← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 2021 |
| Date | 2021-02-09 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.029 de 17 de setembro de 2019 que instituí a gratificação mensal para o servidor efetivo designado para compor a Comissão Permanente de Licitação e Pregão. |
| native_id | 306 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ulk, a Cy° AGENTE LEGISLATIVO Matr. 1.4 DIÁRIO OFICIAL MIMIT11141 1111.101.1.1M COMMON UM PAPAW Terça-feira, 09 de fevereiro de 2021 I Edição N"1.499 I Caderno II FOLHA P C, 04 www.levygasparfart.ftl. Telefone: Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro • ComendadorLevyGaspartan -f CEP niocroao 0de Comendador asparian LEI N° 1.091, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021. Altera a Lei Municipal n° 1.029 de 17 de setembro de 2019, que instituiu a gratificação mensal para o servidor efetivo designado para compor a Comissão Permanente de Licitação e Pregão, e dá outras providências. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° — 0 art. 10da Lei 1.029, de 17 de setembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.1° Fica instituída a gratificação para o servidor efetivo ou comissionado em exercício da função de pregoeiro e equipe de apoio e para os membros da comissão permanente de licitação, no âmbito do Município de ComendadorLevyGasparian, conforme atribuições previstas nas Leis Federais n°8.666/93 e 10.520/02." Art. 2° — O caput doart. 2° da Lei 1.029, de 17 de setembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.2° 0 valor da gratificaçãoserade R$ 200,00 (duzentos reais) por pregão presencial ou eletrônico para o pregoeiro e equipe de apoio, bem como todas as licitações realizadas na forma das modalidades do artigo 22, inciso I, II, Ill, IV e V da lei federal 8.666/93, limitando-se o pagamento a 10(dez) gratificações mensais por servidor." Art.3° — 0 art. 3° da Lei 1.029, de 17 de setembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: '17 halo de Comendador as pa rian www.levygesparian.rj, Telefone: .„xan k; a osta noes ACENTE LE SLAM klatr. 1 r rli riet-4 "i• Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 • Centro - Comendador Gasoarlan-R,. CEP 25870-000 »Limo OFICIAL PIMIST114. 1111.11411,1. 01118/41.011 unGap..atv Terça-feira. 09 de fevereiro de 2021 I Edição N" 1.499 I Caderno II 3 FOLHAbig_LP "Art.3° Durante o período em que estiver recebendo a gratificação, o servidor ficará à disposição do Município conforme necessidade dos trabalhos da Comissão, renunciando a vinculação da carga horária do seu cargo." Art.4°— 0 art. 70 da Lei 1.029, de 17 de setembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.7° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente." Art.4° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Claudio Mannarino Prefeito