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norma nº 541/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 541 / 2020
Date 2020-10-01
EmentaDispõe sobre os procedimentos de flexibilização de regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian.
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DIÁRIO Estao = 2007
OFICIAL Página 3
Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
DECRETO
Nº 541/2020
Um Leçistativo fara todos! Mal.
CAMAR
“A escador dose Errciaco Xavi 1 - Comendador Low Gasperia - RU - CEP 2597
IPAL
Fone 24 2254 2518
DECRETO LEGISLATIVO Nº 541 DE 1º DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre os procedimentos de
flexibilização de regras para fins de
prevenção à infecção e à propagação da
COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian.
O Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, no uso de
suas atribuições legais,
D=E=CaRsÍ A:
Art. 1º - Este Decreto Legislativo dispõe sobre os procedimentos de flexibilização
de regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian.
Parágrafo único. As medidas de que trata este Decreto vigorarão a partir do dia 1º de
outubro até o dia 31 de outubro de 2020.
Art. 2º - O prazo de vigência previsto no artigo anterior poderá ser reduzido ou
prorrogado mediante a aprovação de novo Decreto Legislativo, conforme o retrocesso
ou evolução da pandemia decorrente do covid-19.
Art. 3º - Ficam restringidas as atividades legislativas do Plenário aos Vereadores e
ao mínimo de servidores do Poder Legislativo.
Art. 4º - Fica suspenso o atendimento ao público e os serviços internos e
extemos serão realizados pelos servidores da Casa com carga horária reduzida de 50%
(cinquenta por cento).
$ 1º - Os servidores públicos da Câmara Municipal deverão cumprir o restante da carga
horária em casa, em sistema de home office.
Certificação Digital: TDNS88DT-1C6NAMOT-SWVUYXKJ-KPQSHYH9
Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.rj.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
DIÁRIO Edição 431 — Ano 7
aj 01 de outubro de 2020
Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
k Jato Ni
ENTE LEGISUNO O
$ 2º - Os servidores públicos do chamado grupo de risco poderão trabalhar em casa, em Matr. 1
sistema de home office, desde que apresentem declaração médica com a comorbidade
acometida.
$ 3º - É obrigatória a redução do quantitativo de pessoas num mesmo ambiente,
devendo haver escala de trabalho nos ambientes utilizados por mais de um agente
público.
8 4º - É obrigatório o uso de máscara de proteção pelos Vereadores, servidores e
terceirizados na sede do Legislativo e por qualquer outra pessoa que venha a adentrar
nas dependências desta Casa Legislativa.
Art. 4º - Fica suspensa qualquer autorização de afastamento em missão oficial de
servidores e edis para locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do
Ministério da Saúde (MS).
- Art. 5º - Fica suspensa qualquer autorização de servidores para participar de
cursos presenciais externos.
Art. 6º - Os servidores do grupo considerado de risco estão isentos do ponto
eletrônico pelo período que vigorar este Decreto.
Art. 7º - O Presidente adotará as medidas necessárias para manter as exigências
do interesse público.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
- Art. 9º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos
Presidente
Certificação Digital: TONS88DT-1C6NAMOT-SWVUYXKJ-KPOSHYH9
. Versão eletrônica disponível em: http:/Awww.camaralevy.rj.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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