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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PARA A LEGISLATURA 2021-2024.
native_id1063

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2020-06-22T11:50:20.887337-03:00 Rejeitado 3 5 0

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO a .
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LIDO
RESOLUÇÃO Nº(NDE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. NI DO
FIXA os SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU PARA A LEGISLATURA 2021
— 2024
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, aprova e eu promulgo a seguinte, nm CMCM
. à Pág: 1) 2 .
RESOLUÇÃO: |
Rubrica (7, E |
Art. 1º. Os subsídios mensais dos vereadores da Câmara
Municipal de
Conceição de Macabu, inclusive do Presidente, para a Legislatura 2021 —
2024, .a iniciar-se em 1º de janeiro de 2021 ficam fixados em R$ 7.596,67
(sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos).
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta resolução
correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 17 de fevereiro de 2020.
MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
-Presidente-
José Saturnino Barcelos José Messias dos Santos Alves
1.º Vice-Presidente 2.º Vice-Presidente
5)
dé Sotiza Fernandes Nathália Silveira Braga
1.º Secretário 2.º Secretário
Art. 79 - Poderá ser prevista remuneração para as
sessões extraordinárias, desde que observado o
limite fixado no artigo anterior.
Art. 80 - A não fixação da remuneração: do
Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos
Vereadores, até a data prevista nesta Lei
Orgânica implicará a suspensão do pagamento
da remuneração dos Vereadores pelo restante
do mandato.
Com o presente Projeto acompanha o estudo de impacto financeiro, com as
usas projeções para os últimos 03 meses.
P
Conceição de Macabu — RJ pn de, over de 2020.
MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
-Presidente-
José Saturnino Barcelos José Messias dos Santos Alves
1.º Vice-Presidente 2.º Vice-Presidente
André Vu za Fernandes Nathália Silveira. Braga
1.º Secretário 2.º Secretário
vó
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de fixação de subsídios dos vereadores para a próxima legislatura
municipal, em decorrência de determinação legal contida na Lei Orgânica
Municipal, em especial ao artigo 80.
a
2
A base legal encontra-se prevista na seção XVI — da Remuneração dos
Agentes Políticos nos seguintes termos:
Seção XVI
Da Remuneração dos Agentes Políticos
Art. 76 - A remuneração do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores será fixada pela Câmara
Municipal no último ano da legislatura, até trinta (30)
dias antes das eleições municipais, vigorando para
a legislatura seguinte, observado o disposto na
Constituição Federal.
Art. 77 - A remuneração do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores será fixada
determinando-se o valor em moeda corrente no
País, vedada qualquer vinculação.
81º - A remuneração de que trata este Artigo será
atualizada pelo índice de inflação, com a
periodicidade estabelecida no decreto legislativo e
na resolução fixadores.
82º - A remuneração do Prefeito Municipal será
composta de subsídios e de verba de
representação. .
83º - A verba de representação do Prefeito
Municipal não poderá exceder a dois terços (2/3) de
seu subsídios. :
84º - A verba de representação do Vice-Prefeito não
poderá exceder à metade (1/2) da que for fixada
para o Prefeito Municipal.
85º — A remuneração dos Vereadores será dividida
em parte fixa e parte variável, vedados acréscimos a
qualquer título.
86º - A verba de representação do Presidente da
Câmara Municipal que integra a remuneração, será
igual àquela fixada para o Prefeito Municipal.
Art. 78 - A remuneração dos Vereadores terá como
limite máximo o valor percebido como remuneração
pelo Prefeito Municipal.
2
Art. 79 - Poderá ser prevista remuneração para as
sessões extraordinárias, desde que observado o
limite fixado no artigo anterior.
Art. 80 - A não fixação da remuneração do
Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos
Vereadores, até a data prevista nesta Lei
Orgânica implicará a suspensão do pagamento
da remuneração dos Vereadores pelo restante
do mandato. .
Com o presente Projeto acompanha o estudo de impacto financeiro, com as
usas projeções para os últimos 03 meses. :
Conceição de Macabu — RJ, 17 de fevereiro de 2020.
ee
C.M.C.M
MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
-Presidente-
José Saturnino Barcelos José Messias dos Santos Alves
1.º Vice-Presidente 2.º Vice-Presidente
A UAEM À
André Lúiz de Souza Fernandes Nathália Silveira Braga
1.º Secretário 2.º Secretário
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
a
a
DECLARAÇÃO
DECLARA que os itens a seguir elencados estão sendo cumpridos, e acosta, no que
cabível, os documentos comprobatórios do atendimento aos tópicos: R
1) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor, ou seja, 2021, e nos dois subsequentes, 2022 e 2023;
a
a
2) o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias,
3) a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais
previstas no Anexo de Metas Fiscais, tendo em vista o aumento do repasse para o
Poder legislativo Municipal.
Presidente
a
ue

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