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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1074/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1074 / 2020
Date 2020-09-11
EmentaFixa o Subsídio dos Vereadores do Município de Comendador LevyGasparian para a Legislatura 2021/2024, e dá outras providências.
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po FOLHA LO PROG. 056 /iodo
DIÁRIO & OFICIAL
PREITEAA tc E one amo L lapa Sexta-feira, 11 de setembro de 2020 | Edição Nº 1.404 | Caderno |
n de Comendador www levygasparial
Telefone:
LEI Nº 1.074, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.
Fixa o Subsídio dos Vereadores do Município de
Comendador LevyGasparian para a Legislatura
2021/2024, e dá outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes,
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian para a Legislatura 2021/2024 será fixado nos termos
desta Lei,
Art. 2º - Os Vereadores da Câmara Municipal de Comendador Levy
Gasparian receberão subsídio mensal no valor de R$ 5.064,45 (cinco mil e sessenta e
quatro reais e quarenta e cinco centavos).
& 1º - A ausência do Vereador na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária e da
Sessão Plenária Extraordinária e na Reunião de Comissão Permanente sem justificativa
legal estabelecida no Regimento Interno da Câmara Municipal determinará o desconto
de seu subsídio em 1/30 (um trinta) avos.
& 2º - As Sessões Plenárias Extraordinárias, as Sessões Solenes e as Reuniões de
Comissões Permanentes não serão remuneradas de forma extra.
tura utilize o software BRy Signer ou o verificador de sua preferência.
8 3º - Os Vereadores terão direito à gratificação natalina correspondente a 1/12 (um
doze avos) por mês de efetivo exercício do mandato do ano em curso.
Art. 3º - O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Comendador Levy Gasparian terão sua expressão monetária revisada
anualmente, por Lei específica, que constará dos índices para a revisão geral da
remuneração, observada a vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Parágrafo único. É condição de legalidade para o pagamento do subsídio mensal dos
Vereadores a observância dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei
Complementar Federal nº 101/2000. Pa
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Bras
Para verificação e detalhes da a!
Art. 4º - O subsídio mensal dos Vereadores fixado nesta Lei será pago
igualmente durante os recessos parlamentares, independente de convocação de Sessão
Legislativa Extraordinária.
”
1.”
DIÁRIO & OFICIAL
VREDRITERA DOENICIPAL DE COMENDADD LEVY CARPAROR Sexta-feira, 11 de setembro de 2020 | Edição Nº 1.404 | Caderno |
de Comentiador www levygasparian.r;
Telefone: 2422
Art. 5º - No mês de dezembro de cada ano, antes do recesso
parlamentar, os Vereadores terão direito a um terço a mais do subsídio, referente às
férias.
Art. 6º - A licença do Vereador por doença, devidamente comprovada na
forma do Regimento Interno e da legislação vigente, será remunerada integralmente,
cabendo ao Legislativo, se for o caso, complementar o valor pago pela instituição
previdenciária a que se vincula [o) Vereador.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações previstas na Lei Orçamentária.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2021.
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Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito
falmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que ins
tura utilize o software BRy Signer ou o verificador de sua preferê:
Para verificação e detalhes da a:
Documento assinado di

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