← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 2019 |
| Date | 2019-05-23 |
| Ementa | Concede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian. |
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DIÁRIO & OFICIAL PRETRETORA MURICINA DA COMENDINDR LECY GaspamtaR Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 | Edição Nº 1.104 | Caderno | 22 omendador sparian Ay, Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comentador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000. LEI Nº 1.015, DE 23 DE MAIO DE 2019. Concede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasi Art. 1º Fica concedido o reajuste de 6% (seis por cento) ao vencimento dos servidores públicos efetivos do Município de Comendador Levy Gasparian, acima da variação do INPC/IBGE dos últimos 12 (doze) meses, inclusive para os Cargos de Provimento em Comissão, com fundamento no artigo 14, 52º da Lei Municipal nº 995, de 10 de outubro de 2018. Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior não será estendido aos agentes políticos do Município. Art. 3º A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais em caso de centavos. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2019. Para verificação e detalhes da assinatura utilize o software BRy Signer ou o verificador de sua preferência. ' Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.