← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 2020 |
| Date | 2020-09-11 |
| Ementa | Fixa o Subsídio dos Vereadores do Município de Comendador LevyGasparian para a Legislatura 2021/2024, e dá outras providências. |
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po FOLHA LO PROG. 056 /iodo DIÁRIO & OFICIAL PREITEAA tc E one amo L lapa Sexta-feira, 11 de setembro de 2020 | Edição Nº 1.404 | Caderno | n de Comendador www levygasparial Telefone: LEI Nº 1.074, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020. Fixa o Subsídio dos Vereadores do Município de Comendador LevyGasparian para a Legislatura 2021/2024, e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian para a Legislatura 2021/2024 será fixado nos termos desta Lei, Art. 2º - Os Vereadores da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian receberão subsídio mensal no valor de R$ 5.064,45 (cinco mil e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). & 1º - A ausência do Vereador na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária e da Sessão Plenária Extraordinária e na Reunião de Comissão Permanente sem justificativa legal estabelecida no Regimento Interno da Câmara Municipal determinará o desconto de seu subsídio em 1/30 (um trinta) avos. & 2º - As Sessões Plenárias Extraordinárias, as Sessões Solenes e as Reuniões de Comissões Permanentes não serão remuneradas de forma extra. tura utilize o software BRy Signer ou o verificador de sua preferência. 8 3º - Os Vereadores terão direito à gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício do mandato do ano em curso. Art. 3º - O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian terão sua expressão monetária revisada anualmente, por Lei específica, que constará dos índices para a revisão geral da remuneração, observada a vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020. Parágrafo único. É condição de legalidade para o pagamento do subsídio mensal dos Vereadores a observância dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar Federal nº 101/2000. Pa Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Bras Para verificação e detalhes da a! Art. 4º - O subsídio mensal dos Vereadores fixado nesta Lei será pago igualmente durante os recessos parlamentares, independente de convocação de Sessão Legislativa Extraordinária. ” 1.” DIÁRIO & OFICIAL VREDRITERA DOENICIPAL DE COMENDADD LEVY CARPAROR Sexta-feira, 11 de setembro de 2020 | Edição Nº 1.404 | Caderno | de Comentiador www levygasparian.r; Telefone: 2422 Art. 5º - No mês de dezembro de cada ano, antes do recesso parlamentar, os Vereadores terão direito a um terço a mais do subsídio, referente às férias. Art. 6º - A licença do Vereador por doença, devidamente comprovada na forma do Regimento Interno e da legislação vigente, será remunerada integralmente, cabendo ao Legislativo, se for o caso, complementar o valor pago pela instituição previdenciária a que se vincula [o) Vereador. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações previstas na Lei Orçamentária. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2021. :s e = 1 Ed & g ES a 8 e B s a g > & E Ro; o o e E B E s vw E E S Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito falmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que ins tura utilize o software BRy Signer ou o verificador de sua preferê: Para verificação e detalhes da a: Documento assinado di