimentos do
cargo comissionado, símbolo CPC-6, devendo ser necessariamente advogado inscrito
na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 8º - Fica acrescido ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Comendador
Levy Gasparian o referido cargo, conforme anexo I, o qual é parte integrante da
presente Lei.
CAPÍTULO II
Dos Cargos de Provimento Efetivo
DIÁRIO & OFICIAL
PREPPETORA MERICUPAL COMENDO LEY GASPAR
Terça-feira, 28 de Malo de 2019 | Edição Nº 1.102|Caderno |
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
TEL:2254-1105 — FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
Art. 9º — Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal, 1 (um) cargo efetivo de
Procurador Jurídico, sendo necessário para sua investidura, além dos requisitos
legais exigidos para o provimento dos demais cargos públicos:
I- inscrição, como advogado, na Ordem dos Advogados do Brasil — OAB;
II — prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos;
Art. 10 — Após investidura no cargo de provimento efetivo da Procuradoria Jurídica
da Câmara Municipal, o servidor concursado será submetido a estágio probatório
pelo período de 03 (três) anos, durante o qual é observada e apurada a conveniência
ou não da sua permanência no serviço público, condicionada a verificação do
atendimento dos requisitos estabelecidos nesta lei e da obediência aos demais
deveres que lhe são impostos por força do Estatuto dos Servidores Púbicos do
Município.
Parágrafo único: A confirmação na carreira decorrerá, dentre outros, do
preenchimento dos seguintes requisitos, apurados a contar da data do início do
exercício funcional:
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui à Infraestrutura de Chaves
I- probidade;
II — zelo funcional;
III — eficiência;
IV — participação nas atividades programadas para fins de treinamento;
V- interesse, espírito de iniciativa e de colaboração;
VI — urbanidade;
VII — disciplina;
VIII — satisfatório desempenho técnico das atribuições e funções específicas do
cargo.
Art. 11 — O servidor em regime de estágio probatório no âmbito da Procuradoria da
Câmara não poderá ser cedido para outro órgão ou entidade.
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Art. 12- A atuação do servidor em estágio probatório será avaliada por Comissão
própria nos termos da legislação municipal aplicável.
Art. 13-Fica acrescido ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Comendador
Levy Gasparian o referido cargo, conforme anexo II, o qual é parte integrante da
presente Lei.
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DIÁRIO & OFICIAL Terça-feira, 28 de Maio de 2019 | Edição Nº 1.102|Caderno | Kacandio di LOS
GENTE LEGISUNTIVO
Matr. 1
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
TEL:2254-1105 — FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
CAPÍTULO III e
Do Vencimento do Servidor Efetivo da Procuradoria Jurídica
Art. 14 — O Procurador Jurídico da Câmara Municipal receberá o vencimento relativo
ao cargo de provimento efetivo de nível VI.
Art. 15 — Aplica-se aos vencimentos indicados nesta Lei, na mesma data, a revisão
constitucional salarial, que, em caráter geral, venha a ser concedida aos demais
servidores públicos.
Art. 16 — Os servidores efetivos da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal farão
jus a todos os direitos e benefícios previstos no Estatuto dos Servidores Públicos ou
outra que por ventura venha substituí-la.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Bras
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. TÍTULO III .
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17 — Aos servidores integrantes do quadro da Procuradoria Jurídica da Câmara
Municipal aplicar-se-ão, subsidiariamente, no que couber, as disposições gerais não
conflitantes relativas aos servidores públicos municipais, previstas no Estatuto dos
Servidores Públicos ou outra norma que por ventura venha substituí-la.
Art. 18 — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 19 — A presente lei altera a legislação que dispõe acerca do quadro de pessoal
do Poder Legislativo Municipal.
Art. 20 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito
DIÁRIO a OFIC Terça-feira, 28 de Malo de 2019 | Edição Nº 1.102] Caderno |
PREPRÇTÓRA MERICUPAI DM COMENDA LEY GASPAR
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
TEL:2254-1105 — FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
ANEXO I
QUADRO EXPLICATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO SÍMBOLO
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PROCURADOR GERAL CPC-6
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DIÁRIO & OFICIAL
A MRI DR COMESIADI LEY aspaRtAM
Terça-feira, 28 de Malo de 2019 | Edição Nº 1.102]Caderno |
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
TEL:2254-1105 — FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
ANEXO II
QUADRO EXPLICATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO ESCOLARIDADE CARGA NÍVEL
HORÁRIA
PROCURADOR SUPERIOR 30h SEMANAIS VI
JURÍDICO COMPLETO
Documento assinado digitalmente cor
Para verificação e detalhes da assinatura utilize o software BRy Signer ou o verificador de sua preferência. :

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