| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-03-16 |
| Ementa | INDICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA SUPRIR A AUSÊNCIA DA MERENDA ESCOLAR NO COTIDIANO DOS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE A SUSPENSÃO DA AULAS. |
| native_id | 1110 |
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INDICAÇÃO LEGISLATIVA 004/2020 Indica a adoção de medidas para suprir a ausência da merenda escolar no cotidiano dos estudantes da rede municipal de ensino durante a suspensão das aulas. Considerando o reconhecimento da OMS — Organização Mundial de Saúde do vírus COVID-19 (Coronavírus) como Pandemia, que inclusive já aflige o Brasil e o Estado do Rio de Janeiro; Considerando os decretos Estadual e Municipal que estabelecem medidas de prevenção e planos de ação para a redução do contágio, dentre elas a suspensão das aulas na rede pública de ensino; O Vereador que a presente subscreve, depois de cumpridas as normas regimentais, indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, por meio do órgão competente da Administração, que, estude a possibilidade de adotar medidas legais e estratégicas a fim de suprir a ausência da merenda escolar no cotidiano dos estudantes durante a suspensão dos dias letivos, haja vista tal alimentação representar a principal refeição diária de muitas crianças e adolescentes hipossuficientes. Aproveito a oportunidade para reiterar os nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Conceição de Macabu, 16 de março de 2020. DR PAULO re SIQUEIRA DE AZEVEDO VEREADOR Câmara Municipal de Conceição de Macabu - Gabinete do Vereador do Partido da República Praça Dr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro, Conceição de Macabu/RJ | E-mail: pimacabuQ yahoo.com.br