← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 2021 |
| Date | 2021-01-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial |
| native_id | 307 |
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ww w. levyasparia n.rj.gov.lar Telefone; )2264.1344 3. $4.ir000 Atir4;Pi de Comendador Av. VereadorloseFrancisco Vay 01 - Centro - ComendadorLevyGaspertan - CEP 25870-000 LEI N° 1.090, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. FOLHA PROC. »Unto OFICIAL PUIST11111. 1.11.11311,11 fif C0111.4111.10111untAlIP.I. Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 I Edição N°1.4921Caderno I Autoriza a abertura de crédito adicional especial 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERANDO oart. 43 da Lei Federal n°4.320/64, §1°, inciso I, o qual dispõe sobre a abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais relacionados com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; CONSIDERANDO o saldo financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, cujo valor é de R$ 550.376,37 (quinhentos e cinquenta mil, trezentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos), desconsiderando o passivo financeiro no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), resultando no superávit financeiro disponível de R$ 532.376,37 (quinhentos e trinta e dois mil, trezentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos); Art.10- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de R$ 532.376,37 (quinhentos e trinta e dois mil, trezentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: Programa de Trabalho Fonte Natureza da Despesa Projeto e/ou Atividade Unidade Orçamentária Suplementagdo (R$) 30.030.10.301. 0026.2.566 116-SUS 3.1.90.04. 00 Contratação por Tempo Determinado Implantação CTCOVID - 19 Fundo Municipal de Saúde Com. Levy Gasparian 400.000,00 30.030.10.301 * 0026.2.566 116-SUS 3 3 90 30. " . 00 Material de Consumo Implantação CTCOVID - 19 Fundo Municipal de Saúde Com. Levy Gasparian 95.300,00 MÁRIO OFICIAL maims. 1.11n G4111411h11 Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 1 Edição NV1.4921Caderno I oc. 0- TEL (31:31A7114) Matr. 4 www.Itvygasparian j.go. akatt Telefone: Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 -Centro -ComendadorLevyGaspartan -RJ - CEP 25870.000 30.030.10.301 ' 0026.2.566 116-SUS 3.3.90.39. 00 Outros Serviços de Terceiros — P. Juridica Implantação CTCOVID - 19 Fundo Municipal de Saúde Com. Levy Gasparian 22.076,37 30.030.10.301. 0026.2.566 116-SUS 4.4.90.52. 00 Equipamentos e Material Permanente Implantação CTCOVID - 19 Fundo Municipal de Saúde Com. Levy Gasparian 15.000,00 TOTAL 532.376,37 Art.2° - Os recursos para atender a suplementação classificada noart. 1°, no valor de R$ 532.376,37 (quinhentos e trinta e dois mil, trezentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos), são referentes ao superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2020, de acordo com oart. 43, § 10, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme Anexo I — Cálculo do Superávit Financeiro — Exercício Findo de 2020. Art.3° - 0 referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade Orçamentária — Fundo Municipal de Saúde de Com.LevyGasparian. enquadrandose nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado noart. 10. Art.4° - Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesas e fontes de recursos para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art.50 - 0 presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. ComendadorLevyGasparian, 29 de janeiro de 2021. Cláudio Mannarino Prefeito