← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2019 |
| Date | 2019-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a amortização do déficit técnico atuarial do Município para com o Levy Prev, fixa alíquotas de contribuição e dá outras providências. |
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DIÁRIO & OFICIAL REPRESA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN ra, 20 de dezembro de 2015 Ecição Nº 1240 | Caderno | as HISLATIVO Matr, 1 www. levygaspar Telefone: Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Lewy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 LEI Nº 1.049, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a amortização do déficit técnico atuarial do Município para com o Levy Prev, fixa alíquotas de contribuição infraestrutura de Chaves Públi & dé outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: 00-2/2001, que institu Art. 1º - Fica instituído, nos termos da presente Lei, o novo Plano de Amortização do Deficit Atuarial do Município de Comendador Levy Gasparian para com o RPPS — Regime Próprio de Previdência Social do Município, gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Municipio de Comendador Levy Gasparian — Levy Prev, autarquia municipal de direito público interno, instituída pela Lei nº 811/2015. Parágrafo único — Conjuntamente com o que dispõe o caput do presente artigo, fica homologado o Relatório da Avaliação Atuarial do Municipio, de que resultou na NTA — Nota Técnica Atuarial nº 2019.000385.1, que teve por data base 31 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município em 06/09/2019, Edição nº 1.171, Caderno TI. : Documento assinado di Art. 2º - O RPPS do servidor público municipal, gerido pelo Levy Prev, possui atualmente deficit atuaria! reconhecido de R$ 37.495.714,71 (trinta e sete milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, setecentos e quatorze reais e setenta e um centavos), valor posicionado em 31 de dezembro de 2018, correspondente ao déficit técnico atuarial total, gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia, hipóteses atuariais ou outras causas que DIÁRIO & OFICIAL PREFESTIRA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN , 26 de dezembro de 2018 | Edição Nº 1240 | Caderno | 5 & Comendador E Gasparian Ay. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasperian - RJ - CEP 25870-000 ra ME CNDO O ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias. Art. 3º - O Poder Executivo, Autarquias, Funcações e o Poder Legislativo, a obter equilíbrio financeiro e atuarial nos termos de art. 1º, caput, da Lei Federal nº 9.717/98; artigo 5º, inciso JI, da Portaria MPS nº 204/08; artigo 8º da Portaria MPS nº 402/08; artigo 18, $ 1º, da Portaria MPS nº 403/08; realizará a amortização do déficit técnico atuarial em 31 (trinta e um) anos, conforme projeção de amortização do déficit fraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Bra técnico atuarial, demonstrado no Anexo único, haverá a quitação no exercício anual de 2049. constante do Anexo Único desta Lei, o Município procederá ao aporte financeiro anual Art. 4º - Para o presente exercício, assim como para os vindouros, conforme ; de R$ 2.691.900,58 (dois milhões, seiscentos e noventa e um mil, novecentos reais e ! cinquenta e oito centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais, cada uma no valor ; R$ 218.382,70 (duzentos e trinta e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e treze centavos). S 1º — Os valores das parcelas de que trata este artigo serão atualizados monetariamente de acordo com o de Preços ao Corsumidor amplo - IPCA, publicado pelo IBGE, capitalizados mensalmente, até o pagamento da última prestação devida. $ 2º — Os valores dos aportes financeiros de que trata o caput deste artigo não serão computados como despesas com pessoal, na forma das alíneas “a”, “b” e “c” do Inciso VI do & 1º do Art. 19, da Lei Complementar Federal nº 101 — Lei de : Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/ 001, que institu Responsabilidade Fiscal, de 04 de maio de 2000. $ 3º — Verificando-se atrasos nos repasses dos valores das parcelas de que trata este artigo, os mesmos serão proporcionalmente atualizados monetariamente de acordo com o de Preços ao Consumidor amplo - IPCA, acrescido de juros anuais de 6% (seis por cento). " DIÁRIO & OFICIAL REPITA MUNICIPAL DE COMENDADOU LEVY GASPARIAN ode Comendador Gasparian ICP-Brasil, ; Art. 5º - Com a homologação do Relatório da Avaliação Atuarial do Município, conforme disposto no Parágrafo Único do Art. 1º, a contribuição patronal do Poder ira Executivo, Autarquias, Fundações e do Poder Legislativo, fica fixada em 15,72% (quinze vírgula setenta e dois por cento). Art. 6º - O aporte mensal de recursos financeiros ao Regime Próprio de Previdência Social disposto nesta :ei visa garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian — Levy Prev, observando-se as normas estabelecidas pela Secretaria de nfraestrutura de Chaves Públicas Bra Previdência Social do Ministério da Economia para os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS. 001, que instit Art. 7º - Para o ano de 2019 o Levy Prev realizará o encontro de contas entre os valores já recebidos e o valor devido pelo Município, suas Autarquias, Fundações e Poder Legislativo diante do previsto no Anexo 1 desta lei, para efeito de eventuais compensações. Art. 8º - O Levy Prev esté desobrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o Município de Comendador Levy Gasparian em mora, pelo não pagamento da parcela da presente Lei, sendo que o simples e puro do digitalmente conforme MP nº 2.260 inadimplemento já obriga o pagamento. Art. 9º - O valor do déficit previdenciário apurado deverá ser revisto sempre que a avaliação atuarial apontar a situação de déficit atuarial, procedendo-se a adequação dos valores dos aportes financeiros, bem como da proporcionalidade das parcelas. Art. 10º - Fica o Poder Executivo autorizado a emitir Decreto sempre que for realizada nova avaliação atuarial anual em que houver necessidade de proceder a alteração da Contribuição Patronal, da Alíquota Suplementar ou do Aporte Financeiro para a amortização do déficit atuarial. * DIÁRIO & OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Sexta-feira, 20 de dezembro de 2019 | Edição Nº 1240 | Caderno | o de Comendador | Gasparian Anexo Unico Exercício Parcela Aporte Anual “ Valor Parcela Mensal 2019 — R$2.691.900,58 — R$218.382,70 2020 | “R$ 2.691.900,58 — R$21838270 2.021 R$ 2.691.900,58 Co R$218.382,70 o 2.022 R$ 2.691.900,58 | R$ 218.382,70 2.023 R$ 2.691.900,58 * R$ 218.382,70 2024 — R$ 2.691.900,58 T — R$ 218.382,70 2.025 R$ 2.691.900,58 | R$ 218.382,70 2.026 R$ 2.691.900,58 T R$ 218.382,70 2.027 R$ 2.691.900,58 E R$ 218.382,70 2.028 R$ 2.691.900,58 | R$ 218.382,70 2.029 R$ 2.691.900,58 “R$ 218.382,70 | 2.030 | R$ 2.691.900,58 [ R$ 218.382,70 2.031 | R$ 2.691.900,58 | R$ 218.382,70 “208 | R$ 2.691.900,58 | “R$ 218.382,70 2.033 R$ 2.691.900,58 | R$ 218.382,70 2.034 R$ 2.691.900,58 “ R$ 218.382,70 2.035 R$ 2.691.900,58 | “R$ 218.382,70 2.036 R$ 2.691.900,58 | R$ 218.382,70 2.037 R$ 2.691.900,58 | R$ 218.382,70 2.038 R$ 2.691.900,58 | R$ 218.382,70 2.039 R$ 2.691.900,58 ! R$ 218.382,70 2.040 R$ 2.691.900,58 | R$ 218.382,70 | 2.041 “R$ 2.691.900,58 f R$218.38270 | 2.042 R$ 2.691.900,58 | R$ 218.382,70 2.043 R$ 2.691.900,58 i R$ 218.382,70 1 2.044 R$ 2.691.900,58 “R$ 218.382,70 [2045 | R$ 2.691.900,58 “R$218.382,70 2.046 R$ 2.691.900,58 “R$ 218.382,70 2.047 R$ 2.691.900,58 | — R$ 218.382,70 2048 | R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70 | [2.049 | R$ 2.691.900,58 | R$ 218.382,70 | : Documento assinado digitalmente conforme MP né 2 “200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. i sá v DIÁRIO & OFICIAL Sexta-feira, 20 de dezembro de 2049 | Eaição Nº 1240 | Caderno | sro Comendador . Ay Vereador José Francisco Xavier, O! - Centro - Comencador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Art. 11 - O Município de Comendador Levy Gasparian se obriga a consignar no orçamento de cada exercício e nos planos plurianuais os recursos necessários ao pagamento das parcelas de custeio e as de amortização de que trata a presente Lei. Art. 12 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito