← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2021 |
| Date | 2021-01-14 |
| Ementa | Prorroga o prazo do Decreto Legislativo n° 541 de 1° de outubro de 2020, e dá outras providências. |
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Levycrian • -I-a-0$' CÂMARA MUNICIPAL Av, Vereador José Francisco Xavier, 01 - ComendadorLevyGasparian - Ri - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518 DECRETO LEGISLATIVO N° 550 DE 14 DE JANEIRO DE 2021 Prorroga o prazo do Decreto Legislativo n° 541 de 1° de outubro de 2020, e dá outras providências. 0 Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian, no uso de suas atribuições legais, DECR ET A: Art.1° - Fica prorrogado o prazo do Decreto Legislativo n° 541 de 1° de outubro de 2020, o qual dispõe sobre medidas para enfrentamento e prevenção do Coronavirus — Covid 2019, passando a ter vigência até o dia 28 de fevereiro de 2021. Art.2° - 0 prazo de vigência previsto no artigo anterior poderá ser reduzido ou prorrogado mediante a aprovação de novo Decreto Legislativo, conforme o retrocesso ou evolução da pandemia decorrente do covid-19. Art.30 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se ás disposições em contrario. José Fer• : n • • Cheffer P Kii"dente P UBLICADO .422W nq Edição 459 — Ano 8 15 de Janeiro de 2021 Pagina 3 DIÁRIO °RPM. Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian DECRETO FOLHA PRo• 0/ SL N° 550/2021 iesaiWl 110 .tiAri4e fft.to g01441 AMAI• itin em V•Mitdv.11200 kiirOtto %mar d` Ce001.41410/ ChliPadrin ft/ C4P111011.201 ',NAM au arm DECRETO LEGISLATIVONg550 DE 14 DE JANEIRO DE 2021 • ,..fazinfd:i?ca trltr LF.G1.3..A7tVi 1 ' Prorroga o prazo do Decreto Legislativo ng 541 de 10de outubro de 2020, edi outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian, no uso de suas atribuições legais, D=E=C=R=E=T=A: Art. 1° - Fica prorrogado o prazo do Decreto Legislativo n2541 de 1° de outubro de 2020, o qual dispõe sobre medidas para enfrentamento e prevenção do Coronavirus — Covid 2019, passando a ter vigência ate o dia 28 de fevereiro de 2021. Art.22 - 0 prazo de vigência previsto no artigo anterior poderá ser reduzido ou prorrogado mediante a aprovação de novo Decreto Legislativo, conforme o retrocesso ou evolução da pandemia decorrente do covid-19. Art. 32. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se As disposições em contrario. José Fernando Cheffer Presidente Certificação Digital: ZMDU8OFT-30K7ADXW-SA3CLYBB-CTJB9LTL Versão eletrônica disponível em: http://www.camaralevy.rj.gov.br Documento assinado digitalmente conformeMPn0 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil