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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1091/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1091 / 2021
Date 2021-02-09
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.029 de 17 de setembro de 2019 que instituí a gratificação mensal para o servidor efetivo designado para compor a Comissão Permanente de Licitação e Pregão.
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ulk, a Cy° 
AGENTE LEGISLATIVO Matr. 1.4 
DIÁRIO OFICIAL 
MIMIT11141 1111.101.1.1M COMMON UM PAPAW Terça-feira, 09 de fevereiro de 2021 I Edição N"1.499 I Caderno II 
FOLHA P C, 04 
www.levygasparfart.ftl. 
Telefone: 
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro • ComendadorLevyGaspartan -f CEP niocroao 
0de Comendador 
asparian 
LEI N° 1.091, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021. 
Altera a Lei Municipal n° 1.029 de 17 de 
setembro de 2019, que instituiu a 
gratificação mensal para o servidor efetivo 
designado para compor a Comissão 
Permanente de Licitação e Pregão, e dá 
outras providências. 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° — 0 art. 10da Lei 1.029, de 17 de setembro de 2019 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art.1° Fica instituída a gratificação para o servidor efetivo ou comissionado 
em exercício da função de pregoeiro e equipe de apoio e para os membros 
da comissão permanente de licitação, no âmbito do Município de 
ComendadorLevyGasparian, conforme atribuições previstas nas Leis 
Federais n°8.666/93 e 10.520/02." 
Art. 2° — O caput doart. 2° da Lei 1.029, de 17 de setembro de 2019 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art.2° 0 valor da gratificaçãoserade R$ 200,00 (duzentos reais) por 
pregão presencial ou eletrônico para o pregoeiro e equipe de apoio, bem 
como todas as licitações realizadas na forma das modalidades do artigo 22, 
inciso I, II, Ill, IV e V da lei federal 8.666/93, limitando-se o pagamento a 
10(dez) gratificações mensais por servidor." 
Art.3° — 0 art. 3° da Lei 1.029, de 17 de setembro de 2019 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
'17 
halo de Comendador 
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www.levygesparian.rj, 
Telefone: 
.„xan k; a osta noes ACENTE LE SLAM 
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Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 • Centro - Comendador Gasoarlan-R,. CEP 25870-000 
»Limo OFICIAL 
PIMIST114. 1111.11411,1. 01118/41.011 unGap..atv Terça-feira. 09 de fevereiro de 2021 I Edição N" 1.499 I Caderno II 3 
FOLHAbig_LP 
"Art.3° Durante o período em que estiver recebendo a gratificação, o 
servidor ficará à disposição do Município conforme necessidade dos 
trabalhos da Comissão, renunciando a vinculação da carga horária do seu 
cargo." 
Art.4°— 0 art. 70 da Lei 1.029, de 17 de setembro de 2019 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art.7° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente." 
Art.4° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 

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