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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-01-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A: ALTERAR A LEI MUNICIPAL N° 1490 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021, ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 1593 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
native_id1053

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-22T11:24:20.024177-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO º
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 002/2020
Em 07 de janeiro de 2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Cumprimentado-os, sirvo-me desta MENSAGEM, para submeter
à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE
LEI nº 002/2020, que autoriza o PODER EXECUTIVO a abrir credito
Especial no Orçamento de 2020, do Município de Conceição de Macabu, por
Convênio nº 894243/2019/Ministério da Justiça e Segurança Pública, para
aquisição de Equipamentos e Material Permanente, para a Secretaria
Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, desta Municipalidade,
em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSAÍI RES
- Prefeito-
Exmo. Sr. mal d
Vereador Marco Antônio Oliveira da Silva a aard nicipo dg
DD Presidente da Câmara Municipal câme” ã aca
Conceição de Macabu — RJ conceis
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 002, de 07 de janeiro de 2020.
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei
Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2027, alterar
a Lei Municipal nº 1593 que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária
de 2020 e abrir Crédito Especial no orçamento
do exercício financeiro de 2020.
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de
2020, por Convênio nº 894243/2019/Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.154 — Fundo Nacional de Segurança
Pública CV 894243/2019, a qual será vinculada ao programa 0001 — Apoio
Administrativo, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes
características:
01 - Denominação da ação
Código: 1.154 Descrição: Fundo Nacional de Segurança Pública CV 894243/2019
02 - Características da ação
[x] Projeto [IX] Nova [ IContínua Início previsto: 01/2020
[ ] Atividade [ ] Em andamento [xITemporária | Término previsto: 12/2020
[ ] Operação Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Código: 02.015.000 Descrição: Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade de 06 - Custo e 07-Custoe [08-Custoe |08- Custo e
medida) meta p/2018 | meta p/2019 | meta p/2020 | meta p/2021
Equipamentos e Material R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Permanente adquiridos 202.000,00
Unidade 23
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de
Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
202.000,00 (duzentos e dois mil reais), para fazer face a execução da ação 1.154 —
Fundo Nacional de Segurança Pública CV 894243/2019, de que trata o art. 1º desta Lei,
de acordo com a seguinte classificação:
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.15 — Secretária Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Função: 06 — Segurança Pública
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0001 — Apoio Administrativo
Atividade: 1.154 — Fundo Nacional de Segurança Pública CV 894243/2019
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente R$ 202.000,00
Ficha: 456
Fonte de Recurso: 12 — Convênios
Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da ação de
que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Convênio nº 894243/2019 Ministério
da Justiça e Segurança Pública.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Conceição de Macabu, 07 de janei
Cláudio Eduardo Barbdsê
Prefeito Municipal

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