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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1015/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1015 / 2019
Date 2019-05-23
EmentaConcede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian.
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DIÁRIO & OFICIAL
PRETRETORA MURICINA DA COMENDINDR LECY GaspamtaR Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 | Edição Nº 1.104 | Caderno | 22
omendador
sparian
Ay, Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comentador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000.
LEI Nº 1.015, DE 23 DE MAIO DE 2019.
Concede reajuste aos Servidores
Públicos do Município de Comendador
Levy Gasparian.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasi
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 6% (seis por cento) ao vencimento dos servidores
públicos efetivos do Município de Comendador Levy Gasparian, acima da variação do
INPC/IBGE dos últimos 12 (doze) meses, inclusive para os Cargos de Provimento em
Comissão, com fundamento no artigo 14, 52º da Lei Municipal nº 995, de 10 de
outubro de 2018.
Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior não será estendido aos agentes políticos
do Município.
Art. 3º A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais em caso de
centavos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de maio de 2019.
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Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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