PROJETO DE LEIN. 08/2020.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE VAGA DE
PROVIMENTO EFETIVO, A SER
PREENCHIDA POR CONCURSO
PÚBLICO À LEI Nº 1.554 DE 05/12/2018,
QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em exercício do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada 01 (uma) vaga de Fiscal de Meio Ambiente na Administração Pública
Municipal no regime estatutário, a ser preenchida por Concurso Público, em razão das
carências atuais na prestação dos serviços públicos.
Art. 2º. Altera a CLASSE “B” no ANEXO V, no QUADRO DE PESSOAL
PERMANENTE do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu da com o
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE, incluindo a vaga descrita no artigo anterior,
a saber:
ANEXO V
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
CLASSE “B”
VAGAS AMPLIAÇÃO/
CARGO EXISTENTES | CRIAÇÃO ES
ALMOXARIFE 4
AGENTE ADMINISTRATIVO
21
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
AGENTE DE DEFESA CIVIL 4
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - EM 2
EXTINÇÃO
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO -— 7
EM EXTINÇÃO
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 2
— |
AUXILIAR DE SECRETARIA 6
CUIDADOR 24
FISCAL DE MEIO AMBIENTE 2 1
FISCAL DE OBRAS 6
FISCAL DE POSTURAS 9
FISCAL DE TRANSPORTE COLETIVO 1
FISCAL DE TRIBUTOS - EM EXTINÇÃO 4
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1 4
GUARDA MUNICIPAL 49
TÉCNICO AGRÍCOLA 4
TÉCNICO EM APARELHO GESSADO - EM | 6
EXTINÇÃO
TÉCNICO EM CONTABILIDADE - EM 6
EXTINÇÃO
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES 2
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 34
| TÉCNICO DE LABORATÓRIO 8
TÉCNICO DE RAIO X - EM EXTINÇÃO 8
TÉCNICO DE RADIOLOGIA 4
| TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES 5
ORTOPÉDICAS
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 5
TOPÓGRAFO 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete, 28 de fevereiro de 2020.
HÉLIO LIMA GUERHARD
- Prefeito em Exercício -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
O presente Projeto de Lei nº 08/2020, que nesta oportunidade, 01 (uma)
vaga de Fiscal de Meio Ambiente a ser preenchida através de concurso público, à Lei Nº
1.554 de 05/12/2018 e alterações posteriores, que trata do plano de cargos, carreiras e
salários da administração direta e indireta do município de Conceição de Macabu
Cumpre informar, que após a realização de extenso e minucioso estudo
desta administração, acerca da necessidade de compor os seus quadros permanentes de
servidores, foi definido que era necessário a abertura de 01 (vaga) para o cargo de Fiscal
de Meio Ambiente, vaga esta, presente no Edital de Abertura 001/2019 do Concurso
Público da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu.
Ocorre que, por ordem judicial a Prefeitura Municipal dará posse a um
aprovado do Concurso Público nº 001/2014, tendo, portando será preenchido a vaga
existente que estava disponibilizada para o Concurso Público 001/2019.
Assim sendo, à administração necessita da abertura desta vaga para ser
preenchida por cidadão devidamente aprovado no concurso público 001/2019, conforme
estava na previsão do mesmo e foi devidamente publicado.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto
de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na íntegra.
Gabinete, 28 de fevereiro de 2020.
HELIO LIMA GUERHARD
- Prefeito em Exercício -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MEMORANDO n.º 29 /2020.
Conceição de Macabu, 10 de fevereiro de 2020.
ORDEM JUDICIAL- CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO
Ilma. Sra. Chefe do Departamento de Recursos Humanos.
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para encaminhar, a decisão
judicial (doc. em anexo), nos autos do processo nº 0000524-74.2019.8,19.0018, que determinou
a imediata convocação do candidato CLEBER RANGEL FIUZA, telefone (22) 99841-2774,
para o cargo de Agente Fiscal do Meio Ambiente, ou outro cargo que tenha sucedido, sob pena
de litigância de má-fé e multa mensal correspondente ao dobro do valor correspondente ao
vencimento do cargo.
Assevera-se que o setor de Recursos Humanos deverá realizar o ato de
convocação, e demais atos necessários a posse do candidato, em observância a ordem Judicial.
Devendo o candidato ser igualmente submetida à perícia médica.
Sendo o que me cumpre, renovo protestos de elevada estima e distinta
CLÁUDI OSA TASSARA
Subprocurador Geral
Portaria 123/2019
OAB/RJ 115.767
consideração.
; refeitura Municipal de Conc. de Macabu
PROTOCOLO GERAL
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ILMA. SRA.
PAOLA DE AZEVEDO MASCARO Assam
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
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Conforme solicitado, e de acordo com a planilha de cálculo anexada a este
processo oriunda do Departamento de Folha de Pagamento, segue o impacto
orçamentário e financeiro.
Considerando, entretanto que o percentual da despesa com pessoal, está
abaixo do Limite de Alerta que é de 48,60% (Lei Complementar 101/2000, Inciso Il do 8
1º do art. 59 da LRF) que até dezembro de 2019 é de 42,29 %, conforme Relatório de
Gestão Fiscal - RGF Anexo 1 do 3º Quadrimestre de 2019, em anexo.
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7: Nº008 - SUPLEMENTO
30 de janeiro de 2020
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 008, de 28 de fevereiro de 2020.
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Em atendimento ao disposto no Art. 16, Inciso Il da Lei Complementar 101/2000 (LRF)
Declaro, para os devidos fins que a despesa objeto do Projeto supra
citado, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual
(LOA) para o ano de 2020, e está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se encontra dentro dos limites
legais.
É Guerhard
= Prefeito Municipal em Exercício =