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norma nº 550/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 550 / 2021
Date 2021-01-14
EmentaProrroga o prazo do Decreto Legislativo n° 541 de 1° de outubro de 2020, e dá outras providências.
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Levycrian 
• -I-a-0$' CÂMARA MUNICIPAL 
Av, Vereador José Francisco Xavier, 01 - ComendadorLevyGasparian - Ri - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518 
DECRETO LEGISLATIVO N° 550 DE 14 DE JANEIRO DE 2021 
Prorroga o prazo do Decreto Legislativo 
n° 541 de 1° de outubro de 2020, e dá 
outras providências. 
0 Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian, no uso de suas 
atribuições legais, DECR ET A: 
Art.1° - Fica prorrogado o prazo do Decreto Legislativo n° 541 de 1° de outubro de 2020, o 
qual dispõe sobre medidas para enfrentamento e prevenção do Coronavirus — Covid 2019, 
passando a ter vigência até o dia 28 de fevereiro de 2021. 
Art.2° - 0 prazo de vigência previsto no artigo anterior poderá ser reduzido ou prorrogado 
mediante a aprovação de novo Decreto Legislativo, conforme o retrocesso ou evolução da 
pandemia decorrente do covid-19. 
Art.30 
 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
ás disposições em contrario. 
José Fer• : n • • Cheffer 
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Edição 459 — Ano 8 
15 de Janeiro de 2021 
Pagina 3 
DIÁRIO 
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Câmara Municipal de 
Comendador Levy Gasparian 
DECRETO 
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 N° 550/2021 
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DECRETO LEGISLATIVONg550 DE 14 DE JANEIRO DE 2021 
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Prorroga o prazo do Decreto 
Legislativo ng 541 de 10de outubro de 
2020, edi outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian, no uso de 
suas atribuições legais, D=E=C=R=E=T=A: 
Art. 1° - Fica prorrogado o prazo do Decreto Legislativo n2541 de 1° de outubro de 2020, 
o qual dispõe sobre medidas para enfrentamento e prevenção do Coronavirus — Covid 2019, 
passando a ter vigência ate o dia 28 de fevereiro de 2021. 
Art.22 - 0 prazo de vigência previsto no artigo anterior poderá ser reduzido ou prorrogado 
mediante a aprovação de novo Decreto Legislativo, conforme o retrocesso ou evolução da 
pandemia decorrente do covid-19. 
Art. 32. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
As disposições em contrario. 
José Fernando Cheffer 
Presidente 
Certificação Digital: ZMDU8OFT-30K7ADXW-SA3CLYBB-CTJB9LTL 
Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.rj.gov.br 
Documento assinado digitalmente conformeMPn0 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil 

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