br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1090/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1090 / 2021
Date 2021-01-29
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial
native_id307

Originating matéria

matéria 519 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ww w. levyasparia n.rj.gov.lar 
Telefone; )2264.1344 
3. $4.ir000 
Atir4;Pi 
de Comendador 
Av. VereadorloseFrancisco Vay 01 - Centro - ComendadorLevyGaspertan - CEP 25870-000 
LEI N° 1.090, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. 
FOLHA PROC. 
»Unto OFICIAL 
PUIST11111. 1.11.11311,11 fif C0111.4111.10111untAlIP.I. Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 I Edição N°1.4921Caderno I 
Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CONSIDERANDO oart. 43 da Lei Federal n°4.320/64, §1°, inciso I, o qual 
dispõe sobre a abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais 
relacionados com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior; 
CONSIDERANDO o saldo financeiro apurado no balanço patrimonial do 
exercício de 2020, cujo valor é de R$ 550.376,37 (quinhentos e cinquenta mil, 
trezentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos), desconsiderando o passivo 
financeiro no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), resultando no superávit 
financeiro disponível de R$ 532.376,37 (quinhentos e trinta e dois mil, trezentos e 
setenta e seis reais e trinta e sete centavos); 
Art.10- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Especial, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de 
R$ 532.376,37 (quinhentos e trinta e dois mil, trezentos e setenta e seis reais e 
trinta e sete centavos), para atender as despesas com as seguintes dotações 
orçamentárias: 
Programa de 
Trabalho Fonte Natureza da Despesa Projeto e/ou 
Atividade 
Unidade 
Orçamentária 
Suplementa￾gdo 
(R$) 
30.030.10.301. 
0026.2.566 116-SUS 3.1.90.04. 
00 
Contratação 
por Tempo 
Determinado 
Implantação 
CTCOVID - 
19 
Fundo 
Municipal de 
Saúde Com. 
Levy 
Gasparian 
400.000,00 
30.030.10.301 * 
0026.2.566 116-SUS 3 3 90 30. " . 00 
Material de 
Consumo 
Implantação 
CTCOVID - 
19 
Fundo 
Municipal de 
Saúde Com. 
Levy 
Gasparian 
95.300,00 
MÁRIO OFICIAL 
maims. 1.11n G4111411h11 Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 1 Edição NV1.4921Caderno I 
oc. 0- 
TEL (31:31A7114) 
Matr. 
4 
www.Itvygasparian j.go. 
akatt Telefone: 
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 -Centro -ComendadorLevyGaspartan -RJ - CEP 25870.000 
30.030.10.301 ' 0026.2.566 116-SUS 3.3.90.39. 
00 
Outros 
Serviços de 
Terceiros — P. 
Juridica 
Implantação 
CTCOVID - 
19 
Fundo 
Municipal de 
Saúde Com. 
Levy 
Gasparian 
22.076,37 
30.030.10.301. 
0026.2.566 116-SUS 4.4.90.52. 
00 
Equipamentos 
e Material 
Permanente 
Implantação 
CTCOVID - 
19 
Fundo 
Municipal de 
Saúde Com. 
Levy 
Gasparian 
15.000,00 
TOTAL 532.376,37 
Art.2° - Os recursos para atender a suplementação classificada noart. 1°, no 
valor de R$ 532.376,37 (quinhentos e trinta e dois mil, trezentos e setenta e seis 
reais e trinta e sete centavos), são referentes ao superávit financeiro apurado em 
balanço patrimonial do exercício de 2020, de acordo com oart. 43, § 10, inciso I, da Lei 
Federal n° 4.320/64, conforme Anexo I — Cálculo do Superávit Financeiro — Exercício 
Findo de 2020. 
Art.3° - 0 referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade 
Orçamentária — Fundo Municipal de Saúde de Com.LevyGasparian. enquadrando￾se nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado noart. 10. 
Art.4° - Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de 
despesas e fontes de recursos para a execução do Programa e sua referida Ação, bem 
como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei 
Federal n° 4.320/64. 
Art.50 
 - 0 presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano 
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. 
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
ComendadorLevyGasparian, 29 de janeiro de 2021. 
Cláudio Mannarino 
Prefeito 

open original →