| Tipo | Projeto de Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2020 |
| Date | 2020-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGANDA DA COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO A º CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 036/2020 Dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Conceição de Macabu —RyJ. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a recente declaração de pandemia de Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde — OMS;: CONSIDERANDO a necessidade de conjugar esforços para combater a pandemia em questão e restringir ao máximo a propagação da Covid-19; CONSIDERANDO o elevado número de pessoas que circulam diariamente pelas dependências da Câmara Municipal; CONSIDERANDO os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da Covid-19; CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n.º 13.979/2020 que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO a Portaria n.º 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO a edição dos Decretos Municipais n.º 044/2020 e 045/2020, que respectivamente tratam das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do Coronavirus; RESOLVE: Art. 1º De forma excepcional e temporária, com objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate a propagação do coronavirus, (COVID-19), fica suspenso o expediente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu — RJ, pelo período de 15 dias. Parágrafo único. O Setor de Protocolo da Casa Legislativa, funcionará normalmente, para protocolamento de documentos externos, mediante sistema de escala de servidores devidamente designados pelo Secretário Geral. Art. 2º Ficam suspensos prazos processuais administrativos, bem como acesso aos autos e prazos das Comissões Permanentes para analise de matérias legislativas, pelo prazo de 15 dias. Art. 3º Caso exista Projeto de Lei com pedido tramitação em caráter de urgência nos termos da Resolução Legislativa n.º 022/1991, o mesmo será posto a deliberação do Plenário que deverá ser convocado. Parágrafo Único. A convocação para deliberação de que trata o “caput”, será para os mesmos dias e horários das sessões ordinárias, que deverá ter apenas as referidas matérias no expediente e ordem do dia, sendo dispensado o grande expediente. Art.4.º Os dias de suspensão do expediente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu serão computados como dias trabalhados, devendo os servidores e vereadores manter-se em prontidão, em suas moradias, e em condições de retornarem aos seus postos de trabalho, quando convocados, sob pena de falta injustificada ao trabalho e desconto em folha de pagamento, sem prejuízo da apuração de outras responsabilidades. Parágrafo único. A convocação descrita no “caput” poderá se dar para fins de atendimento do disposto no art. 3º, ou para fins de outras atividades administrativas de interesse da Casa Legislativa no interesse público. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor em 18 de março de 2020. Conceição de Macabu, 16 de março de 2020. a MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA AAA , / / . -Presidente- / A, PÁ Ae ZA disp Cas José o Barcélos Sosé Méssias dos Santos Alves 1.º Vice-Presidente 2.º Vice-Presidente 7. André Luiz dé elas Feriandes Nathália Silveira Braga 1.º Secretário 2.º Secretário