br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-01-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A: ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 1490 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021, ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 1593 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
native_id1054

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-22T11:24:30.368568-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO é
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 003/2020
Em 07 de janeiro de 2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Cumprimentado-os, sirvo-me desta MENSAGEM, para submeter
à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE
LEI nº 003/2020, que autoriza o PODER EXECUTIVO a abrir credito
Especial no Orçamento de 2020, do Município de Conceição de Macabu, por
Convênio nº 044894/2019/Ministério do Desenvolvimento Regional, para
Pavimentação de Trecho da Estrada CN 15 — Santo Agostinho, nesta
Municipalidade, em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA L S
- Prefeito—
Exmo. Sr. “cmal de
[ol
Vereador Marco Antônio Oliveira da Silva câmara Mr
DD Presidente da Câmara Municipal conceição ie GERAL
Conceição de Macabu — RJ pROTOCOL 1/0) 2022
nº (Ué /202l
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 003, de 07 de janeiro de 2020.
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei
Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar
a Lei Municipal nº 1593 que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária
de 2020 e abrir Crédito Especial no orçamento
do exercício financeiro de 2020.
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de
2020, por Convênio nº 044894//2019/Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.155 — Pavimentação Trecho Estrada CN 15
— Santo Agostinho CV 044894/2019, a qual será vinculada ao programa 0020 —
Infraestrutura Viária, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes
características:
01 - Denominação da ação
Código: 1.155 Descrição: Pavimentação Trecho Estrada CN 15 - Santo Agostinho CV
044894/2019
02 - Características da ação
[x] Projeto [X] Nova [ ]JContínua Início previsto: 01/2020
[ ] Atividade [ ] Em andamento | [x]Temporária Término previsto: 12/2020
[ | Operação Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Código: 02.008.000 Descrição: Secretaria Municipal de Obras
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade de 06 - Custo e 07-Custoe |08-Custoe | 08-Custoe
medida) meta p/2018 | meta p/2019 | meta p/2020 | meta 1 p/2021
Estrada Pavimentada R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
414.825,30
Unidade 01
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de
Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
414.825,30 (quatrocentos e quatorze mil, oitocentos e vinte e cinco reais e trinta
centavos), para fazer face a execução da ação 1.155 — Pavimentação Trecho Estrada CN
15 - Santo Agostinho CV 044894/2019, de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a
seguinte classificação:
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.08 — Secretária Municipal de Obras
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0020 — Infraestrutura Viária
Atividade: 1.155 — Pavimentação Trecho Estrada CN 15 — Santo Agostinho CV 044894/2019
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 414.825,30
Ficha: 457
Fonte de Recurso: 12 — Convênios
Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da ação de
que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Convênio nº 044894/2019/Ministério
do Desenvolvimento Regional.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeito Municipal

open original →