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norma nº 1049/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1049 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaDispõe sobre a amortização do déficit técnico atuarial do Município para com o Levy Prev, fixa alíquotas de contribuição e dá outras providências.
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DIÁRIO & OFICIAL
REPRESA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
ra, 20 de dezembro de 2015
Ecição Nº 1240 | Caderno | as
HISLATIVO
Matr, 1
www. levygaspar
Telefone:
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Lewy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
LEI Nº 1.049, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a amortização do déficit
técnico atuarial do Município para com o
Levy Prev, fixa alíquotas de contribuição
infraestrutura de Chaves Públi
& dé outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes,
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
00-2/2001, que institu
Art. 1º - Fica instituído, nos termos da presente Lei, o novo Plano de
Amortização do Deficit Atuarial do Município de Comendador Levy Gasparian para com
o RPPS — Regime Próprio de Previdência Social do Município, gerido pelo Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Municipio de Comendador Levy Gasparian —
Levy Prev, autarquia municipal de direito público interno, instituída pela Lei nº
811/2015.
Parágrafo único — Conjuntamente com o que dispõe o caput do presente
artigo, fica homologado o Relatório da Avaliação Atuarial do Municipio, de que resultou
na NTA — Nota Técnica Atuarial nº 2019.000385.1, que teve por data base 31 de
dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município em 06/09/2019, Edição nº
1.171, Caderno TI.
: Documento assinado di
Art. 2º - O RPPS do servidor público municipal, gerido pelo Levy Prev, possui
atualmente deficit atuaria! reconhecido de R$ 37.495.714,71 (trinta e sete milhões,
quatrocentos e noventa e cinco mil, setecentos e quatorze reais e setenta e um
centavos), valor posicionado em 31 de dezembro de 2018, correspondente ao déficit
técnico atuarial total, gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de
contribuição, inadequação da metodologia, hipóteses atuariais ou outras causas que
DIÁRIO & OFICIAL
PREFESTIRA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
, 26 de dezembro de 2018 | Edição Nº 1240 | Caderno | 5
& Comendador E
Gasparian
Ay. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasperian - RJ - CEP 25870-000
ra ME CNDO O
ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas
matemáticas previdenciárias.
Art. 3º - O Poder Executivo, Autarquias, Funcações e o Poder Legislativo, a
obter equilíbrio financeiro e atuarial nos termos de art. 1º, caput, da Lei Federal nº
9.717/98; artigo 5º, inciso JI, da Portaria MPS nº 204/08; artigo 8º da Portaria MPS nº
402/08; artigo 18, $ 1º, da Portaria MPS nº 403/08; realizará a amortização do déficit
técnico atuarial em 31 (trinta e um) anos, conforme projeção de amortização do déficit
fraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Bra
técnico atuarial, demonstrado no Anexo único, haverá a quitação no exercício anual de
2049.
constante do Anexo Único desta Lei, o Município procederá ao aporte financeiro anual
Art. 4º - Para o presente exercício, assim como para os vindouros, conforme ;
de R$ 2.691.900,58 (dois milhões, seiscentos e noventa e um mil, novecentos reais e !
cinquenta e oito centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais, cada uma no valor ;
R$ 218.382,70 (duzentos e trinta e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e treze
centavos).
S 1º — Os valores das parcelas de que trata este artigo serão atualizados
monetariamente de acordo com o de Preços ao Corsumidor amplo - IPCA, publicado
pelo IBGE, capitalizados mensalmente, até o pagamento da última prestação devida.
$ 2º — Os valores dos aportes financeiros de que trata o caput deste artigo não
serão computados como despesas com pessoal, na forma das alíneas “a”, “b” e “c” do
Inciso VI do & 1º do Art. 19, da Lei Complementar Federal nº 101 — Lei de
: Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/ 001, que institu
Responsabilidade Fiscal, de 04 de maio de 2000.
$ 3º — Verificando-se atrasos nos repasses dos valores das parcelas de que trata
este artigo, os mesmos serão proporcionalmente atualizados monetariamente de
acordo com o de Preços ao Consumidor amplo - IPCA, acrescido de juros anuais de 6%
(seis por cento).
" DIÁRIO & OFICIAL
REPITA MUNICIPAL DE COMENDADOU LEVY GASPARIAN
ode Comendador
Gasparian
ICP-Brasil, ;
Art. 5º - Com a homologação do Relatório da Avaliação Atuarial do Município,
conforme disposto no Parágrafo Único do Art. 1º, a contribuição patronal do Poder
ira
Executivo, Autarquias, Fundações e do Poder Legislativo, fica fixada em 15,72%
(quinze vírgula setenta e dois por cento).
Art. 6º - O aporte mensal de recursos financeiros ao Regime Próprio de
Previdência Social disposto nesta :ei visa garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Comendador
Levy Gasparian — Levy Prev, observando-se as normas estabelecidas pela Secretaria de
nfraestrutura de Chaves Públicas Bra
Previdência Social do Ministério da Economia para os Regimes Próprios de Previdência
Social - RPPS.
001, que instit
Art. 7º - Para o ano de 2019 o Levy Prev realizará o encontro de contas entre
os valores já recebidos e o valor devido pelo Município, suas Autarquias, Fundações e
Poder Legislativo diante do previsto no Anexo 1 desta lei, para efeito de eventuais
compensações.
Art. 8º - O Levy Prev esté desobrigado a providenciar qualquer notificação ou
interpelação para constituir o Município de Comendador Levy Gasparian em mora, pelo
não pagamento da parcela da presente Lei, sendo que o simples e puro
do digitalmente conforme MP nº 2.260
inadimplemento já obriga o pagamento.
Art. 9º - O valor do déficit previdenciário apurado deverá ser revisto sempre
que a avaliação atuarial apontar a situação de déficit atuarial, procedendo-se a
adequação dos valores dos aportes financeiros, bem como da proporcionalidade das
parcelas.
Art. 10º - Fica o Poder Executivo autorizado a emitir Decreto sempre que for
realizada nova avaliação atuarial anual em que houver necessidade de proceder a
alteração da Contribuição Patronal, da Alíquota Suplementar ou do Aporte Financeiro
para a amortização do déficit atuarial.
* DIÁRIO & OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Sexta-feira, 20 de dezembro de 2019 | Edição Nº 1240 | Caderno |
o de Comendador |
Gasparian
Anexo Unico
Exercício Parcela Aporte Anual “ Valor Parcela Mensal
2019 — R$2.691.900,58 — R$218.382,70
2020 | “R$ 2.691.900,58 — R$21838270
2.021 R$ 2.691.900,58 Co R$218.382,70 o
2.022 R$ 2.691.900,58 | R$ 218.382,70
2.023 R$ 2.691.900,58 * R$ 218.382,70
2024 — R$ 2.691.900,58 T — R$ 218.382,70
2.025 R$ 2.691.900,58 | R$ 218.382,70
2.026 R$ 2.691.900,58 T R$ 218.382,70
2.027 R$ 2.691.900,58 E R$ 218.382,70
2.028 R$ 2.691.900,58 | R$ 218.382,70
2.029 R$ 2.691.900,58 “R$ 218.382,70
| 2.030 | R$ 2.691.900,58 [ R$ 218.382,70
2.031 | R$ 2.691.900,58 | R$ 218.382,70
“208 | R$ 2.691.900,58 | “R$ 218.382,70
2.033 R$ 2.691.900,58 | R$ 218.382,70
2.034 R$ 2.691.900,58 “ R$ 218.382,70
2.035 R$ 2.691.900,58 | “R$ 218.382,70
2.036 R$ 2.691.900,58 | R$ 218.382,70
2.037 R$ 2.691.900,58 | R$ 218.382,70
2.038 R$ 2.691.900,58 | R$ 218.382,70
2.039 R$ 2.691.900,58 ! R$ 218.382,70
2.040 R$ 2.691.900,58 | R$ 218.382,70 |
2.041 “R$ 2.691.900,58 f R$218.38270 |
2.042 R$ 2.691.900,58 | R$ 218.382,70
2.043 R$ 2.691.900,58 i R$ 218.382,70 1
2.044 R$ 2.691.900,58 “R$ 218.382,70
[2045 | R$ 2.691.900,58 “R$218.382,70
2.046 R$ 2.691.900,58 “R$ 218.382,70
2.047 R$ 2.691.900,58 | — R$ 218.382,70
2048 | R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70 |
[2.049 | R$ 2.691.900,58 | R$ 218.382,70 |
: Documento assinado digitalmente conforme MP né 2 “200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. i
sá v
DIÁRIO & OFICIAL Sexta-feira, 20 de dezembro de 2049 | Eaição Nº 1240 | Caderno |
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Comendador .
Ay Vereador José Francisco Xavier, O! - Centro - Comencador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
Art. 11 - O Município de Comendador Levy Gasparian se obriga a consignar no
orçamento de cada exercício e nos planos plurianuais os recursos necessários ao
pagamento das parcelas de custeio e as de amortização de que trata a presente Lei.
Art. 12 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito

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