← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2020 |
| Date | 2020-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos de flexibilização de regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian. |
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DIÁRIO Estao = 2007 OFICIAL Página 3 Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian DECRETO Nº 541/2020 Um Leçistativo fara todos! Mal. CAMAR “A escador dose Errciaco Xavi 1 - Comendador Low Gasperia - RU - CEP 2597 IPAL Fone 24 2254 2518 DECRETO LEGISLATIVO Nº 541 DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 Dispõe sobre os procedimentos de flexibilização de regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian. O Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, no uso de suas atribuições legais, D=E=CaRsÍ A: Art. 1º - Este Decreto Legislativo dispõe sobre os procedimentos de flexibilização de regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian. Parágrafo único. As medidas de que trata este Decreto vigorarão a partir do dia 1º de outubro até o dia 31 de outubro de 2020. Art. 2º - O prazo de vigência previsto no artigo anterior poderá ser reduzido ou prorrogado mediante a aprovação de novo Decreto Legislativo, conforme o retrocesso ou evolução da pandemia decorrente do covid-19. Art. 3º - Ficam restringidas as atividades legislativas do Plenário aos Vereadores e ao mínimo de servidores do Poder Legislativo. Art. 4º - Fica suspenso o atendimento ao público e os serviços internos e extemos serão realizados pelos servidores da Casa com carga horária reduzida de 50% (cinquenta por cento). $ 1º - Os servidores públicos da Câmara Municipal deverão cumprir o restante da carga horária em casa, em sistema de home office. Certificação Digital: TDNS88DT-1C6NAMOT-SWVUYXKJ-KPQSHYH9 Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.rj.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil DIÁRIO Edição 431 — Ano 7 aj 01 de outubro de 2020 Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian k Jato Ni ENTE LEGISUNO O $ 2º - Os servidores públicos do chamado grupo de risco poderão trabalhar em casa, em Matr. 1 sistema de home office, desde que apresentem declaração médica com a comorbidade acometida. $ 3º - É obrigatória a redução do quantitativo de pessoas num mesmo ambiente, devendo haver escala de trabalho nos ambientes utilizados por mais de um agente público. 8 4º - É obrigatório o uso de máscara de proteção pelos Vereadores, servidores e terceirizados na sede do Legislativo e por qualquer outra pessoa que venha a adentrar nas dependências desta Casa Legislativa. Art. 4º - Fica suspensa qualquer autorização de afastamento em missão oficial de servidores e edis para locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde (MS). - Art. 5º - Fica suspensa qualquer autorização de servidores para participar de cursos presenciais externos. Art. 6º - Os servidores do grupo considerado de risco estão isentos do ponto eletrônico pelo período que vigorar este Decreto. Art. 7º - O Presidente adotará as medidas necessárias para manter as exigências do interesse público. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário. - Art. 9º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos Presidente Certificação Digital: TONS88DT-1C6NAMOT-SWVUYXKJ-KPOSHYH9 . Versão eletrônica disponível em: http:/Awww.camaralevy.rj.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil