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norma nº 71/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 71 / 2009
Date 2009-01-15
EmentaInstituí um novo Quadro Permanente de Servidores da Câmara Municipal e de cargos em confiança de livre nomeação e exoneração e dá outras providências.
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Câmara NusiicipaB de
Comendador Levy Gasparian
RESOLUÇÃO N° 071 DE 15 DE JANEIRO DE 2009
Instituí um novo Quadro
Permanente de Servidores da
Câmara Municipal e de cargos em
confiança de livre nomeação e
exoneração e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN APROVOU E EU
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o - Fica instituído o novo Quadro Permanente de Servidores da Câmara 
Municipal de Comendador Levy Gasparian e de cargos em confiança de livre 
nomeação e exoneração, cujos cargos públicos, denominação, quantitativo, funções 
e vencimentos são os estabelecidos nesta Resolução e constantes no Anexo I.
§ 1o - Cargo público, para os fins desta Resolução, é uma unidade indivisível 
de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público.
§ 2.° - Os cargos de que trata este artigo são divididos nas seguintes 
categorias:
I - de provimento efetivo, somente admitido seu provimento por concurso 
público de provas ou de provas e títulos;
II - de comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente -da 
Câmara; e,
III - gratificado, de livre nomeação e exoneração pelo' Presidente da Câmara, 
na forma do Art. 3o desta Resolução.
Art. 2o - O regime jurídico aplicável ao servidor da Câmara Municipal é o 
estatutário, sob a égide da Lei Municipal n° 070/1994 -.Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Comendador Levy Gasparian, a Resolução n° 069/2008 e,
Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
subsidiariamente, no casos que a referida Lei se mostrar omissa, pela na legislação 
municipal, estadual ou federal em vigor.
Art. 3o - Compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal as funções 
gratificadas, de caráter de confiança, cujo exercício é restrito a servidor detentor de 
cargo público de provimento efetivo e estável e o qual fará jus a adicional 
remuneratório conforme constante no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Compete ao Presidente da Câmara a designação de 
servidor para o exercício de função gratificada.
Art. 4o - O servidor ocupante de cargo em comissão ou no exercício de 
função gratificada trabalhará em regime de dedicação integral.
Art. 5o - São cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de 
Servidores da Câmara Municipal e suas respectivas atribuições funcionais:
I - Agente Legislativo - executar os serviços de recepção de proposições 
legislativas, fornecendo as informações que lhe forem solicitadas; digitar os 
autógrafos dos projetos aprovados, verificar a regularidade das publicações dos atos 
oficiais da Câmara, cuidar das correspondências do Legislativo e cuidar dos 
registros em livro próprio dos atos oficiais..
II - Assistente Legislativo - digitar todos os documentos necessários ao 
perfeito andamento das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara 
Municipal, auxiliando o Presidente e os Vereadores na organização do expediente, 
ofícios, dos projetos da ordem do dia e manter em ordem todo o arquivo de registro 
de documentos das sessões legislativas, gravar e transcrever as atas das sessões 
ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal e demais que se fizerem 
necessárias para o bom andamento das sessões plenárias; cuidar de todos os 
equipamentos necessários à sonorização do plenário legislativo.
III - Técnico em Contabilidade - efetuar atividades afins de contabilidade em 
geral, inclusive efetuando os lançamentos em livro e sistemas de gerenciamento de 
dados próprios; gerenciar o sistema SIGFIS do Tribunal de Contas do Estado do Rio 
de Janeiro, auxiliar na execução do balançofinanceiro anual e balancetes mensais; 
auxiliar nos serviços de controle com gastos financeiros com pessoal e compra de 
material e prestadores de serviços.
IV - Auxiliar Administrativo - compete executar serviços de apoio nas áreas 
de recursos humanos, administração, finanças e logística, atender fornecedores e 
clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratar de
Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário aos mesmos; 
executar serviços gerais administrativos.
V - Telefonista - prestar serviços de telefonia da Casa e executar os serviços 
de recepção em geral, inclusive fornecendo as informações que lhe forem 
solicitadas.
VI - Motorista - condução dos veículos oficiais do Poder Legislativo, zelando 
pela sua conservação, segurança e manutenção.
VII - Auxiliar de Serviços Gerais - compete a responsabilidade sobre os 
serviços a limpeza e manutenção do Plenário e das repartições da Câmara 
Municipal; requisição e controle do material de limpeza, de higiene e de uso e 
consumo no serviço de copa; prestar apoio, no âmbito de suas atribuições, as 
sessões da Câmara Municipal e outros eventos promovidos pelo Legislativo. •
Art. 6o - São cargos de provimento em comissão e de confiança, de livre 
nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara e suas respectivas atribuições 
funcionais: I
I - Chefe de Gabinete da Presidente da Câmara - Assessorar diretamente o 
Senhor Presidente em seus contatos externos e com os órgãos públicos de todas as 
esferas, submeter ao Presidente da Câmara, para despacho, todos os processos a 
ele encaminhados, supervisionar correspondências interna e externa, agendar 
audiência com o Presidente da Câmara, encaminhar aos Departamentos, Setores e 
Seções as ordens de serviços emanadas do Presidente da Câmara, providenciar a 
publicação de Leis Sancionadas pelo Presidente ou Vice-Presidente da Câmara, 
Resoluções, Contratos, Editais e pareceres, referentes ao Órgão, fornecer os 
elementos necessários ao desempenho da função de Coordenador de Imprensa, 
orientando-o quanto assuntos a ele afetos que sejam de interesse da Câmara, 
fornecer os elementos necessários ao desempenho da função de Coordenador de 
Gabinete, orientando-o quanto assuntos a ele.afetos que sejam de interesse da 
Câmara, Informar processos de despesas concernentes ao Gabinete, manter 
contatos com o Poder Executivo relativos a tramitação dos processos de interesse 
da Casa naquele Poder, decidir, ouvindo os setores competentes, . sobre 
reclamações dos Munícipes, tomando as providências cabíveis para sua definitiva 
solução de acordo com as 'determinações do Presidente da Câmara, ser 
responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e 
material permanente a disposição do Gabinete do Presidente, executar atividades 
afins, além das atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo Presidente 
da Câmara Municipâl.
■ f
Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
II - Coordenador do Gabinete Presidente da Câmara - executar as 
orientações do Chefe do Gabinete, supervisionar e dirigir os serviços do pessoal da 
Câmara, assessorar o Presidente da Câmara, supervisionar e dirigir e verificar a 
regularidade das publicações levando ao Chefe do Gabinete do Presidente as 
irregularidades que apurar sugerindo soluções, supervisionar a elaboração das 
correspondências do Presidente, além das atribuições que vierem a ser fixadas em 
Ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal.
III - Coordenador de Finanças - executar atividades afins, além das 
atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo Presidente da Câmara 
Municipal e supervisionar, acompanhar e controlar a aplicação de recursos da 
Câmara, fiscalizar os registros de receita e despesa em livros específicos, 
supervisionar a confecção do balanço anual e dos balancetes, especificando os 
dados referentes à receita e despesas realizadas pela administração e o saldo 
disponível, controlar expedientes relativos à concessão de recursos e despesas de 
material destinado a atividades administrativas,, desde que autorizado pelo 
Presidente da Câmara, acompanhar as movimentações das contas bancárias,, 
supervisionar o controle de material e patrimônio, zelando pela sua conservação1'
> tx . U >
IV - Coordenador do Controle Interno - além das atribuições que vierem a ser 
fixadas em Ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal, executar as 
determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para implantação 
e funcionamento do Controle Interno, examinar a legalidade dos atos praticados e 
sua fidedignidade, acompanhar e verificar o devido cumprimento das Leis e 
regulamentos, desenvolvendo atividades de avaliação e análise de resultados 
quanto a eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial 
do Legislativo, apoiar o TCE - Tribunal de Contas do Estado no controle externo, 
acompanhando o fiel cumprimento e de suas normas, decisões, resolução, 
determinações e recomendações, dar imediato conhecimento ao TCE de qualquer 
irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária.
V - Coordenador de Imprensa - seguindo as orientações do Presidente da 
Câmara ou do Chefe do Gabinete, manter contado com a imprensa escrita, falada e 
televisionada, marcando entrevistas e distribuindo notícias para serem publicadas, 
relativamente as atividades do Legislativo, manter estreito relacionamento com o 
Gabinete do Prefeito e Mesa Diretora para cientificar-se da programação das 
atividades das autoridades municipais, submeter a apreciação prévia do Chefe do 
Gabinete, toda matéria que deve ser divulgada; executar os serviços de relações 
públicas; organizar e manter o arquivo de fotografias e recortes de jornais e revistas 
relativos a assuntos de interesse da Câmara de Vereadores; providenciar junto aos 
órgãos de imprensa, a cobertura jornalística de todas as atividades e atos de caráter 
público da Câmara; organizar e fazer programas para as rádios e demais órgãos de
imprensa, informativos, etc.; manter em perfeito estado de conservação todo o *
Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
material e equipamento fotográfico e de som necessário ao desempenho de suas 
atividades e executar outras tarefas correlatas.
VI - Coordenador de Patrimônio e Segurança - além das atribuições que 
serão fixadas em Ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal, cuidar dos 
registros, guarda e manutenção e segurança dos bens patrimoniais do Legislativo.
VII - Assessor da Mesa Diretora; - Prestar assessoramento à Mesa Diretora 
da Câmara Municipal no cumprimento das funções que são inerentes à mesma, 
assessorar no agendamento e organização das reuniões da mesma, na 
comunicação aos Vereadores e no acompanhamento da execução das deliberações 
havidas; receber e encaminhar documentos relativos à Mesa Diretora; promover a 
elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de correspondências da 
Mesa Diretora, cartas, ofícios, circulares, entre outros documentos; acompanhar e 
assessorar o Presidente ou outros integrantes da Mesa Diretora em reuniões, 
eventos, solenidades oficiais sempre que solicitado pelos mesmos; assessorar a 
Mesa Diretora no agendamento e organização de atos e eventos em geral, dentro ou 
fora do recinto da Câmara, em que a mesma seja promotora ou participe de alguma 
forma.
VIII - Assessor das Comissões Permanentes - Assessorar as Comissões 
Permanentes a que esteja subordinado, por Ato baixado pelo Presidente da Câmara, 
sobre assuntos legislativos, notadamente, sobre as proposições submetidas à 
consideração das mesmas, com vistas a elaboração dos Pareceres Técnicos; 
promover a elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de pareceres 
técnicos, correspondências, requerimentos, cartas, ofícios, circulares, entre outros 
documentos das Comissões; requisitar e controlar o material de expediente de uso 
das Comissões; àssessorar em outras atividades correlatas e naquelas que vierem a 
ser fixadas por Ato do Presidente da Câmara.
IX - Assessor Parlamentar - Assessorar o Vereador a que esteja subordinado, 
por 'Ato baixado pelo Presidente da Câmara, sobre assuntos legislativos, 
notadamente, sobre as proposições submetidas à consideração do Plenário; 
promover a elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de 
correspondências, indicações e requerimentos, cartas, ofícios, circulares, entre 
outros documentos do Vereador; requisitar e controlar o material de"expediente de 
uso do Vereador; assessorar em outras atividades correlatas e naquelas que vierem 
a ser fixadas por Ato do Presidente da Câmara, por designação do Vereador ao qual 
o assessor estará subordinado, será enviado ao Presidente da Câmara a indicação 
de sua nomeação ou exoneração do quadro funcional da Câmara.
X - Consultor Jurídico - além das atribuições que vierem a ser fixadas em Ato 
próprio pelo Presidente da Câmara Municipal, assessorar as Comissões Técnicas
Câmara Nunicipal de
Comendador Levy Gasparian
Permanentes, superintender a elaboração de projetos de Leis, de Resoluções e de 
Decretos Legislativos, assessorar a edilidade nas reuniões Plenárias, elaborar 
pareceres técnicos; proceder a estudo e pesquisas na legislação, na jurisprudência 
e na doutrina, com vistas à instrução de todo e qualquer expediente administrativo 
que verse sobre matéria jurídica; estudar e minutar contratos e outros documentos 
que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; atuar'na prevenção de 
situações que, potencialmente, impliquem futuras demandas contra a Câmara 
Municipal, prestar informações para subsidiar a defesa dos interesses da Câmara 
Municipal em juízo ou fora dele; e assessorar os Edis no desempenho de suas 
funções quando solicitados.
XI - Diretor Contábil - Supervisionar, com o apoio do Coordenador de 
Contabilidade todos os serviços do setor de contabilidade, especialmente a 
escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; a escrituração contas 
correntes diversas, boletins de receita e despesas; coordenador os levantamentos 
dos balancetes orçamentários e financeiros; além das atribuições que vierem a ser 
fixadas em Ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal.
XII - Coordenador de Contabilidade - Coordenador todo o setor de 
contabilidade, gerência de pessoal e tesouraria; supervisionar as prestações de 
contas do Legislativo junto ao Tribunal de Contas do Estado e o recebimento e 
conferência das informações técnico-contábeis oriundas do Poder Executivo, além 
de outras atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo Presidente da 
Câmara Municipal.
XIII - Assessor de Tesouraria - Executar serviços de pagamento e, em 
conjunto com o setor de contabilidade, controlar os atos relativos à execução do 
movimento financeiro da Câmara Municipal, além das atribuições que vierem a ser 
fixadas em Ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único - O preenchimento dos cargos de Consultor Jurídico e de 
Assessor Contábil, de que tratam os incisos IX e X, se dará exclusivamente por 
profissionais de nível superior e regularmente inscritos, respectivamente, na OAB - 
Ordem dos Advogados do Brasil e no CRC - Conselho Regional de Contabilidade.
Art. 7o - São cargos de provimento gratificado do Quadro Permanente de 
Servidores da Câmara Municipal:
I - Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
II - Membro da Comissão Permanente de Licitação;
Câmara Nlunicipal de
Comendador Levy Gasparian
Art. 8o - Os ocupantes dos cargos referidos nos artigos 6o e 7o não será 
devido o pagamento de qualquer valor, a título de contraprestação por serviços 
prestados em período extraordinário, bem como em feriado ou fim-de-semana.
Art. 9o - As nomeações efetuadas anteriormente a presente Resolução terão 
sua aplicabilidade passando os nomeados a ter suas funções adequadas ao novo 
regime, inclusive as renumerações de acordo com o Anexo.
Art. 10 —- Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário, especialmente a Resolução n° 063/2007.
Comendador Levy Gasparian, em 15 de janeiro de 2007.
i
Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
ANEXO I
QUADRO GERAL DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
VAGAS DENOMINAÇÃO PROVIMENTO PADRÃO VENCIMENTOS
Cargos e>m Provimento em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração
01 Chefe de Gabinete da 
Presidente da Câmara
Cargo de 
Provimento em 
Comissão
CPC-6 R$ 3.690,00
01 Consultor Jurídico Cargo de 
Provimento em 
Comissão
CPC-5 R$ 3.185,00
01 Diretor Contábil Cargo de 
Provimento em 
Comissão
CPC-4 R$ 3.185,00
01 Coordenador do Gabinete 
Presidente da Câmara
Cargo de 
Provimento em 
Comissão
CPC-3 R$ 1.850,00
01
\
Coordenador de 
Patrimônio e Segurança
.Cargo de 
Provimento em 
Comissão
CPC-3 R$ 1.850,00
01 Coordenador de Finanças Cargo de 
Provimento em 
Comissão
CPC-3 R$ 1.850,00
01 Coordenador do Controle 
Interno
Cargo de 
Provimento em 
Comissão
CPC-3 R$ 1.850,00
01 Coordenador de 
Contabilidade
Cargo de 
Provimento em 
Comissão
CPC-3 R$ 1.850,00
01 Coordenador ' de 
Imprensa
Cargo de 
Provimento em 
Comissão.
CPC-3 R$ 1.850,00
01 Assessor de Tesouraria Cargo de 
Provimento, em 
ComisSão
CPC-2 R$ 1.130,00
02 Assessor da Mesa 
Diretora /
Cargo de 
Provimento em 
Comissão
CPC-2 R$ 1.130,00
01 Assessor das Comissões Cargo de CPC-2 R$ 1.130,00
Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
Permanentes Provimento em 
Comissão
09 Assessor Parlamentar Cargo ( de 
Provimento ém 
Comissão
CPC-1 R$ 1.000,00
Cargos em Função Gratificada
01 Presidente da Comissão 
Permanente de Licitação
Cargos em
Função
Gratificada
FG-2 R$ 180,00
02 Membro da Comissão 
Permanente de Licitação
Cargos em
Função
Gratificada
FG-1 R$ 100,00 '
Cargos em Provimento Efetivo
02 Agente Legislativo Cargos em
Provimento
Efetivo
CPE-6 R$ 1.054,00
01 Assistente Legislativo Cargos em
Provimento
Efetivo
CPE-5 R$ 800,00
01 Técnicofem Contabilidade Cargo de
Provimento
Efetivo
CPE-5 R$ 800,00
01 Motorista Cargo d.e
Provimento
Efetivo
CPE-4 R$ 650,00
02 Auxiliar Administrativo Cargo de
Provimento
Efetivo
CPE-3 R$ 600,00
02 Telefonista Cargo de
Provimento
Efetivo
CPE-2 R$ 520,00
02 Auxiliar Serviços Gerais Cargo de
Provimento
Efetivo
CPE-1 R$ 420,00
Câmara Nunicipal de
Comendador Levy Gasparian
RESOLUÇÃO N° 071 DE 15 DE JANEIRO DE 2009
Instituí um novo Quadro
Permanente de Servidores da
Câmara Municipal e de cargos em
confiança de livre nomeação e
exoneração e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN APROVOU E EU
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o - Fica instituído o novo Quadro Permanente de Servidores da Câmara 
Municipal de Comendador Levy Gasparian e de cargos em confiança de livre 
nomeação e exoneração, cujos cargos públicos, denominação, quantitativo, funções 
e vencimentos são os estabelecidos nesta Resolução e constantes no Anexo I.
§ 1o - Cargo público, para os fins desta Resolução, é uma unidade indivisível 
de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público.
§ 2.° - Os cargos de que trata este 'artigo são divididos nas seguintes 
categorias:
I - de provimento efetivo, somente admitido seu provimento por concurso 
público de provas ou de provas e títulos;
II - de comissão, de livre nomeação e exoneração pelo. Presidente da 
Câmara; e,
III - gratificado, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, 
na forma do Art.-3° desta Resolução.
Art. 2o - O regime jurídico aplicável ao servidor da Câmara Municipal é o 
estatutário, sob a égide da Lei Municipal n° 070/1994 - Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Comendador Levy Gasparian, a Resolução n° 069/2008 e,
Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
subsidiariamènte, no casos, que a referida Lei se mostrar omissa, pela na legislação 
municipal, estadual ou federal em vigor.
Art. 3o - Compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal as funções 
gratificadas, de caráter de confiança, cujo exercício é restrito a servidor detentor de 
cargo público de provimento efetivo e estável e o qual fará jus a adicional 
remuneratório conforme constante no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Compete ao Presidente da Câmara a designação de 
servidor para o exercício de função gratificada.
Art. 4o - O servidor ocupante de cargo em comissão ou no exercício de 
função gratificada trabalhará em regime de dedicação integral.
Art. 5o - São cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de 
Servidores da Câmara Municipal e suas respectivas atribuições funcionais:
I - Agente Legislativo - executar os serviços de recepção de proposições 
legislativas, fornecendo, as informações que lhe forem solicitadas; digitar os 
autógrafos dos projetos aprovados, verificar a regularidáde das publicações dos atos 
oficiais da Câmara, cuidar das correspondências do Legislativo e cuidar dos 
registros em livro próprio dos atos oficiais..
II - Assistente Legislativo - digitar todos os documentos necessários ao 
perfeito andamento das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara 
Municipal, auxiliando o Presidente e os Vereadores na organização do expediente, 
ofícios, dos projetos da ordem do dia e manter em ordem todo o arquivo de registro 
de documentos das sessões legislativas, gravar e transcrever as atas das sessões 
ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal e demais que se fizerem 
necessárias para o bom andamento das sessões plenárias; cuidar de todos os 
equipamentos necessários à sonorização do plenário legislativo.
III •=■ Técnico em Contabilidade - efetuar atividades afins de contabilidade em 
geral, inclusive efetuando os lançamentos em livro e sistemas de gerenciamento de 
dados próprios; gerenciar o sistema SIGFIS do Tribunal de Contas do Estado do Rio 
de Janeiro, auxiliar na execução do balanço financeiro anual e balancetes mensais; 
auxiliar nos serviços de controle com gastos financeiros com pessoal e compra de 
material e prestadores de serviços. IV
IV - Auxiliar Administrativo - compete executar serviços de apoio nas áreas 
de recursos humanos, administração, finanças e logística, atender fornecedores e 
clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratar de
waipr"#
Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário aos mesmos; 
executar serviços gerais administrativos.
V - Telefonista - prestar serviços de telefonia da Casa e executar os serviços 
de recepção em geral,- inclusive fornecendo as informações que lhe forem 
solicitadas.
VI - Motorista - condução dos veículos oficiais do Poder Legislativo, zelando 
pela sua conservação, segurança e manutenção.
VII - Auxiliar de Serviços Gerais - compete a responsabilidade sobre os 
serviços a limpeza e manutenção do Plenário e das repartições da Câmara 
Municipal; requisição e controle do material de limpeza, de higiene e de uso e 
consumo no serviço de copa; prestar apoio, no âmbito de suas atribuições, as 
sessões da Câmara Municipal e outros eventos promovidos pelo Legislativo.
Art. 6o - São cargos de provimento em comissão e de confiança, de livre 
nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara e suas respectivas atribuições 
funcionais: I
I - Chefe de Gabinete da Presidente da Câmara - Assessorar diretamente o 
Senhor Presidente em seus contatos externos e com os órgãos públicos de todas as 
esferas, submeter ao Presidente da Câmara, para despacho, todos os processos a 
ele encaminhados, supervisionar correspondências interna e externa, agendar 
audiência com o Presidente da Câmara, encaminhar aos Departamentos, Setores e 
Seções as ordens de serviços emanadas do Presidente da Câmara, providenciar a 
publicação de Leis Sancionadas pelo Presidente ou Vice-Presidente da Câmara, 
Resoluções, Contratos, Editais e pareceres, referentes ao Órgão, fornecer os 
elementos necessários ao desempenho da função de Coordenador de Imprensa, 
orientando-o quanto assuntos a ele afetos que sejam de interesse da Câmara,- 
fornecer os elementos necessários ao desempenho da função de Coordenador de 
Gabinete, orientando-o quanto assuntos a ele afetos que sejam de interesse da 
Câmara, Informar processos de despesas concernentes ao Gabinete, manter 
contatos com o Poder Exc-cutivo relativos a tramitação dos processos de interesse 
da Casa naquele Poder, decidir, ouvindo os setores competentes, sobre 
reclamações dos Munícipes, tomando as providências cabíveis para sua definitiva 
solução de acordo com as determinações do Presidente da Câmara, ser 
responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo,'equipamentos e 
material permanente a disposição do Gabinete do Presidente, executar atividades 
afins, além das atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo Presidente 
da Câmara Municipal.
Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
II - Coordenador do Gabinete Presidente da Câmara - executar as 
orientações do Chefe dó Gabinete, supervisionar e dirigir os serviços do pessoal da 
Câmara, assessorar o Presidente da Câmara, supervisionar e dirigir e verificar a 
regularidade das publicações levando ao Chefe do Gabinete do Presidente as 
irregularidades que apurar sugerindo soluções, supervisionar a elaboração das 
correspondências do Presidente, além das atribuições que vierem a ser fixadas em 
Ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal.
III - Coordenador de Finanças - executar atividades afins, além das 
atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo Presidente da Câmara 
Municipal e supervisionar, acompanhar e controlar a aplicação de recursos da 
Câmara, fiscalizar os registros de receita e despesa em livros específicos, 
supervisionar a confecção do balanço anual e dos balancetes, especificando os 
dados referentes à receita e despesas realizadas pela administração e o saldo 
disponível, controlar expedientes relativos à concessão de recursos e despesas de 
material destinado a atividades administrativas, desde que autorizado pelo 
Presidente da Câmara, acompanhar as movimentações das contas bancárias, 
supervisionar o controle de material e patrimônio, zelando pela sua conservação.
. IV - Coordenador do Controle Interno - além das atribuições que vierem a ser 
fixadas em Ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal, executar as 
determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para implantação 
e funcionamento do Controle Interno, examinar a legalidade dos atos praticados e 
sua fidedignidade, acompanhar e verificar o devido cumprimento das Leis e 
regulamentos, desenvolvendo atividades de avaliação e análise de resultados 
quanto a eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial 
do Legislativo, apoiar o TCE - Tribunal de Contas do Estado no controle externo, 
acompanhando o fiel cumprimento e de suas normas, decisões, resolução, 
determinações e recomendações, dar imediato conhecimento ao TCÈ de qualquer 
irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária.
V - Coordenador de Imprensa - seguindo as orientações do Presidente da 
Câmara ou do Chefe do Gabinete, manter contado com a imprensa escrita, falada e 
televisionada, marcando entrevistas e distribuindo notícias para serem publicadas, 
relativamente as atividades do Legislativo, manter estreito relacionamento com o 
Gabinete do Prefeito e Mesa Diretora para cientificar-se da programação das 
atividades das autoridades municipais, submeter a apreciação prévia do Chefe do 
Gabinete, toda matéria que deve ser divulgada; executar os serviços de relações 
públicas; organizar e manter o arquivo de fotografias e recortes de jornais e revistas 
relativos a assuntos de interesse da Câmara de Vereadores; providenciar junto aos 
órgãos de imprensa, a cobertura jornalística de todas as atividades e atos de caráter 
público da Câmara; organizar e fazer programas para as rádios e demais órgãos de 
imprensa, informativos, etc.;, manter em perfeito estado de conservação todo o
m i
Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
material e equipamento fotográfico e de som necessário ao desempenho de suas 
atividades e executar outras tarefas correlatas.
VI - Coordenador de Patrimônio e Segurança - além das atribuições que 
serão fixadas em Ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal, cuidar dos 
registros, guarda e manutenção e segurança dos bens patrimoniais do Legislativo.
VII - Assessor da Mesa Diretora; - Prestar assessoramento à Mesa Diretora 
da Câmara Municipal no cumprimento das funções que são inerentes à mesma, 
assessorar no agendamento e organização das reuniões da mesma, na 
comunicação aos Vereadores e no acompanhamento da execução das deliberações 
havidas; receber e encaminhar documentos relativos à Mesa Diretora; promover a 
elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de correspondências da 
Mesa Diretora, cartas, ofícios, circulares, entre outros documentos; acompanhar e 
assessorar o Presidente ou outros integrantes da Mesa Diretora em reuniões, 
eventos, solenidades oficiais sempre que solicitado pelos mesmos; assessorar a 
Mesa Diretora no agendamento e organização de atos e eventos em geral, dentro ou 
fora do recinto da Câmara, em que a mesma seja promotora ou participe de alguma 
forma.
VIII - Assessor das Comissões Permanentes - Assessorar as Comissões 
Permanentes a que esteja subordinado, por Ato baixado pelo Presidente da Câmara, 
sobre assuntos legislativos, notadamente, sobre as proposições submetidas à 
consideração das mesmas, com vistas a elaboração dos Pareceres Técnicos; 
promover a elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de pareceres 
técnicos, correspondências, requerimentos, cartas, ofícios, circulares, entre outros 
documentos das Comissões; requisitar e controlar o material de expediente de uso 
das Comissões; assessorar em outras atividades correlatas e naquelas que vierem a 
ser fixadas por Ato do Presidente da Câmara.
IX - Assessor Parlamentar - Assessorar o Vereador a que esteja subordinado, 
por Ato baixado pelo Presidente da Câmara, sobre assuntos legislativos, 
notadamente, sobre as proposições submetidas à consideração do Plenário; 
promover a elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de 
correspondências, indicações e requerimentos, cartas, ofícios, circulares, entre 
outros documentos do Vereador; requisitar e controlar o material de expediente de 
uso do Vereador; assessorar em outras atividades correlatas e naquelas que vierem 
a ser fixadas por Ato do Presidente da Câmara, por designação do Vereador ao qual 
o assessor estará subordinado, será enviado ao Presidente da Câmara a indicação 
de sua nomeação ou exoneração do quadro funcional da Câmara.
X - Consultor Jurídico - além das atribuições que vierem a ser fixadas em Ato 
próprio\pelo Presidente da Câmara Municipal, assessorar as1 Comissões Técnicas
Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
Permanentes, superintender a elaboração de projetos de Leis, de Resoluções e de 
Decretos Legislativos, assessorar a edilidade nas reuniões Plenárias, elaborar 
pareceres técnicos; proceder a estudo e pesquisas na legislação, na jurisprudência 
e na doutrina, com vistas à instrução de todo e qualquer expediente administrativo 
que verse sobre matéria jurídica; estudar e minutar contratos e outros documentos 
que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; atuar na prevenção de 
situações que, potencialmente, impliquem futuras demandas contra a Câmara 
Municipal, prestar informações para subsidiar a defesa dos interesses da Câmara 
Municipal em juízo ou fora dele; e assessorar os Edis no desempenho de suas 
funções quando solicitados.
XI Diretor Contábil - Supervisionar, com o apoio do Coordenador de 
Contabilidade todos os serviços do setor de contabilidade, especialmente a 
escrituração analítica de atos ou fatos âdministrativos; a escrituração contas 
correntes diversas, boletins de receita e despesas; coordenador os levantamentos 
dos balancetes orçamentários e financeiros; além das atribuições que vierem a ser 
fixadas em Ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal.
XII - Coordenador de Contabilidade - Coordenador todo o setor de￾contabilidade, gerência de pessoal e tesouraria; supervisionar as prestações de 
contas do Legislativo junto ao Tribunal de Contas do Estado e o recebimento e 
conferência das informações técnico-contábeis oriundas do Poder Executivo, além 
de outras atribuições qUe vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo Presidente da 
Câmara Municipal.
XIII - Assessor de Tesouraria - Executar serviços de pagamento e, em 
conjunto com o setor de contabilidade, controlar os atos relativos à execução do 
movimento financeiro da Câmara Municipal, além das atribuições que vierem a ser 
fixadas em Ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único - .0 preenchimento dos cargos de Consultor Jurídico e de 
Assessor-Contábil, de que tratam os incisosJX^jiJÇ^se dará exclusivamente por 
profissionais de nível superior e regularmente inscritos, respectivamente, na OAB - 
Ordem dos Advogados do Brasil e no CRC - Conselho Regional de Contabilidade.
Art. 7o - São cargos de provimento gratificado do Quadro Permanente de 
Servidores da Câmara Municipal:
I - Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
a- X.\
II - Membro da Comissão Permanente de Licitação;
Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
Art. 8o - Os ocupantes dos cargos referidos nos artigos 6o e 7o não será 
devido o pagamento de qualquer valor a título de contraprestação por serviços 
prestados em período extraordinário, bem como em feriado ou fim-de-semana.
Art. 9o - As nomeações efetuadas anteriormente a presente Resolução terão 
sua aplicabilidade passando os nomeados a ter suas funções adequadas ao novo 
regime, inclusive as renumerações de acordo com o Anexo.
Art. 10 — Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário, especialmente a Resolução n° 063/2007.
Comendador Levy Gasparian, em 15 de janeiro de 26)07r C oLív)'Of;A,
Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
ANEXO I
QUADRO GERAL DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
VAGAS DENOMINAÇÃO PROVIMENTO PADRÃO VENCIMENTOS
Cargos ím Provimento em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração
01 Chefe de Gabinete da 
Presidente da Câmara
Cargo de 
Provimento em 
Comissão
CPC-6 R$ 3.690,00
01 Consultor Jurídico Cargo de 
Provimento em 
Comissão
CPC-5 R$ 3.185,00
01 Diretor Contábil Cargo de 
Provimento em 
Comissão
CPC-4 R$ 3.185,00
01 Coordenador do Gabinete 
Presidente da Câmara
Cargo de 
Provimento em 
Comissão
CPC-3 R$ 1.850,00
01 Coordenador de 
Patrimônio e Segurança
Cargo de 
Provimento em 
Comissão
CPC-3 R$ 1.850,00
01 Coordenador de Finanças Cargo de 
Provimento em 
Comissão
CPC-3 R$ 1.850,00
01 Coordenador do Controle 
Interno
Cargo de 
Provimento em 
Comissão
CPC-3 R$ 1.850,00
01 Coordenador de 
Contabilidade
Cargo de 
Provimento em 
Comissão
CPC-3 R$ 1.850,00
01 Coordenador de 
Imprensa
Cargo de 
Provimento em 
Comissão
CPC-3 R$ 1.850,00
01 Assessor de Tesouraria Cargo de 
Provimento em 
Comissão
CPC-2 , R$ 1.130,00
, 02 »
Assessor da Mesa 
Diretora
Cargo de 
Provimento em 
Comissão
CPC-2 R$ 1.130,00
01 Assessor das Comissões Cargo de CPC-2 R$ 1.130,00
Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian
Permanentes Provimento em 
Comissão ■ •
09 Assessor Parlamentar Cargo de 
Provimento em 
Comissão
CPC-1 R$ 1.000,00
Cargos em Função Gratificada
01 Presidente da Comissão 
Permanente de Licitação
Cargos em
Função
Gratificada
FG-2 R$ 180,00
02 Membro da Comissão 
Permanente de Licitação
Cargos em
Função
Gratificada
FG-1 R$ 100,00
Cargos em Provimento Efetivo
02 Agente Legislativo Cargos em
Provimento
Efetivo
CPE-6 R$ 1.054,00
01 Assistente Legislativo Cargos em
Provimento
Efetivo
CPE-5 R$ 800,00
01 Técnico em Contabilidade Cargo de
Provimento
Efetivo
CPE-5 R$ 800,00
01 Motorista Cargo de
Provimento
Efetivo
CPE-4 R$ 650,00
)
02 Auxiliar Administrativo Cargo de
Provimento
Efetivo
CPE-3 R$ 600,00
02 Telefonista Cargo de
Provimento
Efetivo
CPE-2 R$ 520,00
02 Auxiliar Serviços Gerais ' Cargo de
Provimento
Efetivo
CPE-1 R$ 420,00

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